Todo grupo de consórcio tem definido em contrato seu prazo de duração. Este representa o tempo que o consorciado tem para pagar o crédito contratado, bem como para utilizá-lo, após ser contemplado por sorteio ou lance. Mas o que acontece quando esse prazo se encerra?
A administradora deve realizar alguns procedimentos para encerrar o grupo, bem como cumprir prazos. Na última Assembleia Geral Ordinária (AGO), por exemplo, a administradora deve apresentar aos participantes a prestação de contas. A partir dessa data, ela tem até 120 dias para encerrar o grupo de consórcio definitivamente.
Também a partir da data da última AGO, a administradora tem até 60 dias para comunicar valores a receber:
I – aos consorciados ativos contemplados que não tenham utilizado o crédito. Nesse caso, eles irão receber o valor vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos de sua aplicação financeira – que é definida pelos próprios consorciados, na primeira AGO do grupo. A rentabilidade se inicia no terceiro dia útil após a contemplação, e termina no dia útil anterior à sua utilização.
II – aos participantes excluídos contemplados que não tenham resgatado os créditos. Nesse caso, eles irão receber, o proporcional ao que foi pago com base no crédito vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira do grupo. A rentabilidade se inicia no terceiro dia útil após a contemplação, e termina no dia útil anterior à sua utilização.
III – aos consorciados ativos e participantes excluídos não contemplados. Eles receberão o crédito (ou o proporcional, no caso dos excluídos) vigente na data da assembleia de encerramento, acrescidos os rendimentos das aplicações financeiras.
IV – aos consorciados ativos, que estão à disposição os saldos remanescentes no fundo comum e, se for o caso, no fundo de reserva, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.
Esse comunicado é feito pela administradora por meio de carta com AR, telegrama, ou correspondência eletrônica. Além disso, as informações ficam disponíveis no site da administradora, na página inicial.
A partir do comparecimento do consorciado, a administradora providencia o pagamento, em espécie, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
Com o encerramento definitivo do grupo, se o consorciado não atender ao chamado da administradora para retirar os valores informados, eles são considerados “recursos não procurados”. Nesse caso, a administradora pode cobrar uma taxa mensal por sua gestão, nos termos do contrato, até que o consorciado os solicitem. Saiba mais sobre recursos não procurados clicando aqui.
O novo serviço do Banco Central do Brasil, Sistema Valores a Receber (SVR), possibilitará às pessoas físicas e jurídicas verificarem se têm valores a receber de administradoras de consórcios ou instituições do sistema financeiro. Em caso positivo, ele permitirá que você solicite a devolução dos recursos.
Para facilitar a consulta, o BCB desenvolveu um site exclusivo para o assunto: valoresareceber.bcb.gov.br. Você já pode acessá-lo e, por meio do seu CPF ou CNPJ, saber se tem algum valor a receber. Caso tenha, você também será informado da data em que deverá acessar novamente o sistema para saber mais e solicitar a devolução.
Saiba mais sobre o Sistema Valores a Receber (SVR) em:
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