FGTS + Consórcio: faça download da nova cartilha

25 . nov . 2019

Quem escolhe o consórcio para realizar o sonho da casa própria conta com diversas vantagens. Uma delas, é a possibilidade de utilizar o FGTS!

O uso desse recurso está sujeito a regras determinadas pelo Agente Operador, a Caixa Econômica Federal. Para ajudar você a entendê-las melhor, a ABAC preparou uma nova edição da cartilha “FGTS + Consórcio = Casa Própria”.

Neste material, gratuito, você confere:

  • Como funciona o consórcio de imóveis;
  • FGTS no consórcio de imóveis;
  • Requisitos do Imóvel;
  • Requisitos do Trabalhador;
  • Aquisição de imóveis com FGTS por cônjuges ou companheiros;
  • FGTS para construção no consórcio de imóveis.

Faça o download da cartilha clicando aqui.

fgts + consórcio

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10 respostas para “FGTS + Consórcio: faça download da nova cartilha”

  1. Jamil Cury disse:

    Muito obrigado pelo conteúdo!

  2. Thaís Mariane stenico disse:

    Bom dia!
    Eu tenho uma carta de crédito imobiliário contemplada da Caixa Seguradora, e desejo utilizar o FGTS (meu e de meu noivo) para complementar o valor do apartamento. Você poderia me dizer quais os passos que preciso seguir?

  3. Leonardo Drumond disse:

    Tenho um Imóvel financiado pelo Itaú, Vi algumas ofertas de carta de credito comtempladas a venda, consigo usar meu FGTS para pagar o ágil dessa carta contemplanda e quitar meu financiamento com a mesma?

    • ABAC disse:

      Olá, Leonardo!

      Não é possível utilizar o FGTS em consórcio de imóvel que use o valor da carta de crédito para liquidar financiamento, mesmo que seja de sua própria titularidade.

      Um abraço!

  4. Luiz Claudio disse:

    O uso dessas do FGTS para dar lance , segue as mesma regras da caixa. Eu queria fazer para comprar um apartamento na cidade que vou morar, mas tenho um apto na cidade aonde eu sou registrado na empresa. Consigo utilizar?

    • ABAC disse:

      Olá, Luiz!

      Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel localizar-se: a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral principal, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há pelo menos 1 ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana. c) no mesmo município onde o trabalhador pretenda adquirir um imóvel com o uso do FGTS, desde que comprove residência em período igual ou inferior a 1 ano e não seja proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de imóvel residencial, concluído ou em construção em qualquer parte do país e não seja titular de financiamento ativo no âmbito do SFH, conforme estabelece o item 13.4.1 do Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf).

      Um abraço!

  5. Diennife disse:

    Bom dia!!
    Dei lance com fgts no meu consórcio, porém restou 10 mil na conta de FGTS.. Consigo usar este valor de sobra para complementar o pagamento pois minha cota é de 120 mil e o valor da compra é 170 mil?

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