Grupo em formação ou grupo em andamento?

11 . nov . 2019

É possível aderir a um grupo de consórcio em duas situações: quando ele está em formação ou quando ele já está formado (em andamento). Mas qual a diferença entre eles? A qual deve-se aderir? Saiba mais sobre o assunto no post de hoje.

O grupo de consórcio é uma sociedade de fato constituída por consorciados, com número de cotas e prazo de duração previamente determinados em contrato. O prazo representa o tempo que o consorciado tem para pagar o crédito contratado, bem como para utilizá-lo, após ser contemplado por sorteio ou lance. O grupo pode ter como referência bens móveis, imóveis ou serviços.

O grupo de consórcio é constituído na data da primeira Assembleia Geral Ordinária. Por isso, o interessado pode aderir a um grupo que se encontra em uma das seguintes situações: em formação ou constituído (em andamento).

Grupo em formação

Dizemos que o grupo está em formação quando a administradora ainda está reunindo o número de consorciados necessário para formá-lo. Portanto, a primeira AGO do grupo ainda não foi realizada.

A administradora tem o prazo de 90 dias para formar o grupo, contado da data de assinatura do contrato pelo consorciado. Não constituído o grupo nesse prazo, a partir do primeiro dia útil seguinte, a administradora devolverá ao aderente a importância paga, acrescida dos rendimentos líquidos provenientes da sua aplicação financeira.

Grupo em andamento

Nesse caso, a primeira AGO já foi realizada. Nessa oportunidade foram deliberados assuntos importantes, por exemplo, a aplicação financeira a qual os recursos do grupo serão submetidos.

É possível entrar para um grupo em andamento de duas maneiras: comprando uma cota vaga ou comprando uma cota de consorciado

Cota vaga: é uma cota que ainda não foi vendida. Por isso, ela é adquirida diretamente com a administradora. Como o grupo estará em andamento, o consorciado terá de pagar as prestações já pagas pelos demais participantes. A forma de pagamento desse débito deverá ser combinada com a administradora. As mais comuns são: na adesão, quando da contemplação, distribuído nas parcelas a vencer.

Transferência de cota: é a cessão do contrato a outra pessoa, mediante aprovação da administradora. A venda é feita diretamente pelo consorciado, que pode delegar a um vendedor ou à própria administradora. É possível transferir contrato tanto de cota não contemplada, quanto contemplada. Nesse caso, o consorciado contemplado, transfere seu contrato ao interessado, e este assume todos os direitos e as obrigações nele estabelecidos.

Mas qual grupo é melhor?

O melhor grupo é aquele que atende ao seu objetivo! Quando o grupo já está em andamento, dependendo do período, é possível que os lances mais altos já tenham sido ofertados e que as chances de contemplação com esse recurso sejam maiores.

Por outro lado, o prazo para pagamento é menor e as parcelas ficam mais altas. Isso acontece porque o novo consorciado terá que pagar todo o valor já pago pelos atuais consorciados nos meses que faltam para o encerramento do grupo. Já quem entra em um grupo em formação, tem do primeiro ao último mês para realizar o pagamento.

Planeje-se!

Antes de aderir ao consórcio, é importante avaliar se o prazo do grupo atende aos seus objetivos. Por exemplo: se o consorciado pretende trocar de carro em até quatro anos, ele deve entrar em um grupo com duração de até 48 meses, esteja ele em formação ou em andamento. Isso porque a contemplação, seja por sorteio ou lance, pode ocorrer do 1º ao 48º mês.

Se você ainda tem dúvidas sobre como entrar para o Sistema de Consórcios, fale com a ABAC no [email protected].

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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Uma resposta para “Grupo em formação ou grupo em andamento?”

  1. Luan Brito de Oliveira disse:

    Muito feliz pelos resultados

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