O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) completa 60 anos. Criado em setembro de 1966, pela Lei nº 5.107, ele alia dois objetivos: substituir a antiga estabilidade no emprego por uma reserva financeira em caso de demissão sem justa causa e criar uma fonte de recursos para financiar a construção de moradias.
Passados 43 anos, o uso do saldo do FGTS em consórcios de imóveis foi autorizado, também por meio de lei em 2009, aprovado pelo Conselho Curador do fundo, já em 2010. Luiz Antonio Barbagallo, economista da Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), sintetiza que “o FGTS é um verdadeiro patrimônio do brasileiro”.
Considerando o atual cenário com a Taxa Selic a 14%, não parece sensato deixar o saldo do FGTS em uma aplicação cujo rendimento é 3% ao ano mais a variação da TR, hoje em 2,02%.
Sem boas perspectivas, Barbagallo recomenda que “diante dos rendimentos obtidos periodicamente nas contas de FGTS, o trabalhador pode buscar alternativas melhores. Ao aderir a uma cota de consórcio de imóveis, por exemplo, e planejar, quando da contemplação, a utilização do saldo disponível seguindo as regras para saque do FGTS, haverá melhora nos ganhos e certamente o trabalhador maximizará o seu patrimônio”.
De acordo com o estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional, mediante publicação do Banco Central do Brasil (BACEN), o limite de avaliação do imóvel para utilização do fundo é de R$ 2,25 milhões.
A multiplicidade de oportunidades viáveis para sacar apresenta 14 situações:
Na avaliação das opções, o economista lembra que “todas as regras independem da vontade do trabalhador, que precisa estar em situações específicas para que a utilização do fundo seja permitida”.
Além dessas situações, o FGTS pode fazer parte do planejamento de quem busca formar ou ampliar seu patrimônio por meio do consórcio de imóveis. No próximo post, entenda como o consórcio pode ser utilizado com esse objetivo e conheça as possibilidades de uso do FGTS na modalidade.
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