Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis

26 . nov . 2019

Quem deseja adquirir a casa própria pelo consórcio de imóveis tem um grande aliado. Isso porque, além de todas as características da modalidade, ele permite o uso de um recurso muito importante para o trabalhador: o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). E quem já adquiriu a casa própria, também pode utilizar o FGTS para pagar seu consórcio.

O uso do FGTS no consórcio de imóveis está condicionado ao atendimento dos requisitos do imóvel e do trabalhador, determinados pelo Agente Operador – ou seja, a Caixa Econômica Federal. As operações para liberação do FGTS podem ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcios, caso ela seja credenciada para isso junto ao Agente Operador, ou por um Agente Financeiro.

Entre as regras, que estão disponíveis no Manual do FGTS Utilização na Moradia Própria, constam a obrigatoriedade do imóvel ser residencial urbano e destinado a moradia do trabalhador. No caso da construção, é necessário que o terreno seja de propriedade do trabalhador. Já para quem pretende fazer aquisição de terreno com FGTS, isso só é possível se a compra estiver associada a construção imediata do imóvel.

Como é possível usar o FGTS

É possível utilizar o FGTS no consórcio de imóveis de quatro formas:

1.Oferta de lance
O consorciado pode usar até 100% do saldo de sua conta do FGTS para ofertar um lance. Para isso, é necessário que ele apresente seu extrato do FGTS à administradora.

2.Complementação da carta de crédito
O consorciado pode utilizar o FGTS para complementar a carta de crédito para adquirir o imóvel desejado, seja ele construído ou em construção. Por exemplo: se um consorciado tiver uma cota cuja carta de crédito é de R$ 110 mil e desejar adquirir um imóvel no valor de R$ 140 mil, ele poderá utilizar R$ 30 mil de sua conta do FGTS para complementar seu crédito.

Tanto para oferta de lance, quanto na complementação do crédito, o FGTS será liberado diretamente ao vendedor do imóvel. No caso de imóvel concluído, a liberação ocorre após a entrega do contrato/escritura de compra e venda devidamente registrado no Cartório de Registro Imobiliário. Para imóvel em construção a conclusão do repasse dos recursos está vinculado à comprovação da conclusão da obra.

3.Amortização ou liquidação de saldo devedor
É possível amortizar (abater) parte do saldo devedor ou liquidar toda a dívida, desde que o consorciado já tenha sido contemplado e adquirido o imóvel. Por exemplo: se um consorciado tiver um saldo devedor de R$ 50 mil e R$ 30 mil do FGTS, poderá usar a quantia para amortizar a dívida, ficando com um saldo devedor de R$ 20 mil. Ou, se tiver os R$ 50 mil no FGTS, ele poderá liquidar todo o débito.

O FGTS pode ser utilizado para amortizar ou quitar o saldo devedor de uma ou mais cotas utilizadas na aquisição de um único imóvel. Para amortização, as prestações do consórcio devem estar em dia na data da utilização. Já para liquidação de todo o saldo, é admitida a existência de parcela em atraso.

4.Pagamento de parte das prestações
O FGTS pode abater até 80% do valor total da parcela, acrescido das penalidades pelo inadimplemento. A quantidade de prestações vencidas (até três, consecutivas ou não), acrescidas da quantidade de prestações vincendas, não pode exceder 12 prestações. Só é possível abater parte das prestações após o uso do crédito.

Intervalo para uso do FGTS

Confira, a seguir, os intervalos mínimos entre as utilizações do FGTS em cada uma das quatro situações listadas acima.

Aquisição ou construção: O imóvel adquirido com FGTS somente poderá ser objeto de nova utilização com uso do FGTS após 3 anos.

Amortização ou liquidação: Intervalo de 2 (dois) anos entre cada utilização de FGTS, por trabalhador.

Pagamento de parte das prestações: Ao término do prazo de utilização, poderá ser iniciada nova utilização.

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Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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110 respostas para “Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis”

  1. Mauricio Fleury disse:

    Tenho um consorcio ja me utilizei por vezes anteriores do FGTS para o pagamento de duas parcelas. Contudo, recebi uma comunicação de que não poderia faze-lo novamente pois, uma resolução do Banco Central (4271/13) estipulou que o limite maximo do valor de avaliação do imóvel financiado seria menor do que o valor da avaliação do meu imovel.

    Uma resolução posteior de 2018 aumentou o limite para R$ 1500000,00 de forma que eu poderia utilizar-me do FGTS novamente. Ocorre que o Consorcio disse-me que como meu contrato era de 2014, não poderia valer-me dessa resolução

    Issor Procede?

    O que devo fazer?

    Grato

    • ABAC disse:

      Mauricio,

      Não é possível realizar essa operação, pois um dos requisitos para utilização do FGTS na amortização ou liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações do consórcio é o valor máximo de avaliação do imóvel, na data da aquisição, não exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH.

      Um abraço!

  2. Rodrigo disse:

    Utilizei umo consórcio para quitar um financiamento imobiliário, posso utilizar o fgts? A Caixa alega que não.

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo.

      Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito para liquidar financiamento, mesmo que seja de sua própria titularidade.

      Um abraço

  3. Jose Victor Teixeira disse:

    Possuo saldo em FGTS, posso utilizar para pagamento de lance de meu consórcio imobiliário? Mesmo que não faça a compra do imóvel nesse momento ?

  4. Kelly disse:

    Não tenho conta na caixa econômica, mas quero usar o FGTS para quitar minha carta de consórcio imobiliária. Pela cobansa estão cobrando mais de dois mil reais. Eu consigo fazer diretamente essa quitação sem intermediário?

    • ABAC disse:

      Olá, Kelly.

      Não é possível realizar essa operação por conta própria. Portanto, se a sua Administradora não está credenciada pela Caixa como Agente Financeiro, para atuar diretamente na liberação do FGTS, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço

  5. Adriano disse:

    Fui contemplado em um consorcio de imoveis ofertando lance e para o pagamento utilizarei o FGTS, de acordo com a administradora do consorcio, após eu ter enviado o extrato do meu FGTS está tudo certo, porem eles disseram que agora eu preciso de uma companhia hipotecária para fazer este procedimento onde os valores que eles cobram eu achei alto, além de eu achar muito burocrático também de acordo com os documentos que eles pediram já que no meu caso eu irei utilizar para construção. Em contato com a Caixa Econômica, fui tentar eu mesmo fazer este processo eles informaram que eu a solicitação deve partir da administradora do consorcio, neste caso eu não conseguiria realizar o processo ou realente eu necessito da companhia hipotecaria?

    • ABAC disse:

      Olá, Adriano.

      Não é possível realizar essa operação por conta própria. Portanto, se a sua Administradora não está credenciada pela Caixa como Agente Financeiro, para atuar diretamente na liberação do FGTS, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço

  6. Cristiane disse:

    Gostaria de saber se posso usar meu FGTS para pagar a diferença do valor do imóvel,tenho uma carta de 142 mil e estou comprando uma casa de 160 mil

  7. Rafael disse:

    Quero fazer um consórcio para aquisição de terreno e construção da minha casa. Nesse casom eu posso utilizar o FGTS para fazer amortização do saldo devedor após a construção?

    Obrigado!

  8. Alanderson Abreu disse:

    Caso eu já tenha um financiamento de um imóvel X, eu posso utilizar o FGTS como lance em um consórcio para compra de um imóvel Y?

  9. Joana D arc disse:

    Boa noite.

    Gostaria de saber se para usar meu FGTS como lance na carta de consórcio a própria Porto Seguro pode efetuar o saque do FGTS.

    Grata

    • ABAC disse:

      Olá, Joana.

      A Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço

  10. Cleonice disse:

    Posso utilizar FGTS para aquisição de imóvel rural, através de consórcio

  11. Washington disse:

    Adquiri um imóvel financiado. Posteriormente quitei o financiamento com uma carta de consórcio. Agora gostaria de utilizar o saldo do fgts para reduzir a parcela. Isso é possível ?

    • ABAC disse:

      Olá, Washington.

      Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito para liquidar financiamento, mesmo que seja de sua própria titularidade.

      Um abraço

  12. Leandro Targa disse:

    Tenho um imóvel adiquirido atrás de consócio da Porto seguros, porém não utilizei meu FGTS na aquisição, e gostaria de utilizar agora para amortizar, porém fui a caixa para ter informações do procedimento e eles me disser que era com a financeira do consórcio, já o consórcio fala que tenho que contrata uma financeira pra realizar a transação, o que realmente posso fazer ? E sair desse jogo de empurra? (A financeira que me foi indicada só tem reclamação no reclame aqui)

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro.

      A Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 dese

      Um abraço

  13. Fernando dos Santos disse:

    Tenho um terreno no meu nome nunca utilizei o FGTS. Fiz um consórcio e usei o fundo de garantia como lance. E fui contemplado. Porém o consórcio fez uma carta e a caixa falou que não é eles que liberam. A caixa fala que o consórcio tem que fazer toda a liberação e consórcio fala o contrário.

    • ABAC disse:

      Fernando,

      A Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço!

  14. ELEANDRO PACHECO disse:

    Fui contemplado num consorcio de imovel da hs consorcio ai fui na caixa com palel pra eles fazerem a autorizacao da utilizacao do fgts. Ninguem da caixa nem o gerente sabem como fazer isso. Ai agora o que fazer?

    • ABAC disse:

      Olá, Eleandro!

      A Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço!

  15. Diego disse:

    Quero construir no meio rural, posso utilizar do FGTS para lance no consórcio?

  16. Marco Dantas disse:

    Prezados, gostaria de saber se posso através do consórcio, liberar o meu FGTS, para quitar um financiamento imobiliário no âmbito do SFI, reajustado pelo IGP-M, tabela price, sendo este imóvel a minha moradia e eu nunca ter usado o FGTS? Em caso negativo essas empresas indicadas por vocês: COBANSA e Familía Paulista de Crédito poderiam resolver?

    • ABAC disse:

      Marco,

      Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito para liquidar financiamento, mesmo que seja de sua própria titularidade.

      Um abraço!

  17. Denis Costa disse:

    Boa noite, vou utilizar o meu FGTS pra liquidação do saldo devedor, tenho um tempo pra comprar um imóvel ou posso deixar minha carta de crédito rendendo ?

  18. GLENDA disse:

    Boa noite.
    Já tenho um imóvel no meu nome e já usei parte do fgts.
    Quero entrar em um consórcio e utilizar o restante do fgts para lance e possível quitação deste segundo imóvel. Este imóvel faz divisa a cidade que eu moro.
    Eu posso mesmo já tendo um imóvel?

  19. Luis Alberto disse:

    Olá, bom dia,
    Tenho uma dúvida: eu posso utilizar meu fgts para dar lance em uma carta de crédito de consórcio, e posteriormente utilizar esta carta de crédito para adquirir um imóvel em um município onde já possuo um imóvel (que eu resido)?
    grato

  20. Reinaldo Corrêa da Silva disse:

    Boa tarde fiz um consórcio imobiliário para compra de um terreno consigo usar o FGTS como lance

  21. Felipe Velasco disse:

    Boa tarde! já possuo um imóvel quitado em meu nome, imóvel este que resido (não usei FGTS ou qualquer tipo de financiamento). Posso fazer um consórcio imobiliário para comprar outro imóvel na mesma cidade e usar o meu saldo FGTS como lance?

  22. Luiz Carlos disse:

    Fui contemplado a 1 ano em um consórcio no terreno, posso usar meu FGTS pra abater parte do saldo devedor?

  23. Rodrigo Ossoski disse:

    Olá, boa noite!

    Tenho uma carta de crédito contemplada no valor de R$ 80.000,00, porém ela não está quitada ainda. Estou interessado em um terreno que está na faixa de R$ 120.000,00.
    Minha pergunta é, posso complementar esse valor com meu FGTS?

  24. Marlon Dias Motta disse:

    Tinha um imóvel que utilizei o FGTS para amortizar parte da dívida, essa ação foi feita a menos de 2 anos; vendi o imóvel e quero comprar outro usando consórcio, quero utilizar o FGTS para complementar o valor da carta que tenho (375 mil da carta + 50 mil do FGTS), consigo utilizar o saldo do FGTS dessa maneira ??? preocupação é ter usado a menos de 2 anos para amortizar dívida do imóvel vendido.

    • ABAC disse:

      Olá, Marlon.

      Você já pode utilizar o FGTS para complementar o valor do crédito consorcial, pois não há necessidade de intervalo entre utilizações em modalidades distintas.

      Um abraço!

  25. vanessa Gomes disse:

    Tenho um imóvel em meu nome quitado mas não usei o FGTS, posso fazer um consórcio e utiliza-lo para lance ou quitação de parcelas?

  26. Emmanuel Araujo disse:

    Boa tarde, tenho um financiamento minha casa minha vida e paguei 45%, minha primeira casa. Fiz um consorcio imobiliário e agora minha dúvida… Posso utilizar o FGTS para dar lance? ou ele só pode ser usado para amortizar o financiamento da caixa? Obrigado !!!

  27. Ma disse:

    Olá!
    Fiz um consórcio com meu namorado, mas está apenas no nome dele.
    Os dois podem usar o FGTS como parte do lance?

  28. Cleber Ricardo de Oliveira disse:

    Bom dia . Infelizmente estamos nas mãos de um monopolio, essa empresa Cobansa é incomunicável, não responde aos e-mails e o telefone não existe , não temos pra quem recorrer , e o pior que ainda precisamos pagar para retirar o que é nosso , precisamos de uma solução pra isso , não é justo !!

    • ABAC disse:

      Olá, Cleber!

      A Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço!

  29. Diogo disse:

    Olá, usei meu fgts para dar um lance é retirada da carta de crédito. Estou querendo usar a carta de crédito e valores pessoais para dar uma grande entrada num imóvel na planta. A Construtora está iniciando as obras. Com valor maior consigo um desconto maior. Mas esse imóvel tem valor superior a 1.5 mi , posso usar a carta de crédito ?

  30. jefferson borel disse:

    Gostaria de saber quais docs preciso levar até a agencia da caixa para conseguir liberação do FGTS para liquidar o consorcio. tentei informações pelo 0800 7260101 porem sem sucesso.

    • ABAC disse:

      Olá, Jefferson!

      A Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço!

  31. mauricio disse:

    Posso utilizar o FGTS para dar lance em mais de uma carta de crédito pertencentes ao mesmo grupo?
    Exemplo: 150mil de FGTS.
    Carta A = 100mil
    Carta B = 100mil
    Carta C = 100mil
    Quero dar 50mil de lance em cada uma delas. É possível?
    Outra dúvida: posso dar o lance na carta A utilizando o FGTS, e utilizar recursos próprios para dar lance na carta B e carta C e complementar as 3 cartas com o que sobrar do FGTS?
    Ou seja, caso só possa utilizar FGTS para dar lance em uma carta, eu posso fazer o seguinte:
    Carta A: Lance com FGTS
    Carta B: Lance com recursos próprios
    Carta C: Lance com recursos próprios
    E utilizar cartas A, B e C + o que restar do FGTS?

    • ABAC disse:

      Olá, Mauricio!

      É possível utilizar o FGTS para ofertar lance em mais de uma cota de consórcio, desde que as cartas possuam a mesma titularidade, sejam administradas pela mesma Administradora de consórcios, bem como que a Administradora permita a utilização de mais de um crédito para a compra de um único bem imóvel residencial urbano. Caso o consorciado possua saldo devedor, o bem adquirido ficará alienado fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação de todos os contratos. Recomendamos o contato direto com a sua Administradora para averiguar a viabilidade de tal operação. Vale registrar, ainda, que o lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Assim sendo, ao ser contemplado, você terá direito ao valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação menos a quantia oferecida como lance embutido. Por fim, verifique os requisitos do imóvel e os requisitos do trabalhador no Manual da Moradia Própria https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_11_06_2021.pdf.

      Um abraço!

  32. ANTONIO disse:

    Posso utilizar FGTS de terceiros pra lance em imóvel ?

  33. Laura disse:

    Olá!! Uma dúvida, quando a cota do consórcio foi usada para aquisição de terreno, após eu construí, regularizei a documentação, casa está averbada e agora quero usar o fgts pra quitar o consórcio, é possível?

  34. Pedro disse:

    Olá,

    Entrei em contato com meu banco (que não é a CEF) para avaliar a possibilidade de adquirir um consórcio em conjunto com a minha esposa para a aquisição de um terreno, com o intuito de moradia, em cidade não limítrofe a qual vivemos e trabalhamos. O objetivo é utilizar o FGTS de ambos como forma de pagamento (seja em lance, seja em fase de construção) para futuramente nos mudarmos. Fui informado pela instituição que somente a CEF viabiliza este tipo de operação, não cabendo a outros bancos a utilização de FGTS como parte do pagamento em terrenos/construção através de consórcio. Ante aos dados acima, tenho algumas dúvidas:
    i. A informação que meu banco passou procede? Somente a CEF realiza a operação de consórcio para compra de terreno e construção com o FGTS?
    ii. Já utilizamos FGTS para aquisição de moradia no passado (residência atual), podemos utilizar novamente considerando que estamos dentro das regras gerais (aquisição de terreno/imóvel em cidade não limítrofe, etc)?
    iii. Em caso afirmativo, é possível utilizar o FGTS no lance do consórcio e, após a aquisição e início imediato da obra, utilizar saldos futuros para abatimento/quitação da obra?

    Agradeço desde já pela atenção.

    • ABAC disse:

      Olá, Pedro!

      Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou c) no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, conforme estabelece o item 13.4.1 do Manual da Moradia Própria https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_11_06_2021.pdf. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  35. Aliane Lima disse:

    Olá, tudo bem? Tenho um terreno em meu nome que foi adquirido através de consórcio, ainda possui prestações a pagar. Tem alguma forma de utilizar meu FGTS para construção nesse imóvel? Se não for possível, com o terreno quitado é possível usar o FGTS para construção? Seria em qual modalidade de crédito?

  36. Ana Catarina disse:

    Gostaria de fazer um consórcio para reformar um imóvel e utilizar meu saldo de FGTS com lance, é possível?

  37. Camila disse:

    Tenho um consórcio em andamento com a finalidade de construir em terreno já quitado, gostaria de saber se posso usar o FGTS (somados meu e do meu marido) para dar lance. O valor final de avaliação do meu imóvel será superior ao limite teto para utilização do saldo porém a carta de crédito está dentro do limite, gostaria de saber se isso é impeditivo para a utilização? Obrigada

  38. Tiago Leão disse:

    Gostaria de saber o procedimento para usar meu FGTS pra amortizar carta de consórcio contemplada. Devo entregar a documentação referente ao extrato do FGTS e demais documento para utilização na própria administradora do consórcio para que o processo seja feito por ela ou devo procurar a CAIXA Economica?

    • ABAC disse:

      Olá, Tiago!

      A Administradora de consórcios deve ser credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para que possa atuar diretamente na liberação do FGTS. Caso a sua Administradora não seja credenciada, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Um abraço!

  39. Luiz Fernando Dutra Cabreira disse:

    Bom dia. Tenho uma cota de consórcio que foi contemplada por lance com a utilização do meu FGTS. Quero comprar um terreno e fui informado pelo gerente do banco que não posso utilizar o FGTS para compra de terreno (colocando como garantia da operação). A cota já foi contemplada, solicitei que então fosse retirado que o valor seria do FGTS e eu pagaria o lance em dinheiro. Fui informado que não é possível. Isto procede ? Obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, Luiz!

      O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplado, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Caso deseje utilizar o valor da carta de crédito apenas para a compra de lote/terreno, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  40. Tiago disse:

    Bom dia!

    Moro em Curitiba(aluguel) e tenho um apartamento em santa catarina financiado pelo Bradesco. Nesse apartamento não foi utilizado o FGTS por ser fora de Curitiba e Região.

    Posso utilizar o FGTS para contemplar uma carta de credito e comprar outro apartamento em Santa Catarina?

    Abraço!

    • ABAC disse:

      Olá, Tiago!

      Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana. c) no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, conforme estabelece o item 13.4.1 do Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf).

      Um abraço!

  41. Bruno disse:

    Para utilizar o valor de FGTS para lance em consórcio para compra de terreno, quais são as condições? Somente para terreno não pode, mas se a construção for iniciada logo em seguida, seria possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Bruno!

      Tendo em vista que os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios, recomendamos que realize a leitura atenta do seu contrato de adesão e verifique o que determina eventual cláusula contratual que trate da utilização do FGTS para construção no consórcio de imóveis, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  42. Heloyse Sofia disse:

    Boa tarde,
    Fiz a contemplação de uma carta de consórcio para aquisição de um lote, enviei toda a documentação e foi recusado, pois, segundo a administradora de consórcio, o meu fgts não pode ser utilizado em um imóvel que não possui edificações. Procede essa informação?

  43. Maycon Costa disse:

    Boa Tarde,

    Tenho um consórcio de um imóvel, sou casado posso utilizar o FGTS da minha esposa para dar lance no consórcio ? Se sim, posso apenas dar o lance é em caso de contemplação não utilizar a carta no momento ?

  44. ADEMILSON GREGÓRIO disse:

    Ola!!
    Tenho um terreno na praia, quero usar uma parte do FGTS para dar lance em um consórcio de imóveis, é possível, e após contemplado posso usar a carta de crédito para construir nesse terreno?

    • ABAC disse:

      Olá, Ademilson!

      Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana. c) no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, conforme estabelece o item 13.4.1 do Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf).

      Além disso, recomendamos que realize a leitura atenta do Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” e verifique os demais pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário.

      Um abraço!

  45. Rafaela disse:

    Prezados,

    Fui contemplada com a carta de consorcio com lance embutido do FGTS. Posso utilizar para a compra de terreno e posterior construção imediata?

    Ou o lance do FGTS somente poderá ser aceito para a construção ?

    Obrigada.

    • ABAC disse:

      Olá, Rafaela!

      Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão e verifique os termos do plano de consórcio contratado. Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-la de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  46. Claudia disse:

    Prezados, adquiri um imóvel e utilizei o FGTS como lance no consórcio. O FGTS foi liberado em 02/2022. No entanto, gostaria de quitar o consórcio, tem alguma carência para que eu possa utilizar o saldo restante do FGTS?
    Grata.

  47. Everson disse:

    Posso utilizar o fgts, pra dar pagar o lance no consórcio, e depois que consegui a carta posso esperar a melhor oportunidade pra comprar o imóvel? Ou a caixa só libera o fgts depois que ter certeza do imóvel que vou comprar. Outra coisa, o imóvel precisa está dentro dos padrões que a caixa aceita ( com habite-se e etc) ?

  48. Hugo disse:

    Boa tarde, tudo bem ? Possuo 5 cartas de crédito em andamento e um FGTS de 200 mil, posso utilizar 40 mil de lance em cada cota ? Ou só posso utilizar esse valor em apenas uma cota ? Preciso contemplar todas pfvr

    • ABAC disse:

      Olá, Hugo!

      Essa operação é possível, desde que as cartas possuam a mesma titularidade, sejam administradas pela mesma Administradora de consórcios, bem como que a Administradora permita a utilização de mais de um crédito para a compra de um único bem imóvel residencial, nos termos do Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf). Vale registrar que se o consorciado possuir saldo devedor, o bem adquirido ficará alienado fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação de todos os contratos. Recomendamos que contate a sua Administradora imediatamente e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  49. Taís disse:

    Olá, fui contemplada e usei o valor integral das minhas cartas para aquisição de lote/terreno. Sei que não é possível utilizar o FTGS nesse momento para amortização do saldo devedor, pois trata-se somente do terreno, porém, após conclusão da construção e habite-se (com recursos próprios) teria alguma mudança na regra?

    • ABAC disse:

      Olá, Taís!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  50. Flavio Elias da Rosa disse:

    Existe possibilidade em dar um lance com o FGTS em uma carta de crédito de um consórcio, cujo o objetivo é reforma de uma casa em zona rural?

  51. Mauro Assis Baratter disse:

    Posso usar FGTS para comprar uma carta de credito de imóveis JA contemplada?

    • ABAC disse:

      Olá, Mauro!

      Não é possível realizar a mencionada operação, pois somente existem as seguintes formas de utilizar o FGTS no Sistema de Consórcios: ofertar lance, complementar o valor do crédito, amortizar ou liquidar saldo devedor e pagar parte das prestações.

      Um abraço!

  52. Michele disse:

    Boa Tarde!
    Li o e-book e manual mas ainda estou confusa, por favor poderia me responder?
    1-Quero fazer um consórcio para comprar um imóvel na praia (litoral de SP), moro e trabalho e SP Capital, posso utilizar o saldo do FGTS para dar lance ou amortizar o saldo devedor? 2-fiz saque aniversário este ano, posso utilizar o FGTS mesmo assim ainda este ano? Grata

    • ABAC disse:

      Olá, Michele!

      Respondemos à sua pergunta por e-mail. Verifique, por gentileza, sua caixa de entrada e, em caso de dúvidas, pode nos responder por lá que faremos os esclarecimentos.

      Um abraço!

  53. Roberta Singillo disse:

    Tenho um consorcio de imovel e a administradora limitou meu lance, com a utilização do FGTS, a 50% do valor do bem. Quero dar um lance maior pois os recursos do FGTS são maiores que isso. A Administradora pode limitar esse percentual?

    • ABAC disse:

      Olá, Roberta.

      A administradora de consórcio pode estabelecer, em contrato, limites para a utilização do FGTS. Logo, recomendamos que confira em seu contrato de adesão.

      Agradecemos o contato!

  54. Fernando disse:

    Posso usar o FGTS para dar lance em consórcio de imóvel, sendo que já possuo um imóvel em meu nome?

    E posso usar FGTS tbem para lance em comprar uma parte restante de um imóvel que está em nome meu e irmão?

    • Oi Fernando, tudo bem?
      É permitido que o consorciado oferte lance utilizando seu FGTS, salvo se tal disposição não constar em contrato.
      O trabalhador deve atender aos requisitos presentes no item 12 do Manual do FGTS, vejamos:
      12.1 O trabalhador deve atender os seguintes requisitos:
      12.1.3 Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
      a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem
      b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana

  55. Fernando disse:

    Pretendo contemplar minha carta de consórcio utilizando meu FGTS no lance e também já adquirir o imóvel que tenho em vista.
    Pra isso, pretendo antes de contemplar minha cota, passar 60% do meu imóvel atual onde resido para outra pessoa e ficar apenas com 40% da fração ideal do mesmo.
    Fazendo essa operação seria possível a utilização do FGTS no pagamento do meu lance e logo em seguida a aquisição de um segundo imóvel (esse agora com fração ideal de 100%?) Obrigado!

    • Oi Fernando, tudo bem?
      De modo geral, para utilização do FGTS, o trabalhador deve atender aos requisitos presentes no Item 12 do Manual do FGTS – Utilização na Moradia Própria (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_05_04_2024.pdf).
      Em relação ao questionamento, vejamos o que diz o item 12.2:
      12.2 Não configura situação impeditiva ao uso do FGTS:
      a) a titularidade de financiamento no âmbito do SFH na modalidade material de construção para conclusão/ampliação/reforma, ativo ou inativo, cujo destino da aplicação dos recursos não tenha sido em imóvel
      de sua propriedade ou que sendo de sua propriedade, se em local impeditivo, o trabalhador já o tenha alienado;
      b) a promessa de compra e venda referente a imóvel concluído ou em construção, desde que seja este imóvel o objeto da aquisição com recursos do FGTS;
      c) a propriedade de quota de Consórcio Imobiliário contemplada ou não, que não tenha sido utilizada para aquisição de imóvel residencial urbano em localidade impeditiva;
      d) a propriedade de imóvel comercial, a exemplo de Flat ou Apart Hotel desde que esteja assim qualificado, na matrícula do imóvel e/ou IPTU, e/ou convenção de condomínio como comercial;
      e) a propriedade de imóvel rural;
      f) ser proprietário ou promitente comprador de fração ideal igual ou inferior a 40% de um ou mais imóveis, desde que não ultrapasse esse percentual em cada imóvel.

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