O saldo do FGTS pode ser um aliado de quem planeja adquirir um imóvel e formar ou ampliar seu patrimônio. No consórcio de imóveis, além de contar com diferentes possibilidades para utilização dos recursos do fundo, o trabalhador pode planejar a aquisição de um bem que também poderá se tornar uma fonte de renda.
A lógica econômica sugere que, ao se ter consciência de o patrimônio estar se desvalorizando ao longo do tempo, procuram-se alternativas para que isso não aconteça. Como vimos no post anterior, o trabalhador precisa observar as regras estabelecidas para utilização dos recursos do fundo.
“A boa notícia é que, ao aderir a uma cota de consórcio de imóveis, o consumidor tem a disposição algumas formas de alavancar o rendimento do seu fundo”, detalha Luiz Antonio Barbagallo, economista da ABAC.
A adesão ao consórcio de imóveis também é um investimento. “Portanto, além de ser um patrimônio que se valoriza, pode ser um futuro gerador de renda com locações”.
Ao considerar os objetivos, várias recomendações tornam-se úteis. Desde o investimento em imóveis de pequeno porte, como apartamentos de um ou dois dormitórios, ou mesmo estúdios, cujos aluguéis são mais acessíveis e mais procurados por locadores.
Outra possibilidade é a locação chamada de Short Stay ou aluguel por curtos períodos, para estudantes, por exemplo. Neste caso, ao invés de um inquilino, o proprietário tem um hóspede que não se regula pela lei do inquilinato, não esquecendo sempre que imóveis pequenos e bem localizados são mais fáceis de vender ou locar, terrenos para construção e revenda também são opções”, sugere o economista.
Estes investimentos, feitos por meio do consórcio, podem contar com os recursos do FGTS, ficando a decisão pelo consorciado, que pode usá-los para ofertar lances. “Neste caso, é permitida a utilização de 100% do saldo na conta do fundo”, complementa Barbagallo.
No caso de compra de um imóvel de valor maior, que necessite complementação da carta de crédito, o saldo disponível do FGTS pode ser utilizado para pagamento.
Para os que ainda estão pagando parcelas mensais de sua cota contemplada, é possível amortizar o saldo devedor ou até liquidar a dívida com o grupo, desde que o consorciado já tenha adquirido o imóvel.
O consorciado pode ainda pagar parte das parcelas do seu plano, não ultrapassando o limite de 80% do valor total de cada uma, acrescentadas as penalidades pela inadimplência, no caso de parcelas atrasadas.
Conheça mais detalhes no post abaixo:
O uso dessas possibilidades tem movimentado volumes cada vez maiores de recursos do FGTS no Sistema de Consórcios. No próximo post, confira os números mais recentes e saiba quanto os consorciados já movimentaram com o fundo para aquisição de imóveis.
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