Percentual: como usar na parcela do consórcio

17 . mar . 2020

Você já deve ter observado que recentemente publicamos uma série de conteúdos sobre cálculos percentuais. Fizemos isso para ajudar de vez quem tem dúvidas sobre esses cálculos tão comuns no consórcio – afinal, tudo na parcela do consórcio é calculado em percentual sobre o preço do bem ou serviço, conforme veremos adiante.

Primeiro, mostramos o que é percentual e como aplicá-lo sobre um valor. Clique aqui para conferir.

Depois demonstramos como descobrir a variação entre dois valores – para descobrir, por exemplo, de quantos por cento foi o aumento da sua parcela. Clique aqui para conferir.

Por fim, explicamos a diferença entre ponto percentual e porcentagem, tão usados em nossos materiais de divulgação dos resultados do Sistema de Consórcios. Clique aqui para conferir.

Agora você verá como utilizar esses conceitos para entender a parcela do consórcio.

Calculando a parcela do consórcio

A parcela do consórcio é composta por Fundo Comum, Taxa de Administração e, se contratados, Fundo de Reserva e Seguros. Todos esses valores são estabelecidos em percentual e constam do contrato.

Veja o caso de Beatriz: ela aderiu a um grupo de 50 meses, cujo crédito é de R$ 30 mil. Ela contratou 100% de Fundo Comum, 15 % de Taxa de Administração e 2% de Fundo de Reserva, que serão pagos ao longo dos 50 meses.

Beatriz pagará, a cada mês, R$ 600 de fundo comum, R$ 90 de taxa de administração e R$ 12 de Fundo de Reserva. Ou seja, a parcela de Beatriz custará terá o valor total de R$ 702.

Para descobrir esses valores, ela dividiu cada percentual contratado pelo total de parcelas (50). Assim, ela viu que sua parcela terá: 2% de fundo comum (100% ÷ 50), 0,3% de taxa de administração (15% ÷ 50) e 0,04% de fundo de reserva (2% ÷ 50). Depois ela multiplicou esses percentuais pelo valor atual do crédito (R$ 30 mil).

Caso tenha dúvidas sobre como aplicar percentual sobre um valor, não deixe de conferir o texto 1 desta série especial sobre cálculo percentual.

Atualização da parcela

Observe que Beatriz se preocupou em descobrir o percentual pago em cada parcela, e não quanto ela vai pagar exatamente por mês. Isso porque ela entende que, no consórcio, o valor do crédito é atualizado ao longo do tempo, para garantir o poder de compra de todos os participantes, até o fim do grupo. E, se tudo é calculado em percentual sobre o preço do bem ou serviço, se esse mudar, a parcela também mudará, na mesma proporção.

Por exemplo: se o crédito de Beatriz passou de R$ 30 mil para R$ 31,1 mil (3,5% de aumento – leia o texto 2 para saber como descobrir a variação), ela sabe que todos os percentuais mensais serão calculados sobre esse valor. Logo, sua parcela subirá para R$ 726,6.

Parece complicado, mas não é! Basta ler com atenção os textos que preparamos. Afinal, o cálculo percentual faz parte do nosso dia a dia – quem não gosta de um belo % de desconto, não é mesmo?

Caso ainda tenha dúvidas, entre em contato com a ABAC no [email protected].

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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6 respostas para “Percentual: como usar na parcela do consórcio”

  1. Marcio disse:

    Boa tarde, tenho uma duvida, tenho um consorcio e fui contemplado a 24 meses e sei que o valor do consorcio tem uma taxa de correção pelo dinheiro ficar a disposição do consorcio, correto? em 24 meses não notei e reajuste em lugar algum. e agora apos esses 24 meses fiquei desempregado e atrasei duas parcelas e perdi a contemplação. Perdi os rendimento desse período de 24 meses em que fiquei contemplado ou tenho direito? se tenho direito como solicito um extrato ou informações sobre esses rendimentos?

  2. CHAVES disse:

    fiz um consorcio e fui contemplado ha seis meses, ainda nao recebi a carta de credito, isso quer dizer que tenho direito a correçao financeira. O banco nao informou e nem corrigiu o valor para pagamento. Sei que o INCC incidira nas parcelas a vencer e nao na carta de credito. Porem entrei no grupo ha seis meses, ou seja em julho de 2020 e ja vou sofrer a correçao anual? Se o reajuste è anual, do INCC, eu so poderia sofre-lo em junho de 2021, correto? aguardo ansioso sua resposta, obriigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Chaves.

      Em sistema de consórcios, o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, um índice de preço como o INCC. No caso do INCC, o consorciado pode se planejar, uma vez que o momento do reajuste é de conhecimento prévio. Quando o crédito é atualizado, a sua parcela do consórcio também é, e nas mesmas proporções. Por exemplo, se o seu crédito teve uma atualização de 5,85% (INCC de dezembro/2015 a novembro/2016), suas parcelas também vão aumentar 5,85%. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao.

      Um abraço

  3. cayque silva disse:

    Olá, tenho um duvida!
    Qual valor maximo em percentual uma administradora pode cobrar de taxas administrativa em uma parcela ?

    ja vi casos da patrcelas ser: R$ 1.500,00
    R$1.000,00 taxa administrativas, seguro e fundo de reserva.
    R$ 500,00 Fundo comum.

    gostaria de saber se a administradora tem um teto ” teto de taxa administrativa” cobrado por parcela.

    • ABAC disse:

      Olá, Cayque!

      O art. 27 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado se obriga a pagar prestação cujo valor corresponde à soma das importâncias referentes à parcela destinada ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão.

      Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

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