FGTS para amortizar ou quitar seu consórcio

10 . dez . 2019

Nada como levar a vida com tranquilidade e livre de dívidas, não é mesmo? Quem já foi contemplado e já adquiriu o imóvel para moradia própria pode aproveitar o FGTS para amortizar ou quitar seu consórcio. Saiba como.

Primeiramente, a carta de crédito do consórcio não pode ter sido utilizada para aquisição de imóvel comercial, terreno dissociado de construção, reforma ou liquidação de financiamento habitacional já de titularidade do trabalhador.

Os requisitos do imóvel e os requisitos do trabalhador, são determinados pelo Agente Operador (Caixa Econômica), e as informações completas estão disponíveis no Manual da Moradia Própria.

Limite de utilização

O limite de uso do FGTS na amortização ou liquidação deverá ser igual ao valor da carta de crédito, excluídos eventuais valores utilizados para a reforma/ampliação do imóvel ou pagamento de taxas e impostos – respeitando, ainda, o valor do saldo devedor.

Amortização x liquidação do saldo devedor

Amortização nada mais é do que abatimento de parte do saldo devedor. Por exemplo: se um consorciado tiver um saldo devedor de R$ 50 mil e R$ 30 mil de recursos do FGTS, ele poderá usar a quantia para amortizar a dívida, ficando com um saldo devedor de R$ 20 mil.

Já se você tiver saldo suficiente no FGTS, pode liquidar seu saldo devedor, zerando sua dívida. Seguindo o exemplo acima, o consorciado poderia liquidar seu saldo devedor se tivesse R$ 50 mil disponíveis em sua conta vinculada ao FGTS.

E se eu tiver mais de uma cota de consórcio?

O FGTS pode ser utilizado para amortizar ou quitar o saldo devedor de uma ou mais cotas do titular, desde que todas tenham sido utilizadas na aquisição de um único imóvel. As prestações do consórcio devem estar em dia na data da utilização.

Com que frequência posso fazer essa operação?

É possível fazer essa operação a cada 2 (dois) anos.

Como faço para usar o FGTS?

As operações poderão ser realizadas diretamente pela Administradora de Consórcios ou com a interveniência do Agente Financeiro que possua convênio com a Administradora de Consórcios.

Quer saber mais sobre o assunto? Baixe agora, gratuitamente, a nova cartilha da ABAC: FGTS + Consórcio = Casa Própria. Use essa fórmula a seu favor!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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5 respostas para “FGTS para amortizar ou quitar seu consórcio”

  1. Vanessa disse:

    Olá..
    Sobre o uso do FGTS. Temos uma carta contemplada e quitada mas não conseguimos usá-la pq a administradora do consórcio só indica um Agente Financeiro mas esse agente não opera no estado que pretendemos comprar o imovel. Existe alguma alternativa? Grata.

    • ABAC disse:

      Vanessa,

      Não é possível realizar essa operação por conta própria. Portanto, se a sua Administradora não está credenciada pela Caixa como Agente Financeiro, para atuar diretamente na liberação do FGTS, você realmente precisará contratar uma empresa intermediadora. Indicamos a Família Paulista – A Casa do Crédito (http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100) e a Cobansa Cia. Hipotecária ([email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881), que desempenham atividade em âmbito nacional. Ressaltamos que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.

      Abraço!

  2. janaina marana disse:

    Boa noite.

    O que posso entender por “terreno dissociado de construção”? Adquiri um terreno por meio de carta de crédito contemplada. Realizei a construção da casa com recurso próprio e gostaria de utilizar o saldo para pagar parte das prestações do consórcio de imóveis.
    Grata

  3. Diana disse:

    Perfeito

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