Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio

22 . mar . 2016

Você sabia que no Sistema de Consórcios o valor do crédito é atualizado ao longo do prazo do grupo? Isso acontece para que o consorciado sempre tenha poder de compra ao ser contemplado, mesmo que o valor do bem ou serviço tenha sido alterado. Após a contemplação, o valor deixa de ser atualizado e passa a ter rendimento financeiro até a sua utilização pelo consorciado. No post de hoje, você irá conhecer como funciona essa importante característica do consórcio, que é a correção do crédito.

Critérios para atualização do crédito

O crédito no consórcio é atualizado conforme as regras estabelecidas em contrato. A administradora pode definir como critério um índice de preço ou até o valor sugerido pela montadora ou fabricante.

Quando a regra contratual da administradora for um índice de preço, a atualização do valor do bem ou serviço será realizada anualmente, considerando-se a data de abertura do grupo. No segmento de imóveis, o indicador mais utilizado é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC). Em serviços, o mais comum é o Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM).

A administradora também pode optar por outros critérios, como o preço sugerido pela montadora ou fabricante. Essa regra é muito utilizada no consórcio de veículos. Neste caso, o valor do crédito será corrigido sempre que a montadora sugerir um novo preço.

Uma dica para quem quer estimar a alteração do crédito em análise ou já contratado é pesquisar a variação do índice ou da regra definida pela administradora em contrato nos anos anteriores.

Com a correção no valor do crédito, as prestações também são atualizadas conforme a regra contratual adotada. Vale destacar que as atualizações podem fazer o crédito e as prestações variarem tanto para mais quanto para menos! É importante entender ainda que mesmo após a contemplação as parcelas continuam sendo corrigidas, pois o grupo precisa de recursos para garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados. Essa é a essência do consórcio: união de pessoas com o mesmo objetivo visando proporcionar a realização de cada um de seus integrantes!

Exemplificando uma atualização

Confira um exemplo da atualização do valor do crédito de um grupo de imóveis cujo critério contratual seja o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC):

  • Data de abertura do grupo: 08 de março de 2015
  • Crédito contratado: R$ 100.000
  • Valor da prestação: R$ 983,33

A atualização do crédito e da prestação será realizada todo mês de março, aplicando-se o acumulado do índice nos últimos 12 meses:

  • INCC acumulado (de março/2015 a fevereiro/2016): 7,17%
  • Valor do crédito atualizado: R$ 107.170
  • Valor da prestação atualizada: R$ 1.053,83

Assim, a partir de março de 2016, o consorciado desse grupo pagará uma parcela de R$ 1.053,83 e, se contemplado, receberá um crédito atualizado de R$ 107.170.

Para entender como são calculadas as prestações no consórcio, clique aqui.

 Da contemplação à utilização do crédito

Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito. Dentre os tipos de aplicação possíveis estabelecidas pelo Banco Central (BC), os próprios consorciados escolhem, na primeira assembleia geral ordinária do grupo, aquela que será utilizada no grupo.

É importante não confundir atualização do valor do crédito com rendimentos financeiros. A atualização é feita somente até a data de contemplação, independentemente da data em que o crédito for utilizado pelo consorciado, enquanto o rendimento financeiro é acrescido a partir da contemplação. Dessa forma, se você resolver utilizar o crédito um ano após ser contemplado, terá direito ao crédito considerado no dia da assembleia de contemplação mais o seu rendimento financeiro durante esse ano.

Dica da ABAC

Agora que você já sabe como funciona a correção do crédito no consórcio, antes de fechar um contrato, leia atentamente todas as cláusulas e confira, dentre outros itens, o critério aplicável para a sua atualização. Conhecendo as regras, será muito mais fácil realizar os seus sonhos com o consórcio!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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545 respostas para “Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio”

  1. douglas murilo dos reis disse:

    Fui contemplado por sorteio. A minha dúvida é se vale a pena vender a carta ou manter o valor aplicado no mercado financeiro.

  2. Rafael disse:

    Ótima informação

  3. brendo pereira disse:

    A atualização pode ser feita mesmo com o carro sendo semi novo ?

    • ABAC disse:

      Olá, Brendo. Se o contrato estiver referenciado em um determinado veículo, esse será sempre zero quilômetro. Ao ser contemplado, e se constar do contrato, o consorciado poderá optar por comprar um veículo seminovo, no entanto, as parcelas continuarão sendo corrigidas pelo zero quilômetro. Abraços!

  4. Sempre preservando o poder de compra

  5. Francielen disse:

    Olá , eu gostaria de tirar um dúvida , fiz um consórcio de 35 meses e estou da parcela 29 , já fui contemplada e comprei um carro do ano de 2003 , até no mês de setembro estava pegando o valor da parcela de 772,32 e esse mês veio no valor de 886.45 teve um aumento de quase 90 reais , gostaria de saber se isso está correto , o valor do meu bem atualizado é de 31.44,74 … é correto esse aumento no valor de 11,49% igpm?

    • ABAC disse:

      Olá, Francielen.

      O valor da parcela em consórcio é calculado com base no preço do bem novo ou importância em dinheiro que será atualizado, periodicamente, por algum índice. Este parece ser o seu caso. Verifique no seu contrato o índice estabelecido para atualizar o valor da parcela e qual o período para sua aplicação. Qualquer dúvida, entre em contato com o setor de atendimento ao consorciado de sua administradora.

      Abraços

  6. Artur disse:

    Como são feitas as correcoes das parcelas após ser contemplado? Como é feita a amortização da dívida?

    • ABAC disse:

      Olá, Artur.

      A correção das parcelas após a contemplação segue a mesma regra de antes da contemplação. Isso é importante para que todos os participantes do seu grupo que ainda não foram contemplados tenham recursos suficientes para a aquisição do bem ou serviço desejado.

      Os valores pagos nas prestações a título de fundo comum, taxa de administração, fundo de reserva e seguros (esses dois últimos, se contratados) são convertidos em percentual do preço do bem ou serviço contratado na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO), ocorrendo a amortização do seu saldo devedor.

      Para qualquer outro esclarecimento, estamos à disposição!

      Abraços

  7. Sirion carlos bezerra disse:

    Quando for contemplado vou pegar o valor integral da carta ou o valor é baseado no numeros de parcelas pagas?

    • ABAC disse:

      Olá, Sirion.

      Quando contemplado, você receberá o valor integral contratado, atualizado na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO). A AGO é a ocasião em que ocorrem as contemplações por sorteio e lance.

      Abraços

  8. iesser traya disse:

    Fui sorteado em meu consórcio imob da Embracom dia 30/08/2016. Ocorre que a atualização do crédito foi dia 01/09/2016. Sendo assim minhas parcelas devidias foram corrigidas, mas o consórcio alegou que meu crédito não iria receber a mesma correção, e aí perdi por causa disso 10 mil reais em poder de compra isso é correto por parte da administradora???? pq não fizeram a correção anual antes do sorteio??? exemplificando todas as cotas apartir de 01/09 atualizaram para um valor de r$162.000,00 e a minha por ter sido sorteada ficou com o valor de r$152.000,00. Agradeço o retorno

    • ABAC disse:

      Olá, Iesser.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  9. Vania disse:

    Meu irmão foi contemplado mas pagou 24 parcelas das 56 sem utilizar a carta, depois comprou um carro para mim e eu paguei a ele o valor correspondente as 24 parcelas que ele tinha pago e passei a pagar as parcelas seguintes. A carta era de 41.000,00 mas quando compramos o carro recebemos 43.800,00. Essa diferença foi a atualização do período que ele foi contemplado até a utilização da carta? Eu tenho que devolver esse diferença a ele?

    • ABAC disse:

      Olá, Vania.

      Sim, essa diferença é a rentabilidade referente ao período entre a contemplação e a aquisição do bem. A devolução é um acerto entre o vendedor da cota e o comprador. Normalmente, a rentabilidade da carta de crédito não é objeto de negociação quando da transferência da cota.

      Abraços

  10. Fui contemplado a mais de um ano, resolvi não retirar o veiculo, terminei de pagar o consócio e queria usar a carta de credito para tirar uma motocicleta em outro fabricante, o valor do bem é 40000 mas na época da contemplação era 38000, acontece que eu paguei todos os reajustes do valor do bem e a honda quer pagar só o valor da época da contemplação, me parece um quanto injusto eu pagar os reajustes e nao ter direito a ele, gostaria de saber se isso é correto, desde ja agradeço.

    • ABAC disse:

      Olá, Romulo.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. É importante não confundir atualização do valor do crédito com rendimentos financeiros. A atualização é feita somente até a data de contemplação, independentemente da data em que o crédito for utilizado pelo consorciado, enquanto o rendimento financeiro é acrescido a partir da contemplação. Dessa forma, no seu caso, você terá direito ao crédito considerado no dia da assembleia de contemplação mais o seu rendimento financeiro.

      Abraços

  11. Leonardo Souza disse:

    Olá pessoal!

    Eu entrei num grupo de consórcio da Porto e estava pagando, até que analisando um conjunto de fatores e situações da vida, não me permitiram continuar pagando e simplesmente parei de pagar. O valor que paguei ficará preso e receberei apenas em sorteios ou fim do grupo (150 meses eu acho), mas minha dúvida é. Digamos que parei de pagare já tinha pago em prestações 3.000,00; Já se passaram 3 anos desde que paguei a primeira parcela, esse valor será corrigido baseado em quê? Quanto mais ou menos esse valor estará hoje? Sei eles iráo cobrar a taxa administrativa e tal. Obrigado, otimo site.

    • ABAC disse:

      Olá, Leonardo.

      Nos termos da Lei 11.795/2008, o consorciado excluído terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), quando de sua contemplação pela modalidade sorteio. O consorciado receberá seu crédito parcial atualizado nos termos do artigo 30 da Lei acima mencionada, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado a titulo de fundo comum, vigente na data da assembleia de contemplação, acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciado enquanto não utilizados pelo participante.
      Vale registrar que não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraços

  12. Feito o consorcio o vendedor me passou que não seria feita alteração no valor das parcelas , desde então as parcelas só vem aumentando , mesmo ele me dizndo que não aumentaria gostaria de saber o seguinte : o valor do meu plano era de 340.89 e o valor total de 20.453,40 ,este valor total de 20.453,40 poderá aumentar tbm ? ou somente o valor das parcelas ?

  13. Rafaelle disse:

    Tenho um consórcio de veículo, dei lance e fui contemplada, peguei o carro em dez/2014 com a carta valendo R$ 33 mil, hoje ela com valor atualizado está R$ 34 mil e pago as prestações sobre R$ 34 mil, essa diferença de R$ 1.000,00 poderia ser utilizada para abater das minhas parcelas? Seria correto usar para abater, já que estou pagando sobre um valor maior do que utilizei?

    • ABAC disse:

      Olá, Rafaelle.

      Não haverá diferenças a serem pagas ou restituídas. Consórcio é uma forma colaborativa de adquirir bens e serviços. Mesmo que você já tenha sido contemplada, a sua prestação continuará sendo atualizada (para mais ou para menos). Isto ocorre para que todos os participantes de seu grupo possam adquirir o bem contratado. Da mesma forma como todos contribuíram para que você pudesse ser contemplada. Leia o post “O valor da prestação do consórcio muda?” (http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-prestacao-consorcio-muda#blog).

      Abraços

  14. Daniel Bellei disse:

    Fui contemplado carta de 27 mil, comprei um carro, depois disso o carro saiu de linha e colocaram um de 35mil, a parcela que era de 400 hoje passa de 600, o consórcio fala que é por causa da atualização do bem… ele podem fazer isso?

    • ABAC disse:

      Olá Daniel.

      Sim, havendo substituição do bem objeto do contrato, as prestações dos contemplados, a vencer ou em atraso, são atualizadas quando houver alteração no preço do novo bem, na mesma proporção.

      Abraços

      • andre disse:

        Esse valor pago a maior é devolvido em algum momento?

        • ABAC disse:

          Olá, André.

          Quando o crédito do consórcio é reajustado para mais, o consorciado já contemplado não receberá a diferença, assim como se reajustado para menos, ele não terá que fazer a devolução. Isso acontece porque o consórcio tem como foco o consorciado contemplado do mês, de forma a garantir os recursos para que ele adquira o bem ou serviço desejado.

          Abraço

  15. Elias disse:

    Boa noite, tenho uma carta de consórcio contemplada em 2013 onde o valor do Bem (Celta Life) era de R$ 28.140,00, acompanhando a variação do valor do Bem notei que de fevereiro de 2015 para março de 2015 a variação foi de R$ 30.990,00 para R$ 36.000,00 reais. Achei estranho na época porém continue com os pagamentos, hoje o valor do Bem está em R$ 41.600,00 e continua sendo referenciado “Celta Life” porém fui pesquisar e descobri que esse Bem foi tirado de linha pela montadora faz mais de 1 ano. Questionei a operadora do consórcio se houve alteração do Bem e qual seria o motivo de uma variação tão alta, a mesma me informou que não houve alteração do Bem. Posso de alguma forma recorrer sobre essa alta absurda no valor do Bem? Qual providência posso tomar?

    • ABAC disse:

      Olá, Elias.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  16. Sandra disse:

    Gostaria de saber se mesmo após contemplado e já usei minha carta de crédito e msm assim ainda continua subindo o valor da parcela isso é certo?

    • ABAC disse:

      Olá, Sandra.

      Consórcio é uma forma colaborativa de adquirir bens e serviços. Mesmo que você já tenha sido contemplado, a sua prestação continuará sendo atualizada (para mais ou para menos). Isto ocorre para que todos os participantes de seu grupo possam adquirir o bem contratado. Da mesma forma como todos contribuíram para que você pudesse ser contemplado. Para saber mais, leia também o post “O valor da prestação do consórcio muda?” (http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-prestacao-consorcio-muda#blog).

      Abraços

  17. Ana disse:

    Olá!
    Eu fui contemplada logo na 6 parcela do meu consorcio de 72 parcelas. Quando fiz o uso da carta de crédito, ela estava em 34.000,00 e hoje pago a parcela referente ao valor de 47.000,00. Gostaria de saber como funciona essa diferença… Liguei na empresa mas ninguém soube me explicar! Se eu só utilizei o crédito de 34.000, o que é feito com a diferença?

    • ABAC disse:

      Olá, Ana.

      Não haverá diferenças a serem pagas ou restituídas. Consórcio é uma forma colaborativa de adquirir bens e serviços. Mesmo que você já tenha sido contemplado, a sua prestação continuará sendo atualizada (para mais ou para menos). Isto ocorre para que todos os participantes de seu grupo possam adquirir o bem contratado. Da mesma forma como todos contribuíram para que você pudesse ser contemplado. Para saber mais, leia também: Olá, Ana. Não haverá diferenças a serem pagas ou restituídas. Consórcio é uma forma colaborativa de adquirir bens e serviços. Mesmo que você já tenha sido contemplado, a sua prestação continuará sendo atualizada (para mais ou para menos). Isto ocorre para que todos os participantes de seu grupo possam adquirir o bem contratado. Da mesma forma como todos contribuíram para que você pudesse ser contemplado. Para saber mais, leia também: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-prestacao-consorcio-muda#blog.

      Abraços

  18. Gerson disse:

    Tenho um consórcio, referenciado por um carro 0km. Acontece que fui contemplado em 2014 e utilizei o valor a época de R$32.000,00. Continuo pagando esse consórcio, mas hoje a carta está em R$43.500,00. Essa diferença de R$ 11.000,00 que pago sem utilizar, não tenho direito a reembolso? Nesse caso, o consórcio é menos vantajoso que financiamento.

  19. Naftali Dias de Oliveira disse:

    Boa noite, tenho um consorcio com parcelas fixas, ja quitei o mesmo mas ainda nao fui contemplado quando eu for comtemplado como eu vou receber minha carta. como é feita correção?
    Quero saber o calculo da corração quantos eu vou reveber. outra duvida o carro que está na carta saiu de linha como vou saber o preço do veivulo novo para calcular a corração da minha carta favor me responder.

    • ABAC disse:

      Olá, Naftali.

      O crédito no consórcio é atualizado conforme as regras estabelecidas em contrato. Lembramos que, no Sistema de Consórcios, as prestações não são fixas, pois com a correção do valor do crédito, as prestações também são atualizadas conforme a regra contratual adotada. Por outro lado, na hipótese da descontinuidade de produção do veículo, a Administradora convoca uma Assembleia Geral Extraordinária do grupo de consorciados, submetendo aos participantes à votação da substituição do bem referenciado no contrato. Desse modo, você deverá consultar a sua Administradora de Consórcios para tomar conhecimento do veículo substituto e do valor atualizado do crédito.

      Abraços

  20. Mara disse:

    Tenho um consorcio de caminhão que segundo o consorcio não sobe a 3 anos. Ocorre que 2o a montadora Mercedes bens o bem reajustou todo ano. Porque o consorcio não reajustou minha cota? Não estou contemplada.

    • ABAC disse:

      Olá, Mara.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, envie para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraços

  21. Marcelo Santana disse:

    Minha quota foi contemplada por sorteio, e mesmo depois de adiquirido o bem pela carta de crédito, as parcelas continuaram aumentando em função do carro 0km. Ao final do consórcio terei pago um valor muito maior que o bem que recebi. Haverá alguma devolução da diferença?

  22. Marcelo Santana disse:

    O pagamento de Seguro de Vida é obrigatório?

    • ABAC disse:

      Marcelo,

      Não há uma exigência legal para contratação do seguro de vida, mas sim uma regra contratual estabelecida entre a Administradora de consórcios e o consorciado.

      Abraços

  23. jorge disse:

    comprei uma cota de consorcio de um sandero stepway 1.6 no valor de 46 mil reais em 2014, o credito teve apenas uma correção até hj e o valor está em 47.370,00 ou seja insuficiente para que eu possa comprar o bem em questão. entrei em contato com a administradora e depois de muitos dias sendo enrolado me disseram que o sandero stepway não era mais fabricado pela monatdora. isso não procede pois até hoje vc encontra sandero stepway 1.6 saido zero de fabrica.
    não querem reajustar o valor do bem e me ofereceram uma mudança de bem em que o valor fica em 60 mil mais opu menos porem a parcela sobe em média uns 300 reais.
    gostaria de saber se esta atitude da administradora é correta? estou sendo lesado?o que fazer neste caso?

    • ABAC disse:

      Olá, Jorge.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de algumas informações de sua administradora. Por favor, envie para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do seu grupo e cota, bem como seu telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraços

  24. manoel messias soares carvalho disse:

    fui contemplado 21/10/2015 a carta era 37.890,00 hoje é 44.053,00 a administradora diz que só tenho direito a 42.345,66 para comprar o veiculo qual seria meu valor real o da contemplação ou valor da casta atual já que pago as parcelas com a correção do bem .

    • ABAC disse:

      Olá, Manoel.

      O valor do crédito deverá corresponder ao da data da contemplação, acrescidos dos respectivos rendimentos. Lembramos que, quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito. Dentre os tipos de aplicação possíveis estabelecidas pelo Banco Central (BC), os próprios consorciados escolhem, na primeira assembleia geral ordinária do grupo, aquela que será utilizada no grupo.

      Abraços

  25. manoel messias soares carvalho disse:

    BOM DIA

  26. Pedro Luiz disse:

    Olá!

    Fiz um consorcio onde o valor do bem era de R$ 38.242,00 dividido em 55 parcelas, na parcela de numero 02 já pude dar um lance e ser contemplado, assim utilizando tal carta. Na parcela de numero 35 efetuei a quitação de meu consorcio (antecipando demais saldo) neste momento o valor do bem já era de R$ 47.239,78 (diferença de R$ 8997,78), pergunta é: tenho direito há alguma restituição de valores os quais paguei a mais (diferença entre carta contratada inicialmente para valor do bem na quitação do mesmo)?

    Abs.

  27. Andreas disse:

    Gostaria de saber como é o reajuste do consórcio, ex. Tenho uma carta de crédito de 100.000,00 em 100 parcela, depois de 1 ano é reajustado em 5% , ela irá passar para 105.000,00, como se dá o cálculo da nova parcela, o valor já pago abate em algum valor, ou somente atualiza o valor e divide pelos meses restantes? E se possível vocês tem uma planilha de exemplo para melhor entendimento

    • ABAC disse:

      Olá, Andreas.

      O Sistema de Consórcios é controlado e administrado em porcentagem do preço do bem ou serviço contratado. Portanto, todo crédito, assim como todo débito, será traduzido em percentual, relativamente ao preço do bem ou serviço vigente na data da Assembleia Geral Ordinária do grupo. No exemplo apresentado por você, a prestação também será reajustada em 5%. Assim, se a sua parcela era de R$ 1.000 (R$ 100 mil em 100 parcelas), ela passará a ser R$ 1.050. Nada acontece com as parcelas já pagas.

      Vale destacar que no seu exemplo apenas foi considerado o valor do fundo comum, ou seja, o valor do crédito. No consórcio também é paga uma taxa de administração e, se contratados, fundo de reserva e seguros, que são expressos em percentuais e calculados com base no valor do crédito. Assim, da mesma forma como a contribuição ao fundo comum aumenta ou diminui com a atualização do crédito, esses demais valores também serão ajustados.

      Para entender melhor como é constituída a parcela do consórcio, leia também: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-prestacao-consorcio-muda#blog;

      Abraços

  28. fui contemplado dia 01/03/2013 no valor de R$ 86.000,00 e não utilizei o credito, gostaria de saber qual o juros que tenho direito e quanto daria o valor até hoje deste credito.

    • ABAC disse:

      Olá, Valdemar.

      O valor do crédito, após a contemplação, deixa de ser atualizado e passa a ter rendimentos financeiros até a sua utilização, podendo ser aplicado em títulos públicos federais, em fundos de investimentos e em fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto, classificados como fundos de curto prazo e fundos referenciados, conforme determina o Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza e normatiza o Sistema de Consórcios. Para saber o valor atual do seu crédito, você deverá consultar a sua Administradora.

      Abraços

  29. Fábio disse:

    boa tarde, fui contemplado em uma carta de crédito de R$106.000,00 na nona parcela. Qual índice é usado para corrigir o valor da carta crédito? li o contrato e lá consta que será conforme a legislação, mas qual legislação, como descubro isso? obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Fábio.

      No consórcio, o valor do crédito a ser disponibilizado é atualizado pelo valor do bem ou serviço de referência ou por um índice estabelecido no contrato. Após a contemplação o valor deixa de ser atualizado e passa a ter rendimentos financeiros até a sua utilização pelo consorciado, podendo ser aplicado: em títulos públicos federais, em fundos de investimentos e em fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto, classificados como fundos de curto prazo e fundos referenciados, conforme o determinado no artigo 6º da Circular nº 3.432/2009 editada pelo Banco Central do Brasil (veja aqui: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/circ/2009/pdf/circ_3432_v3_P.pdf), órgão que fiscaliza e normatiza o Sistema de Consórcios.

      Abraços

  30. Tem alguma possibilidade de retirar o reajuste do INCC apos ser Contemplado ?

  31. Romário Beckman disse:

    Pretendo fazer um consórcio, minhas dúvidas:
    1. Após a aquisição do bem no consórcio (imóvel ou veículo), os valores das prestações continuam sendo atualizadas?
    2. Se o valor do bem for menor (decidir por outro bem de menor valor para compra) posso solicitar o reembolso ou solicitar o valor da carta de crédito?

    Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Romário.

      Sim, mesmo que você já tenha sido contemplado, a sua prestação continuará sendo atualizada (para mais ou para menos). Isto ocorre para que todos os participantes de seu grupo possam adquirir o bem contratado, assim como você, independentemente de quando serão contemplados. Para saber mais, leia o post http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece#blog.

      Se o consorciado adquirir um bem ou contratar um serviço de preço inferior ao valor do crédito contratado, a diferença poderá ser utilizada, a critério do consorciado, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em dinheiro ao consorciado quando suas obrigações financeiras estiverem integralmente quitadas.

      Abraços

  32. Felipe disse:

    Boa noite estou qerendo fazer consórcio e valor da carta 38590 se for comteplado e nao quiser pegar o bem, o valor da carta fica em rendimento qual seria o rendimento um exemplo de anos comteplado desse valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Felipe.

      Sim, o crédito contemplado terá rendimentos até a sua utilização, sendo a modalidade de aplicação definida pelos integrantes do grupo na primeira assembleia geral ordinária. Conforme determinação do Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza e regulamenta o Sistema de Consórcios, o crédito pode ser aplicado em: títulos públicos federais, em fundos de investimentos e em fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto, classificados como fundos de curto prazo e fundos referenciados.

      Abraços

  33. Paulo Henrique disse:

    Contratei um consórcio no valor do bem de 35 mil. Fui contemplado e já adquiri o bem.
    Continuo pagando minhas parcelas, mas hoje o bem está avaliado em 43 mil e consequentemente as parcelas estão aproximadamente 20% mais caras.
    No final do consórcio terei pago por um bem de 43 mil mas adquirido um de 35.
    Minha dúvida é: ficarei no prejuízo destes 8 mil a mais que paguei?

  34. Mauricio disse:

    Bom dia. Estou avaliando um consorcio de imoveis no valor de 240.000 reais em 180 meses. Supondo que fosse premiado e utilizado o valor no primeiro mês e supondo uma correção de parcelas por INCC de 7% ao ano com taxa de adm de 20% e fundo de reserva de 5%, cheguei em um valor final de gasto total em 15 anos de 550.000 reais. Será que estou calculando certo?

    • ABAC disse:

      Olá, Maurício.

      Nas condições informadas, você pagará um valor equivalente a R$ 502.580,44, com prestação inicial de R$ 1.666,67, com prestação média durante o período de R$ 2.792.11 e com prestação final de R$ 4.297,56.

      Abraço

  35. Mário disse:

    Bom dia. Recebi como 39 mil de crédito como valor de bem. Hoje o valor de bem que estou pagando é 45 mil. Sei que essa diferença é para manter o poder aquisitivo dos consorciados. Uma dúvida: no fim do grupo, para onde vai esse dinheiro, já que cada um paga pelo aumento do seu bem?

    • ABAC disse:

      Olá, Mario.

      Você está certo quanto à necessidade de se manter o poder aquisitivo do grupo. Por essa razão, as prestações são fixadas em percentual do valor do bem ou serviço referenciado no contrato. Assim, na data estabelecida para as contemplações (Assembleias Gerais Ordinárias), o grupo terá arrecadado o valor necessário para disponibilizar os créditos aos contemplados. Por exemplo: imagine um grupo de 100 pessoas com crédito no valor de R$ 100 mil. Com o pagamento de todos no mês, o grupo terá R$ 100 mil para contemplar um integrante. Agora esse crédito sofreu um aumento de 10%, passando para R$ 110 mil, bem como a prestação de todos, que subiu para R$ 1100. Com o pagamento da prestação atualizada por todos os 100 participantes, o grupo terá R$ 110 mil no mês para contemplar um novo integrante no valor atualizado. Mario, esse é apenas um exemplo simplificado para que você entenda o cálculo, OK?

      De qualquer forma, quando do encerramento do grupo, caso haja saldo no fundo comum (decorrente do rendimento de aplicações financeiras, cobrança de multas, redução do valor do bem, dentre outros fatores possíveis) e, se for o caso, no fundo de reserva, este será distribuído proporcionalmente entre todos os consorciados que cumpriram com suas obrigações contratuais.

      Abraços

  36. amadeu disse:

    boa noite eu fui contemplado nun consocio ja ate recebir o bem so que o valor do bem teve reajuste o consocio devolve o a diferença por causa do aumento

  37. Selma disse:

    Ola. Boa noite. Fiz um consórcio de uma moto fazer 150 SED no valor de 8. 762. 00. Fiz em 36× Agora ta no valor de 10. 736. 00 e fslta 7 prestacoes para terminar de pagar. Nao queri pegar a moto. Quero oegar uma carta de credito. Qual seria o valor da carta de credito. E o mesmo valor do ben do contrato inicial de 8. 762 ou 10. 736

    • ABAC disse:

      Olá, Selma.

      Você terá direito ao crédito vigente na data da assembleia geral ordinária de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. No consórcio, você tem total liberdade para comprar a moto indicada em seu contrato ou optar por outro bem, desde que pertencente à mesma categoria, como outra moto ou até mesmo um automóvel. Você ainda pode retirar o valor do crédito em dinheiro 180 dias após a contemplação e caso tenha quitado todo o seu saldo devedor, conforme estabelecido em normativo do Banco Central.

      Abraços

  38. WAGNER FALANGO disse:

    FUI CONTEMPLADO EM UM CONSÓRCIO, QUANDO USEI A CARTA DE CRÉDITO O VALOR ERA DE R$ 30.000,00, MAS AGORA O VALOR DO BEM ESTÁ EM R$ 34.000,00, ESSA DIFERENÇA EU TENHO DIREITO AO REEMBOLSO?

  39. Lucas disse:

    Para consórcio de imóveis, gostaria de saber se a correção anual pelo INCC se aplica ao saldo devedor, quando já contemplado e amortizado parcial, ou sobre o valor da carta de crédito?

  40. Tiago Santos de Araujo disse:

    Bom dia, Estou com uma duvida com essa informação:

    “É importante não confundir atualização do valor do crédito com rendimentos financeiros. A atualização é feita somente até a data de contemplação, independentemente da data em que o crédito for utilizado pelo consorciado, enquanto o rendimento financeiro é acrescido a partir da contemplação. Dessa forma, se você resolver utilizar o crédito um ano após ser contemplado, terá direito ao crédito considerado no dia da assembleia de contemplação mais o seu rendimento financeiro durante esse ano.”

    Meu automóvel continua tendo atualizações no crédito mesmo depois de eu ter sido contemplado e já esta com o veiculo.

    Isso é legal? Essas atualizações não deveriam parar assim que eu estivesse com meu automóvel em mãos? Comprei um carro de 40 e estou pagando um de 52 pois ja tive 3 reajustes.

    Alguem pode me ajudar?

  41. Jorge Ávila disse:

    Olá!
    Fui contemplado por sorteio no dia 14/02/2017, tendo já pago 50/80. Recebi em seguida o kit de contemplação. Fui fazer uma pesquisa dos veículos ao qual tinha interesse, porém resolvi esperar mais um tempo para usar o crédito da carta, pois achei os preços dos veículos nesse período altos.
    Liguei para a administradora do consórcio e fui informado que a carta fica rendendo 0,002 ao dia.
    Gostaria de saber na prática como isso funciona, pois esqueci de tirar a dúvida de que forma esse rendimento retorna para mim. Se eu quiser usar a carta daqui há 5 meses, por exemplo? Tendo uma carta de crédito no valor de 35.200, e se esse rendimento se dará num possível aumento da carta ou na diminuição dos valores das parcelas ainda a vencer?

    • ABAC disse:

      Olá, Jorge.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito. Portanto, com essa rentabilidade o valor da carta de crédito aumentará.

      Abraços

  42. creuza disse:

    tenho um amigo que fez um consorcio e apos um m tempo deu o lance so que o valor do lance não foi retirado nem no valor das parcelas e nem na quantidade de parcelas, gostaria de saber se isso esta correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Cleuza.

      Para que possamos ajudar seu amigo, precisamos de mais informações. Por favor, solicite a seu amigo que encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraços

  43. André Perin disse:

    Olá, gostaria de saber qual seria a melhor opção para no cenário atual do mercado.
    eu dei um lance embutido e serei contemplado ainda esse mês.
    apos a contemplação, minha a duvida é: deixar o valor da carta rendendo no banco ou cancelar a contemplação e dar novo lance futuramente e pegar a atualização do valor do crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, André.

      Desconhecemos as regras estabelecidas em seu contrato, mas podemos afirmar que o cancelamento de contemplação só ocorre no caso de inadimplência da cota contemplada e desde que deliberado em Assembleia. Recomendamos que você obtenha mais informações junto à Administradora.

      Abraço

  44. Luciano Pereira dos Santos disse:

    Bom dia! Tenho um consorcio de 55 parcelas no valor total do bem de 10.000,00 (dez mil) já paguei 32 parcelas, e ainda devo 7.000,00 está correto isso? Porque esta parecendo financiamento!

    • ABAC disse:

      Olá, Luciano.

      Para que possamos ajuda-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  45. Arthur disse:

    Bom dia caros amigos da ABAC.

    Tenho duas dúvidas. Estou recebendo a transferência de um consórcio para uma carta de crédito de R$350.000,00 com pagamento em 192 meses sendo que faltam 171 parcelas, o valor da parcela hoje é de R$2.675,00. Gostaria de ter uma projeção do valor médio das parcelas no curso do plano e uma estimativa do valor da parcela final.

    Além disso, gostaria de saber como funciona a restituição do valor pago caso cancele o plano. O valor já pago (aproximadamente R$30.000,00) será corrigido pelo INCC até que eu seja sorteado dentre os excluídos ou ao fim do consórcio ou por conta do cancelamento essa correção deixa de existir e eu receberei ao ser sorteado ou ao fim do consórcio o valor defasado.

    Muito obrigado por vossa atenção.

    Saudações Arthur

    • ABAC disse:

      Olá Arthur.

      Primeiramente, esclarecemos que o Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas sobre a legislação pertinente ao Sistema de Consórcios, não fazendo projeções a qualquer título. Por outro lado, nos termos da Lei 11.795/2008, o consorciado excluído terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), quando de sua contemplação pela modalidade sorteio. O consorciado receberá seu crédito parcial atualizado nos termos do artigo 30 da Lei acima mencionada, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado a titulo de fundo comum, vigente na data da assembleia de contemplação, acrescidos dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciado enquanto não utilizados pelo participante. Vale registrar que não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraços

  46. Oliveira disse:

    Boa noite, tenho um consórcio contemplado, fui contemplado no dia 14 de outubro de 2016, valor de minha carta foi de 33.150,00. Tenho 3 dúvidas:

    1. Valor da minha carta no dia de hoje 30 de março de 2017, ainda não utilizei ela ?

    2. No mesmo mês de outubro de 2016 entreguei toda documentação e foi aprovado o credito para que eu pudesse retirar o veículo como: contrato de alienação, contrato de contemplação e carta de avaliação, esses mesmos documentos ainda posso utilizar eles, ou os mesmos tem um prazo de validade, de quantos meses, para que eu utilize na aquisição de um veículo, ou vou ter que reenviar tudo novamente para fazer analise de credito, consulta SPC, etc. como fiz na primeira vez em outubro ?

    3. Quero adquirir um veículo usado, tem alguma restrição de vida do veículo, como por exemplo até 5 anos, ou posso pegar um veículo mais velho, não sei, tipo estamos em 2017 até qual ano para trás posso adquirir o veículo com a carta de crédito, fiz consórcio para aquisição de veículo novo, mas com o valor do crédito, tenho que comprar um mais velho que seja de meu agrado ?

    Consórcio da Disal

    • Oliveira disse:

      até agora estou esperando uma resposta para minhas dúvidas, notei que respondeu no dia 14 de abril a outro e ja faz um mes e até agora nada do meu ?????

      • ABAC disse:

        Olá, Oliveira.

        Com relação aos itens 1 e 2, você deve entrar em contato com a Administradora, pois somente ela poderá responder às suas questões.
        Com relação ao tem 3, a aquisição de veículo usado é possível. No entanto, as Administradoras costumam estabelecer limite quanto ao ano de fabricação, bem como outras regras a serem seguidas para aquisição de veículo usado. Recomendamos a leitura do seu contrato ou contato direto com a Administradora.

        Abraços

  47. Cristina Araujo disse:

    Gostaria de uma orientação. Em 2009 eu e meu marido decidimos optar por fazer um consorcio de imóvel, e entramos com 3 cotas No meio do caminho desistimos, chegamos a pagar mais ou menos 26 mil. E agora em janeiro encerrou o grupo e fomos atras de receber o valor que havíamos pago, sabíamos dos descontos de taxas de aproximadamente 25%, no entanto recebemos menos de 1/3 do valor pago (+- 8.500,00). Ficamos perplexos, essa conta está correta? Por que recebemos tão pouco?

    • ABAC disse:

      Olá, Cristina.

      A forma e condições de devolução de quantias pagas por desistente/excluído do consórcio estão previstas no contrato. Caso queira informação adicional, favor enviar para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  48. Fabio disse:

    Olá, entrei num consórcio yamaha ontem, para adquirir uma moto no valor de R$23,00 ( 60 meses ) É possível eu alterar o valor da carta de crédito para 31.000? Desde já agradeço

    • ABAC disse:

      Olá, Fábio.

      Caso não tenha sido contemplado e seu grupo tenha categorias diferentes de créditos, você poderá solicitar a alteração do valor do crédito. Entretanto, a Administradora de Consórcio fará uma avaliação técnica podendo atender ou não o seu pedido.

      Abraços

  49. Regis rossi disse:

    Boa tarde
    Pedi uma redução no valor de minha carta de crédito e a empresa me reduziu muito pouco não chegando ao valor que tenho condições de pagar. Há alguma lei que limita o valor dessa redução? Eles podem se negar a reduzir sendo que receberei também uma carta de menor valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Regis.

      A Administradora de Consórcios não tem a obrigação de reduzir o valor do crédito e, consequentemente, o valor da prestação. Para verificar a possibilidade de redução do crédito, a Administradora fará uma avaliação técnica junto ao grupo que você participa. Isso porque, se o grupo for de preços diferenciados, o crédito de menor valor não pode ser inferior a 50% do crédito de maior valor. Por exemplo, se o crédito de maior valor for R$ 100 mil, o menor crédito não poderá ser inferior a R$ 50 mil. Assim, se o valor de seu crédito for o menor do grupo, a Administradora estará impedida de reduzir o crédito da cota.

      Abraços

  50. Maria Israeline disse:

    Olá, ótimas informações, mas gostaria de saber por exemplo , fui contemplada em apenas cinco meses de consórcio, eles falam que não irão liberar o crédito,será necessário pagar mais seis meses eles podem bloquear esse crédito mesmo sem o meu nome estar sujo.Na venda do consórcio não foi informado essa burocracia a mim.O quê posso fazer nesse caso? Desde já obrigada.

    • ABAC disse:

      Olá, Maria.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, envie para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  51. Raissa disse:

    Se possuo, por exemplo, duas parcelas em atraso do meu consórcio e no terceiro mês, a carta de crédito sofre reajuste. É correto essa atualização cair também sobre as parcelas em atraso, referente aos dois meses anteriores ao reajuste?

    • ABAC disse:

      Olá, Raissa.

      A referência do consórcio é o valor do bem objeto do contrato vigente no dia da assembleia geral ordinária, mesmo que você já tenha sido contemplado e utilizado seu crédito. Deste modo, as prestações sempre deverão ser pagas com base no preço atualizado do bem básico objeto do contrato, mesmo aquelas que estão pendentes de pagamentos.

      Abraço

  52. Wellington disse:

    Prezados,

    Tenho um consórcio mais leve, no qual você pode optar pelo saldo total do bem (44,150) ou parcial (-25% = 28.800,00) , fui contemplado por sorteio e optei pelo saldo parcial, porém o saldo das parcelas e do bem estão sendo reajustadas pelo valor total do bem. Isto está correto?

    Desde já agradeço pelo apoio

    • ABAC disse:

      Olá, Wellington.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  53. wanderson disse:

    Porque não consigo pagar prestações de trás para frente com desconto, como no financiamento?

    • ABAC disse:

      Olá, Wanderson.

      No financiamento ocorre a redução proporcional dos juros em caso de quitação antecipada, na forma do artigo 52, do Código de Defesa do Consumidor. Em Sistema de Consórcios não existem juros, mas sim taxa de administração. A possibilidade ou não de antecipação de pagamentos deve constar no contrato. Quanto ao eventual abatimento da taxa de administração, consulte a Administradora de Consórcios.

      Abraço

  54. Clelia Maria Brumatti Silveira disse:

    Dei um lance e fui contemplada, qual a melhor optação refinanciar a divida ou abater o lance no prazo .

    • ABAC disse:

      Olá, Clélia.

      Em Sistema de Consórcio não existe refinanciamento da dívida. Dependendo das regras estabelecidas pela administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas.

      Abraço

  55. celio disse:

    o grupo do meu consorcio terminou tem 6 meses , o valor e corrigido ate o momento que eu pedir o resgate ? e tem prazo maximo pra resgatar

    • ABAC disse:

      Olá, Célio.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a Administradora para apurar o seu caso, Ok?

      Abraço

  56. Lara disse:

    Olá, tenho consorcio imobiliário e preciso do valor em espécie. No próximo mês pretendo quitar meu consórcio e solicitar o dinheiro. Soube que o valor demora 180 dias para estar disponível em minha conta. Qual calculo é utilizado para eu saber o rendimento diário durante esses 6 meses de espera? Obrigada!

    • ABAC disse:

      Olá, Lara.

      Para recebimento do crédito em dinheiro, além da quitação da cota, a mesma deve estar contemplada. É da data de contemplação que se conta o prazo de 180 dias para a liberação do crédito em espécie. Maiores detalhes quanto ao tipo de aplicação do crédito, bem como o respectivo cálculo de rendimentos, poderão ser obtidos diretamente na Administradora de Consórcios.

      Abraço

  57. Paulo Peixoto disse:

    Olá. Boa noite.
    Contratei um consórcio e fui contemplado.
    O valor do crédito foi de R$38.000,00.
    Verifiquei que o valor da parcela aumentou porque o valor do bem aumentou para R$43.000,00.
    Suponhamos que o valor do bem aumente para R$70.000,00 (joguei beeeemmm pra cima rsrsrs) se isso acontecer eu vou ter que pagar por este novo valor?
    Percebi que o consórcio é infelizmente uma furada para quem é contemplado no início, pois o valor sempre aumenta.
    Desde já agradeço se puder responder.

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      Em Sistema de Consórcios, o valor do crédito é atualizado na forma estabelecida em seu contrato. Com atualização do crédito as prestações também se alteram na mesma proporção. Portanto, essa regra se aplica a todos os participantes do grupo.

      Abraço

  58. Fiz um consorcio valor 29544,00…fui contemplado e me deram uma carta de 17430,00.Acabei de pagar 52 prestação de 345,00…valor fechou, tenho que continuar pagando ainda?

  59. Uilliane Torres disse:

    Bom dia. Meu esposo entrou em um consorcio de veiculo e foram passadas as seguintes informações:
    1- o consorcio era de um veiculo no valor de r$ 62,090,00;
    2-Valor das parcelas – r$ 1200,00
    3-Que ele poderia optar em receber a metade do valor, o que reduziria para a metade o valor da parcela, ou seja, 606,00
    4 – o valor das parcelas seria fixas;
    5 – A taxa de administração de 16% seria cobrados no ato do lance;
    Ocorre que, ele foi deu o lance de 11.500,00 e nas primeiras parcelas ele realmente efetuou o valor das parcelas em 612,00.
    Vendo o contrato com maior atenção, ele esta pagando o valor integral do credito que na ultima atualização esta em 67.790,00.
    Isso esta correto???

    • ABAC disse:

      Olá, Uilliane.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a Administradora para apurar o seu caso.

      Abraço

  60. Pablo disse:

    Fui cintemplado no meu consorcio da embracon uma carta de 84600, recebi e comprei meu carro, no mês seguinte o valor da carta foi atualizado para 96900 e minhas parcelas aumentaram 200 reais esmo apos recebido o bem. Esse dinheiro a mais que estou pagando é pior que juros. É legal isto mesmo após recebido o bem?

    • ABAC disse:

      Olá, Pablo.

      Em Sistema de Consórcios, o valor do crédito é atualizado na forma estabelecida em seu contrato. Com atualização do crédito as prestações também se alteram na mesma proporção. Esclarecemos que esse procedimento é legal, mesmo após a contemplação e aquisição do bem. Portanto, não se trata de juros, mas sim de atualização do crédito conforme estabelecido em contrato.

      Abraço

  61. Roberto disse:

    Boa noite,
    Fui contemplado no consórcio mas não pretendo do usar a carta de crédito. Faltam 07meses para a última parcela. Gostaria de saber quando posso sacar em dinheiro o valor da minha carta de crédito. Tem prazo para a administradora depositar o dinheiro na minha conta, caso seja possível? Até lá minha carta de crédito contemplada fica aplicada?Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      O recebimento do valor do crédito em dinheiro está condicionado à quitação da cota e ao prazo de 180 dias após a contemplação. Por outro lado, quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito.

      Abraço

  62. Vânia disse:

    Fis um consórcio de 72 meis que era descontando na minha conta por motivo de desemprego paguei só 30 pacela minhas conta estar.negativadas e agora foi contemplado qual valor a receber

    • ABAC disse:

      Olá, Vânia.

      O consorciado desistente terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem). Vale registrar que não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros. Portanto, a base de cálculo para restituição de valores ao consorciado excluído é o percentual amortizado ao fundo comum sobre o valor do bem na data da contemplação por sorteio, sendo ainda possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço

  63. Anderson disse:

    Tenho uma carta de crédito contemplada a 4 meses, devido as várias atividades diárias ainda não tive tempo de pegar meu carro, vou fazer lo no fim deste mês. Conforme o texto, tenho direito a receber 4 meses de juros do sobre o valor da minha carta. Gostaria de saber se estou correto. Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Anderson.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito.

      Abraço

  64. Thiago disse:

    Quais são as opções para investimento na cota contemplada não faturada? Quais são os critérios da administradora para a escolha do indexador do investimento?

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      Conforme normativo do Banco Central do Brasil, os recursos podem ser aplicados em títulos públicos federais registrados no SELIC, em fundos de investimentos e em fundos de investimentos em cotas de fundos de investimentos constituídos sob a forma de condomínio aberto, classificados como fundos de curto prazo e fundos referenciados. O tipo de aplicação é determinado pelo grupo na primeira Assembleia Geral Ordinária.

      Abraço

  65. Alex disse:

    Depois que utilizei carta de credito minhas parcelas dispararam, ela deve msm ser corrigida pela fipe?

    • ABAC disse:

      Olá, Alex.

      Em Sistema de Consórcios, o valor do crédito é atualizado na forma estabelecida em contrato, antes e após a contemplação. Portanto, consulte seu contrato para constatar a forma de atualização das prestações.

      Abraço

  66. Elismar disse:

    Tenho um consórcio de carro da wolksv, gostaria de saber se ao final do consórcio eu posso pegar em dinheiro o valor da carta de crédito ou sou obrigado a pegar um veículo, mesmo sendo esse seme novo?

    • ABAC disse:

      Olá, Elismar.

      Sim, é possível solicitar a liberação do crédito em espécie quando do encerramento do grupo. Você também pode retirar o crédito em dinheiro 180 dias após a data da contemplação, desde que a cota esteja integralmente quitada.

      Abraço

  67. Glênison disse:

    Boa noite, gostaria de sanar minha dúvida. Fiz um consórcio, com carta de crédito de 32.600 e fui contemplado por lance, no primeiro lance e comprei o carro, vinha pagando certas parcelas, porém foi reajustado o valor do bem para 33.800 concequentemente o valor das parcelas aumentaram, mais fui me informar sobre o bem vinculado ao consórcio e descobri que tinha mais de um ano que saiu de linha, mais nos meus boletos não me informaram nenhuma substituição de bem, ainda nessa data continua vindo o mesmo que contratei e saiu de linha, liguei e me informaram que substituiram em assembléia, “repito, não
    fui informado dessa substituição e ainda vem o mesmo bem nos boletos.
    Isso é devido?

    • ABAC disse:

      Olá, Glênison.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraços

  68. Ana Elisa Simões Mota disse:

    Bom dia! Fiz um consórcio imobiliário w paguei somente 6 parcelas e cancelei. Só receberei o valor pago no encerramento do grupo. Gostaria de saber como será a retabilidade desse valor durante esse período que ficará parado?

    • ABAC disse:

      Olá, Ana.

      Nos contratos firmados após fevereiro/2009, consorciado desistente terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), através de sorteio, o que pode acontecer a qualquer momento até o final do grupo. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros. Até a data da contemplação, o fundo comum pago nas seis parcelas (convertido em percentual do crédito contratado) será atualizado conforme explicado no texto acima. Os rendimentos acontecem após a contemplação, no período entre a data da assembleia e a data de liberação do crédito. Vale destacar que é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra de contrato.

      Abraços

  69. César disse:

    Da contemplação à utilização do crédito

    Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado.

    Vocês dizem rendimentos líquidos a favor do consorciado. Então não incide nenhuma cobrança de Imposto de Renda? Devo receber 100 por cento do rendimento que tiver aplicado?

    • ABAC disse:

      Olá, César.

      Você não receberá o rendimento bruto, ou seja, a totalidade do rendimento que tiver aplicado, mas sim o rendimento líquido, depois de deduzidas taxas e impostos.

      Abraços

  70. Agnaldo disse:

    Olá. Bom dia tenho uma dúvida meu grupo de consórcio foi encerrado e recebe uma carta inormando para quer eu mim dirigisse aterro uma agencia bancária para retirada de valores .quanto seria esse valores no prazo de 2 anos e 10 meses.Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Agnaldo.

      Consulte a Administradora de Consórcios para tomar conhecimento do valor a ser restituído. A ABAC não possui essa informação.

      Abraço

  71. Ezequiel Lima disse:

    Após contemplação, qual a porcentagem de lucro vou ter se o meu crédito continuar investido.

    • ABAC disse:

      Olá, Ezequiel.

      Esclarecemos que o Departamento de Atendimento da ABAC somente esclarece dúvidas sobre a legislação pertinente ao Sistema de Consórcios, não fazendo projeções sobre rendimentos do crédito investido no mercado financeiro. Consulte a Administradora para obter detalhes quanto à aplicação financeira do seu crédito.

      Abraço

  72. Rodrigues disse:

    Fui contemplado na assembleia 58 (de 80) do grupo no qual faço parte, na ocasião ficaram disponiveis em torno de 49.000,00 porem optei por não mexer uma vez que ja possuia veiculo. Dentro de 6 meses meu grupo encerra, sendo assim esses 49mil tera rendimento de 22 meses mais o fundo de reserva, confere? É normal elas dizerem que esse fundo de reserva é 0 diante do atual cenário economico?

    Obrigado.
    Rodrigues

    • ABAC disse:

      Olá. Rodrigues.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito. Já o Fundo de Reserva somente será rateado entre os consorciados ao encerramento do grupo se houver saldo disponível, já que esse fundo é utilizado, dentre outras circunstâncias, para cobrir eventual insuficiência de recursos do fundo comum em decorrência da inadimplência de consorciados. Sua Administradora fará prestação de conta quando do enceramento do grupo.

      Abraços

  73. Vagner disse:

    Fiz um consórcio de imóvel e fui contemplado no valor de 210.000… Mas o imóvel que estava de olho foi vendido… Achei um bom e mais barato no valor 175.000,00… Posso usar o valor somente de 175.000,00 e usar o restante para abater partes da parcelas?

    • ABAC disse:

      Olá, Vagner.

      O restante poderá ser utilizado, a seu critério, para quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato e para o pagamento de obrigações financeiras, até o limite de 10% do valor do crédito, referente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registro e seguros.

      Abraços

      • Luiz disse:

        Fui contemplado num consórcio em dez 2015 e nao fiz a retirada do bem. Ainda restam 7 parcelas do meu consórcio. Ao final das minhas parcelas devo receber o valor do bem? Ou terei que adquirir o bem? Ou será que a admistradora me pagará o valor integral? E se for terei rendimento desde a data da contemplação?

        • ABAC disse:

          Olá, Luiz.

          Após a quitação de suas obrigações para com o grupo, você poderá resgatar o valor do crédito em dinheiro. Você terá direito ao valor do crédito à época da data da contemplação, acrescidos dos respectivos rendimentos financeiros.

          Abraço

  74. Eu sou desistente do consórcio n do contrato: 002455364

    • ABAC disse:

      Olá, Antônio.

      Nos contratos firmados após fevereiro/2009, consorciado desistente terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), através da modalidade sorteio. Contate sua Administradora para mais informações.

      Abraços

  75. Gabriel disse:

    Bom dia.
    Fiz um consórcio com a Embracom, paguei uma parcela, e logo fui contemplado, mas não usei a carta de crédito, e já paguei mais uma parcela. A questão é que consultor me informou, que o lance que dei de 5 mil, seriam usados para abaixar o valor da parcela, e o crédito de 27 mil caiu para 20 mil devido á um tal de lance embutido… Quase desisti do consórcio, aí o consultor me informou que se eu não usasse a carta de crédito, e fosse pagando as parcelas, meu crédito ia subindo gradativamente até alcançar o valor total da carta de crédito… Isso procede?

  76. Gustavo Bassan disse:

    Tudo bem? Fui contemplado num consórcio do BB. Usei a carta de crédito do valor que precisei, em torno de 102 mil reais. Sobraram 35 mil. 10 mil eu fui ressarcido de valores pagos por mim como ITBI, certidões, escritura etc. Decidi pegar os 25 mil e diluir as parcelas que estavam em 877,00 e o gerente do banco falou que ficariam em torno de 540,00. Mas a parcela veio 614,00 e dos 25 mil que seriam usados para diluir, tiraram 2.986,00 de tx adm e 1.066,00 de fundo de reserva. Quase 4 mil reais. Isso já não estava incluído nas parcelas que eu pagava? Achei um absurdo. Não me explicaram direito. Obrigado, desde já.

    • ABAC disse:

      Olá Gustavo.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], bem como o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraço!

  77. Possuo duas cartas de crédito de consórcio imobiliário já contempladas há mais de um ano. Como elas são de minha pessoa jurídica e no momento preciso incrementar nosso fluxo de caixa, resolvi negociá-las. Quero apenas repassa-las SEM ÁGIO apenas recebendo o valor já pago. Gostaria de saber como proceder e onde é melhor ofertar.

  78. Edcarlos Varini disse:

    Tenho uma dúvida.
    Fiz um consórcio de uma certa moto, através de lance livre retirei o bem. No boleto deste mês vi que a operadora do consórcio baixou o valor do bem que ficou menor surpreendentemente 4.300,00 reais. Bem menor do que o valor que já paguei até agora que correspondia a quase 90% ou seja 30.800,00. Não é o caso de quitar o valor, pois, diminuído o valor do bem, o valor pago já é mais que o suficiente para quitação??

    • ABAC disse:

      Olá, Edcarlos.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  79. Loidemar disse:

    Olá
    Alguém pode tirar uma duvida se eu fizer um consórcio de 100 meses pagando só meia parcela até o sorteio, sendo que ela dobra o preço depois da contemplação, e se eu for contemplado somente no final, minha pergunta recebo o credito total ou somente respectivo ao que paguei?

    • ABAC disse:

      Olá, Loidemar.

      Por ocasião da contemplação, para que possa utilizar a integralidade do crédito contratado (100% do valor do bem objeto do contrato), deverá obrigatoriamente quitar a diferença recolhida a menor, na forma estabelecida em contrato. Do contrário, você receberá somente 50% do valor do bem objeto do contrato.

      Abraço

  80. Marcos Roberto disse:

    Boa tarde! o que seria valor do bem ( sem as taxas ) no meu consorcio? outra coisa, posso retirar em dinheiro o valor do meu consorcio? No aguardo

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos.

      O valor do bem corresponde ao valor do crédito. O recebimento do crédito contemplado em dinheiro somente será possível no prazo de 180 dias da contemplação e desde que quitada suas obrigações para com o grupo.

      Abraço

  81. Higor disse:

    Então se eu for contemplado, e usar a carta depois de algum tempo, ela ira ser acrescida de juros a meu favor ? no caso se eu receber a carta de 20.000,00 e quando for utiliza-la ela ter o valor de 23.000,00 por exemplo, posso utilizar ela para quitar algumas prestações?

    • ABAC disse:

      Olá, Higor.

      O crédito contemplado pode ser utilizado até o encerramento do grupo. Você terá direito ao valor do crédito da data da contemplação, acrescidos dos respectivos rendimentos financeiros. Caso você adquira um bem ou serviço com preço inferior ao valor do crédito, a diferença poderá ser utilizada para quitação das prestações vincendas na forma estabelecida em contrato.

      Abraço

  82. Augusto Moura disse:

    Boa tarde Pessoal. Poderiam continuar esse mesmo exemplo com atualização do valor da parcela a partir do terceiro ano? Não entendi como é feita a amortização para calculo da parcela atualização. Pelo exemplo entendi que não há amortização.

    • ABAC disse:

      Olá, Augusto.

      No mesmo exemplo, a partir do terceiro ano: INCC acumulado (de março/2016 a fevereiro/2017 = 6,2495%. Valor do crédito atualizado = R$ 113.867,58. Valor da prestação = R$ 1.119,68. Para o cálculo da prestação, deve-se tomar como base o prazo de duração do grupo. Por exemplo, um grupo com prazo de duração de 60 meses, o consorciado irá pagar mensalmente 1,6667 % (100 dividido por 60 = 1,6667%) sobre o preço atualizado do crédito.

      Abraço

  83. Tiago disse:

    Boa noite, gostaria que vocês tirassem uma dúvida sobre fundo de reserva. Qual o tempo pra receber e o valor vai ser o mesmo pago em cada prestação?

  84. Rodrigo Andreas disse:

    Fiz uma carta de crédito de um veículo na época de R$ 19.000,00 aproximadamente. Já fui contemplado e retirei o bem! Sei das correções baseadas no valor do carro novo. As parcelas aumentaram é o valor da carta hoje em dia gira em torno dos R$ 21.000,00. São 80 parcelas e estou na parcela 78.
    Como é feito a questão desta diferença? Eles devolvem? Ou eu perco? Pois até agora ninguém fez contato comigo a respeito.

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo.

      A referência do consórcio é o valor do bem objeto do contrato, vigente no dia da assembleia geral ordinária, mesmo que você já tenha sido contemplado e utilizado seu crédito. Isso acontece para que todos os participantes do grupo tenham a oportunidade de adquirir o bem ou contratar o serviço desejado. Deste modo, não haverá diferença a ser restituída, referente ao reajuste do preço do bem.

      Abraço

  85. Roney Reis disse:

    Boa noite,

    comprei um consórcio e na primeira assembleia dei um lance e fui contemplado. Acontece q, mesmo contemplado e já tendo usado minha carta de credito o vlr categoria não para de aumentar, saltou de R$ 45.017,00 no início do contrato para os atuais R$ 58.823,00, oq proporcionalmente me fará pagar cerca de R$ 8.000,00 a mais doq os cálculos iniciais, isso se não aumentar de novo. Isso é correto? Senão for, como faço p cobrar a diferença?

    • ABAC disse:

      Olá, Roney.

      A referência do consórcio é sempre o valor do crédito atualizado, na forma estipulada em contrato, mesmo que você já tenha sido contemplado e utilizado seu crédito. Isso acontece para que todos os participantes do grupo tenham a oportunidade de adquirir o bem desejado. Deste modo, não haverá diferença a ser restituída referente ao reajuste do preço do bem.

      Abraço

  86. Joel alberton disse:

    Tenho um consórcio Colombo, a prestação aumentou de 295 para 330, isso pode ser tão diferente assim?

    • ABAC disse:

      Olá, Joel.

      As prestações de consórcio são atualizadas na forma estipulada no contrato. Recomendamos que consulte o contrato ou a Administradora de consórcios.

      Abraço

  87. Fernando disse:

    Bom dia. Utilizei minha carta de crédito do consórcio VW no valor de 40 Mil reais em Fevereiro de 2015, de lá pra cá minhas prestações foram atualizadas (aumentadas) de acordo com a valorização do bem de referência, que foi para 58 Mil reais aproximadamente. Minha dúvida é se receberei ao final essa diferença de 18 Mil reais aproximadamente, pois é injusto que eu tenha utilizado um crédito de 40 Mil e tenha pago 58 Mil reais. Faço a observação de que não estou questionando a taxa de administração, que é de aproximadamente 17%, o que daria um valor de R$ R$ 46.800,00 para eu ter pago ao final, já que utilizei efetivamente uma carta de crédito de 40 mil, o justo seria eu pagar o valor utilizado mais a taxa de administração (R$ 46.800,00 ao final do consórcio), e não pagar os 58 Mil mais a taxa de administração. Fico no aguardo de esclarecimento quanto à essa dúvida. Dizer que o consórcio é uma forma colaborativa de aquisição de bens eu concordo, mas se um consorciado utilizou 40 mil e continua pagando sobre 58 mil, o outro consorciado que, supondo, utilizar os mesmos 58 mil, também pagou pelos 58 mil. Logo, dizer que o primeiro deve continuar pagando sobre o valor atualizado do bem de referência é um engodo. Os 18 mil de diferença não iria para “colaborar” com os outros ainda não contemplados, pois estes não contemplados também pagam sobre o valor atualizado, assim, os 18 mil ficariam simplesmente para a administradora, que vale lembrar, já está recebendo também a taxa da administração. Resumindo, o que contemplou primeiro recebeu 40 mil, e o por último 58 mil (valor gasto pela administradora 98 mil), porém ambos pagaram 58 mil + taxa de administração (17%) de uns 10 mil, 68 mil total individual, assim o valor gasto pela administradora foi de 98 mil e o recebido foi de 136 mil ( 68 mil*2), quando deveria ter recebido só os 40 mil + taxa do primeiro e 58 mil + taxa do último (o que daria no total uns 47 mil para o primeiro e 68 mil para o último= 115 mil). Conclusão, quem ganha é a administradora de forma lesiva, ilegal e não contratual em cima de nós ignorantes.

    • ABAC disse:

      Olá, Fernando.

      A finalidade do consórcio é propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento. Ou seja, o objetivo do consórcio é garantir que todos os participantes de um determinado grupo possam adquirir o bem ou serviço desejado, nas mesmas condições. Portanto, havendo aumento do preço do bem, o valor pago mensalmente pelos consorciados (contemplados e não contemplados) a título de fundo comum, deve ser ajustado na mesma proporção do aumento do bem/serviço, visando arrecadar recursos suficientes para a contemplação de todos os participantes do grupo. Recomendamos a leitura do post “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?”, disponível em http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece#blog.

      Abraço

  88. Jonathan Cardoso disse:

    Bom dia. Fui contemplado já de segundo mes utilizando lance embutido. Minha renda é de 7000 comprovados com recibos, pois sou autônomo. Minha parcela é de pouco mais de 1400, para compra de auto. A empresa não quis liberar o uso ainda do valor, pois segundo eles após fazerem análise financeira minha, eu preciso de um avalista com renda mínima de até 3x o valor da parcela. Mesmo eu tendo renda compatível e nome limpo eles podem barrar minha carta de crédito (uso dela) e me pedir este avalista? Isto é correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Jonathan.

      A análise da capacidade de pagamento ao consorciado contemplado fica a critério exclusivo da Administradora. A legislação, pertinente ao Sistema de Consórcios, autoriza a Administradora exigir garantias complementares, como, por exemplo, avalista, dede que previsto em contrato.

      Abraço

  89. Johnata Henrique disse:

    Olá,

    Posso solicitar que minha carta de crédito não seja atualizada ? Isso após a contemplação.

  90. Roberto disse:

    Fui contemplado com uma carta de crédito há mais de 180 dias e ainda não a utilizei. Como posso fazer para pegar este valor em dinheiro? Somente quitando as parcelas a vencer? E fazendo isto, quanto tempo a empresa de consórcio tem para fazer o crédito na minha conta?

  91. Rafael disse:

    “É importante entender ainda que mesmo após a contemplação as parcelas continuam sendo corrigidas, pois o grupo precisa de recursos para garantir a atualização do crédito dos demais integrantes ainda não contemplados.” Vejam esse caso no reclame aqui: “Efetuei a aquisição de um veículo pela BB Consórcio em Dezembro/2013, valor da carta de crédito liberada foi de R$ 42.817,52 , optei por diluir o lance nas parcelas vincendas, onde minha parcela ficou o no valor de R$ 569,71.

    A minha indignação é a seguinte:

    A BB consórcio estipula que no contrato há correções/reajustes de acordo com o valor do bem, até ai tudo bem, concordo. Mas isso vale somente para aqueles que não utilizaram a carta de crédito ainda, ou seja, vão pegar um veiculo do ano.

    No meu caso, já utilizei a carta de crédito no valor de R$ 42,817,52 (dezembro/2013), hoje minha parcela passou de R$ 569,71 para R$ 661,74 devido ao fato do valor do bem hoje (abril2015)( novo modelo) estar no valor de R$ 50.204,00…ou seja, estou com um veiculo usado pagando um veículo no novo modelo, ou seja, a diferença de R$ 7.386,48 é indevida pois não utilizei esse montante na carta de crédito.

    Argumentos pela cobrança ser indevida:

    1º – Como posso pagar uma carta de crédito no valor de R$ 50.204,00 visto que já utilizei a carta de crédito no valor de R$ 42.817,52?

    2º – Essa diferença R$ 7.386,48 vai para onde??? Taxa administrativa com certeza não é.

    3º – Como posso pagar por um veiculo modelo novo se meu veiculo é de 2013?

    4º – Concordo com cláusula contratual definindo reajuste, no entanto, deve se aplicar para os consorciados que não utilizaram a carta de crédito ainda, pois vão utilizar a carta de R$ 50.204,00 (veículo modelo novo), podemos observar claramente que não se aplica a pessoas como eu, já fui contemplado.”

    Minha pergunta é: Eu tenho que pagar a mais em benefício de outros integrantes que não tiveram a condição de contemplar por lance sua carta de crédito? Eu que fico no prejuízo em benefício de quem foi contemplado?

    Quem tem que arcar com os “recursos para garantir a atualização do crédito” é quem vai receber o crédito atualizado, e não quem já recebeu o crédito depreciado.

    Absurdo!!! Isso é cláusula leonina.

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      A finalidade do consórcio é propiciar a seus integrantes, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços por meio de autofinanciamento. Ou seja, o objetivo do consórcio é garantir que todos os participantes de um determinado grupo possam adquirir o bem ou serviço desejado, nas mesmas condições. Portanto, havendo aumento do preço do bem, o valor pago mensalmente pelos consorciados (contemplados e não contemplados) a título de fundo comum, deve ser ajustado na mesma proporção do aumento do bem/serviço, visando arrecadar recursos suficientes para a contemplação de todos os participantes do grupo. Recomendamos a leitura do post “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?”.

      Ainda, agradecemos o seu comentário, pois a partir dele iremos aprimorar nossas explicações. Em breve, faremos um novo texto para exemplificar que todo valor arrecadado de fundo comum é utilizado na aquisição de bens e serviços pelos participantes do grupo.

      Abraço

  92. Alisson Reis disse:

    Pessoal, bom dia!

    Primeiramente gostaria de desejar um feliz ano novo.

    Bom, adquiri um Consórcio de 64 meses e paguei apenas 15 (ver anexo), totalizando R$8.370,00. O grupo está perto de acabar, não fui contemplado e gostaria de uma ajuda para saber quanto vou receber para poder ter ideia de um investimento futuro em meu negócio.

    Obrigado, um abraço!

    Alisson

    • ABAC disse:

      Olá, Alisson. Esclarecemos que o consorciado excluído terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem). Portanto, não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, fundo de reserva e/ou seguros, sendo ainda possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra de contrato. De acordo com a legislação, a base de cálculo para restituição de valores ao consorciado excluído é o percentual amortizado ao fundo comum sobre o valor do crédito na data da contemplação por sorteio ou da última assembleia do grupo, acrescidos dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição até a sua utilização.
      Abraço

  93. Luiz Henrique disse:

    Boa tarde! Apos ser contemplado continuo pagando o valor corrigido do grupo, porém quando acabo de pagar o valor da diferença do que foi contemplado para o que realmente foi pago ele é devolvido ou vou pagar a mais realmente?

    • ABAC disse:

      Olá Luiz.

      É importante entender que o objetivo do consórcio é garantir que todos os participantes de um determinado grupo recebam recursos, nas mesmas condições, para adquirir o bem ou serviço referenciado no contrato. Para que esse objetivo seja alcançado, mesmo que o consorciado já tenha sido contemplado e utilizado o crédito, a prestação do consórcio continuará sendo atualizada (para mais ou para menos). Isso ocorre para que, no dia da Assembleia Geral Ordinária (AGO), o grupo tenha recursos para contemplar os consorciados por sorteio e lance. Portanto, caso haja saldo remanescente ao final do grupo, este será rateado de forma proporcional a todos os consorciados ativos.

      Abraço

  94. BARTIRA disse:

    Fui contemplada em 2016 e usei a carta em 2017, mesmo após termino do procedimento e pagamento da carta de crédito ao proprietário do imovel que adquiri, a CAIXA Consórcio continua a atualizar o valor da parcela. É abusivo?

    • ABAC disse:

      Olá, Bartira.

      Primeiramente, é importante entender o objetivo do consórcio: propiciar aos integrantes de um determinado grupo, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento (ver artigo 2º da Lei 11.795/08). Para que esse objetivo seja alcançado, mesmo que o consorciado já tenha sido contemplado e utilizado o crédito, a prestação continuará sendo atualizada (para mais ou para menos), de acordo com o estabelecido em contrato. Isso ocorre para que todos os participantes do grupo tenham a oportunidade de adquirir o imóvel, nas mesmas condições. Da mesma forma como todos os demais participantes do seu grupo contribuíram para que você pudesse compara o seu imóvel. Recomendamos que leia o seu contrato para conferir o critério de correção de suas parcelas.

      Abraço

  95. CRISTIANE MARIA disse:

    COMPREI UM IMOVEL COM CARTA DE CREDITO CONTEMPLADA ATRAVES DE LANCE, POREM, MESMO DEPOIS DA UTILIZACAO DO CREDITO, HOUVE REAJUSTE, OU SEJA AUMENTOU O VALOR DA CARTA E CONSEQUENTEMENTE O VALOR DA PARCELA ISSO É DEVIDO?

    • ABAC disse:

      Olá, Cristiane.

      Primeiramente, é importante entender o objetivo do consórcio: propiciar aos integrantes de um determinado grupo, de forma isonômica, a aquisição de bens ou serviços, por meio de autofinanciamento (ver artigo 2º da Lei 11.795/08). Para que esse objetivo seja alcançado, mesmo que o consorciado já tenha sido contemplado e utilizado o crédito, a prestação continuará sendo atualizada (para mais ou para menos), de acordo com o estabelecido em contrato. Isso ocorre para que todos os participantes do grupo tenham a oportunidade de adquirir o imóvel, nas mesmas condições. Da mesma forma como todos os demais participantes do seu grupo contribuíram para que você pudesse compara o seu imóvel. Recomendamos que leia o seu contrato para conferir o critério de correção de suas parcelas.

      Abraço

  96. ivanildo disse:

    agora após a contemplação á carta sobe de 48 para 65 mil e não poderei receber á diferença no final certo? por que tenho que ajudar os outros pessoas no grupo, mas as pessoas que ficaro no grupo elas terao que pagar também a diferença ja que sobe o valor da carta, então o valor que sobra no final então fica de lucro para a empresa?

  97. Esse cálculo de reajuste está correto?
    Se fizermos uma simulação de um planto até o final, esse tipo de reajuste irá resultar em um crédito de menos de 10% sobre as parcelas pagas. Neste caso o consórcio ficou com uma taxa efetiva bem abaixo da taxa inicial. Faça uma simulação até o final e confirme. Será que estou enganado?

  98. Marcus Vinicius disse:

    Olá. Após se contemplado, optando em continuar pagando parcelas para fechar o valor da carta de crédito, continuo pagando taxas de administração, seguro e fundo de reserva?

  99. Um consorcio da Agrabem, hoje Primo Rossi, comtemplado e, 27 de 04 de 2011 R$146.313.59 somente o crédito utilizado em 25 de dezembro de 2017,pela correção via taxa SELIC seria uma correção para o valor de R$282.640,00 enquanto a Primo Rossi liberou apenas o valor de R$207.759,27 dando uma diferença a menos de R$74.880,14, ja reclamamos a Banco Central e até agora nenhuma solução

  100. William disse:

    Olá, meu pai efetuou compra de um imóvel com 3 cartas contempladas após lances, e vejo que o valor de rendimento financeiro já ultrapassa os 50 mil reais, minha dúvida é… ele pode tirar esse rendimento financeiro quando quiser ou só quando terminar de pagar e o grupo fechar? Ex: uma carta de 60 mil já está em 82 mil desde que foi contemplada e utilizado os 60 mil do crédito, ele poderá sacar os 22 mil de rendimento quando quiser ou só quando fechar grupo e quitar a dívida? Esses 22 mil não é obrigatório ele usar como carta não né? ele pode sacar o dinheiro?

    • ABAC disse:

      Olá, Willian.

      O artigo 5º, XIII, “d”, da Circular 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, estabelece que o consorciado somente pode receber o valor do crédito em dinheiro (inclusive os rendimentos financeiros) mediante a quitação de suas obrigações para com o grupo, e no prazo de 180 dias da data da contemplação. Por outro lado, nos termos do artigo 12, parágrafo 3º, da mencionada Circular, caso o consorciado opte por adquirir um bem com preço inferior ao valor do crédito, a diferença deve ser utilizada, a seu critério, para (i) pagamento de obrigações vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado.

      Abraço

  101. BRENNO CARLETTI disse:

    Tenho um consórcio de automóvel da Bradesco adquirido em 2013 e contemplado 2014.
    Na ocasião, meus credito foi muito menor do valor da carta hoje devido aos reajustes e o IPI que na contemplação estava reduzido.
    Estou para quitar nos próximo meses onde o grupo se encerra também.
    Minha duvida é se vou conseguir reaver algum valor já que hoje pago cerca de R$14.0000,00 (30%) mais do credito que “usei”.

  102. Sidney disse:

    Olá boa tarde estou com uma dúvida me esclareça por favor, fiz um consórcio pela Volkswagem o meu grupo de consórcio já foi encerrado certo, tenho um valor de crédito a receber porém tem mais de três semanas que a empresa ainda não me pagou disseram que iriam fazer o depósito em minha conta e até agora nada, pergunto existe um valor a ser corrigido Que eu possa receber por esses dias de atraso?????

    Atenciosamente,

    Obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Sidney.

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar ao consorciado que não tenha utilizado o respectivo crédito, que o mesmo está à disposição para recebimento em espécie. O depósito deverá ser realizado na conta de depósito ou de poupança, conforme autorizado e previamente informado pelo consorciado no contrato de adesão. Os recursos devem ser aplicados na forma estabelecida pelo Banco Central do Brasil.

      Abraço

  103. Iara disse:

    Boa tarde ! Fui contemplada num consorcio e gostaria de saber qual a taxa de juros mensal de rendimento…

    • ABAC disse:

      Olá, Iara. Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, o valor do crédito ficará aplicado no mercado financeiro e seu rendimento líquido reverterá ao próprio cotista. São os próprios consorciados que escolhem, na primeira assembleia do grupo, o tipo de aplicação financeira, dentre as possíveis estabelecidas pelo Banco Central. Consulte a Administradora para verificar qual a aplicação financeira.
      Abraço

  104. renata dias chaves ferreira disse:

    atualmente estou pagando uma prestação de consorcio contemplado no valor de 4800,00 por mes. ainda faltam 24 parcelas. Eu queria saber se eu posso renegociar para que aumente o prazo e diminua o valor da parcela. obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Renata. O prazo de duração do grupo é o limite para qualquer renegociação com a Administradora, que somente pode ser dilatado através de Assembleia Geral Extraordinária dos consorciados. Todos os consorciados ficam obrigados a quitar seus débitos até a última assembleia do grupo. Portanto, consulte a Administradora para verificar a possibilidade de reduzir o valor do crédito.
      Abraço

  105. karen disse:

    boa tarde. fiz um consorcio em 07/2012 e infelizmente parei de pagar em 11/2013. parcelas de 453,20. o grupo irá encerra neste ano em novembro e ainda não sortearam minha cota excluída. gostaria de saber como será feita a correção dos valores que eu paguei. será que podem tirar minha dúvida?

    • ABAC disse:

      Olá, Karen. Esclarecemos que o consorciado excluído terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem). Portanto, não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, fundo de reserva e/ou seguros, sendo ainda possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra de contrato. De acordo com a legislação, a base de cálculo para restituição de valores ao consorciado excluído é o percentual amortizado ao fundo comum sobre o valor do crédito na data da contemplação por sorteio, acrescidos dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição até a sua utilização.
      Abraço

  106. Marilene disse:

    Boa noite!
    Minha irmã foi contemplada em um consórcio imobiliário da Embracon.
    Ela pagava 1.004 de prestação ela foi contemplada em sorteio em 08/2016 e quando retirou a cata de crédito em 2017, o valor da parcela pulou para 1334,00 (foi reajustado em 25%).
    Está prática está correta?uma vez que o reajuste foi além do índice utilizado?

    • ABAC disse:

      Olá, Marilene.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  107. Igor disse:

    Fui contemplado faltando 31 parcelas p/ conclusão do meu grupo, na epoca 49.000,00 , sendo assim terei rendimentos ref a aplicacao desses 49 por 31 meses? Faço essa pergunta porque o bem esta avaliado hoje em 53.000,00 e pelas contas que fiz estarei recebendo mais que 53.000 fora o fundo de reserva, confere?

    Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Igor.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o valor crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. Portanto, se você já foi contemplado e ainda não utilizou o valor do crédito, quando utilizá-lo, este corresponderá R$ 49 mil (valor do crédito na data da Assembleia Geral Ordinária), acrescidos dos rendimentos líquidos da aplicação financeira. Quanto ao fundo de reserva, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, eventual saldo remanescente a ser rateado proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

      Abraço!

  108. JEAN CARLOS GOMES DA SILVA disse:

    Boa tarde ! Fiz um consórcio e fui contemplado , o valor era 39 mil porém não utilizei o crédito ,hoje o valor do bem esta em 45 mil e terminei de pagar o consórcio , no total pago foi 48 mil , quero pegar o valor em dinheiro ! Quanto tenho direito de receber em dinheiro ? Obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Jean.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o valor crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. Portanto, você terá direito a receber a quantia de R$ 39 mil, acrescidos dos rendimentos líquidos da aplicação financeira. Você somente pode receber o numerário em dinheiro mediante a quitação do saldo devedor, e no prazo de 180 dias da data da contemplação. Recomendamos que entre em contato com a administradora para que esta possa informá-lo a respeito dos rendimentos financeiros.

      Abraço!

  109. wallace disse:

    ola boa noite, fiz um consorcio e fui contemplado, estou em fase de assinatura de contrato para aquisição do imóvel, só que no contrato esta dizendo que meu saldo devedor vai ser reajustado pelo incc, isso e correto?

  110. Marlon Barbosa disse:

    Olá por favor preciso quem tire uma dúvida. De um ano pra cá sempre pago minha parcela do consórcio com 60 dias de atraso. Agora as parcelas terminaram esta tudo quitado mesmo com atraso.
    Eu tenho direito a receber o fundo de reserva?

    • ABAC disse:

      Olá, Marlon.

      O pagamento de parcelas em atraso não interfere no direito do consorciado participar do rateio do saldo remanescente do fundo comum e fundo de reserva quando do encerramento do grupo.

      Abraço!

  111. Marta disse:

    Fiz um consocio de 35 parcelas. Onde. O bem era um fiat mobi easy 2017 e o valor da carta e 24 mil so que este carro agora custa 36.000 dei um lance mas por minha. Carta. Ser de menor valor nao poderei. Pegar meu carro?

    • ABAC disse:

      Olá, Marta.

      Esclarecemos que o valor da carta de crédito também é reajustado na forma estabelecida em contrato. Consulte a Administradora para verificar o valor atual do crédito.

      Abraço

  112. Muito bem orientado o informativo quanto as regras bem como a valorização do bem, tanto veículos como imóveis. Gostaria que me enviasse mais exemplos de simulação de crédito. Grato.

  113. Saulo Leandro disse:

    Fiz um consórcio no valor de 23.254
    Fui comtemplado dando um lance de 6101 equivalente a 22,0074 %
    Achei o carro que eu queria
    Passei pro banco e eles fizeram a vistoria
    Agora estão me pedindo mais 5.000 pra liberar o credito
    Ou então arrumar um carro de valor mais baixo que a minha carta pra então pegar o bem
    Isso é correto?

  114. Luciano disse:

    Se eu for contemplado e pegar o bem no ato, quando houverem os reajustes terei que pagalos, mas já terei adquirido o bem a um valor inferior do término do contrato, essa diferença que pagarei, ao final eum a recebo?

    • ABAC disse:

      Olá, Luciano.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, mesmo que o consorciado tenha sido contemplado e utilizado o crédito, as prestações vincendas continuam sendo atualizadas (para mais ou para menos). Isso ocorre para possibilitar que os demais consorciados possam, quando contemplados, ter acesso ao crédito devidamente atualizado. Portanto, não haverá diferença a ser restituída. O que pode ocorrer, ao encerramento do grupo, é eventual saldo remanescente no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, a ser rateado proporcionalmente com os demais integrantes ativos do grupo.

      Abraço!

  115. Oie Boa noite de um consorcio de 144 parcelas paguei 96
    E encerra o grupo no ano que vem
    2019 como faço para restituir o que dei!!!

    • ABAC disse:

      Olá, Edson.

      O consorciado não contemplado que deixa de pagar as parcelas é excluído do grupo. Entretanto, até o encerramento do grupo, ele continua participando dos sorteios mensais. Sendo sorteado, ele terá direito à restituição do percentual amortizado ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), calculado sobre o valor do crédito vigente na data da contemplação. Portanto, não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, fundo de reserva e/ou seguros, sendo ainda possível a aplicação de uma cláusula penal por quebra de contrato.

      Abraço!

  116. Luciano de Souza Salviato disse:

    Olá meu consocio já foi contemplado recebi valor intregal, continue pagando agora terminou, as parcelas teve aumento, eu tenho algumas diferenças a receber?

    • ABAC disse:

      Olá, Luciano.

      Como você pode ter observado ao ler nossa matéria, mesmo que o consorciado tenha sido contemplado e utilizado o crédito, as prestações vincendas continuam sendo atualizadas (para mais ou para menos). Isso ocorre para possibilitar que os demais consorciados possam, quando contemplados, ter acesso ao crédito devidamente atualizado. Portanto, não haverá diferença a ser restituída. O que pode ocorrer, ao encerramento do grupo, é eventual saldo remanescente no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, a ser rateado proporcionalmente com os demais integrantes ativos do grupo.

      Abraço!

  117. Alberto Magalhães disse:

    Boa noite, tenho uma dúvida muito simples, fiz um consórcio com valor de carta em R$33.340,00 em 2013 e ofertei um lance de 57% 3 meses depois com contemplação no mesmo ano. Pois bem, minha escolha foi em amortizar no valor das prestações na alusão de que seria ajustados somente pelo IPCA. No ano de 2014, o governo Dilma voltou com a alíquota do IPI cheia e isso impactou diretamente no valor das parcelas. Minha dúvida é, se eu utilizei um valor de carta de R$33.340,00 com apenas 16% de taxa de administração, porque eu tive que pagar um valor total de, mais ou menos, R$46.000,00 ou 37,97%? Independente do valor do bem na carta, a partir do momento em que eu adquiri o bem antecipadamente, deveria congelar o valor das parcelas, reajustando somente pelo IPCA anual até o término do grupo, não sendo assim vantagem nenhuma a contemplação em contrário disso.

  118. Fui contemplado por lance o veículo,mas optei pelo credito parcial so falta seis meses para terminar não usei a carta de crédito eu perco alguma coisa

    • ABAC disse:

      Olá, Osvaldo.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o valor crédito. Até que isso ocorra, o valor do crédito estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. Não temos como analisar a questão de ter optado por crédito parcial, pois desconhecemos as cláusulas do seu contrato. Contate a Administradora para mais informações sobre o crédito parcial.

      Abraço!

  119. daniel disse:

    Boa tarde! fiz um consórcio no valor de 22500,00 e fui contemplado, utilizei o crédito e depois de 12 meses o consorcio sofreu reajuste no valor do bem para 24500,00. Dúvida: estou pagando as parcelas corrigidas, no final do consórcio recebo a diferença que paguei a mais? ex: 24500,00-22500,00= 2000,00

  120. Igor Luiz disse:

    Fechei contrato de um consorcio, valor da carta de crédito é R$ 15.582,00. Mas a Empresa que administra o consorcio falou que o valor que vou receber líquido é R$ 12.417,00 não seria os R$ 15.582,00 que foi combinado com o vendedor?

    • ABAC disse:

      Olá, Igor.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  121. Quitei meu consórcio e meu grupo já acabou, quero receber o valor em espécie, no site aparecem 2 valores: credito na assembleia e valor do crédito.
    Qual é o valor certo q irei receber?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucélia.

      Possivelmente, um refere-se ao valor do crédito na data da assembleia da sua contemplação e outro ao valor do crédito atualizado (com os rendimentos financeiros) na data da última assembleia. Mas, para se ter certeza, recomendamos que consulte a Administradora.

      Abraço!

  122. Jhônatas David Carvalho Mota disse:

    Boa tarde pessoal do blog!
    De antemão já os parabenizo pelo excelente material apresentado no blog!
    A minha dúvida é a seguinte: tenho uma cota contemplada de imóvel pela administradora Embracon, a contemplação ocorreu no mês Out/2016 porém ainda não utilizei a carta. Na época da contemplação o valor do crédito era de R$ 174.194,00, hoje com a adição dos rendimentos financeiros está em R$ 191735,00, ou seja, em 20 meses tive um rendimento de R$ 17.540,00. Ocorre que pelo índice da poupança, que a aplicação de menor retorno, eu devera ter tido um rendimento de ao menos R$ 21 mil (diferença de 3.500 reais). Já liguei no consórcio e questionei o índice que é considerado para o rendimento e estou aguardando o retorno deles já que a atendente não soube me responder, mas pergunto: está correto a minha carta estar aplicado e rendendo menos que a poupança? Que ao meu ver seria o mínimo que deveria render, o percentual dos rendimentos da carta contemplada depende de cada administradora ou existe uma regulamentação que imponha índices mínimos de rendimento? Agradeço desde já pela atenção!

    • ABAC disse:

      Olá, Jhônatas.

      Na primeira assembleia do grupo, os próprios consorciados deliberam pela aplicação dos recursos. Importante ressaltar que, conforme estabelece a Circular nº 3.432, do Banco Central do Brasil, eles somente podem ser aplicados em títulos federais registrados na Selic, em fundos de investimentos e em fundos de investimentos classificados como fundo de curto prazo e fundos referenciados. Você pode solicitar à Administradora a ata da primeira assembleia do grupo.

      Abraço!

  123. Elvis DeAquino disse:

    Fui contemplado faz 4 anos e nunca retirei o automovel. Na data de contemplacao o valor era 27 mil. Gostaria de saber qto de lucro me rendeu deixar o consorcio 4 anos rendendo

    • ABAC disse:

      Olá, Elvis.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o valor crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. Vale registrar que na primeira assembleia o grupo decide quanto a modalidade de aplicação financeira. Deste modo, você deve consultar a Administradora para saber o valor final.

      Abraço!

  124. AnaPaula dos Santos dementino disse:

    tenho um consórcio bradesco .. o valor do meu credito e 25.181.00 fui contemplado e recibi um crédito de 24.781.00 devido ao desconto do gravame e vistoria. no mês seguinte da contemplação meu credito esta em 26.581.50 é alterarao o valor das parcela ?
    isso é certo sendo que recebi um crédito de valor menor bem?

  125. Marcio Augusto da Cruz disse:

    Bom Dia,

    É possível que uma administradora não referencie nenhum índice para reajuste de parcelas/créditos de um contrato?
    Comparando no mercado, vi que algumas administradoras informam que a taxa mensal é xx e as parcelas do plano serão fixas durante o andamento do grupo.
    Isso é realmente correto?
    Uma administradora não deveria garantir o direito de compra dos consorciados ativos e não contemplados, de acordo com o mercado (nesse caso do exemplo, imobiliário)?
    Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Márcio.

      Deve constar do contrato de participação em grupo de consórcio o critério aplicável para a sua atualização. Em situação excepcional pode um determinado bem ou serviço, utilizado como referência no contrato de consórcio, ter seu preço garantido pelo fabricante ou prestador de serviço. Nesse caso, o contrato de consórcio pode espelhar tal condição, o que garantiria o poder de compra do consorciado.

      Abraço!

  126. Maia disse:

    Olá tenho uma duvida, estou pagando uma consorcio da honda, ao tirar um extrato me aparece, o Valor do Bem: 10.563,48 em outro campo me aparece, Valor do Plano s/ Seguro:R$ 14.220,02, caso se for contemplada qual valor que recebo?

    • ABAC disse:

      Olá, Maia.

      O valor do plano corresponde à soma das importâncias referentes às parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas no contrato. Ao ser contemplado, você terá direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato), desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização.

      Abraço!

  127. Marcio dos Santos Gonçalves disse:

    Bom dia,tenho um consórcio e acompanho mensalmente, este mês notei que no mês de setembro/2018 a cota 001 foi contemplada e no mês de novembro/2018 ela foi pro sorteio novamente e ficou na reserva entrei em contato com Adm. me informou que funciona assim como 001 ja está sorteada pula para reserva seguinte,minha duvida quota contemplada vai para sorteio pois já está contemplada,trabalhei com consorcio 15 anos quota contemplada não ia mais para sorteio.

    • ABAC disse:

      Márcio,

      Esse procedimento é possível e deve estar previsto em contrato. Exemplificando, a Administradora coloca no globo giratório bolinhas correspondentes às cotas não contempladas. Caso na 4ª Assembleia Ordinária a bolinha sorteada seja a nº 40, a Administradora irá verificar se a cota nº 40 está em dia com as contribuições. Ocorre que, na hipótese da cota nº 40 estar devendo a prestação nº 04; a contemplação não será confirmada por falta de pagamento. Agora pressuponha que na Assembleia de nº 10 a cota nº 40 seja novamente sorteada e agora esteja em dia com o pagamento das prestações, nesse caso a contemplação será efetivada. Conforme se pode observar, inúmeras são as possibilidades de procedimentos a serem adotados por uma Administradora.

      Abraço!

  128. Fabiana Francisca Ribeiro disse:

    Olá eu paguei 2 parcelas no consórcio de 19.000 e parei de pagar faz 5 cinco anos. E recebi uma carta dizendo que fui contemplado no sorteio. Eu recebo as duas parcelas pagas ou o valor integral?

    • ABAC disse:

      Olá, Fabiana.

      Você foi sorteada enquanto consorciada excluída e, portanto, tem direito à restituição da importância paga ao fundo comum (cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação), acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e é possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço!

  129. Gleitisson Fernandes Martins disse:

    Bom dia, fui contemplado por lance numa carta de crédito imobiliário. O valor da carta é de R$ 50 mil. O banco pode efetuar algum desconto neste valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Gleitisson.

      Em um primeiro momento o consorciado irá receber o valor integral do crédito referente ao bem ou serviço contratado. Não obstante, vale registrar que na hipótese de haver saldo devedor, serão cobrados valores referentes ao contrato de alienação fiduciária.

      Abraço!

  130. RONY CARVALHO disse:

    FIZ UM CONSORCIO PAGUEI TRÊS MESES DEI MEU LANCE E FOI ACEITO A CARTA DE 32.300,00 PAGUEI TRÊS MESES A CARTA ESTA MAIS DE 37.000,00 MIL ESSA DIFERENÇA DE VALOR QUE VAI OCORRE NO GRUPO EU RECEBO NO FINAL, PORQUE TIVE UM AMIGO QUE OCORREU ISSO E O CONSORCIO NÃO QUIS PAGAR O VALOR DA CARTA ATUALIZADA ENTÃO ELE ENTROU COM PROCESSO E GANHOU

  131. Jaqueline disse:

    Eu cancelei meu consorcio em janeiro de 2017. Até a data eu havia pago 31 mil, o valor total era de 93 mil com taxas+créditos.
    Saldo devedor de 59 mil e 800.
    Minha dúvida é quanto receberei ao final, mais ou menos

    • ABAC disse:

      Jaqueline,

      Ao ser sorteada, você terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e ao fundo de reserva, sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Para obter informações mais detalhadas, sugerimos a leitura do post “Se eu deixar o grupo de consórcio, o que acontece?”:http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/se-eu-deixar-o-grupo-de-consorcio-o-que-acontece#blog.

      Abraço!

  132. Adriano Mendonça disse:

    Boa noite. Tive um crédito baseado em lance no dia 24/11/2011, comprei o bem somente em 31/10/2013. Não atualizaram o valor do meu crédito, somente as parcelas .. Isso é correto?

    • ABAC disse:

      Sim, Adriano.

      como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, ao ser contemplado, o consorciado tem direito ao crédito contratado vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Entretanto, ainda que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da AGO de contemplação, as parcelas dos consorciados (contemplados e não contemplados) continuarão a ser atualizadas (para mais ou para menos), pois o grupo continuará contribuindo com a atualização do crédito daqueles que ainda não foram contemplados. Assim, até a data da sua contemplação, as atualizações foram rateadas entre todos os consorciados e o crédito atualizado ficou à sua disposição, sendo que após essa data, o grupo não será mais responsável pela diferença, visto que a opção de não utilizá-lo foi feita por você.

      Abraço!

  133. Jose Leonardo disse:

    Não li bem o contrato que assinei depois da terceira parcela todo mês sobe um pouquinho e agora é que vi que vou pagar 10.000 a mais do valor real do bem

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      A leitura do contrato é muito importante, pois nele estão contidos todos direitos e as obrigações das partes, ou seja, do consumidor, do grupo e da Administradora. Caso tenha alguma dúvida sobre seu contrato, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected].

      Abraço!

  134. Michell disse:

    Olá , Fui Contemplado e adquirir um carro abaixo do valor do crédito da Assembleia , já estou nas 4 Últimas parcelas , consigo resgatar o dinheiro que estou pagando no valor total

    • ABAC disse:

      Michell,

      De acordo com a Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do crédito, a diferença somente poderá ser utilizada para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos contatar a sua Administradora de consórcios imediatamente.

      Abraço!

  135. Lincon disse:

    Olá. .tenho um consócio que contemplei já faz 2 anos..porém não peguei o bem móvel ..e no mês passado terminei de pagar a carta ..a pergunta é ..se eu deixar ele lá parado ele tem rendimento ou compensa eu resgatar o valor?

    • ABAC disse:

      Lincon,

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, o valor contemplado estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. Caso o grupo já tenha se encerrado, você pode utilizar o valor do crédito acrescido dos respectivos rendimentos ou aguardar para resgatar o valor em espécie. Vale registrar que dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição pra recebimento em espécie.

      Abraço!

  136. Tatiana disse:

    Gostaria de tirar um dúvida s possivel, adquirir uma carta contemplada de um consorcio de imovel, o vendedor da financeira me informou que as parcelas são reajustadas todo ano, e apos o final do consorcio eu recebo o valor referente a estes reajustes que paguei, isso é verdade?

    • ABAC disse:

      Tatiana,

      O acesso ao crédito contratado se dá por meio de sorteio e lance vencedor, sendo que ao ser contemplado, o consorciado tem direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Quanto ao reajuste anual, recomendamos a leitura atenta do contrato de adesão para verificar se é o caso do plano por você contratado.

      Abraço!

  137. Ariana S de Azevedo disse:

    Bom dia
    Fomos contemplados
    Usamos 33.600 do consorcio em um moto do ano 2018/2019 , a parcela era de 575 foi para 604
    Totalizando no final do grupo mais de 43mil minha duvida e como usamos um valor mais baixo ,o que e feito com o reto do dinheiro pos encerramento o grupo?

  138. Andresa Carvalho disse:

    Ola, bom dia!!! Meu pai estava pagando um consórcio de carro, foi contemplado em 12/2018, porém nao foi informado da contemplação, como o objetivo dele não era pegar o carro e sim pegar o valor em dinheiro, esperou acabar o consórcio! Mas ao receber recebeu apenas 34 mil sendo que o valor do bem era 51 mil. Pq ele não recebeu o valor do bem?

    • ABAC disse:

      Andresa,

      Verifique no contrato se há cláusula que preveja o pagamento de parcelas reduzidas no plano do consórcio até a contemplação da cota. Nesse caso, no momento da contemplação possivelmente o consorciado optou entre receber um percentual determinado em contrato e a totalidade do valor do bem referenciado. Entretanto, para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o caso do seu pai. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  139. Diogo disse:

    Olá. Contratei uma um consorcio cujo bem de referencia era uma saveiro de 44 mil reais quando fui contemplado. atualmente o valor do bem de referência já está em 58 mil reais e ainda tenho 29 parcelas para pagar de 885,00 reais. Pergunto, no final do consorcio vou receber esta diferença de 58 mil que estou pagando para os 44 mil que retirei?

  140. maristela struz disse:

    Boa tarde , fiz um consórcio de imóvel no valor de 144 mil tive problemas finceiros e reduzi o valor da carta para 72mil, fui contemplada recentemente, mas a taxa administrativa foi calculada em cima do valor de 144mil, eles podem fazer isso?

    • ABAC disse:

      Maristela,

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  141. Olá eu entrei no consórcio e seu de entrada 10 mil minha carta foi no valor de 25 mil agora falta 6 parcelas para eu acabar . Hoje meu consórcio esta no valor total de 36 mil eu tenho direito de retirar o valor restante ao finalizar a quitação do meu consórcio

  142. Jorge Salgado disse:

    Ola boa tarde, gostaria que me tirassem um dúvida! Entrei em um consorcio e na Sétima prestação, resolvi encerrar o mesmo, fiz tudo como manda o figurino, com carta de próprio punho e tudo mais, na ocasião já tinha pago 12.357,45 . No sétimo mês coloquei esse valor a disposição da contratada, com a carta que estaria encerrando minha participação no grupo, mais só fui contemplado na penúltima prestação, isso a 71 meses depois. Minha dúvida é, o meu percentual que tenho direito, recebo com correção monetária??? Aja visto que paguei mais de 12 mil e o meu percentual é menos de 9 Mil.

    • ABAC disse:

      Jorge,

      Você terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data assembleia de sua contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados. Não são restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e é possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço!

  143. Danilo s Guimarães disse:

    Fui contemplado por lance na época a carta era de 24023.00 em janeiro 2015 e só agora hoje a carta e de 26275.00 vou receber os 26275.00 mais correção monetária tenho essa dúvida

    • ABAC disse:

      Danilo, tudo bem?

      Ao ser contemplado, o consorciado tem direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Assim, até a data da sua contemplação, as atualizações do seu crédito foram rateadas entre todos os consorciados e o crédito atualizado ficou à sua disposição, sendo que após essa data, o grupo não será mais responsável pela diferença. Para entender melhor a sistemática de concessão de crédito após a contemplação: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao#blog.

      Um abraço!

  144. Rivelto disse:

    Tenho duvida quanto ao reajuste das parcelas, que as prestaçoes teram reajustes anuais atrelados ao acumulado anual do incc entendi, agora caso seja contemplado pra onde vai essa grana do reajuste do incc anual no fim do consorcio ??? Por que se tenho uma carta de 100.000 o incc de 7,17% valor final 107 mil caso nao contemplado ainda teria uma carta de 107 mil mas caso ja tivesse sido contemplado ???

  145. Eliane disse:

    Fiz uma carta de crédito de um Honda city CV, em julho/2017, 72 parcelas fixas de 1.069, após um ano tive três aumentos, passando a pagar 1.144, a versão do carro mudou para um fit ex CVT, aumentando o valor do bem, assim como minhas parcelas, apesar de nunca ter sido comunicada da mudança, quando questionei o aumento, me explicaram, mudou a versão para melhor e aumentou sua parcela, tudo bem aceitei continuar pagando, já que aumentou o valor do bem e as parcelas, agora, após 2 anos, quis dar meu carro de lance e tirar um novo, aí fui informada que só tenho direito a 90% do valor do bem! Não aceitei isso, estou discutindo com eles! O bem base aumentou, minha parcela aumentou, e eu quero o valor total, ou seja, 100%. Não tem nada no contrato que fale de percentual!

    • ABAC disse:

      Eliane,

      Entre em contato através do endereço de e-mail [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos proceder com uma tentativa de mediação junto à sua Administradora.

      Abraço!

  146. VANDIK SOUZA FERNANDES disse:

    Fui contemplado em set/2017. Solicitei a liberação da carta de crédito, correspondente a 75% do valor do bem, para outra finalidade, o que foi negado mesmo dando outras garantias para fazer face às parcelas vincendas. Ora se a Administradora recusou a proposta de liberação e ficou c/ o crédito não seria ela responsável em devolver o valor suficiente para a compra do bem?

    • ABAC disse:

      Olá, Vandik.

      O consorciado pode usar o crédito para comprar qualquer bem desde que ele pertença à categoria de seu grupo de consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “Uso do crédito tem flexibilidade para o consorciado. Veja como!” publicada no próprio site da ABAC: leia aqui.

      Abraço

  147. ANDERSON DA SILVA BISPO disse:

    Bom dia! Meu grupo ja foi encerrado e eu parei de pagar o consorcio com 6 parcelas pagar, totalizando R$ 1832,37 de prestações pagas, hoje faz 45 dias que não devolveram meu valor, tenho duas perguntas:

    Qual é o prazo correto para devolver ?
    E desse valor que eu citei, quanto vou receber ???

    • ABAC disse:

      Anderson,

      Na condição de consorciado desistente, a Administradora, dentro de 60 dias, contados da data da última assembleia do grupo, lhe comunicará o valor a ser restituído. A restituição será parcial, pois não serão devolvidos os valores pagos a títulos de taxa de administração, bem como fundo de reserva e seguro caso contratados. Também é possível que seja aplicada uma multa por quebra de contrato, desde que prevista em contrato.

      Abraço

  148. fabio disse:

    boa noite gostaria de saber algo sobre as parcelas que paguei,entao eu paguei 3 parcelas so que motivo maior nao pude continuar a pergunta é as 3 parcelas deram um valo r de 750 depois de anos eu so recebi 839 existe alguma correção sobre esse valor durante o prazo de 7 anos no banco gmac da Chevrolet

    • ABAC disse:

      Olá, Fabio.

      No caso de consorciado desistente, somente é restituído o percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Portanto, não são devolvidos os valores pagos de taxa de administração, bem como fundo de reserva e seguro, caso contratados. Também é possível a aplicação de multa por quebra de contrato, desde que prevista em contrato. Recomendamos que solicite à Administradora o demonstrativo que apurou a restituição de R$ 839,00.

      Abraço

  149. elcio antonio disse:

    Fiz um consorcio fui contemplado utilizei dos 100% da minha carta somente 75% no final do consorcio sera que tenho valores a receber?

    • ABAC disse:

      Olá, Elcio.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  150. Alexandre disse:

    Mesmo após a contemplação e utilização da carta o consorciado para o reajuste anual do valor?

  151. ludmila disse:

    bom dia eu adquiri um consorcio da porto seguro em 17/05/2010 no valor de 70 mil e fui contemplada no dia 21/05 do mesmo mes inicio de parcela 12x 602, e as seguintes cairam para 484, so que nao consigo pagar todo ano pago 12 meses e sempre aumenta 5 e 8 mil por ano mesmo eu pagando 12 mese ta correto isto

    • ABAC disse:

      Ludmila,

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  152. Weslei Jose Da Costa disse:

    Olá bom dia

    Gostaria de saber se alguma empresa autorizada na venda de consórcio pode me garantir a contemplação dentro de um determinado prazo com a utilização do lance embutido, me mostraram com a análise de um grupo que já está em andamento isso é possível…. me mostraram a média de contemplação que acontece por mês e dentro da estatística todas as pessoas que são esse lance são contemplado dentro de um determinado prazo…

    Sabem me confirmar se essa informação é verdadeira ?

  153. Márcio Pereira Soares disse:

    Amigo bom dia! gostaria de uma orientação. Conclui o pagamento de um consorcio com cota de 75% do valor do bem, faltando 9 parcelas para finalizar apliquei e paguei um lance cobrindo essas parcelas restantes, logo encerrando os debitos futuros. Acontece que lá aparece valor pago em R$ 48.970,00 porem o valor do credito parcial está em R$ 44.396,00. Eu quando fiz a contratação fui informado que alguns valores seriam devolvidos na finalização do grupo, então essa diferença entre valor pago e credito seriam referente a taxa de administração que por sinal é de 15% segundo contrato? Perdi esse recurso?

    • ABAC disse:

      Márcio,

      Não se pode confundir o valor do crédito contratado com o valor do plano de consórcio. Ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o crédito contrato, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Já o valor do plano de consórcio corresponde à soma das importâncias referentes ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações, como fundo de reserva e seguro, que forem estabelecidas no contrato de adesão. Por fim, no encerramento do grupo, a Administradora enviará comunicado aos consorciados ativos, contendo informações sobre a existência de eventual saldo remanescente a título de fundo comum, o qual, caso se verifique, será rateado proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas pelos consorciados ativos.

      Um abraço!

  154. Boa noite! Tudo bem? Efetuei corretamente o pagamento do lance de um consorcio no valor de R$12,450.00 no dia 30/07/2019. Fui contemplado, segundo a Vendedora que me vendeu o Consorcio. Ai paguei o Lance imediatamente. Estou em dias com o pagamento das parcelas mensais. Hoje é dia 26/09/2019 e o Banco Volkswagen ainda não pagou a concessionaria que eu deixei toda a documentação necessária. Deixei toda a documentação que a concessionaria pediu. Ate agora nada. Demora para adquirir o veiculo apos pagar o Lance e ser contemplado? Mais ou menos qual é o prazo que devo esperar para o Banco Volkswagen pagar a concessionaria o veiculo, ja que fui contemplado e paguei o Lance? Sera que demora muito? O contrato com a CNVW eu assinei e fiz em nome da minha empresa. Muito obrigado!

    • ABAC disse:

      Fabricio,

      Não há como prever o tempo que o processo de liberação de crédito levará, pois, as Administradoras de consórcios, antes de liberarem o crédito, iniciam um processo de análise da situação do consorciado, e das garantias por ele apresentadas, sem prazo definido de finalização, pois podem existir pendências de documentos a serem entregues pelo consorciado. Recomendamos que consulte a Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  155. Leila Momente Melo disse:

    Gostaria de saber com quem eu poderia enviar meu contrato do consorcio de um imovel do qual ja recebi o dinheiro e estou pagando as parcelas.
    Minha duvida é que acho que estou pagando um valor muito alto.
    Atenciosamente.

    • ABAC disse:

      Oi, Leila!

      Sugerimos que solicite à sua administradora de consórcios um extrato detalhado da sua cota. Além disso, verifique em seu contrato as regras estabelecidas para o plano de consórcio contratado. Caso prefira, envie seu contrato e sua dúvida para [email protected]. Será um prazer ajudá-la!

      Um abraço!

  156. Diego Aires Marques disse:

    Após a contemplação por lance o saldo devedor pode ser diluído em mais parcelas se o grupo tiver tempo?

    • ABAC disse:

      Sim, Diego, mas depende das regras estabelecidas pela sua administradora em contrato. Recomendamos que consulte o seu contrato para verificar as regras do lance. Por fim, vale registrar que o prazo limite para realizar o pagamento das prestações é a data de encerramento do grupo.

      Abraço!

  157. TIAGO DA CUNHA ROSA disse:

    Bom dia!
    Tenho uma carta contemplada, porem a burocracia para utilização para reforma esta grande. Minha gerente sugeriu eu retirar o valor que já paguei, então eles quitam o valor do meu debito das demais parcelas.
    Minha duvida é paguei algo entorno de 61.000, e a taxa de administração foi ate o momento de 13.500. a parte que me falta pagar é mais 13.400 de taxa de administração.
    Se optar por esta opção eles vão me descontar só os 13.500 que já paguei ou vão me descontar os 26.900?

    • ABAC disse:

      Olá, Tiago!

      Recomendamos que peça à sua administradora a formalização da proposta em documento escrito para dissipar eventuais dúvidas. Para que possamos ajudá-lo, envie a cópia da proposta para o endereço de e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  158. Lucenir silva disse:

    No término do consorcio, a pessoa t direito a alguma porcentem ?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucenir.

      Sim, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a administradora deverá comunicar aos consorciados ativos os saldos remanescentes do fundo comum e, se for o caso, do fundo de reserva, que estão à disposição para devolução. Esses valores são rateados proporcionalmente ao valor das prestações pagas.

      Um abraço!

    • ABAC disse:

      Lucenir,

      No encerramento do grupo, a Administradora enviará comunicado aos consorciados ativos, informando sobre a existência de saldo remanescente no fundo comum e no de reserva (se contratado). Caso sim, eles estarão à disposição, para devolução em espécie.

      Um abraço!

  159. Antônio Carlos da Conceição souza disse:

    Bom dia
    Resolvi fazer um consórcio mensal no valor 352,00 reias e por sorte fui contemplado com uma carta de crédito 29.900 na 7 prestação sem dar lance algum, porem quando adquirir o veiculo a parcela aumentou bastante R$ 543.00, mais apesar disso tudo bem pelo menos até eu achar que esse valor seria abatido no valor das parcelas que seriam de 80 vezes oque não aconteceu e pra piorar esse valor ainda pode aumentar para minha preocupação, pois quando você sem entendimento vai comprar algo os vendedores nunca te passa essas informações e aí você se ver numa cilada pois irei pagar além da parcelas altas ainda um valor de 7 mil a mais e podendo aumentar
    Pois as parcelas aumentam mais não são abatidas no valor do automóvel, aí eu te pergunto: será que ser sorteado bem rápido é bom ou ruim ? Pois se estivesse pagando esse valor sem te sido contemplado já estaria bem adiantado e ainda rolando uns jurinhos caso eu viesse a desistir no final
    Será que o consórcio e tão bom assim pra quem é contemplado rápido,ou e uma cilada pra um principiante sem ensino.

  160. GLAUBER LIMA disse:

    BOA TARDE ESTOU COM UMA DUVIDA DE UM CONSOCIO LA NO SITE DIZ VALOR DO BEM 32 MIL VALOR DA CATEGORIA 39 MIL QUAL DESSES EU VOU RECEBER QUANDO FOR CONTENPLADO

    • ABAC disse:

      Olá, Glauber.

      O valor do bem corresponde ao valor do crédito contratado. Ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o valor do bem vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. O valor da categoria é a soma do fundo comum, da taxa de administração, do fundo de reserva e do seguro (se contratados), e serve como base de cálculo das prestações.

      Um abraço!

  161. Edson disse:

    Olá
    Atualmente finalizei meu consorcio. Dei entrada solicitando o credito em dinheiro na minha carta consta tres valores : o do bem base, do plano sem seguro, e do plano com seguro, meu plano foi pago e totalmente quitado na modalidade com seguro. E a administradora me informou que tenho direito apenas do valor do bem base ! Com isso vou ter uma perda de 5.600,00! Isso é legal?

    • ABAC disse:

      Edson,

      O valor do bem corresponde ao valor do crédito contratado. Ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o valor do bem vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Já o valor do plano de consórcio corresponde à soma das importâncias referentes às parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados.

      Um abraço!

  162. Henrique Andreo disse:

    Boa noite, tenho uma carta de crédito(p/ carro) no valor de 40mil reais, já paguei aproximadamente 20mil reais, ainda não fui contemplado… Caso eu queira dar um lance, o lance é calculado referente ao valor total da cota ( os 40mil) ou o lance já conta com os 20mil que já paguei?
    Por exemplo, como já paguei 20mil (50% do total) se eu dou um lance de 10mil, isso quer dizer que meu lance vale como 70% (20mil já pago + 10mil lance)… Ou os 10mil que eu der de lance, vale apenas 25%?
    Grato.

    • ABAC disse:

      Henrique,

      Essas regras variam entre as Administradoras e são estabelecidas em contrato. Por isso, recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão. Caso as dúvidas persistam, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected].

      Um abraço!

  163. Eliezio David disse:

    Gostaria de saber qual a porcentagem do valor da carta de crédito eu devo pagar, para ser contemplado na hora.

  164. Mely disse:

    Bom dia fiz um consorcio honda de 25 parcelas daqui 3 meses finalizo todo o pagamento e gostaria de pegar o dinheiro inves de carta de credito ou o bem , gostaria de saber se eu irei pegar o valor total pago ? Perguntei para um funcionario da honda ele disse que vai ser descontado quase dois mil reais isso esta certo? Ou tenho direito o valor total? Por favor me ajude.

  165. Ederson disse:

    Boa tarde, por favor, tenho um consorcio contemplado a mais de um ano e agora resolvi pegar o bem, acontece que a administradora se recusa a pagar o valor do bem pois alega que o mesmo esta congelado desde a data do sorteio.
    Pelo que li acima eles devem pagar ao menos uma correção, é isso mesmo?

    Desde ja agradeço.

  166. Mariza Maria da Silva disse:

    Fui contemplado em um consórcio por lance. Dei um lance de 5.000. O valor da minha carta era de 53.000. Só que o carro que comprei foi de 55.000, sendo que eu dei a diferença. A última parcela que paguei antes da contemplação foi de 611,00, e depois ficou as parcelas de 891,00. Esse valor é absurdo ou está correto?

  167. Maurício Pereira disse:

    Olá, boa tarde.

    Veja bem, já tem dois anos que pago o consorcio de um carro, no inicio o números de parcelas eram 72, e já tem uns dois meses que, na hora que vou emitir o boleto para pagamento, observei que eles alteraram o números de parcelas de 72 para 80, pode isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Maurício.

      Somente através de Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados poderá ser deliberado sobre a dilação do prazo de duração do grupo. Recomendamos contato direto com a sua Administradora de consórcios.

      Um abraço!

  168. LEONARDO disse:

    Olá, fui contemplado por sorteio num consórcio no valor de R$30.093,00, sendo que já paguei 29 parcelas que vêm atualizando mensalmente, onde iniciei pagando R$450,00 e hoje já estou pagando R$513,00, sendo assim, esse diferencial será restituído para mim no final do consórcio ou pedir esse diferencial?

  169. Leonardo disse:

    Boa tarde, fiz um consórcio em 2014 e fui contemplado em 2018 fiz a compra do bem porém as parcelas continuaram a subir o valor agora que termino de pagar o consórcio tenho direito em receber essa diferença das parcelas que subiram de valor ou não ??

  170. jualan disse:

    olá, fiz um consorcio e fui contemplado em 24/10/19, optei pelo valor em dinheiro. para isso a empresa me falou que eu teria que esperar 6 meses e apos esse prazo e uma documentação a ser preenchida eu receberia o valor em minha conta. Porém na data estipulada para eu receber o dinheiro eu não terei terminado de pagar todas as parcelas do consorcio minha duvida: o valor que falta ser pago sera descontado do valor de credito que eu devo receber ou eu recebo o valor da carta e continuo pagando as parcelas restantes?

  171. Daniel Santos disse:

    Fui contemplado há 5 meses atrás porém estava com uma prestação atrasada,o grupo se encera em maio,vi em mensagem anteriores dizer que tenho que ser contemplado apesar de não ter sido contemplado por está inadimplente posso contar com o dinheiro em 180 dias após maio ?

    • ABAC disse:

      Daniel,

      Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  172. Renan Gustavo Nunes Junior disse:

    Eu fiz um consorcio de uma moto, valor da parcela de 340 e poucos, e no meu tabalho eu recebo 600 a 700 reais, quando eu for contemplado como eu faço para pegar a moto se no caso minha renda tem que dar 3x o valor da parcela ? Estou munto preocupado com isso.

    • ABAC disse:

      Renan,

      Recomendamos que contate a sua Administradora para obter informações mais detalhadas sobre os critérios de liberação de crédito.

      Abraço!

  173. MARCELO L MANFRIN disse:

    Fui contemplado em consorcio imobiliario, onde paguei 75% do valor corretamente, apos quase 11 anos. Mas apos contemplado, minha parcela triplicou o valor, pois a carta de credito aumentou o valor e o saldo devedor tambem, Vejo que não houve reajuste ou valorização do valor pago. Fui informado que tenho um prazo para utilização da carta de credito, onde deve ser aplicado na compra de um imovel, onde mesmo pagando 75% do valor, o imovel ficara vinculado ao consorcio. Não realizei o pagamento da parcela que triplicou o valor, e fui informado que se não liquidado a mesma ou utilizado a carta de credito, serei penalizado na forma de inadimplente, com perca de consorciado e mais perda de valores. SINCERAMENTE, se tivesse depositado em uma conta corrente todas mensalidades que paguei deste consorcio, hoje, apos 11 anos, teria um valor muito maior do que paguei.
    Gostaria, de ter um retorno vosso, me explicando o que fazer, pois ja estou ciente que perderei valores ja pagos, sem reajuste de no minimo indice de poupança. Mas o consorcio EMBRACOL, não me ajuda, mesmo sendo um cliente conservador e compromissado, e agora, somente quer me prejudicar e nao ajudar.

    • ABAC disse:

      Marcelo,

      A Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo pode determinar o cancelamento da contemplação do consorciado que, não tendo utilizado o respectivo crédito, fique inadimplente pelo prazo definido no contrato de adesão. Uma alternativa ao cancelamento é negociar a transferência do seu contrato com um terceiro interessado, mas tal transferência é subordinada à aprovação da sua Administradora.

      Um abraço!

  174. JOSE LUIZ disse:

    Bom dia,
    Em 2015 fiz consorcio de uma pick up Fiat treking pagando no Banco Fiat o valor de Hum quatrocentos e tantos reais mensais, num plano ja em andamento de 51 parcelas; paguei 10 parcelas, apertei por problemas financeiros e tive que parar de pagar.
    Algum tempo depois (2015), fui excluido do grupo. Liguei, me informaram que qdo todas as assembleias acontecessem que eu seria ressarcido de meus valores corrigidos. Neste período o Banco Fiat cedeu ( ou vendeu, nao sei ao certo) os seus direitos para o Banco Itau Consorcios todos os seus consorcios, onde eu me encaixava (alias, aviso a quem quiser fazer consorcio, nunca fazer com este Banco)..
    A ultima assembleia aconteceu final dezembro/2019, o valor corrigido estava em 13 mil e poucos reais, liguei novamente para informar o numero da conta a ser creditada, pediram para ligar dai a 30 dias.
    Agora em fevereiro liguei, me informaram da cobranca de um valor de um mil quatrocentos e poucos reais, referente a fundo de reserva (acho) mais taxa de administração de seis mil quatrocentos e poucos reais, ou seja, o que eu aguardava de devolução foi reduzido à metade. Não concordei com o valor a ser descontado, disse que nao fui informado de tais taxas à época que fiz o consorcio, inclusive fui informado que seria a melhor forma de poupar, que de qualquer jeito meu dinheiro seria corrigido, etc, etc… papo furado de vendedor de consorcio que engana a todos… inclusive disse que não haveria perdas, nem taxas, etc. Entao pedi copia do contrato, alegando que nao fiz contrato com o Itau, a atendente disse que eu poderia tirar copia do contrato no site. Fui ao site e tirei copia, acontece que no site qualquer pessoa tira uma copia, mas nao a que vc assinou em 2014, vc tira copia de hoje, atualizada. Não funciona, desta forma o consumidor fica sempre em desvantagem…
    Pergunto: As taxas cobradas são legais? Não são abusivas? Não seria o consumidor sendo mto abusado, maltratado, punido, lesado por cobrarem valores tao altos?
    Liguei novamente pedindo copia do contrato, expliquei que era da epoca do Banco Fiat, me pediram para pegar copia do contrato com o proprio Banco Fiat…Como assim? Se compraram os consorcios, eles têm lá o meu contrato. Não serão obrigados a me enviar copia deste contrato que foi cedido do Banco Fiat ao Itau?
    O que vcs me aconselham a fazer sendo que nao concordo com os valores cobrados e que estao sendo ressarcidos?
    Agradeço e aguardo uma orientação, ok?

    • ABAC disse:

      Jose Luiz,

      O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Portanto, não são devolvidos os valores pagos de taxa de administração, bem como fundo de reserva e seguro, caso contratados. Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  175. Nathalya disse:

    Fiz um consórcio em 2005. O grupo encerrou em 2012. Eu paguei 53 parcelas de 80. A 80 foi abatida no encerramento do grupo.
    Estão me cobrando hoje baseando no valor atual do bem. Esse valor do bem não deveria ser atualizado só até o encerramento do grupo?

    • ABAC disse:

      Nathalya,

      Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  176. Erik Proença disse:

    Bom dia!

    Devido ao momento do mercado e a Crise do Coronavírus tive que reduzir o credito de minha carta de credito e com isso será abatido algumas parcelas com o saldo. Em contato com a Administradora solicitei para abater as parcelas de Abril e Maio e a mesma não está querendo fazer isso. Preciso da ajuda de vocês para auxiliar neste caso.

    • ABAC disse:

      Erik,

      Tratando-se de crédito inferior ao previsto no contrato, as prestações pagas deverão ser atualizadas, na data da alteração, de acordo com o novo valor do crédito, para que a quantia resultante seja subtraída das prestações ainda devidas, nos termos do contrato de adesão. Recomendamos a leitura do contrato para verificar as regras estabelecidas pela sua Administradora. Ainda assim, você pode entrar novamente em contato com a sua Administradora e verificar se há alguma alternativa para o seu caso.

      Abraço!

  177. Renan Ramiro disse:

    Fui contemplado e já adquiri o bem… Porém minhas parcelas sofreram reajuste, e irei pagar 93 reais a mais por parcela, se eu já efetuei a compra pq o valor de parcela, e de crédito aumenta?. O meu crédito que era de 39.000 aproximadamente subiu para 41.000. essa diferença será recuperada ao final do grupo ou não?

  178. Joana darc disse:

    Olá bom dia !
    Fiz um consórcio da chevrolet em 2012 de 84 parcelas e só paguei 04 e desisti ,-agora que a cota ou grupo jáacabou olheir pra reaver e retirar o que paguei e gostaria de saber se isso é certo ou seria corrigidos com juros e correção monetária ou se recebo somente o valor das parcelas q paguei por favor me ajudem !

    • ABAC disse:

      Olá, Joana!

      O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados. É possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Como seu grupo já se encerrou, dentro de 60 dias, contados da data da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que eles estão à disposição para recebimento.

      Um abraço!

  179. Rauann disse:

    Boa noite!

    Vou quitar a carta de crédito e pedir para receber em espécie, recebo o valor inteiro da carta com as correções referente aquele mês correto?

    Att

    • ABAC disse:

      Olá, Rauann.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Vale registrar que para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  180. Jucivan ferreira da rocha disse:

    Fiz um consórcio no valor de 35.000$ de 63 parcelas de 602,56, mas na hora de assinar o contrato estava o crédito de 70.000$, em 150 parcelas de 602,56, questionei, mas o funcionários disse que eu iria pagar só as 63! Me ajuda aí, isso é certo?

  181. Delaine disse:

    Entrei em um consórcio em andamento,dei um lanche e fui contemplada,mais para eu fazer o uso do valor da carta de crédito,eu teria que pagar o valor que a pessoa já tinha pago,ou seja eu teria que restituir ao desistente o valor pago,ou poderia pegar um bem de menor valor para que o valor da restituição fosse armotizado,eu quero saber se ao fim do grupo eu seja restituída deste valor,ou seja o valor da carta era de 14000 e eu peguei um bem usado no valor de 10000?

  182. Mauro disse:

    Olá. Se eu estou em um grupo de 100 meses e esse tempo todo passar sem eu ser contemplado, vou receber todo o valor pago corrigido? Atenciosamente.

    • ABAC disse:

      Mauro,

      Caso você não contemplado durante o prazo de duração do seu grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Será disponibilizado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação (nesse caso, na data da última assembleia), acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço!

  183. Regis disse:

    Estou num consorcio fui contemplado e ainda n utilizei a carta,o valor da dela está em R$52.521, mas na cota do consórcio fala q o valor do bem é de 53.542 , pq minha carta veio com a diferença de mais de 1000 reais? Consórcio do BB.

  184. Eli disse:

    Minha carta está atualizada em 27.226,00 É eu dei lance de 35%,paguei em torno de 8.000,00 em parcelas queria saber se o valor do meu lance tem que ser sobre o valor total de 27.226,00 ou sera apenas sobre o valor rest.a ser pago?

    • ABAC disse:

      Eli,

      As regras sobre lance variam entre as Administradoras e são estabelecidas em contrato. Além disso, o valor do lance ofertado é limitado ao saldo devedor do consorciado, uma vez que este jamais realizará o pagamento de quantias que ultrapassem os termos contratuais. Recomendamos a leitura atenta do contrato de adesão.

      Um abraço!

  185. Esdras Tozetti Alves disse:

    Olá, tenho uma “algumas dúvidas”. Sou o atual presidente de uma Entidade sem Fins Lucrativos que adquiriu na gestão passada um Consórcio da Sponchiavo em andamento, ou seja, o Grupo é de 100 meses e foi nos oferecidos pelo representante da própria Administradora entrar na parcela de nº 49, ao qual a diretoria anterior aceitou pela proposta apresentada (tenho original da proposta assinada e carimbada pela Administradora e seu representante). Fomos contemplados e entraram em contato nos informando a carta de crédito. Agora começam minhas dúvidas: 1) O Valor oferecido da carta é bem menor do que já pagamos em parcelas, isso mesmo? 2) Estão cobrando as taxa Adm cheia, ou seja, do valor total do bem como se tivéssemos entrado no grupo desde a parcela 1, assim mesmo? 3) Não posso continuar a pagar o valor que me resta posteriormente? Desde já agradeço e fico no aguardo!

    • ABAC disse:

      Esdras,

      Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Além disso, a taxa de administração deverá ser paga sobre o valor integral do crédito contratado. Recomendamos a leitura da postagem “Grupo em formação ou grupo em andamento?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/grupo-em-formacao-ou-grupo-em-andamento.

      Um abraço!

  186. Thiago ubaldo disse:

    Bom dia.
    Tenho uma dúvida,
    Entro em um consórcio no valor 500mil reais, no primeiro mês sou contemplado com um lance de 30% (150mil), restando 350mil para pagar… ao recalcular o valor da parcela, a taxa de administração incide sobre 500mil ou 350mil?

  187. SUELY REGINA DURAES disse:

    Bom dia
    Fui contemplada no consorcio e peguei a carta, comprei o carro, minha duvida e essa o grupo foi encerrado dia 26/05/2020,pagava fundo de reserva e um seguro de vida, como saberei qual o valor que vou receber dessas reservas?

    • ABAC disse:

      Suely,

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

      Um abraço!

  188. Marcelo disse:

    Fui contemplado no mês de Junho/2020 e no mês de Julho/2020 o bem de referência sofreu um reajuste. Minha dúvida é: Como é que vou conseguir comprar o bem de referência se a carta de crédito emitida não é mais o valor do bem?
    Bom, se é verdade, como foi dito aqui, que a essência do consórcio é a união de pessoas com o mesmo objetivo visando proporcionar a realização de cada um de seus integrantes, como é que eu vou estar contemplado/realizado, se o valor da minha carta de crédito não me permite comprar o bem de referência?
    Lembrando que um mês de rendimento da carta, não chega nem perto do valor atualizado do bem…

  189. Vitoria disse:

    Olá, eu comprei um pálio atrativic no valor de 27 mil. O dono da empresa deu uma entrada de 16 mil e eu uma de 5 mil, no mês seguida fui contemplado com uma carta de 44 mil, porém mensalmente o valor das parcelas aumentam, eu tenho 7 meses que estou com o carro e já aumentou 100 reais e esse valor esta baseado no Ônix joy 1.0 2020. Porém o Rapaz do lugar não me informou isso, que td mês iria sofrer um ajuste. E ao invés de diminuir minha divida ela esta aumentando, mês passado faltava 27 mil para eu quitar o carro esse mês falta 30 mil. Eu nunca vou parar de pagar o carro.

    • ABAC disse:

      Vitoria,

      O valor da prestação sempre terá como referência o bem descrito no contrato, independentemente de você ter comprado outro bem. Além disso, em consórcio, as prestações não são fixas. O valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  190. emerson haroldo buzzo disse:

    Bom dia, vamos dizer que a parcela de meu consorcio é composta por: fundo comum + taxa administrativa + fundo de reserva.
    R$ 1.000,00 (100%) + R$ 150,00 (15%) + R$ 20,00 (2%) = R$ 1.120,00, na data do reajuste estipulado, o índice foi de 5%, para reajustar a parcela o índice é aplicado somente em cima do fundo comum (neste caso sobe o R$ 1.000,00 e o restante é percentual sobre ele) ou aplico no valor integral somando o Fundo comum + taxa administrativa + fundo de reserva, ou seja, neste caso em cima do R$ 1.120,00 ?

  191. ELias disse:

    Tenho uma dúvida sobre meu consorsio o valor do crédito já foi atualizado 2 vezes só esse ano e a parcela amentou 200 reias eu queria compra um trator aee me apresentaram o consorsio aee o trator era 107 mil aee dei um lançe e fui conteplado mais o valor do crédito ta 148 mil e o bem contrado não é o msm qe foi adquirido,tudo isso foi feito pelo vendedor ta tudo certo será? Ele me pos em um grupo em andamento e tem 47 parcelas ainda Eu vou paga uns 25 mil acima do valor do bem qe eu comprei se não subir mais a parcela nos próximos mês e ano tudo certo será?

    • ABAC disse:

      Elias,

      O valor da prestação sempre terá como referência o bem descrito no contrato, independentemente de você ter comprado outro bem. A parcela do consórcio é composta por fundo comum, taxa de administração e, se contratados, fundo de reserva e seguros. Além disso, em consórcio as prestações não são fixas, pois quando o crédito é atualizado, a sua parcela do consórcio também é, e nas mesmas proporções. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Recomendamos a leitura da postagem “Grupo em formação ou grupo em andamento?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/grupo-em-formacao-ou-grupo-em-andamento.

      Um abraço!

  192. Willian disse:

    Olá,

    Tenho uma situação hipotética para ilustrar uma dúvida que tenho sobre consorcios.

    Suponhamos que faço um consorcio de 100 meses hoje e na 1º assembleia já faça um lance e seja contemplado. Após 24 meses faça a quitação do consorcio. Se houver atualização do valor do bem dentro desses 76 meses remanescentes aos quais já estou com meu consorcio quitado terei que pagar mais algum valor?

    • ABAC disse:

      Willian,

      O contrato deve estabelecer se poderá haver antecipação de pagamentos e as condições dessa antecipação. Caso já tenha sido contemplado e na hipótese de haver alteração no preço do bem ou serviço referenciado no contrato (para mais ou para menos), entre a data da quitação e a data da primeira AGO seguinte ao pagamento, haverá diferença de prestação (a ser paga ou compensada). Portanto, se não houver qualquer alteração na forma acima descrita, a quitação antecipada isenta o consorciado dos efeitos de posteriores oscilações de valor e, portanto, não haverá mais débitos em relação ao grupo.

      Um abraço!

  193. Wildilane Pereira gomes disse:

    Tenho um consórcio, faltam 7 parcelas pra eu terminar de pagar. De janeiro até julho teve 5 aumentos de parcelas. Segundo eles, o bem foi valorizado 2 vezes em menos de 6 meses, provocando o aumento da parcela. Quero saber, quantas vezes no ano essa valorização é certa

    • ABAC disse:

      Wildilane,

      Em consórcio, as prestações não são fixas. O valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  194. Raphael disse:

    Boa noite, estou com uma dúvida que não consigo sanar, e faz total sentido ao longo dos anos.
    Considerando que comprarei uma carta de consórcio de imóvel no valor de 200mil, enquanto não sou contemplado esta carta será corrigida pelo INCC ano após ano no valor acumulado dos ultimos 12 meses. OK

    O que ocorre quando eu der um lance de exemplo 50% (tudo aqui sem considerar tx adm, fd reserva) a grosso modo meu saldo devedor seria de 100mil, como eu calculo o INCC nas próximas correções? Pelo Saldo devedor? Pois se considerar o valor da carta se tornaria inviável nos ultimos anos.

    Se a resposta for “SIM” é corrigido pelo saldo devedor, considerando que meu saldo devedor na parcela 156 seja de 96.385 se eu corrigir este saldo por 3,68% o novo saldo devedor seria de 99.931 aumento de 3.546 considerando que minha parcela era de 617 passaria a ser de 644 seria correto?

    • ABAC disse:

      Raphael,

      A parcela do consórcio é composta por fundo comum, taxa de administração e, se contratados, fundo de reserva e seguros. Todos esses valores são estabelecidos em percentual e constam do contrato e, se tudo é calculado em percentual sobre o preço do bem ou serviço, se esse mudar, a parcela também mudará, na mesma proporção. Por exemplo, se o seu crédito teve uma atualização de 5,85% (INCC de dezembro/2015 a novembro/2016), suas parcelas também vão aumentar 5,85%. Sugerimos a leitura da postagem “Percentual: como usar na parcela do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/percentual-como-usar-na-parcela-do-consorcio.

      Um abraço!

  195. isabella disse:

    porque a cada assembleia gera um valor a ser pago pelo consorciado?

    • ABAC disse:

      Isabella,

      O valor da prestação sempre terá como referência o bem descrito no contrato. Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  196. José Paulo disse:

    Bom dia. Gostaria de saber, depois de quitar todas as parcelas, na minha carta de crédito terei disponível 100% do valor que paguei. Ou poderei sair perdendo um pouco?

    • ABAC disse:

      José Paulo,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  197. Rullyan Neves disse:

    Eu fiz um consórcio, mas desisti. Então estou no sorteio dos desistentes…
    Tem alguma maneira de reaver esse valor? Ou somente no final do grupo ou ser contemplado?
    Outra pergunta: esse dinheiro das parcelas que paguei rende? Tipo quanto?

    • ABAC disse:

      Rullyan,

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  198. Ronaldo disse:

    Quando depois da contemplação o consorciado adquire um bem, e o valor do bem vinculado ao consórcio tem uma valorização, ao final esse consorciado que adquiriu o bem tem direito a alguma restituição?

    Veja: A carta era de 30 mil. Foi adquirido um bem desse valor. Depois disso o bem vinculado ao consórcio valorizou, ficou em 33.500,00. Esse consorciado contemplado passa a pagar parcelas sobre o valor de 33.500,00.
    Ao final ele vai receber esses 3.500?

    • ABAC disse:

      Ronaldo,

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  199. camilo disse:

    Carissimos Boa Tarde,
    Tinha um consorcio da empresa saga, de um imovel, paguei até 4.579,00 reais (prestações 429,00 etc) e nao continuei estava muito alto e problemas financeiros etc, fez que eu cancelasse, o consorcio era do ano 2006 e foi de 160 meses,l ja encerrou em fortaleza e fizeram o repasse dos valores depois 13 anos que foi o cancelamento recebendo o valor 3.718,00. A pergunta é se tem algum reajuste nos valores ou se calculam á época.

    • ABAC disse:

      Camilo,

      O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  200. VANDERLEY de Paula disse:

    Olá. Eu entrei no consórcio em 2015 e tirei logo um carro por lance. Então mês passado paguei a última parcela as quais todo ano houve reajuste. Gostaria de saber se eu tenho direito e vou receber algum valor sobre esses ajustes que paguei durante os anos de quitação do veículo.

    • ABAC disse:

      Vanderley,

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  201. Elias Santos disse:

    Boa tarde, comprei um consórcio em 2017 no valor de 24.000, em 42 parcelas… Fui utilizado e comprei um carro no valor de 24mil que ficou alienado ao banco enquanto eu termino de pagar as parcelas, faltam 3 parcelas e eu hj a carta esta avaliada em 29mil, paguei todas alterações e correções nos valores das parcelas, ao final do pagamento da carta eu terei direito de receber essa atualização do valor da carta, que no caso seria de aproximadamente 5mil reais?

    • ABAC disse:

      Elias,

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  202. Mateus disse:

    Ola eu fui contemplado no meu consórcio na época eu usei toda minha carta que era 30 mil e hoje tá em 37 mil eu tenho direito a receber os 7 mil.

    • ABAC disse:

      Oi, Mateus!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  203. Cayo Castro disse:

    Olá, fiz um consorcio e dei um lance e retirei o bem na segunda parcela, já houve 2 reajustes esse ano, minha duvida é ao final do consorcio eu vou receber o valor residual do bem por exemplo minha carta inicialmente era de 45.290,00 hoje ela se encontra em 52.690,00 quero saber se ao final vou receber essa diferença que estou pagando?

    • ABAC disse:

      Olá, Cayo!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  204. FELIPE ROCINO disse:

    tenho um consorcio contemplado desde o mes de dezembro, no entanto decorrente da pandemia não foi possível utilizar o mesmo e o valor do crédito ao invés de render esta diminuindo, isso é valido? A administradora não deveria assegurar o bem do consorciado e caso a aplicação por eles adotada começar a cair o valor não deveria ser retirado da mesma?

    • ABAC disse:

      Felipe,

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  205. Tiago Trindade disse:

    Bom dia, adquirir um consorcio no valor de 15.260,00 com o bem de referência X, comtemplei a carta de credito com lance, mas a carta veio com valor abaixo do contratado 14.700,00, informaram que utilizam o valor do bem de referencia no dia da contemplação, sendo que as parcelas só tiverem reajuste pra mais, somente no consorcio que o valor do bem tem baixado em plena pandemia. outro ponto é que se o consorcio é baseado no bem X de referencia para aumentar o valor das parcelas e continuar tendo reajuste, porque não consigo comprar o bem mencionado na carta de credito, pois fui nas concessionarias e valor está com uma diferença de quase 3 mil reais e a administradora BB consorcio disse que eu teria que complementar valor pra adquirir o bem ou comprar um seminovo, uma falta de respeito total com o consumidor isso sim é vender uma mentira, não fiz consorcio pra comprar seminovo, quando o mesmo é oferecido é citado um bem e um valor x, mas no final não entregam nem o bem e nem o valor.
    completamente decepcionado e perdendo tempo tentando resolver essa situação.

    • ABAC disse:

      Oi, Tiago!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Além disso, em consórcio as prestações não são fixas, pois a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos a leitura da postagem “O valor da parcela do consórcio muda?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-parcela-consorcio-muda.

      Um abraço!

  206. Ananias Viriato disse:

    Se o consorciado nao receber o aviso de contemplação E só for usar a carta no final do consórcio ele perde o direito do reajuste da carta para o valor atualizado do veiculo e só vai ter a atualização Financeira?

  207. Gabriel disse:

    A minha presente situação é a seguinte, fiz uma carta de consórcio de veículos em 2017 no valor de 30.040 com um bem de referência palio novo 2p 1.0 , dei um lance no mês seguinte no valor de 15.000 e fui contemplado e utilizei para abater o valor das prestações, o que acontece hoje é que a minha carta contemplada no valor de 30.04 eles estão me cobrando 37.550 com o mesmo bem de referência listado, mas o bem listado está em desvalorização pois saiu de linha e quando questionei o atendente do bradesco consórcio eles me informaram que simplesmente meu bem de referência foi alterado por outro veiculo, mas quando assinei o contrato foi referente a um pálio e não me informaram que simplesmente eles poderiam substituir meu bem de referência a hora que quisessem, e detalhe não me avisaram, tive que ligar atrás dos mesmos e o descritivo de cobrança vem em cima do pálio…
    Resumindo estou tendo que pagar uma diferença de 7500 + 11,5% de taxa administrativa = 8362 reais
    Isso é inviável, simplesmente eles podem fazer o que quiser sem me informar, passar por cima de um contrato assinado e me cobrara o que bem entender???

    • ABAC disse:

      Olá, Gabriel.

      O valor da prestação sempre terá como referência o bem descrito no contrato. Na hipótese do veículo, descrito no contrato, deixar de ser fabricado; a Administradora convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados para deliberar sobre a substituição do bem. Tendo em vista que você já foi contemplado, as prestações permaneceriam no valor anterior, e somente seriam atualizadas quando houvesse alteração no preço do novo bem escolhido em AGE, aplicando-se, assim, o mesmo percentual de alteração. Verifique em seu contrato a forma pela qual a Administradora atualiza o seu débito, sendo que duas das formas mais comuns são: (i) preço do bem sugerido pela montadora e (ii) índice de preço.

      Um abraço!

  208. CAIO HENRIQUE PAIVA disse:

    Bom dia,
    eu tenho uma carta do BB que segue valor sugerido pela montadora, quando fui contemplado o valor estava na casa de 32mil hj o valor esta na casa dos 39mil. Desde então, mesmo sendo contemplado na casa dos 32mil o valor da parcela não para de subir. A dúvida é, ao final do meu contrato essa diferença do contemplado para o valor final da carta será restituído a mim? uma vez que, eu estou pagando essa diferença e não tem juros, e uma taxa fixa de ADM….

    • ABAC disse:

      Olá, Caio.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço

  209. Mizael Cavalcanti disse:

    Boa tarde, minha mãe fez um consórcio em 2014 de um veículo “VW-UP”, no valor de R$27.739,00, foi contemplada no ano de 2017, porém escolheu esperar até o final do contrato para receber o veículo ou a quantia. Agora em Dezembro, encerrou-se o grupo, onde o veículo que consta no sistema é um “VW-GOL”, no valor atualizado de R$54.000,00 e, ao procurar a administradora do consórcio, fui informado de que o valor a ser resgatado é o valor de R$26.600,00.
    Perguntas:
    – Existe essa possibilidade de o cliente receber um valor menor que o total que foi pago, que é R$29.700,00?
    – O cliente poderia optar por receber o veículo, recebendo uma carta no valor total e atualizado do veículo?
    – A administradora do consórcio pode alterar o veículo que foi contratado?
    Agradeço desde já por seus esclarecimentos.

    • ABAC disse:

      Olá, Mizael.

      Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, você não receberá o novo valor. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Por fim, na hipótese do veículo, descrito no contrato, deixar de ser fabricado, a Administradora convocará Assembleia Geral Extraordinária (AGE) dos consorciados para deliberar sobre a substituição do bem. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  210. Fellipe Correia disse:

    Olá, gostaria de um esclarecimento. Fui contemplado em um consórcio para veículo no qual a carta de crédito equivale ao valor global de 40 mil reais. Escolhi um veículo para compra de uma concessionária local no valor de 35 mil reais. O banco realizou a vistoria do veículo e aprovou a compra, todavia, o banco efetuou o pagamento em favor do vendedor do valor de R$ 31,290,00 reais afirmando que o valor pago é com base na tabela fipe. A situação vem me causando prejuízo por estou sendo cobrado pelo vendedor o valor faltante para quitação do veículo. É legal o argumento do banco? há respaldo para isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Fellipe.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Por fim, verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço

  211. Luís Carlos Falcão disse:

    Boa tarde, em 2017 para 2018 fiz um consórcio na Honda de uma moto Broz 160 ao logo desse período o valor da moto foi atualizado. E agora que fui contemplado fui ver os valores atualizados, eles disseram que isso não tem haver que o valor que eu vou receber é o mesmo de quando eu fiz o consórcio. E se eu quisesse retirar o veículo teria que pagar um outro valor a mais.
    Gostaria de saber o que fazer.

    Atc,
    Luis Falcão

  212. La disse:

    Olá!
    Desde junho de 2020 o valor das parcelas do carro que comprei bem aumentando muito. De 477.00 já está no valor de 670,00, questionei o banco e o mesmonimformou que é valorização do bem. Porém todo mês aumenta. Está correto?

    • ABAC disse:

      Olá!

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço

  213. marcia flores disse:

    Olá, fiz consorcio de uma moto no valor de 17,500 paguei 3 parcelas de 376 a quarta parcela veio com valor 416, isso ta certo? Ter reajuste já na quarta parcela?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcia.

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Sugerimos a leitura da postagem “O valor da parcela do consórcio muda?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-parcela-consorcio-muda.

      Um abraço

  214. Giselle disse:

    Olá, fiz um consórcio e depois que acabei de pagar as parcelas fui contemplada com a carta, ocorre que ,isso aconteceu no mês de março de 2020 ( estava começando as regras para a pandemia). Fui ate a consencionária e eles me informaram que que eu precisa dar alguns documentos, fiz isso, o caso é que sempre que eu tentava pegar o valor não conseguia. Pois, me informavam que faltavam mais documentos, me enrrolavam e etc. Depois ficou muito difícil de receber o valor.
    Uma das vezes que fui lá resolver eles me deram um papel atualizado, porque eu pedi, informando que o valor tinha sido abatido. De R$7.700,00 foi para R$6,200,00. Isso pode acontecer??
    Obs: me negaram também o contrato, falavam que não faziam mais contrato.

  215. Alex Fortuna disse:

    Boa tarde!
    Fiz um consórcio de um onix 1.0 turbo premier da Disal o valor da carta é de 65.700 alegando que o consórcio é direto de fábrica, porém quando fui na loja vi que o preço de carro esta acima de 85.000 caso eu seja contemplado retiro o carro mesmo ele sendo mais caro que o valor da carta ou preciso ver outro veículo no valor de 65.700? O objeto da carta é o onix porém o preço do contrato esta menor que o valor real do carro nas lojas.

    • ABAC disse:

      Olá, Alex.

      Ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Um abraço!

  216. Erick disse:

    Blz fui contemplado no primeiro mês, vou pagar o ajuste do INCC, obviamente pagarei mais do que recebi além da taxa de ADM da Administradora, fundo reserva e seguro de vida. Agora como eu faço pra reaver o ajuste do INCC?
    Porque se fizermos os cálculos no final vamos ter pago o mesmo valor ou até mais que um financiamento.

    • ABAC disse:

      Olá, Erick.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado para mais, o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  217. Marcele disse:

    Olá,
    eu fiz um consórcio em 2014 e no ano de 2017 desisti de continuar pagando as parcelas. Fiz os cálculos e vi que não seria vantajoso financeiramente para mim. Avisei ao consórcio e me foi explicado por chat (tenho a cópia do mesmo), que teria uma multa referente à administração. Perguntei se haveria atualização do valor que eu tinha pago, visto que, ficaria no poder da administradora até eu dar um lance, ou até acabar o consórcio e a pessoa informou que seria atualizado via IGP-M. Pois bem, acabou o consórcio e o valor que tenho a resgatar é exatamente o das parcelas que paguei menos a multa pelo cancelamento, ou seja, não houve atualização monetária do valor que está desvalorizado. Eles me informaram que não houve alteração na tabela FIPE do carro utilizado como referência no consórcio, um corsa, cuja fabricação foi descontinuada, ou seja, sinto-me prejudicada pois a administradora aplicou este valor, recebeu rendimentos sobre o mesmo e nada disso está sendo repassado a mim. Se puderem me ajudar, agradeço!

    • ABAC disse:

      Olá, Marcele.

      O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao. Para que possamos auxiliá-la de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  218. Cassiano disse:

    Olá, fiz um consórcio e após pagar 5 parcelas, dei um lance de 64% e fui contemplado, efetuei o pagamento do lance e após entregar a documentação necessária para a nova análise de crédito, fui informado que haveria um acréscimo ao saldo devedor da ordem de 30% do seu valor.
    Gostaria de saber saber se isso é correto ou não.

    Agradeço desde já pela atenção!

    Um abraço.

  219. geilson disse:

    tenho um consorcio fui contemplado com lance, retirei o credito q foi um valor abaixo do valor do veiculo.comprei o veiculo e continuo pagando. e depois as parcelas continua subindo sendo q o valor q ja paguei ja ultrapassa o valor q retirei. qundo eu terminar de paga o consorcio eu recebo o valor que passou do credito q

    • ABAC disse:

      Geilson,

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  220. FELIPHE TEIXEIRA ARAUJO disse:

    Ola bom dia
    Eu tenho um consórcio contemplado de 35.000 inicial de 60x
    Ao ser contemplado a administradora informou que eu só teria direito aos 35000 mais o valor na carta estava atualizado para +39,000 na data na contemplação
    Eu sei que após ser contemplado eu não recebo mais os ajustes dos valores
    Mais como estava em 39,000 na contemplação creio que eu tenha direito a os 4000,00 de valorização do bem poderiam me esclarecer essa duvida ?

    • ABAC disse:

      Olá, Feliphe.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  221. Lourenço disse:

    Bom dia. Eu contemplei uma carta de crédito em 2018 por lance, mas ainda não usei a carta. Ela está aplicada. Quer dizer que se o valor da carta era 100 na data da com contemplação será essa valor + o juro que eu vou utilizar? Mas, para o valor das parcelas aí sim considera o reajuste do valor do bem? A minha carta contemplada e não usada não reajusta mais o valor do Bem? Obrigado.

    • ABAC disse:

      Lourenço,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço!

  222. Sérgio Ferreira disse:

    Boa Tarde!! Entrei em um contrato de consórcio onde fui contenprado em 2018 com um valor de R$24.300,00 e comecei pagando uma parcela no valor de R$391,00 e hoje estou pagando R$505,00 de parcela. Verifique que o valor da carta está em R$31.500,00 por tanto uma diferencia de R$7.200,00. Queria saber se esse volor de diferencia pago será restituido ao quitar o contrato, já que eu estou pagando uma parcela correspondente a uma carta de crédito de R$31.500,00 e só peguei R$24,300,00?

    • ABAC disse:

      Olá, Sérgio.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  223. Alan silva disse:

    Boa tarde.
    Fiz um consorcio e o mesmo é corrigido pelo igpm.
    Anualmente tem a correção da carta de credito e das parcelas.
    Ao ser contemplado, minhas parcelas continuam sendo ajustadas, bem com o calor da carta de crédito. Isso esta correto?
    Minha pergunta é em relação a diferente da carta de crédito. No momento em que foi sorteado, minha carta era 30 mil que utilizei para adquirir um veiculo, e com as atualizações que houveram hoje ela esta em um pouco mais de 35 mil. Como fica essa diferença de mais de 5 mil. Terei direito em receber essa diferença?

    • ABAC disse:

      Olá, Alan.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  224. Maria disse:

    Eu paguei e 400 reais em um consocio e desisti minha carta era de 33000 e o prazo final e em março de 2022 quanto devo receber?

    • ABAC disse:

      Olá, Maria.

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  225. Vanessa disse:

    Boa Tarde,

    Tenho um consórcio contemplado e solicitei a quitação do saldo devedor ”antecipação das parcelas”, o atendimento ao cliente indicou que área de acesso do cliente poderia gerar o boleto para pagamento das 17 últimas parcelas tendo em vista a parcela mais próxima ao vencimento já havia sido gerada, portanto não teria como efetuar o pagamento das 18 últimas parcela em aberto. Pois bem efetuei o pagamento e agora para o próximo vencimento o consorcio gerou um boleto cuja a explicação é trata-se de um resíduo referente a diferença de reajuste que estará acontecendo no mês da minha quitação. Sendo que quando entrei em contato para a quitação da minha cota busquei me certificar que não haveriam alterações no saldo devedor em função de resíduos ou reajustes futuros. Nunca recebi nenhum comunicado ou informativos sobre reajustes inclusive no decorrer do período contratado, sempre tiver que contatar o consórcio para saber do que se tratava a diferença mais um motivo pelo qual me certifiquei antes da quitação. Já tive outros consórcios e sempre recebi uma carta informando da assembléia e possíveis reajustes ou outras alterações. Me sinto lesada e muito descontente com a empresa de consorcio….

    • ABAC disse:

      Oi, Vanessa.

      As regras para quitação antecipada constam em contrato. Na hipótese de o consorciado já estar contemplado e haver alteração no preço do bem ou serviço referenciado no contrato (para mais ou para menos), entre a data da quitação e a data da primeira AGO seguinte ao pagamento, haverá diferença de prestação (a ser paga ou compensada). Assim sendo, é recomendável que a quitação seja programada para a mesma data da realização da Assembleia Geral Ordinária.

      Um abraço!

  226. LUCIANO DOS SANTOS GONCALVES disse:

    Bom dia tenho uma duvida fiz um consorcio em 2018 , o valor da carta na época era de 25.000,00 e a parcela era em torno de 340,00 dei um lance na segunda assembleia e recebi a carta, hoje o valor da carta esta em 33.000,00 e minha parcela beira os 500,00 . gostaria de saber se no final do consorcio vou ter direito a essa diferença de valores . grato pela atenção desde já
    Att.Luciano

    • ABAC disse:

      Olá, Luciano!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  227. geilsm disse:

    fui contemplado em junho de 2020 com um lance q dei, o valor do credito foi 39.113,00. o consorcio pagou 39.272,60. e minha parcela era 572,00. faltando apenas 3 parcela pra mim quita o consorcio a parcela ja esta 643,00. e valor do bem esta em 44.595,00. minha pergunta é quando o grupo for terminado eu recebo o valor restante do valor do bem. ex 44.595,00 valor do bem 39.272,60 valor pago. = 5.322,40 diferença do valor q recebi pro valor q estou terminando de pagar.

    • ABAC disse:

      Olá, Geilsm.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  228. Jose Antonio Valentin disse:

    Boa noite. Tenho uma dúvida. Fiz um consórcio de uma casa. Fui sorteado no segundo ano. Já comprei a casa. Comecei pagando 850,00 de prestação e hoje teve uma correção de INCC de 12,99 referente ao acumulado de 2020. A carta de crédito na época era de 110.000,00 e hoje com atualização passa de 130.000,00. Como já fui contemplado e já utilizei o crédito, gostaria de saber se no final de contrato eu receberia algum dinheiro de volta ou eu perco essa diferença? Aguardo retorno. Obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Jose!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  229. Adriano cavalini Miranda disse:

    Fui contemplado no consórcio Honda em março através de lance, paguei o lance,o frete mas só agora que a moto chegou o vendedor me ligou dizendo que tenho que pagar uma diferença de R$696,00 referente a aumento do preço da moto ,se não pagar não consigo retirar a mesma obs fui contemplado dia 18/03 e a moto chegou dia26/06

    • ABAC disse:

      Olá, Adriano.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  230. Consultor Eric Rodrigues disse:

    Muito importante essas informações na hora de fechar uma venda com o Cliente!

  231. Xirly Cesário disse:

    Olá gostaria de um esclarecimento.
    Quando fiz minha carta de direito ela era de 29mil e fui controlada o ano passado no valor de 34mil, só q não utilizei o valor. Hj o consórcio está em 45mil e fui para utilizar a carta e eles me alegaram q tenho direito apenas no valor de 34 mil e como o valor está atualizado em 45mil eles querem descontar o valor de 9 mil dos 34mil se eu for pegar em dinheiro e se eu não for pegar em dinheiro e utilizar o crédito e somente 34 e continuo pagando a valorização q édos 45 e realmente pago mais. Isso e correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Xirly!

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço!

  232. Stefano Vicente disse:

    Fui contenplado, e estão me cobrando a diferença do faturamento. Pode isso ?
    E me falaram, que só posso retirar o bem, se for pago a diferença!

    • ABAC disse:

      Olá, Stefano.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  233. NAYANE disse:

    Eu entrei em um consórcio, dei o lanche e fui contemplada. A moça da loja onde fiz o consórcio disse que minha moto iria sair dentro de 8 dias, porém ela sairá com o valor maior do que a carta de crédito e pediu pra eu pagar a diferença. Pode isso ocorrer ?

    • ABAC disse:

      Olá, Nayane.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  234. Diane disse:

    Bom Dia,

    Fiz um consórcio Itaú ano de 2015, e encerrei após pagamento de 6pc que dava total de R$ 5.618,00 — tx de adm. no contrato é explicita em 16% e tx de reserva 3%. Não falaram nada de fundo comum.

    Agora que o consórcio acabou, fui resgatar meu dinheiro, disseram que só tinha direito a 518,00, reais, pois abateram tx. adm, tx reserva e fundo de reserva de 81%..

    Isso procede, pois acho um absurdo com o cliente, Gerente havia dito que eu receberia o valor no final do consórcio, mais não havia dito que 81% seria abatido só de fundo comum.

    • ABAC disse:

      Olá, Diane!

      O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  235. Romão da Silva disse:

    Em 2010 conversei com a gerente da minha conta para mim colocar numa cota contemplada e deixei r$ 10000 na conta para isso com poucos dias ela me colocou nesse grupo e já pagou quatro parcelas com poucos dias eu fui até lá e perguntei da cota contemplada ela disse que não tinha cota contemplada ela fez um consórcio normal para mim, eu falei para ela que eu não queria esse negócio porque eu combinei outra coisa com ela. Então desistir faz quase 12 anos em 2022 vai fazer 12 anos quanto eu terei por média para receber?

    • ABAC disse:

      Olá, Romão!

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  236. hiago disse:

    Olá! Minha dúvida. Adquiri uma carta de crédito do banco Itau em Novembro de 2020 e fui contemplado em dezembro, minha parcela era no valor de 9.000,00 quando eu fiz a carta e em janeiro ela chegou com um aumento de 400,00. Então liguei para o banco e eles me informaram dessa correção. Fiz na inocência com a minha gerente no qual ela não me explicou dessa correção. Em janeiro mesmo eu adquiri o bem, essa correção me explicaram que tem pelo questão de poder de compra, etc…
    Minha dúvida é que eu mesmo tendo adquirido o bem, a minha parcela igual corrigi?

  237. WILTON RENATO disse:

    Sou vendedor de um imóvel, e a compradora foi comtemplada via consórcio, ela aceitou minha oferta no valor que estou pedindo em meu imóvel, corretores particulares, já avaliaram também no valor que estou pedindo, acontece que o banco que é detentor da carta de crédito, ao avaliar o imóvel, não avaliou no valor que estou pedindo. O que fazer nesse caso? A quem recorrer?

    • ABAC disse:

      Olá, Wilton!

      Em regra, a Administradora de consórcios irá autorizar a liberação do valor atribuído no laudo de avaliação elaborado por empresa credenciada à Administradora. Recomendamos que contate a Administradora e solicite informações complementares. Além disso, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  238. vinicius disse:

    boa tarde, tenho um consorcio DISAL comecei pagando R$ 800,00 reais mais ou menos e hoje ja esta em R$ 1.400,00 isso é normal. o consorcio é de um polo 1.6. obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Vinicius!

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Sugerimos a leitura da postagem “O valor da parcela do consórcio muda?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-parcela-consorcio-muda.

      Um abraço!

  239. Marcelo Lopes Bonholi disse:

    Fui contemplado em um consorcio de moto, ainda me resta 29 parcelas para pagar.
    A Moto do consorcio é uma XRE 300 ABS e optei pela XRE 300 Adventure. Na loja onde fiz o consorcio e no site oficial da ronda os preços desses modelos muda muito o que é completamente compreensível haja visto o lucro da loja e o frete aplicado.
    Mas o que chamou minha atenção, é que tanto no site oficial quanto nas lojas da Honda na minha região, a diferença entre esses modelos sempre foi de uma media de 600 reias.
    Após minha contemplação e minha passagem pelo crivo do consorcio, optei por pagar essa diferença mas fui surpreendido com a noticia que essa diferença seria de R$ 1.710,00. muito diferente da diferença anunciada e acompanhada anteriormente.
    Fui atrás nas outras lojas e no site oficial da marca e a diferença ainda segue no patamar de R$ 600,00.
    A diferença do valor é de R$ 1.110,00 sem nenhuma justificativa.
    Como proceder neste caso?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcelo!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Na hipótese de o consorciado contemplado adquirir bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  240. Roberto Toshiyuki disse:

    Gostaria de saber a seguinte questão. Fiz um consórcio faz 4 anos. Na época da contratação, a carta de crédito era R$ 36.241,00. Quando fui contemplado ela valorizou e eu peguei R$ 36.500,00. Porém, atualmente minha carta está R$ 48.529,50. Gostaria de saber ao final do consórcio vou receber pelo menos uma parte desse montante? O que é feito com a diferença?

  241. Thiago Almeida disse:

    Não fui contemplado durante o pagamento da parcelo, o grupo continua em andamento mas ainda não fui sorteado. Como funciona a variação do valor do bem? como ja paguei tudo, qual o valor devo receber ao final do grupo ou sendo contemplado antes do termino do grupo? Desde já agradeço.

  242. Elnathan disse:

    Boa tarde..
    Bom tenho uma carta de crédito adquirida a 3 anos em 2018 nesse período de guando adquiri e hj 26/2021 a carta teve a valorização normal do bem refletindo no valor das parcelas seguintes, referente a uma CG Fan160 ESD., Hj a carta está do valor do bem está $13702,00, sendo que fui contemplado por lance a 5 meses em julho/2021, porém só agora a moto está disponível para que eu possa pegar, mas estão agora me cobrando um valor de $434,00 referente a “Diferença de crédito”, dizendo que meu crédito liberado é de $12917,72 e o “Crédito de CNH” de $13352,00, e o crédito total que terei que pagar é de $19147,90.. Essa cobrança é legal.? Sendo que os reajustes são feitos no valor da parcela.

    • ABAC disse:

      Olá, Elnathan!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Um abraço!

  243. Fra disse:

    Ola pago um consórcio ja fui contemplado esse ano ja teve dois reajustes na parcela no começo do ano e agora em dezembro isso e legal eles podem fazer isso..tem como pedir contestação
    .

    • ABAC disse:

      Olá, Fra!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Por fim, sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  244. Vagner de JESUS Araujo disse:

    Fiz uma carta de crédito no banco do Brasil para comprar uma moto, 48×404, dei 6.300 de lance e fui contemplado, optei em reduzir no valor da parcela, caiu para 272, vou pagar a sexta parcela agora, e hoje eu vi que o banco tá me cobrando mais 48 parlea de 79 de Gravame e mais 48x 6,89 de Reg Contrato, um absurdo, eu fiz a carta achando que pagaria menos do que na própria Honda.. Resumindo minha parcela aumentou para 48x 362.. por que eles fizeram isso.

    • ABAC disse:

      Olá, Vagner!

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. No contrato de consórcio devem constar as obrigações financeiras do consorciado, inclusive aquelas que vierem a ser estabelecidas em decorrência de despesas realizadas com escritura, taxas, emolumentos, avaliação e registros das garantias prestadas. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  245. Chirlei disse:

    Uma dúvida, quitei meu consórcio de imóvel agora neste mês de Dezembro o próximo reajuste vai ser em Fevereiro de 2022 minha pergunta é “eu vou ter que pagar por esse reajuste?

    • ABAC disse:

      Olá, Chirlei!

      As regras para quitação antecipada constam em contrato. Na hipótese de haver alteração no preço do bem ou serviço referenciado no contrato (para mais ou para menos), entre a data da quitação e a data da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) seguinte ao pagamento, haverá diferença de prestação (a ser paga ou compensada). Assim sendo, é recomendável que a quitação seja programada para a mesma data da realização da AGO. Contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  246. Pedro Lucas disse:

    Bom dia, gostaria de tirar uma dúvida!
    Meu consórcio é de um polo, e o valor está estimado em 50% do valor do carro e não 100%, com o aumento da Fipe, pode subir o valor 100% da Fipe nas parcelas, era para eu estar pagando 800 e pouco, esse mês subiu para 1.027!

    • ABAC disse:

      Olá, Pedro!

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  247. Luciano Barreto disse:

    Caro, tenho cotas contempladas em 2016 (por lance) e já recebi o imóvel. O reajuste acumulado do INCC de 2016 até 2021 é de mais de 40%. O valor total das cotas quando comprei a casa foi em torno de R$600.000, porém com esse ajuste de 40%, minhas cotas valeriam mais de 840.000. Minha pergunta é: o que acontece com essa diferença de valor (valorização das cotas)?

    Já li em algum lugar que esse valor fica depositado em um fundo de renda fixa. Neste caso eu consigo resgatar esse valor em espécie depois que eu acabar de quitar as cotas? ou eu recebo carta de crédito, que posso usar para compra de outro imóvel?

    Caso eu antecipe as prestações e quite as cotas antecipadas, eu consigo resgatar esse valor imediatamente, ou somente quando finalizar o prazo das cotas (final do consorcio, 180 meses)

    • ABAC disse:

      Olá, Luciano!

      A Administradora disponibilizou o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece e (2) “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação”– http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, ambas publicadas no próprio site da ABAC. Por fim, realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  248. Andre disse:

    Oi estou com uma dúvida. Meu consorcio é imobiliário fui contemplado na época que usei o consorcio estava em 220 mil porém as parcelas todo ano tem reajuste mesmo eu já tendo usado. Entrei no site do consorcio e vi q minha carta está avaliada em 260 mil . Porém só usei 220. Esse restante eu consigo reaver no final da quitação?

    • ABAC disse:

      Olá, André!

      A Administradora disponibilizou o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece e (2) “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação”– http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, ambas publicadas no próprio site da ABAC. Por fim, realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  249. Henrique disse:

    vamos supor que entrei em um grupo em andamento em março de 100.000,00 , usei lance embutido + lance próprio e fui contemplado.
    Se o aniversario do grupo é em abril e o reajuste do INCC foi de 10% nos últimos 12 meses, eu já serei penalizado e terei minhas cotas ajustadas? ou existe um pró-rata para eu que entrei depois?

  250. Michel Renê Magalhães Maia disse:

    Tenho um consocio com uma carta de credito de 35.000 em 84 parcelas, hoje atualizada em 44.000, restando ainda 19 parcelas. Quais os valores que irei receber caso eu seja o ultimo a ser contemplado?

  251. Danubya disse:

    Bom dia! Tenho um consórcio de veículo de 120 mil na época, no segundo ano do consórcio fui contemplada e adquiri o veículo, a parcela hoje aumentou absurdamente, pois o valor do consórcio subiu para 187 mil. O valor que estou pagando a mais, serei restituída ao final do consórcio? É verdade que após a comtemplação esse valor não pode ser aumentado absurdamente? Está faltando poucos meses para encerrar o consórcio

  252. Danilo Carneiro disse:

    Bom dia.
    Eu fiz um consórcio de um veículo no Banco do Brasil. Na época o valor do bem era de 51 mil reais. No contrato é especificado que o valor do reajuste será sobre a TABELA FIPE.
    Nos dados do consórcio, consta que o valor do bem está em 71 mil reais. Porém, consultando a TABELA FIPE, eu verifiquei que o valor do bem está em apenas 56 mil reais. Eu posso entrar com um pedido para que o valor que está excesso seja abatido no valor total do consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Danilo!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  253. Nice disse:

    Boa tarde
    comprei um consorcio em andamento em 15/8/2010, no contrato assinado eram 144 parcelas, no decorrer a operadora mudou para 180 prestações, tenho 3 parcelas para pagar e não fui contemplada…pergunto se não for contemplada ate encerrar as 144 parcelas o valor do bem é corrigido? ultima parcela em agosto reajuste em setembro. Terei que esperar ate o final do consorcio, ou seja mais, 36 meses para receber o valor? se positivo isso fica corrigindo?
    o que devo fazer para saber o que esperar do consorcio
    agradeço!

    • ABAC disse:

      Olá, Nice!

      De acordo com o art. 35, inciso III, da Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil: “Art. 35. Compete à assembleia geral extraordinária dos consorciados, dentre outros assuntos, deliberar sobre: (…) III – dilação do prazo de duração do grupo, com suspensão ou não do pagamento de prestações por igual período, na ocorrência de fatos que onerem em demasia os consorciados ou de outros eventos que dificultem a satisfação de suas obrigações;”. Assim sendo, recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  254. Edson César Lauriano disse:

    Olá, Parabéns pelo blog com informações tão importantes. E também tenho algo para perguntar:

    Vou arredondar os valores, ok?

    Comprei um consórcio em 2017 cujo bem valia, em torno de 24 mil, fui contemplado em 2019, mas não quis retirar o bem que na época valia 27 mil, por que meu interesse era mais tarde aplicar o valor da carta em um imóvel ou resgatar o valor, como fiz tantas vezes.

    Continuei a pagar e o valor da parcela continuou sendo acrescido normalmente, acompanhando o valor do bem.

    Agora, o grupo se encerrará em 30 dias e pretendo resgatar o bem ou a carta de crédito no valor do bem logo depois da última assembleia, porém, ao entrar em contato com a administradora do consórcio foi informado que só tenho direito ao valor de 29 mil.

    O bem custa 34 mil, mas me disseram que não tenho mais direito ao bem por que já renunciei a ele quando fui sorteado e, se eu quiser o crédito, o valor será de 29 mil.

    Isso é justo, já que as parcelas foram reajustadas conforme a atualização do valor do bem? Eu não deveria ter direito ao bem ou ao valor dele?

    • ABAC disse:

      Olá, Edson!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo e (2) “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece, ambas publicadas no próprio site da ABAC. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  255. Silvana disse:

    Olá, boa tarde.
    Fiz um consórcio pelo Bradesco em 2017 e fui contemplada por sorteio no segundo mês, comprei o carro logo em seguida.
    Contudo, no início a parcela era na casa dos 600 reais e hoje estou pagando mais de 1.000.
    Finalizo as parcelas em dezembro de 2022.
    Minha pergunta é: Quando finalizar o consórcio tenho direito ao crédito do rendimento financeiro gerado após a contemplação?

    Desde já agradeço.

    • ABAC disse:

      Olá, Silvana!

      Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, publicada no próprio site da ABAC. Por fim, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  256. Elton disse:

    Olá, fiz um consórcio e fomos contemplados por lance. O valor do bem não foi resgatado, está a disposição. As parcelas foram atualizadas pelo valor atual do bem, porém o valor que a operadora nos informou que estará disponível é o valor do bem no momento do lance .
    Está correto isso?
    As parcelas atualizadas pelo valor de hoje e o valor disponível é o da data do lance sendo que as parcelas foram corrigidas?

    • ABAC disse:

      Olá, Elton!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao e (2) “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, ambas publicadas no próprio site da ABAC.

      Por fim, recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  257. Rafael disse:

    Bom dia.

    Participei de um consórcio e acabei cancelando minha participação devido as questões financeiras. Sei que no final o valor é restituído com os descontos. O problema é que eu não recebi o dinheiro. Quando eu fui retirar o valor, a administradora informou que os valores dos descontos (taxa de administração, reserva, multa) acabavam sendo maiores que o valor para receber, e por isso eu não tinha valores para pegar. A multa, por exemplo, era de 5% sobre o valor do bem atualizado. Gostaria de saber se isso pode ocorrer ou se é um direito meu recuperar pelo menos alguma coisa.

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  258. Carlos Júnior disse:

    Tenho um consórcio de imóveis desde 2006, era Ademilar e agora Ademicon, ofertei 60 parcelas da própria cota como lance e fui contemplado. Porém, ao calcular o valor do lance dividido por 60, o valor da parcela ficou bem acima do que pago atualmente. Entrei em contato com a administradora e me falaram que, é devido a cobrança do seguro que dá em torno de 24%, está certo isso? Porque tenho que pagar seguro de prestações que estão sendo antecipadas? Quando fiz o consórcio, o vendedor não me explicou que o 0,4% de seguro, era sobre o valor total da cota, acabei aceitando, posso cancelar esse seguro? Posso acompanhar de quanto será o rendimento do valor aplicado?

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  259. Vanessa disse:

    Gostaria de saber sobre um caso que está me acontecendo.
    Tenho um consórcio de moto, acabei sendo comtemplado pelo valor fixo, mas resolvi não pegar, esperei até a última parcela do consórcio e fiz o pedido da moto.. sendo assim o grupo foi finalizado e agora depois de 6 meses esperando a moto chegar( ainda não chegou ) eles querem cobrar uma taxa de quase 2mil a mais dizendo que é o valor da diferença do valor da moto que aumentou nesses meses.
    Isto está certo? Devo pagar?

    • ABAC disse:

      Olá, Vanessa!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado. Por fim, recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  260. Cremildo Lima disse:

    Olá, fui contemplado num consórcio de um veículo, mas demorei uns 10 dias para escolher o veículo desejado e sem seguida consegui comprar um veículo 0km na concessionária, o valor da nota fiscal foi exatamente o valor da minha carta de crédito, porém soube agora da concessionária que o consórcio pagou um valor de R$ 110,00 a mais para a concessionária. O correto não seria o consórcio repassar esse valor diretamente para mim, seu consorciado? E agora, posso exigir da concessionária a devolução desse valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Cremildo!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  261. Quésia disse:

    Fui contemplada no consórcio em fevereiro e com o valor do lance livre quitei a moto, no dia que fiz o pagamento e dei entrada nos papéis para receber a moto a funcionária me disse que eu não teria que pagar mais nada que estava quitado, exceto o valor do frete quando chegasse a moto que seria com 45 dias. Faz sete meses que estou esperando receber e nada, ontem a concessionária entrou em contato comigo e disse que tenho que para 450,00 a mais pq o valor da moto aumentou. Isso é correto? Sendo que eu já paguei toda a minha dívida toda em fevereiro e eles que se atrasaram para entregar?

    • ABAC disse:

      Olá, Quésia!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado. Por fim, recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  262. Adriana disse:

    Tenho um consórcio e o bem referênciado é um mob like da fiat. Quando fiz o contato em dezembro de 2020 o valor do bem estava em 43 mil, hoje o valor do bem está em 62 mil mais a administradora não atualizou o valor das parcelas nem o valor da carta. Nesse caso estou perdendo o poder de compra.
    Oque faço neste caso?
    No contrato está escrito que serão corrigidos, mais na prática não acontece. Disseram que se eu for contemplada hoje, será disponibilizado o valor de 43 mil.
    Tá certo isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Adriana!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  263. DURVAL ANDRADE disse:

    Fiz um consorcio de uma moto honda, fiz uma cota de uma CB Twister 2022, dei o lance e fui contemplado mas optei por pegar uma moto de menor valor Honda CG titan 2022. A pergunta é o valor devido seria corrigido e o valor da parcela também? estou com essa duvida,

  264. Danielle Cristina Rodrigues Matos disse:

    Boa tarde,
    Fui contemplada por sorteio num consorcio nacional da volkswagen e decidi pela aquisição de um veículo cujo valor é inferior a minha carta de crédito. Havia questionado o consórcio sobre a possibilidade de utilizar o saldo remanescente para abater no saldo devedor e assim recalcular o valor da parcela, o que foi negado. Segundo informações do consórcio, o valor será utilizado para o pagamento das parcelas vincendas (de trás para frente), ocorre que vi no regulamento do consórcio a possibilidade de utilização do valor com obrigações vinculadas ao bem.
    De que forma, também, posso fazer uso desse saldo remanescente?

    Grata,
    Danielle Matos

    • ABAC disse:

      Olá, Danielle!

      De acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  265. Gildo disse:

    Prezado,
    Em 04/10/22, fui contemplado numa carta e pretendia comprar imóvel usado em valor superior ao da carta.
    Em 09/11/22, data de apresentação dos documentos (consorciado, vendedor e imóvel usado) ao consórcio, o valor do saldo da carta era de R$ 646 mil, já com as atualizações a que se refere o §1º do art. 24 da Lei nº 11.795/2008.
    O contrato só foi liberado para assinatura em 23/12/22 com data de 16/12/22. Antes do dia 23/12, e considerando a demora, perguntei ao gerente qual era o valor do saldo da conta, e me foi passado (verbalmente) que o valor estava em R$ 651 mil.
    Após a averbação da garantia, houve a liberação de R$ 646 mil ao vendedor em 17/01/23.
    O §1º do art. 24 da Lei nº 11.795/2008 dispõe que o crédito de que trata este artigo será acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que colocado à disposição até a sua utilização pelo consorciado contemplado.
    Por sua vez, o contrato do consórcio dez que o equivalente ao VALOR DO BEM OBJETO, referenciado na PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO, vigente na data da AGO de CONTEMPLAÇÃO, acrescido dos rendimentos financeiros líquidos contados a partir do dia útil imediatamente seguinte a disponibilização do CRÉDITO, até o dia útil imediatamente anterior ao da sua efetiva utilização.
    Minha dúvida é que, se antes do dia 23/12/22 o saldo já era de R$ 651 mil e considerando-se que o consórcio só disponibilizou o saldo da data de entrada da documentação (09/11/22 = R$ 646 mil) e que o valor só foi liberado para o vendedor em 17/01/23 e considerando-se que, em princípio, esses valores continuam sendo atualizados, para onde vai ou foi saldo remanescente?
    No contrato não diz qual é a data de efetiva utilização. A meu ver, seria a data de liberação para o vendedor até porque não pode haver liberação dos valores antes do registro da garantia.
    No caso, estava contando que o valor a ser depositado para o vendedor seria maior e, em face, teria que pagar uma diferença menor para ele, já que o valor do bem era maior.
    Desde logo, agradeço.

    • ABAC disse:

      Olá, Gildo!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  266. Lucas Cavasini disse:

    Olá, contratamos um consorcio de automóvel, mas o mesmo após a contemplação sofreu reajustes no valor do bem aumentando o valor da parcela.
    No período de 57 meses tive 18 reajustes no valor do bem, alguns mensalmente.
    Totalizando aproximadamente 95% de acréscimo no valor da contemplação, isso esta correto ?

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas!

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas.

      Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  267. Elias Vieira de Souza disse:

    Faço parte de um consórcio que estava embaçamento. Quando adquiri fiz um lance alto da metade do valor da carta. Comecei pagando as parcelas no desconto automático e não fui conferindo os ajustes. Pra minha surpresa quando próximo ao término do consórcio recebi a informação do consórcio de que houve um erro na correção da prestação no início e que colocarão este valor no fim do consórcio. Não estou conseguindo entender e se realmente podem fazer isso. Preciso de uma orientação.

  268. Carlos Eduardo Campos Cardoso disse:

    Boa tarde,

    gostaria de saber como é feito o reajuste da parcela e, consequentemente, do saldo devedor no caso de uma solicitação de redução do valor da carta de crédito.

    Por exemplo:

    Valor da carta de crédito atual: R$ 168.376,81
    Valor do saldo devedor atual: R$ 159.160,03
    Valor da parcela atual: R$ 1.119,71
    Valor pago: R$ 43.994,48
    Percentual pago: 32,5348% ( com taxas)
    Percentual fundo comum pago: 20,7803%
    Parcelas pagas: 49
    Parcelas restantes: 142
    Prazo do plano: 192 meses ( Obs: Quando entrei nesse consórcio já estava na segunda assembleia)
    Valor da taxa de Adm: 25%
    Valor do fundo de reserva: 2%

    Há um crédito de R$ 126.200 na qual é possível reduzir.

    Como que é feito esse cálculo para saber quanto ficaria meu novo saldo devedor e o valor da nova parcela?

    Conseguem me ajudar?

    Desde já agradeço
    Carlos

  269. Paloma Simões disse:

    Fiz um consórcio de 25 meses e fui contemplada na décima quarta, quero retirar o dinheiro ao invés do bem. É preciso solicitar a descontemplação para poder ter rendimentos sobre a minha carta de crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, Paloma,

      É importante saber que, caso você tenha quitado todas as suas obrigações financeiras e aguardado um período de 180 dias após a sua contemplação, é possível solicitar o resgate do crédito em dinheiro. Abraços!

  270. Synara disse:

    Olá!
    Em 31/01/2022, meu esposo aderiu a 02 grupos de consórcio em andamento junto a BRADESCO CONSÓRCIOS. Contemplamos por lance em FEV/2022 e MAR/2022 ambas as cartas, cada uma com valor de R$75.270,00. Em ABRIL/2022, adquirimos um veículo usado no valor total das duas cartas (+ou- R$150.000,00).
    Ocorre que hoje, ao buscarmos liquidar os saldos devedores, tivemos a surpresa de uma valorização EXORBITANTE (cerca de 25%) de cada carta, em um período de apenas 17 meses!! Estamos horrorizados, nos sentindo furtados, pois já descontando a desvalorização do veículo, nós estamos falando de um prejuízo de mais de R$58MIL (Descritos logo abaixo, QUASE 40% do valor das cartas) em DEZESSETE MESES!! Pergunto, essa valorização está correta?? Nós realmente perdemos todo esse dinheiro??

    Carta 1:
    Crédito na Contemplação: R$ 75.270,25
    Valores Pagos: R$ 51.543,12
    Saldo Devedor: R$ 52.029,46
    VALOR ATUALIZADO DA CARTA: R$ 93.772,80

    Carta 2:
    Crédito na Contemplação: R$ 75.270,25
    Valores Pagos: R$ 46.756,94
    Saldo Devedor: R$ 58.328,37
    VALOR ATUALIZADO DA CARTA: R$ 93.772,80

    1- Valor total recebido nas duas cartas: R$ 150.540,50
    2- Valor PAGO total: R$ 98.300,06
    3 – Diferença 1 – 2 : R$ 52.240,44
    4 – Diferença cobrada pelo consórcio (valorização da carta): R$ 110.357,83
    5 – Diferença 4 – 3: R$ 58.117,39 (111,24% A MAIS!!)

    Sabemos da valorização das cartas de crédito, sabemos da existência do Fundo Reserva e da TAXA de Administração, mas estamos falando em 38,60% ALÉM do valor da carta em 17 meses, e 111,24% a mais no saldo devedor.
    Estamos desnorteados.

    • ABAC disse:

      Olá Synara,

      É essencial compreender que um consórcio é uma maneira colaborativa de compra, na qual todos contribuem para que todos possam concretizar seus objetivos. Quando você foi contemplada, isso aconteceu graças à colaboração de todos os participantes, que tornaram possível o recebimento do valor necessário. Agora, é a sua vez de retribuir, contribuindo para que outros também alcancem suas metas. A atualização do crédito e das parcelas desempenha um papel crucial na manutenção do poder de compra de todos os membros, desde o início até o término do grupo.

      Para obter informações mais detalhadas sobre a atualização das parcelas após a contemplação no consórcio, recomendamos a leitura deste link: https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao. É uma fonte confiável para esclarecimentos adicionais. Abraços!

  271. aldecira disse:

    fui comtemplado no meu grupo de consórcio, optei pelos 75% por cento da carta. quero saber se para abater o valor das parcelas que restam tenho algum desconto?

    • ABAC disse:

      Olá, Aldecira.

      Antecipação de parcelas ou quitação do contrato não geram desconto. De todo modo, sugerimos que entre em contato diretamente com a Administradora para verificar essa condição.

      Agradecemos seu contato!

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