O que é fundo comum?

05 . mar . 2020

No consórcio, todos os participantes de um mesmo grupo contribuem mensalmente com o pagamento de parcelas, formando um capital comum, como uma grande poupança. Esse capital é chamado de “fundo comum”. A cada mês, um ou mais consorciados são contemplados, por sorteio ou lance, podendo utilizar uma parte desse fundo para comprar o bem ou contratar o serviço desejado.

Fundo comum na parcela do consórcio

A parcela do consórcio é composta pela taxa de administração, que é a remuneração da administradora pela gestão do grupo de consórcio; pelo fundo de reserva, que é um fundo de proteção do grupo (apenas se constar do contrato); por seguros (também apenas de constar do contrato); e, principalmente, por ele: o fundo comum. A maior parte da parcela do consórcio é destinada a esse fundo.

Vamos considerar como exemplo um grupo de 50 meses, com crédito de R$ 30 mil, em que o consorciado contratou 100% de Fundo Comum (2% ao mês), 15 % de Taxa de Administração (0,3% ao mês) e 2% de Fundo de Reserva (0,04% ao mês). Esse consorciado pagará uma parcela de R$ 702, sendo R$ 600 (fundo comum), R$ 90 (taxa de administração) e R$ 12 (fundo de reserva).

Para chegar aos percentuais finais, dividimos o total pela quantidade de meses do plano (50). Entenda como calcular percentual clicando aqui.

Vale lembrar que o valor do crédito é atualizado periodicamente, conforme o critério estabelecido em contrato. Isso acontece para garantir o poder de todos os participantes do grupo até o seu encerramento. Logo, quando o valor do crédito mudar, o valor das parcelas também mudará, na mesma proporção.

Para saber mais sobre a parcela do consórcio, leia também: Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio.

Restituição aos consorciados desistentes

Quando um consorciado deixa um grupo de consórcio, ele recebe o valor pago ao fundo comum. Não são devolvidos valores referentes a taxa de administração, fundo de reserva e seguros (se contratados), além de poder ser cobrada uma multa por quebra de contrato.

A administradora calcula o percentual que foi pago até a desistência e, quando da contemplação, utiliza o valor do crédito atualizado na data da contemplação para chegar ao valor a ser recebido pelo consorciado desistente.

Quer saber mais sobre o Sistema de Consórcios? Leia também:

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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8 respostas para “O que é fundo comum?”

  1. Miriã Figueiredo disse:

    Achei muito bom artigo, foi simples (como eu gosto – se me permite a franqueza) e bastante esclarecedor.
    att

  2. Warley Fernandes disse:

    Tenho um consorcio da chevrolet, quando comprei o veiculo o fundo comum era de R$51.590,00 hoje de pois de meses, o fundo comum é de R$57.074,84, eu recebo a diferença entre esses valores no final do grupo?

    • ABAC disse:

      Olá, Warley.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço

  3. José lucio santos disse:

    Minhas parcelas aumentam exageradas Nao recebo nenhuma informação a respeito do acréscimo, consultor nenhum me orienta estou insatifeito desde a contemplação so aumenta de. R$317. Hj esta R$ 381

    • ABAC disse:

      Olá, José Lucio.

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois o valor do crédito sempre é atualizado na forma estabelecida em contrato, que pode ser, dentre outras, o valor sugerido pela montadora ou fabricante, por exemplo. Nesse caso, toda vez que o fabricante sugerir um preço o crédito e as parcelas serão alterados na mesma proporção quando da assembleia. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Recomendamos a leitura da postagem “O valor da parcela do consórcio muda?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-valor-da-parcela-consorcio-muda. Caso a sua dúvida persista, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  4. Luise disse:

    Paguei quase dez mil em um consórcio e cancelei. Agora vou receber apenas dois mil e novecentos reais de volta (é o que consta no fundo comum). Queria saber se não dá pra pegar todo valor que eu investi de volta…

    • ABAC disse:

      Olá, Luise!

      O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

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