Abandonar o grupo de consórcio? Nem pensar. Veja o que fazer!

20 . dez . 2018

Ao entrar para um grupo de consórcio, você certamente escolheu um plano com parcelas ideais para o seu bolso, não é mesmo? Porém, sabemos que imprevistos podem acontecer, o que pode levá-lo a considerar abandonar o grupo de consórcio, caso ainda não tenha sido contemplado. O problema é que há consequências para esse tipo de situação, além do prejuízo maior: não realizar o seu sonho.

Ao abandonar o grupo de consórcio, você estará abrindo mão da sua realização. Estará deixando de lado aquele bem ou serviço tão desejado, seja um carro, uma casa, uma moto, um caminhão, uma viagem ou qualquer outro que você deseja. E ainda terá que arcar com as consequências por ter desistido.

Se você simplesmente deixa de pagar suas parcelas, na intenção de não continuar no grupo, inicialmente você será considerado inadimplente e ficará nessa condição até completar o prazo máximo de inadimplência estabelecido em contrato. Após esse período, você será excluído do grupo.

Como inadimplente, você deixará de participar dos sorteios e não poderá ofertar lances, perdendo a oportunidade de ser contemplado (leia mais sobre consequências do atraso das parcelas clicando aqui). Já como excluído, você continuará participando dos sorteios para receber o valor pago referente ao fundo comum, do qual ainda possivelmente será descontada multa por quebra de contrato.

Atrasei a prestação do consórcio. E agora?!

Não são devolvidas aos excluídos quantias pagas referentes a taxa de administração, fundo de reserva e seguros (se contratados).

Em resumo, ao abandonar o seu consórcio sem informar à administradora, você passará um período sem possibilidade de ser contemplado (prazo determinado em contrato) e, após isso, participará dos sorteios para receber parte do valor pago.

Abandonar o grupo de consórcio após contemplação

Se você foi contemplado e ainda não utilizou o crédito, mas deixou de pagar a prestação na intenção de deixar o consórcio, sua contemplação poderá ser cancelada. Nesse caso, as consequências são as mesmas de um não contemplado: primeiro você será considerado inadimplente e depois será excluído do grupo.

Caso já tenha sido contemplado e já tenha adquirido o bem ou serviço, não será possível deixar o consórcio. Neste caso, as garantias serão executadas e o bem será apreendido, sendo vendido para cobrir o saldo devedor e outras despesas.

O que fazer?

No caso de dificuldades para manter seu consórcio, recomendamos que procure sua administradora e tente fazer uma alteração contratual para diminuição do crédito e das parcelas. Caso não seja viável para você ou para a administradora, solicite exclusão do grupo, para que você participe imediatamente dos sorteios para restituição de valores.

Você também pode fazer a transferência de contrato, negociando com o interessado o pagamento do valor já pago por você. É possível transferir o contrato de cota contemplada ou não contemplada, desde que autorizada pela administradora, ficando o consorciado sujeito ao pagamento de taxa.

Fique atento a essas recomendações e, em caso de dúvidas, entre em contato com a ABAC pelo [email protected] ou deixe sua pergunta nos comentários!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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32 respostas para “Abandonar o grupo de consórcio? Nem pensar. Veja o que fazer!”

  1. Adriane Soares Silva disse:

    Olá, boa tarde!
    gostaria de saber qual é o maior valor de multa que pode ser aplicado sobre o valor do fundo comum.
    E se o fundo comum é todo o valor da parcela que pago, ou a maior parte.
    desde ja agradeço

    • ABAC disse:

      Olá, Adriane.

      Caso você esteja se referindo a inadimplência, geralmente tem-se a fixação de juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% calculados sobre o valor atualizado das parcelas em atraso. Por outro lado, na hipótese de tratar-se de rescisão contratual, vale registrar que o consorciado deve realizar a leitura do contrato assinado com a Administradora, uma vez que não há um percentual máximo de multa estipulado em lei.

      Com relação ao fundo comum, registramos que ele representa o maior valor pago da parcela, a qual corresponde à soma das importâncias referentes ao fundo comum do grupo, à taxa de administração e às demais obrigações pecuniárias que forem estabelecidas expressamente no contrato.

      Abraço!

  2. UEDSON P DE ARAUJO disse:

    QUERO ABANDONA MEU CONSOCIO

    • ABAC disse:

      Uedson,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, caso não seja possível seguir alguma das possíveis soluções apresentadas na matéria (alteração contratual para diminuição do crédito e transferência de contrato), recomendamos que você contate a sua administradora, para que garanta a sua imediata participação nos sorteios para restituição de valores.

      Abraço!

  3. francisco de assis marques de siqueira disse:

    estou cancelando um consorcio gm sendo que paguei duas parcelas e dei um lance de 12 mil reais
    esse meu lance recebo antes do final do consorcio ou não

    • ABAC disse:

      Francisco,

      Para ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Entre em contato através do endereço de e-mail [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço

  4. Edmar Chagas Tavares disse:

    Gostaria de receber informações sobre consórcios, novidades e Classificação de administradoras.

  5. Adson amorim disse:

    Parabéns pela matéria esclarecedora.
    Favor acrescentar uma informação.
    Quando uma cota é excluída, como é a correção do valor pago até que o consorciado excluído tenha a devolução do dinheiro?

    • ABAC disse:

      Olá, Adson.

      O consorciado excluído continuará participando dos sorteios mensais e, uma vez contemplado, terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados.

      Obrigada pelo elogio e pela sugestão. Faremos novo post sobre o assunto em breve.

      Abraço!

  6. Nádia disse:

    Bom Dia!
    Gostaria de saber se existe garantias na aquisição de um consórcio, pois já li tantos relatos de não liberação da carta de crédito que fiquei com dúvidas. Quem garante os valores depositados e ou o bem que desejamos?

    • ABAC disse:

      Nádia,

      O órgão regulador e fiscalizador do Sistema de Consórcios é o Banco Central do Brasil. O crédito contemplado somente não é liberado se o consorciado não apresentar as garantias suficientes, na forma estabelecida no contrato de adesão. Além disso, você deverá procurar uma Administradora autorizada pelo Banco Central do Brasil. Para buscar administradoras associadas à ABAC, clique aqui.

      Abraço!

  7. Rafael F Martins disse:

    Olá.
    Eu exclui minha cota em um consorcio, paguei mais de R$4.200.
    E nesse mês fui sorteado e para minha surpresa a empresa entrou em contato comigo e alegou o seguinte:
    Em atenção à sua solicitação, informamos que a importância a ser devolvida, em razão de sua contemplação por sorteio entre os excluídos na assembleia realizada em 24/10/2019 do grupo acima referenciado é de R$ 2.130,64 (dois mil cento e trinta reais e sessenta quatro centavos).

    Quanto ao detalhamento do cálculo, informamos que o crédito é calculado sobre o montante pago ao fundo comum do grupo, e corresponde a 10.7509% do preço do bem objeto do contrato na data de sua contemplação.

    Assim, considerando que o valor do bem objeto na data da contemplação era de R$ 24.772,80 (vinte quatro mil setecentos e setenta dois reais e oitenta centavos), o percentual amortizado deve ser aplicado sobre esse valor, para se apurar o valor da restituição:

    R$ 24.772,80 x 10.7509% = R$ 2.663,29

    Observa-se, portanto, que o valor atualizado da contribuição para o fundo comum foi de R$2.663,29 porém, desse montante devem ser deduzidos o valor de R$ 532,65 (quinhentos e trinta dois reais e sessenta e cinco centavos) referente aos redutores.

    Gostaria de saber se é correto essa redução de mais de 50% do valor pago por mim!!
    Muito obrigado!!

    • ABAC disse:

      Rafael,

      O consorciado excluído e contemplado tem direito à restituição da importância paga ao fundo comum, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados. Não são restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço!

  8. Adriano dos santos disse:

    Bom dia paguei de consórcio Itaú 6.550,55 E abandonei sem comunicar a administradora passado 5 anos no seu término do grupo fui resgatar o valor pago e só me foi repassado 1654,00 alegam taxa administração multa fundo de reserva, porém estou achando muito desconto.

    • ABAC disse:

      Adriano,

      No caso de consorciado desistente somente é restituído o percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não são devolvidos os valores pagos de taxa de administração, bem como fundo de reserva e seguro, caso contratados. Também é possível a aplicação de multa por quebra de contrato, desde que prevista em contrato. Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  9. SANDRA disse:

    Bom dia.
    Pedi minha exclusão em em fevereiro de 2018, consórcio de imóvel (quase 2 anos de pagamentos). Pedi à empresa que administra o consórcio, Itaú, manter o acompanhamento do grupo para ver os sorteios. Responderam: “Os sorteios dos excluídos acontece uma vez em cada mês e caso você seja contemplada será enviado uma correspondência para sua casa com informação da contemplação e a quantia do valor a ser devolvido.” Eu as vezes faço o acompanhamento da loteria federal para ver se fui contemplada ou não, mas pode acontecer de um numero ser sorteado e por ser um número repetido, muda-se o número e esse controle eu não tenho. Então pergunto, eu não teria o direito e acompanhar o que acontece com o grupo mensalmente, como era antes de ser excluída?

    • ABAC disse:

      Sandra,

      O consorciado desistente tem o direito de ter conhecimento das contemplações. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão a forma como a sua Administradora de consórcios disponibiliza essas informações.

      Um abraço!

  10. Fernanda disse:

    Olá, solicitei a desistência do contrato em novembro/2019, através de protocolo na agência bancária. Nos mês seguinte, recebi boleto novamente e paguei. Janeiro a mesma coisa, recebi e paguei e notifiquei extrajudicialmente o banco. Todavia, continuo a receber os boleto para pagamento e não estou inserido no grupo dos desistentes para concorrer ao sorteio para devolução dos valores pagos. Indago? Não está havendo uma quebra no contrato por parte do banco? Não caberia uma ação judicial para recebimento dos valores em razão do descumprimento de contrato?

    • ABAC disse:

      Fernanda,

      Recomendamos que não realize o pagamento dos boletos, pois, com o pagamento das mensalidades, a Administradora não estará autorizada a seguir com a exclusão.

      Um abraço

  11. Alessandro disse:

    Minha mãe faleceu e é titular de uma cota de consórcio ,quero transferir para meu nome a tal cota,como fazer?

    • ABAC disse:

      Olá, Alessandro.

      Recomendamos que contate imediatamente a Administradora de consórcios para pedir essas informações. Caso prefira, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected], descrevendo novamente o seu questionamento e informando nome da Administradora e número do grupo/cota, para que possamos ajudá-lo.

      Um abraço!

  12. Bruna disse:

    Olá bom dia!

    Estou em num grupo de imóveis, o valor da carta em que concorro é a menor do grupo, porem por questões financeiras gostaria de mudar de grupo e ir para um menor(tendo em vista meu novo cenário financeiro), fui ao chat online da empresa do consorcio e me foi informado que não posso realizar a mudança de grupo para se adequar ao meu novo cenário que reduziu, como não desejo ficar e inadimplente e continuar a pagar o consorcio o que poderia fazer?

  13. Saulo Rego disse:

    Paguei 5 parcelas de meu consórcio, e não continuei pagando, agora o grupo encerrou e tenho direito a receber o valor que paguei?

    • ABAC disse:

      Saulo,

      O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço

  14. Francys disse:

    Fui contemplado no consórcio de uma moto podem barra na minha carta de crédito

    • ABAC disse:

      Oi, Francys!

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  15. Mariel Souza Bonfim disse:

    Eu quero cancelar meu consórcio, já falei com meu administrador ele pediu pra entrar em contato para entrar no grupo dos cancelamentos e aguardar a contemplação para os fins pagos!

    Como faço?

    • ABAC disse:

      Olá, Mariel!

      O consorciado pode se tornar desistente de duas formas: (1) quando deixa de pagar as suas parcelas pelo prazo máximo de inadimplência estabelecido em contrato, sendo após esse período excluído do grupo ou (2) quando solicita à Administradora a sua exclusão do grupo.

      Vale registrar que o consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Sugerimos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Recomendamos, ainda, que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  16. Paulo Lucena de Andrade Fonseca disse:

    Bom dia! Fiz um consórcio de imóveis com o Banco Bradesco e após pagar 3 parcelas, fui contemplado por lance. O imóvel que iria adquirir está com problemas de documentação e o dono não quer regularizar inviabilizando a venda. Solicitei cancelamento da cota e estorno do lance. O Bradesco pode negar? Não toquei na carta de crédito. Estão alegando que as parcelas pagas podem demorar até o final do consórcio para serem devolvidas deduzidos os descontos e disso eu já tinha ciência, só que também estão alegando que o valor do lance que paguei (40 mil) só será devolvido junto com as parcelas. Isso procede? Podem reter o meu lance? É legal?

    • Olá, Paulo!
      A regra para desistência do contrato de consórcio é estabelecida em Lei, portanto a Administradora só poderá devolver os valores pagos após a contemplação da cota pela modalidade sorteio.
      Esta regra existe para manter a igualdade entre consorciados ativos e consorciados excluídos (desistentes), além de proteger o capital do grupo.

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