O Sistema de Consórcios é uma modalidade de acesso ao crédito para compra de bens e serviços regulamentada e fiscalizada pelo Banco Central do Brasil (BCB). Só podem administrar grupos empresas autorizadas por esse órgão. E são muitas as obrigações de uma administradora de consórcio para garantir a realização dos sonhos de cada um de seus consorciados.
Conforme determina a Lei nº 11.795, a Lei dos Consórcios, a administradora de consórcio deve constar no contrato de adesão como gestora dos negócios do grupo e responsável por seus interesses e direitos. Ou seja, é ela quem administra a poupança formada pelo grupo, assegura o cumprimento das normas e cuida para que todos os participantes cumpram suas obrigações financeiras.
A administração do grupo de consórcio
O trabalho da administradora começa antes mesmo da formação do grupo, com a definição de características e análise da viabilidade econômica e financeira, considerando prazo, número de cotistas, valores dos créditos, critérios para atualização do crédito, número e frequência de contemplações por sorteio e lance, dentre outros fatores que intervêm na evolução do grupo. A administradora de consórcio também determina as normas de funcionamento – regras para sorteio e oferta de lances, condições para utilização do crédito etc. – que são estabelecidas no contrato elaborado por ela e disponibilizado a todos os consorciados.
Durante o andamento do grupo, a administradora de consórcio cuida da aplicação financeira dos valores recebidos, realiza vendas das cotas, realiza assembleias gerais – ordinárias (AGO) e, se necessário, extraordinárias (AGE) -, mantém comunicação com os participantes, trata dos inadimplentes, enfim, cuida de tudo o que é necessário para o funcionamento do grupo.
Após a realização da última AGO do grupo, a administradora tem até 60 dias para encaminhar aos consorciados ativos informações referentes às sobras do fundo comum e do fundo de reserva que serão rateados entre eles. Ela também faz a distribuição de créditos não utilizados, bem como a devolução de valores aos consorciados que deixaram o grupo e não foram sorteados até a última AGO.
E não para por aí: ela continuará gerindo recursos não procurados e valores pagos em atraso, e administrando possíveis ações judiciais contra inadimplentes mesmo após o encerramento do grupo.
Banco Central
Além das obrigações para com os integrantes dos grupos, a administradora de consórcio está subordinada à fiscalização e à regulamentação pelo Banco Central. Ela deve cumprir todas as exigências da legislação e dos normativos, como realização de auditorias independentes, envio de balancetes e balanços do grupo e da administradora, e publicação semestral das demonstrações financeiras.
Remuneração
Para a prestação de todos esses serviços, a administradora de consórcio tem direito à cobrança de uma taxa de administração, como remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio.
Para você que já é consorciado, conte com sua administradora de consórcio para esclarecer dúvidas e ajudá-lo no que for preciso. E, caso ainda não seja um consorciado, clique aqui e encontre administradoras autorizadas pelo Banco Central e associadas à ABAC. Pesquise os planos disponíveis e faça adesão àquele que melhor atender aos seus objetivos!
Parabéns, Abac! Por disseminar os direitos, obrigações e deveres das partes. Por contribuir com tamanha maestria aos brasileiros que vale a pena se reeducar financeiramente, que todos são capazes de adquirir bens (carros, casas, motos. Etc…) através dessa modalidade do Consórcio. Nas ruas vemos pessoas que querem adquirir bens de imediato, mas não tem “pés no chão”, e correm para o imediatismo sem mesmo pensar que pagará o triplo de um bem que ainda será depreciado. Convido a todos alerem mais sobre o consórcio e entender que a gente só pode ter aquilo que podemos pagar e manter. Portanto, se é de ser mais barato, a única opção é no consórcio. #consorciofazauto#lidernomercadocearense#Disal consórcio #superINDICO
Obrigada pelo feedback, Jordana! 😉
Os custos de abertura e filiação aos órgãos competentes de uma administradora de consórcio são altos?
Olá, Emerson.
Há uma série de procedimentos que os interessados em atuar no Sistema de Consórcios terão que cumprir. Você poderá consultar no site do Banco Central da Brasil (www.bcb.gov.br ) o Manual de Organização do Sistema Financeiro (Sisorf), elaborado pelo Departamento de Organização do Sistema Financeiro (Deorf), que tem por objetivo fornecer meio de consulta às informações sobre os aspectos legais, regulamentares e operacionais relativos aos atos que dependem de autorização do Banco Central. Clique aqui http://www3.bcb.gov.br/sisorf_externo para acessar o manual.
Abraços