Atrasei a prestação do consórcio. E agora?!

29 . out . 2015

Se você participa de um grupo e está em atraso ou em falta de pagamento de uma prestação do consórcio, confira as orientações do post de hoje, em que vamos dar dicas sobre o que fazer caso não esteja com suas parcelas em dia.

Ao entrar para o consórcio, você certamente terá escolhido um plano com parcelas ideias para o seu bolso. Afinal, o Sistema permite essa flexibilidade de valores e de tempo – saiba mais aqui. Porém, todos nós sabemos que alguns imprevistos podem sempre acontecer. E o que fazer, então, se você atrasar ou deixar de pagar a prestação do consórcio?

A primeira dica é: procure sua administradora e tente fazer um acordo. A empresa certamente fará o possível para ajudá-lo. E, se ainda não tiver sido contemplado e perceber que, por algum motivo, não conseguirá pagar as prestações, você pode, com a concordância da administradora, optar por um bem ou serviço de menor valor. Assim, sua prestação ficará menor, na mesma proporção do valor do bem ou serviço escolhido. Outra opção é transferir sua cota para outra pessoa.

É importante saber também o que pode acontecer com o consorciado que não estiver em dia com suas parcelas. E, para falar desse assunto, é preciso lembrar que o consórcio, em sua essência, é a arte de poupar em conjunto. Isso quer dizer que, nesse mecanismo, várias pessoas se reúnem em um grupo para contribuir mensalmente com uma parcela pré-estabelecida e formar uma poupança única, da qual todos os participantes, após serem contemplados por sorteio ou lance, poderão usar o dinheiro para comprar um bem ou contratar um serviço.

E, se em relação a qualquer dívida devemos ser pontuais no pagamento, no consórcio esse cuidado é muito importante, mesmo depois da contemplação e da aquisição do bem ou serviço. Afinal, cada participante do grupo depende da contribuição de todos os consorciados para cumprir o grande objetivo de receber o crédito e, assim, ter acesso ao mercado de consumo.

Por isso, a fim de garantir a segurança e o direito de compra dos demais participantes do grupo, o consorciado que estiver com atraso ou falta de pagamento:

  • Não poderá participar do sorteio e/ou lance, dependendo do que estiver acordado no contrato com a administradora;
  • Arcará com juros de 1% ao mês e multa de 2% sobre as parcelas não pagas, cujo valor será calculado sobre o preço atualizado do bem ou serviço;
  • Se já tiver sido contemplado, mas ainda não usado o crédito, poderá ter a contemplação cancelada por decisão da Assembleia Geral Ordinária;
  • Se já tiver a posse do bem ou a contratação do serviço, poderá ter as garantias fornecidas executadas pela administradora;
  • Se ainda não tiver sido contemplado, poderá ser excluído do grupo, conforme estabelecido no contrato. Neste caso, o consorciado continuará participando dos sorteios e a administradora devolverá a quantia paga ao fundo comum quando ele for contemplado. Do valor a ser restituído, poderá ser aplicada cláusula penal pela quebra de contrato;
  • Não poderá votar nas Assembleias Gerais Extraordinárias.

Mas lembre-se da dica importante que demos acima: se você perceber que não poderá pagar em dia suas prestações, procure sua administradora com antecedência, explique sua situação e tente sempre fazer acordos.

E, se você ainda tem dúvidas sobre atraso ou falta de pagamento da prestação do consórcio, fale conosco. Será um prazer ajudá-lo!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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304 respostas para “Atrasei a prestação do consórcio. E agora?!”

  1. iranize Francisca dos santos pontes disse:

    Eu fiz um consórcio na quarta parcela eu cancelei mais agora fui comteplada será que posso resgata o meu consórcio pra receber o meu bem que foi uma moto

    • ABAC disse:

      Olá, Iranize. Após a desistência do grupo, você concorre aos sorteios com o objetivo de determinar o momento em que os valores pagos ao fundo comum do grupo serão restituídos, observados os descontos cabíveis em razão do rompimento do contrato: i) % de taxa de administração, ii) % de fundo de reserva (se houver), iii) % seguro (se houver). E, do valor apurado, será descontado ainda determinado percentual de cláusula penal (% estabelecido em contrato), diante do rompimento do contrato. Informações adicionais acerca do procedimento de devolução dos valor poderão ser obtidas diretamente com a respectiva administradora de consórcios.

  2. jefferson disse:

    se alguem desistir do consocio e essa pessoa estiver em atraso. eu posso entrar e oega a carta de credito dela ?

    • ABAC disse:

      Olá, Jefferson. Para respondermos sua pergunta, precisamos de mais informações, como saber se a cota em questão está contemplada ou não. Por gentileza, nos envie seu telefone e e-mail por mensagem para que possamos entrar em contato e orientá-lo. Abraços!

  3. thalson marcos lima da silva disse:

    fiz o consórcioluiza no valor de R$ 6.000,00 com o prazo de 20 meses para pagar R$ 362,16 por mes, na primeira assembleia dei um lance e fui contemplado, escolhi diluir o valor do lance nas demais parcelas, ficando no valor de R$ 263,82 por mes, 3 meses depois houve uma valorização e a carta passou a ser R$ 6.453,00 o que aumentou minhas parcelas para R$ 283,73 e assim paguei até a 13º prestação sem problemas, mas infelizmente deixei de pagar as duas posteriores e fui descontempledo, dai minhas prestações passaram a ser R$ 570,82 mes. Entrei em contato com a empresa e fui informado que por perder a contemplação as prestações voltariam a ser o valor contratado porem acrescido de juros, os quais eram amortizados quando eu estava contemplado, e agora não mais. Isso está correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Thalson.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço!

  4. PAULO JORGE N NONATO disse:

    Fiz um consórcio fui contemplado e já estou com o bem desde dezembro de 2012, ainda restam 20 parcelas a pagar , porém estou em atraso das ultimas 4 parcelas . A operadora entregou para uma empresa de cobranças e eles estão cobrando uma taxa no valor $1500,00 para evitar execução das garantias. como posso evitar esta situação. Já tentei pagar uma parcela e aos poucos tentar regularizar e eles não aceitam . Como posso me proteger , desejo manter o consócio e o bem , mas as taxas que estão cobrando , estão praticamente o valo de 2(duas) parcelas normais que hje gira em torno de r$ 900,00

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo Jorge.

      Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] mais informações sobre o seu caso: nome da administradora, número do seu grupo e cota, e telefone para contato. Entraremos em contato com a empresa para apurar o seu caso.

      Abraços

  5. ione ramos disse:

    Também algumas parcelas pra não perder fui renegociar mas a honda e inflexível o valor das parcelas soma-se uns 1590. A honda ta me cobrando 2.977 quanto de juros to pagando já mandei email pra Honda so vem as respostas prontas. Não resolvem nada so dizem q tenho q pagar e pronto. Tinha sido contemplada por lance perdi a contemplação a parcela aumentou de 210 para 354

    • ABAC disse:

      Olá, Ione.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraços

  6. Carlos Eduardo Guerra disse:

    Boa noite, meu nome é Carlos e Estou com uma parcela do meu consórcio (ja estou com o bem e tenho 19 pagas em 37 contratadas pelo plano ) em atraso e o banco do brasil ja enviou a parcela para uma tal de cardoso&correa. O gerente do banco me informou que o banco não pode mais receber. Como eu faço para resolver a minha situação? Eu sei que essas empresas de cobraça adiciona honorários, encargos, taxas de cartório…

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      Recomendamos que procure a empresa de cobrança e proponha um acordo para pagamento da parcela pendente. Esclarecemos que os encargos decorrentes do atraso de prestações deverão constar no contrato de consórcio. Lembramos também que, caso não haja o pagamento do débito, a empresa de consórcio poderá ajuizar uma ação para retomada do bem.

      Para qualquer outro esclarecimento, estamos à disposição.

      Abraço

  7. ERICA GOMES disse:

    Olá boa tarde,
    Tenho um consórcio e estou com o bem em mãos desde dezembro de 2014.
    Atrasei 3 parcelas do meu consórcio e hoje quando fui entrar no portal para imprimi-las aparece um número para que eu entre em contato. Ocorre que estabeleci o contato porém a moça da chevrolet me informou que eu não teria acesso aos boletos, pois haviam encaminhado meu contrato para o banco itau e que o mesmo teria até 15 dias para entrar em contato comigo.
    Estou com o dinheiro em mãos para pagar as três últimas parcelas, é correto eu perder o acesso ao portal que me permite gerar o boleto? outra coisa, os boletos não chegam mais em minha residência, todo mês eu tenho que ir ao portal eletrônico para imprimi-los e agora eu tenho esse meu direito cerceado.
    Há, entrei em contato com um número que eles disponibilizaram e a moça me disse que ainda não estão com o meu contrato, que é preciso localizar e que depois retornariam a ligação. Estou muito preocupada com essa situação.

    Grata pela atenção!

    • ABAC disse:

      Olá, Erica.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, enviei para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  8. Denise disse:

    Por problemas de saúde acabei atrasando as parcelas do consórcio e fui excluída. Te. Como voltar?

    • ABAC disse:

      Olá, Denise.

      Sim, existe a possibilidade de reativação da cota do consorciado excluído não contemplado. Recomendamos que você procure sua Administradora para obter maiores detalhes quanto à sua readmissão.

      Abraços

  9. Priscilla de castro disse:

    Tenho três cotas e estou com 4 parcelas em atraso de cada uma, não estou conseguindo pagar. E um consórcio de imóvel, sendo que ja construi e já moro na casa. Tentei negociar pra eles tirarem o juros pra eu conseguir pagar os atrasados mas nao tem acordo com eles.

    • ABAC disse:

      Olá, Priscilla.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, envie para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para tentar mediar uma solução.

      Abraços

  10. Sabrina disse:

    Olá eu tô com uma dúvida …Estou em um consórcio woksvguem ..Eu n estou mais conseguindo pagar ….Fui ligar tentei cancelar ….Mais o supervisor disse que se na pagasse o boleto desse mês que foi gerado ……Eli disse que meu nome seria encaminhado para a proteção de crédito …Isso seria verdade? Eu n fui contemplada eu só n vou mais participar que eu saiba consórcio n suja o nome n é isso …Por favor alguém poderia tirar minha dúvida

    • ABAC disse:

      Olá, Sabrina.

      Se você está com dificuldades no pagamento das prestações, caso ainda não tenha sido contemplada, a sua Administradora de Consórcios poderá reduzir o valor do crédito e, assim, diminuir o valor da sua prestação. Entretanto, se você está mesmo decidida a desistir do consórcio, e não tenha sido contemplada, a inadimplência das prestações acarretará a sua exclusão do grupo, passando a ser considerada Participante Excluída, com direito à contemplação, por sorteio, para recebimento parcial dos valores pagos a título de fundo comum. Como você ainda não foi contemplada, a Administradora não deverá negativar o seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito.

      Abraços

  11. Daniela disse:

    Olá
    Fui sorteado, comprei o imóvel, já pago a uns 7 anos, falta 50% pra quitar, mas devido a crise, não estou conseguindo, tento falar com a administradora, um fica passando pro outro até ligação cair e ninguém fala nada, na agência dizem que tem.que.ser por telefone.

    • ABAC disse:

      Olá, Daniela.

      Recomendamos que procure a sua administradora para apresentar uma proposta de acordo. Se a primeira proposta não for aceita, proponha outra, logicamente dentro de suas possibilidades. Lembramos que, caso fique inadimplente, a empresa de consórcio poderá retomar o bem dado em garantia.

      Abraços

  12. Alexsandro Ferreira disse:

    Fui contemplado no consórcio Bradesco e estou com bem a seis meses, porém estou com 4 parcelas em atraso, estou tentando pagar três dessas parcelas mas a cobradora não aceita e quer executar o bem, quero manter o consórcio e por isso preciso de ajuda. O grupo é 3118 e a cota é 141.o que fazer em questão a isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Alexandro.

      A Administradora de Consórcios, através da empresa de cobrança, tem a faculdade de aceitar ou não as propostas de acordo formuladas pelos consorciados. Deste modo, como a sua primeira proposta de acordo não foi aceita, recomendamos que procure novamente a empresa de cobrança e apresente uma nova proposta, logicamente dentro de suas possibilidades, a fim de evitar a retomada do bem pela Administradora.

      Abraços

  13. Fernando disse:

    Bom dia Caros

    Fui contemplado, nesta crise e por alguns motivos pessoais, acabei atrasando 3 parcelas, estou pagando as do mes, mas existem essas em atraso, não quero perder o bem, quero uma negociação com a administradora, para quitar os atrasados. Sabendo que ela não tem obrigação, eu fico acuado, de a administradora me presionar com um acordo que não posso cumprir. O que devo fazer ?

    • ABAC disse:

      Olá Fernando.

      Recomendamos que procure a sua administradora para apresentar uma proposta de acordo para liquidar das parcelas pendentes. Se a primeira proposta não for aceita, proponha outra, logicamente dentro de suas possibilidades. Lembramos que, caso não haja o pagamento do débito, a empresa de consórcio poderá ajuizar uma ação para retomar o bem dado em garantia.

      Abraços

  14. Maria disse:

    Se estou como Cancelada no grupo, como faço pra receber os calores que paguei?

    • ABAC disse:

      Olá, Maria.

      Na condição de excluída do grupo, você continua participando dos sorteios mensais e terá os valores devolvidos quando da sua contemplação. Lembramos que, após a contemplação, somente será devolvida a quantia paga referente ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou contratação do serviço). Recomenda-se que você consulte sua Administradora para verificar o calendário das Assembleias Gerais Ordinárias.

      Abraço

  15. Ronnyelson disse:

    Eu fez um consórcio de moto, me cadastrei + ainda não dei a entrada, sou obrigado a apagar ?

    • ABAC disse:

      Olá, Ronnyelson.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  16. Adalberto da Silva Souza disse:

    Eu já paguei 18 tá atrasado eu acho que é quatro mais já foi pro cartório e o cartório quê que eu pago todas mais eu não tenho condições financeiras são 46 parcela 405 reais o cartório tá cobrando quase 500 em cada parcela

    • ABAC disse:

      Olá, Adalberto.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, envie para o e-mail [email protected] o nome da administradora de consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  17. tiago damke disse:

    boa tarde, estou pegando um carro que sei que tem parcelas em atraso do consocio nacional .
    tem alguma possibilidadade de me passar o que ele deve ainda? sou logista em Dourados ms
    nome que esta p consorcio. Joao pequeno de souza .
    cpf: 058.244.963-40 é de um cros fox 15/16 na cor vermelha placas PQN 0130 DE RIO VERDE GOIAS..
    MEU CELULAR 67 99951-0733 EU SOU O TIAGO

  18. Lurdes da silva disse:

    Gostei muito

  19. Mona disse:

    to contemplado e to com 2 parcelas atrasadas e hoje foi a terceira parcela pro sistema mas vence daqui 20 essa terceira. E já paguei o lance, posso pagar amanhã às duas parcelas e pegar meu bem?

    • ABAC disse:

      Olá, Mona.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a Administradora para apurar o seu caso.

      Abraço

  20. sergio gomes disse:

    Srs. gostaria de uma orientação comprei um consorcio de uma empresa que não foi contemplado ,estou tentando transferir e reativar o consorcio e não estou tendo exito a quase dois anos o consorcio alega que a empresa tem outros consórcios em aberto e só pode ser transferido apos a quitação dos demais isto procede pois cada cota tem um contrato independente como devo proceder.

    • ABAC disse:

      Olá, Sergio.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a Administradora para apurar o seu caso.

      Abraço

  21. Paulo Galdino disse:

    Eu tenho um consórcio, está em atraso.
    Na verdade possuo duas cotas. Irei efetuar o pagamento essa semana ainda dos boletos vencidos, meu vencimento para os próximos boletos será dia 16/07. Mas desejo cancelar o consórcio assim que efetuar o pagamento dos boletos em atraso. Será gerado esses boletos de Julho, mesmo efetuando o cancelamento antes do Vencimento ?

    • ABAC disse:

      Olá, Paulo.

      Consulte seu contrato na parte de dispõe sobre Exclusão ou Desistência, pois, dependendo do número de prestações que você deixou de pagar, a sua cota já poderá ter sido excluída automaticamente do grupo. Nesse caso, você não receberá mais os boletos.

      Abraço

  22. Wiliam disse:

    Boa noite fui contemplando em um consórcio mas a 2 anos estou com as parcelas atrasada será que é possível entrar em um acordo para quitar as parcelas em atraso?

    • ABAC disse:

      Olá, Willian.

      Consulte a Administradora para obter maiores detalhes quanto a possibilidade de firmar um acordo para pagamento das parcelas em atraso.

      Abraço

  23. Andrea almeida disse:

    Paguei 55 parcelas do meu consórcio de um carro, mas a 4 meses esta atrasada, posso pedir o dinheiro que ja paguei a minha gerente da conta corrente?

    • ABAC disse:

      Olá, Andrea.

      Recomendamos a leitura do contrato, pois, se você ainda não foi contemplada, dependendo do número de prestações não pagas, a sua cota poderá ser excluída do grupo automaticamente. Dessa forma, você continuará participando dos sorteios para receber os valores pagos ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem). Ou seja, não serão restituídos os valores pagos referentes à taxa de administração e fundo de reserva e/ou seguros, se contratados, e é possível ainda que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço

  24. Heber Emiliano Campim disse:

    OLÁ, fui contemplado através de lance no consórcio Rodobens com sorteio realizado dia 20/07/2017.
    Paguei á parcela com vencimento em 18/07/2017 no dia 21/07/2017. Nessa situação posso ser impedido de resgatar a carta de crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, Heber.

      Se estiver descrito no contrato que, se não houver pagamento da prestação até a data do vencimento ficará impedido de concorrer aos sorteios, a sua contemplação não será efetivada.

      Abraço

  25. Walky disse:

    Bom dia! Tenho um carro no consorcio e estou com 3 parcelas atrasadas. Como faço pra resolver? Qual melhor condiçoes?

  26. Oi, eu fiz o consórcio e não peguei o valor do lance é já venceu o boleto o que eu faço

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel.

      Se você não pagou o valor do lance, provavelmente a sua contemplação não foi efetivada. Recomendamos que contate a Administradora.

      Abraço

  27. Elias disse:

    Foi contemplado peguei a moto mas esse mes ocorre u um imprevisto e atrasei na próxima fatura vou ter que pagar as duas ou como. Funciona

  28. walter disse:

    olá bom dia… percebi que iria atrasar meu consorcio e liguei pra eles explicando meu problema ; me disseram que mesmo com quatro prestações atrasadas eu ainda estaria no grupo, sera que é isso mesmo , Se eu perder meus direitos sobre o consorcio por falta de mais informações da partes deles posso pedir a gravação da minha ligação desde já grato

    • ABAC disse:

      Olá, Walter.

      Consulte seu contrato na parte de dispõe sobre Exclusão ou Desistência, pois provavelmente existe cláusula estipulando o número de prestações não pagas que farão a cota ser excluída automaticamente do grupo.

      Abraço

  29. Dierli Silva disse:

    Sou consórciado Honda, posso jogar as parcelas em atraso para as últimas e ficar em dias novamente?

  30. Marcelo Elias disse:

    Possuo 4 cotas de consórcio, 2 contempladas, com um bem adquirido e com pagamento em dia, outras 2 não contempladas e em atraso, a pergunta é: Posso me desligar do grupo onde as cotas estão em atraso e utilizar os valores já pagos para quitar as cotas contempladas??

    • ABAC disse:

      Olá, Marcelo.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraço

  31. Cassiano disse:

    Parcela em atraso,pode acarretar juros e multa

  32. Eron Mateus disse:

    Estou com 7 parcela em atraso e o consórcio não que fazer acordo pra mim paga as parcelas cada uma e no valor de $333.67 tenho mil e quinhentos em mãos pra fazer o acordo ele que valores mais alto do que isso

    • ABAC disse:

      Olá, Eron.

      A negociação, relativa a prestações em atraso, fica a critério da Administradora. Lembramos que, na hipótese do não pagamento do débito, a Administradora pode realizar a retomada judicial do bem.

  33. Cinthya disse:

    Atrasei apenas UMA parcela do meu consórcio e agora quando vim imprimir o boleto pra pagar veio um acréscimo chamado valor da negociação, isso quer dizer que se eu pagar esse acréscimo todo mês irei continuar participando do sorteio?

    • ABAC disse:

      Olá, Cinthia.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  34. Renan disse:

    Estou com débito de 3 parcelas do consórcio que fiz em 24 vezes, o valor total é de 1.720.00 tem 6 meses. Já adquirir o bem, quero muito saber se o meu nome irá pra o spc ou eles podem tomar o veículo de mim.

    • ABAC disse:

      Olá, Renan.

      Sim, o atraso das prestações mensais poderá acarretar a negativação de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, bem como a retomada judicial do veículo.

      Abraço

  35. Erinaldo Souza disse:

    Tô com muitas parcelas em atraso. Quero ajuda por favor!!!

    • ABAC disse:

      Olá, Erinaldo.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail [email protected] o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.

      Abraços

  36. José Lázaro da Costa Souza filho disse:

    Olá eu fiz um consórcio e fui contemplado e já estou com o bem em mãos, só que estou com duas parcelas atrasadas o que isso pode acontecer daq pra frente se não pagar as parcelas restantes

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      Em caso do não pagamento das prestações mensais, além de você estar sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, a Administradora também poderá retomar o bem e providenciar a sua venda. Além disso, você ainda será responsável por eventual saldo devedor remanescente, caso os recursos com a venda do bem não forem suficientes para cobrir todo o saldo devedor (prestações vencidas e vincendas). Deste modo, recomendamos que você procure a Administradora para firmar um acordo.

      Abraços

  37. Thiago h p guedes disse:

    Se a pessoa atrasar 3 meses de consórcio contemplado,o que acontece?

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      Se você foi contemplado e ainda não utilizou o crédito, a assembleia geral ordinária do grupo pode determinar o cancelamento da contemplação em caso de inadimplência. Agora, se você foi contemplado e utilizou o crédito, em caso de inadimplência, além da negativação do seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito, a Administradora poderá também requerer a retomada do bem.

      Abraço

  38. Bom dia. Vinha pagando pontualmente minhas parcelas e ainda não estou contemplado. A última do mês de setembro/17, por uma falha minha, não efetuei o pgto. e entrando em contato com a administradora, a mesma calculou a parcela em atraso com juros. Tenho lembrança que só era cobrado juros em parcelas de consórcio já contemplado. Eles podem cobrar juros e multa, neste meu caso em que ainda não estou contemplado.

    • ABAC disse:

      Olá, José Alberto.

      Desde que previsto em contrato, é possível acarretar ao consorciado não contemplado a cobrança de juros moratórios decorrentes do atraso do pagamento de prestações. Deste modo, recomendamos que consulte seu contrato.

      Abraços

  39. Ana disse:

    Olá atrasei o consórcio por 4 meses ainda tentei negociar mais nunca chega a um acordo os juros são muito alto. Até então chegou a 6 parcela liguei pra pagar 3 não aceitaram hoje está desde fevereiro e não consigo negociar está em torno de 6.300. A dívida tornei a ligar mais a proposta q passa e muito alta estou com 4 mil em mãos meu consórcio e wokvage ea cobradora e Mac assessoria

    • ABAC disse:

      Olá, Ana.

      Em consórcio, o atraso das parcelas acarreta juros de 1% ao mês a contar da inadimplência e multa de 2%, calculado sobre o valor atualizado da prestação. Também é possível incluir no débito as despesas de cobrança e honorários advocatícios. Lembramos que, na hipótese do não pagamento do débito, a Administradora pode realizar a retomada do bem. Entretanto, a negociação de prestações em atraso fica a critério da Administradora.

      Abraço

  40. Carlos disse:

    Estou participando de um consórcio, a data para pagamento da assembléia era no dia que fui sorteado, mas paguei a parcela somente no dia seguinte e a empresa cancelou minha contemplação. Acontece que no contrato diz que se não estiver em dia vc não pode dar lance e nem participar da assembléia, só que no dia eu dei lance e aceitaram e ainda fui sorteado, apenas no dia seguinte paguei, fiquei menos de 24 horas com a parcela em aberto, e agora a empresa diz que no dia da assembléia que era o dia de pagar o boleto eu estava inadimplente. Mas não estava, oque posso fazer para que a empresa me contemple??

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  41. Achei muito interessante este site, mais tenho mais dúvidas e gostaria muito da ajuda de vcs. Estou com quatro prestações do meu consórcio em atraso, já fui contemplada estou perto de terminar, a Sanave colocou na empresa de cobrança jurídica que além dos juros de atraso, ainda tem os honorários que os juros é super abusivo. Exemplo se hoje eu devo 2.500 reais com os honorários fica 3.500 que é um absurdo,ainda mais eu que estou desempregada não tenho condições de pagar esse juros abusivo de honorários.

    • ABAC disse:

      Olá, Edilza.

      Em consórcio, o atraso das parcelas acarreta juros de 1% ao mês a contar da inadimplência e multa de 2%, calculado sobre o valor atualizado da prestação. Também é possível incluir no débito as despesas de cobrança e honorários advocatícios. Recomendamos que contate a Administradora para obter detalhadamente os valores que estão sendo cobrados.

      Abraço

  42. valter disse:

    fiz um consorcio paguei umas 5 parcela e deixei de pagar ai fui ver eu fui cancelado do grupo eu poderia entra novamente no consorcio e da honda

    • ABAC disse:

      Olá, Valter.

      É possível reativar a cota, porém depende de avaliação por parte da Administradora. Recomendados que consulte a Administradora sobre tal possibilidade.

      Abraço

  43. Caline disse:

    Se a. Boleto vence dia 18 eu posso pagar no dia 5 do proximo mes eu sendo contemplads com moto em maos ?

    • ABAC disse:

      Olá, Caline.

      O atraso do pagamento da prestação mensal acarreta os encargos previstos em contrato. Recomendamos que consulte a Administradora para obter a informação desejada.

      Abraço

  44. Luiz disse:

    eu fiz um consorcio mais ainda nao paguei a primeira parcela ai quero cancelar mais o pessoal do consorcio disse que eu nao posso cancelar pq eu mandei o contrato e tenho qu epagar s enao ficarei coma divida em meu cpf, isso ta certo ?

    • ABAC disse:

      Olá, Luiz.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected], informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  45. olá boa noite queria saber
    tenho 3 prestação atrasada mesmo tiver atrasado eu ainda tô no sorteio.

    • ABAC disse:

      Olá, João Vitor.

      Em caso de atraso no pagamento das prestações, o consorciado deixa de participação da Assembleia de contemplação. Além disso, dependendo ao número de prestações em atraso, o consorciado poderá ser excluído do grupo. Recomendamos a consulta do contrato.

      Abraço

  46. Quero saber quando vou pegar as parcelas pagar do meu consórcio

    • ABAC disse:

      Olá, Ailson.

      Caso você seja consorciado desistente, terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), através da modalidade sorteio. Contate sua Administradora para mais informações.

      Abraço

  47. Carlos Robert O disse:

    Olá.
    Fiz um consorcio de um.motor de polpa mas não sei como o representante ja já me.entregou o motor. Fiz em 24 vezes paguei 3 parcelas me apertei devido a doença na família vendi o motor e deixei de pagar. Mudei de cidade e de endereço do cadastro inicial.
    O que pode acontecer ? Podem ir na justiça com meu cpf ?

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos Roberto.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe esse questionamento para o e-mail [email protected] informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  48. Sivaldo disse:

    Eu tô com 2 parcela do meu carro atrasado posso ter meu carro tomado

  49. Boa tarde fiz um consórcio de imóvel de 180 meses e paguei 179 parcelas e estou a 40 dias com a última atrasada, entrei em contato com a contadora do consórcio propondo parcelar ou pedi mais 10 dias para o pagamento explique que tive um problema com a usina que me paga
    O consórcio está me ameaçando de ajuizamento como funciona e podem me ajuizar a partir de quando

    • ABAC disse:

      Olá, Gabriela.

      Para que possamos ajudá-la, favor encaminhar esse questionamento para o e-mail [email protected] , informando ainda o nome da Administradora de Consórcios, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso, OK?

      Abraço

  50. Boa tarde eu atrasei na verdade quatro parcelas e a quinta vence hj. Não consigo negociar esse valor nem em três vezes

    • ABAC disse:

      Olá, Vanderlei.

      A negociação de prestações em atraso fica a critério da Administradora de Consórcios. Lembramos que, se você foi já foi contemplado e adquiriu o bem, está sujeito à retomada do mesmo pela Administradora de Consórcios.

      Abraço

  51. Eduardo disse:

    Bom dia estou em atraso com a parcela do meu consórcio liguei para eles e disseram que só poderiam mandar as prestações atualizadas ja paguei Macs da metade do consórcio o que faço e já estou com o carro o que devo fazer

    • ABAC disse:

      Olá, Eduardo.

      As prestações em atraso deverão ser pagas com seus valores atualizados. Fica a critério da Administradora eventual negociação dessas prestações. Lembramos que, em caso do não pagamento, o veículo estará sujeito à retomada pela Administradora.

      Abraços

      • Waldirene Nascimento disse:

        MINHA TIA FOI CONTEMPLADA POR LANCE EM CONSÓRCIO GAZIM, ELA PEGOU O VEM, DEVIDO A CRISE ELA ATRASOU 4 PARCELAS, SÓ QUE ELA LIGOU NO BANCO E TÁ CONSTANDO COMO PAGO TODAS AS PARCELAS, SÓ QUE ELA NÃO PAGOU O QUE HOUVE?

  52. JOSE ROBERTO DOS SANTOS disse:

    Estou em consorcio , estou em dias nas prestações, só que estou negativado , será q o consórcio entregará meu bem qdo fou contemplado?

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      A análise realizada pela administradora para a liberação de crédito do crédito ao consorciados contemplado é subjetiva. Referida análise tem por objetivo avaliar os riscos de futuro inadimplemento da cota, o que poderá acarretar problemas no fluxo de contemplação do grupo de consórcio.
      Portanto, recomendados que contate a administradora.

      Abraço

  53. Lucas Pereira disse:

    Entrei em um consórcio na Revemar Moto Center, com um plano de 36 mensalidades, na 2 parcela fui contemplado realizei a aquisição do item tudo bem, porém por motivo de força maior parei de pagar as mesmas na 14 mensalidade, restando assim 22, entrei em contato com a administradora para negociar meu débito, e fui informado que tenho que pagar 2% de multa e 18% de taxa em cada mensalidade elevando o valor total de R$ 7.950,80 para R$ 9.725,47. Essa porcentagem está correta? realmente tenho de pagar 20% a mais pelo os atrasos?

    Agradeço desde já pela atenção.

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas.

      É facultada à administradora a estipulação de multa e de juros em virtude de descumprimento de obrigação contratual, a serem calculados sobre as parcelas não pagas, atualizadas com base no valor do crédito. Recomendamos a leitura atenta ao contrato e registramos que poderá ser cobrado, ainda, honorários advocatícios decorrentes da cobrança extrajudicial.

      Abraço

  54. paulo disse:

    tenho um consorcio de um trator ja paguei 70 por cento faz quase um que nao pago pois me roubaram o trator que perdi o serviço ,precisço mais 6 meses e queria pagar o restante em 6 prestaçoes de 50 mil pulando 4 meses caa vez voceis acha que eu consigo e o unico jeito que tenho

  55. Saulo moises disse:

    Deixei de pagar minhas prestacoes e nao vou coseguir mais pagar

    • ABAC disse:

      Olá, Saulo.

      Se você ainda não foi contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito junto à Administradora. Caso a Administradora aprove a redução, as parcelas consequentemente serão alteradas para menos. Portanto, consulte a Administradora para verificar a possibilidade de reduzir o valor do crédito. Lembramos que, caso você deixe de pagar as prestações, sua cota será excluída do grupo, e somente lhe será restituído o percentual pago ao fundo comum, mediante sorteio, podendo ainda existir uma cláusula penal por quebra de contrato. Por outro lado, se você já foi contemplado com a aquisição do bem, o atraso das parcelas poderá acarretar a retomada do mesmo pela Administradora.

      Abraço

  56. NAO ESTOU CONSEGUINDO PAGAR MEU CONSORCIO NAO QUERIA PARA DE PAGA

    • ABAC disse:

      Olá, Fabio.

      Se você ainda não foi contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito junto à Administradora. Caso a Administradora aprove a redução, as parcelas consequentemente serão alteradas para menos. Portanto, consulte a Administradora para verificar a possibilidade de reduzir o valor do crédito. Por outro lado, se você já foi contemplado com a aquisição do bem, o atraso das parcelas poderá acarretar a retomada do mesmo pela Administradora.

      Abraço

  57. Rodrigo Faria disse:

    Boa tarde, tenho um consórcio de imóvel com o Bradesco, já estou em posse do bem e me falara 7 parcelas para finalizar, porém 5 delas estão em atraso, desde que atrasou duas parcelas não consegui mais pagar porque eles não aceita acordo, dizem que tenho que pagar todas as parcelas em atraso mais os juros de uma única vez.
    Já solicitei por inúmeras vezes que me parcelassem as parcelas mas nunca tive retorno, e agora estão ameacando executar o imóvel dizendo que por diversas vesez tentarão acordo e nunca cumpri.
    Como devo proceder?

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo.

      A forma de negociação das parcelas em atraso é critério exclusivo da Administradora de consórcio. Esclarecemos que o artigo 1.425, item III, do Código Civil, permite o vencimento antecipado da dívida se as prestações não forem pontualmente pagas. Entretanto, consulte o Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia, para verificar a existência de cláusula neste sentido. Vale ainda registrar que o atraso das parcelas acarreta juros de 1% ao mês a contar da inadimplência e multa de 2%calculados sobre o valor atualizado da prestação. Também é possível incluir no débito as despesas de cobrança e honorários advocatícios. Recomendamos que contate a Administradora para obter detalhadamente os valores que estão sendo cobrados.

      Abraço

  58. layse disse:

    teno uma moto meu consorcio atrasou 11 meses já esta em busca e apreensão quando deixei atrasar fiquei desempregada meu estilo de vida caiu muito do que era antes mas agora voltei ana ativa e quero me limpar no consorcio só que o valor é muito alto qual o conselho que vcs me dão.

  59. ANDRESA disse:

    BOM DIA, TENHO UM CONSORCIO JÁ COM O BEM E PAGUEI 80,37% DO CONSORCIO E ESTOU COM 9,90% COM PARCELAS EM ATRASO E A VENCER 9,72%, ESTÁ COM UMA EMPRESA DE COBRANÇA E NO CONTRATO TEM DIZENDO QUE É PARA PAGAR 1% DE JUROS E 2% DE MULTA E ESTA EMPRESA DE COBRANÇA SEM PRE ESTÁ COBRANDO UMA TAXA EXORBITANTE TRÊS VEZES MAIS QUE O JUROS E MULTA SOMADOS, SEMPRE PAGUEI MAIS AGORA ESTA FICANDO CADA VEZ MAIS ALTO E ELES NÃO BAIXAM NEM FAZEM ACORDOS. E SEI QUE ESTÁ ERRADO POIS NO CONTRATO NÃO CONSTA NENHUMA EMPRESA DE COBRANÇA. TEM RISCO DE TOMAREM MEU CARRO, POIS TENTO COM A GMAG E ELA DIZEM QUE EU TENHO QUE PAGAR A EMPRESA DE COBRANÇA. ESTOU MOVENDO UM PROCESSO CONTRA AS MESMA PARA SER RESSARCIDA DESSE VALOR ABUSIVO DA COBRANÇA. ESTOU CORRETA?

    • ABAC disse:

      Olá, Andresa.

      Esclarecemos que a Administradora pode contratar empresa especializada para cobrança das parcelas em atraso. Vale registrar que o atraso dos pagamentos acarreta juros de 1% ao mês a contar da inadimplência e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela. Lembramos que, em caso do não pagamento das parcelas em atraso, o bem estará sujeito à retomada pela Administradora.

      Abraço!

  60. Vinicius Ferro disse:

    Eu estou com 5 parcelas atrasadas, como posso regularizar sem pagar juros altos demais? E estou perto já de terminar de pagar meu carro.

    • Vinicius Ferro disse:

      Eu ja tenho posse do bem há 3 anos como posso regularizar as 5 parcelas atrasadas sem pagar juros altos demais.

    • ABAC disse:

      Olá, Vinícius.

      No Sistema de Consórcio, o atraso das parcelas mensais acarreta juros moratórios de 1% ao mês a contar da inadimplência e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela, bem como as despesas de cobrança. É possível também a cobrança de honorários advocatícios. Recomendamos que consulte a Administradora para verificar a situação da sua cobrança e propor uma composição amigável. Lembramos que, em caso do não pagamento das parcelas em atraso, o bem estará sujeito à retomada pela Administradora.

      Abraço!

  61. Cleomar Gomes disse:

    Tenho um consórcio de automóvel, já paguei 45 parcelas de um total de 72, fui contemplado na assembleia 33, agora estou em dia com as parcelas, mas não estou tendo condições de continuar pagando, qual a opção que tenho?

    • ABAC disse:

      Olá, Cleomar.

      Se você não está podendo pagar as prestações do consórcio, uma alternativa seria procurar alguma pessoa interessada em adquirir o veículo e transferir o contrato de consórcio. Entretanto, essa transferência depende de aprovação expressa da Administradora, que analisará o cadastro e a capacidade de pagamento do interessado em adquirir o bem. Consulte a Administradora para obter a relação da documentação que deverá ser entregue pelo interessado. Uma outra alternativa seria a devolução amigável do veículo à Administradora, porém, você continuará responsável por eventual saldo devedor remanescente após a venda do bem.

      Abraço!

  62. Alex disse:

    Tenho um consórcio, dei um lance e estou com o bem mas e já paguei mais de 70% do consórcio, mas ocorreu um imprevisto e atrasei 6 parcelas, entrei em contato e eles só querem o valor a vista, sou assalariado e a vista não consigo. o que posso fazer? quais são meus direitos? pois quero pagar e eles não querem parcelar.

    • ABAC disse:

      Olá, Alex.

      A forma de negociação de prestações em atraso fica a critério da Administradora. Vale registrar que o atraso das parcelas mensais acarreta juros de 1% ao mês, a contar da inadimplência, e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da prestação.

      Abraço!

  63. Thiago Bicalho disse:

    Atrasei a prestação 1 dia e fui contemplado, o vencimento da parcela era dia 20, paguei dia 21 e a assembleia foi dia 23. consigo amparo para recorrer à administradora ?

  64. Atrazei 3 meses o que devo fazer pra não se exckuida do grupo

  65. Quero saber quanto paguei e quero saber quanto falta?

  66. Karolayne disse:

    Eu nao paguei minha primeira prestação e quando chegar a segunda prestação ja vai vim descontado a multa?

  67. Danillo disse:

    Tenho algumas dúvidas

    Fui fiador em 2011 no consórcio de moto porém mudei da cidade ,fui protestado no final 2017 entrei em contato com empresa para esclarecimentos disse que contemplado deixou de pagar após 12 meses . Consegui contato com o contemplado o mesmo informou que a moto foi presa em 2013 e que empresa não pegou o bem por conta de débitos isso está errado correto ? Porque empresa teve a chance de pegar bem de volta e agiu de má fé .Devo entrar na justiça ?

    • ABAC disse:

      Olá, Danillo.

      Na condição de devedor solidário, o fiador pode ser protestado por dívida. Recomendamos que contate a administradora para obter mais detalhes do processo.

      Abraço!

  68. Maria Inez disse:

    fui contemplado no.meu concorcio de 80 parcelas mas quando cheguei na numeeo 60 passei por a crise e não consegui pagar , o valor está muito alto no escritório de cobrança dizem que devo mais de 11 mil o valor da parcela estava em 412 tem solução pra isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Maria Inês.

      O atraso das parcelas em consórcio acarreta juros de 1% ao mês, a contar da inadimplência, e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela. Solicite os valores que estão sendo cobrados de forma detalhada e proponha um acordo para liquidação das pendências. Entretanto, a forma de negociação das parcelas atrasadas fica a critério da Administradora. Lembramos que, caso não haja pagamento, o bem será retomado e vendido pela Administradora, que aplicará o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor o saldo apurado, se houver.

      Abraço!

  69. Willian souza barros disse:

    Oi, fiz um consorcio imobiliario no itau, e deixei de pagar, fui informado que depois do terceiro mes em atraso eu seria exuido do grupo, porem 6 meses depois entrou um valor na minha conta e o consorcio debitou, esta certo isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Willian.

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre novamente em contato conosco pelo e-mail [email protected] enviando seu questionamento, o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  70. Natielle disse:

    Olá adquiri o consórcio da wolksvagem fez o pagamento só dá adesão do consórcio por motivos pessoais não posso fica com o mesmo liguei pra cancelar me informar q só posso cancelare diante 4 parcela paga sendo que não posso fazer o pagamento gostaria de saber ser no caso de não pagar a mesma podem protesta o meu nome no SPC ou Serasa sendo que não foi contemplado na assembleia em partícipeo que vcs me orientar nessecaso pois eles podem negativa o meu nome?

    • ABAC disse:

      Olá, Natielle.

      Não procede a informação que somente poderá ser cancelado o consórcio após a quarta parcela paga. Esclarecemos que, se o consorciado não contemplado deixar de pagar as parcelas, o seu cancelamento será automático, passando a figurar como consorciado excluído. As Administradoras não negativam os consorciados excluídos.

      Abraço

  71. Samantha disse:

    Prezados, estou com uma duvida. Agradeço se puderem me auxiliar.
    Fui contemplada em um sorteio, nunca paguei o consorcio atrasado, justamente neste mês da contemplação paguei com um dia de atraso, no dia do sorte estava em dia com minha parcela. Por este motivo a concessionaria pode negar a contemplação.

    • ABAC disse:

      Olá, Samantha.

      Depende das regras estabelecidas em seu contrato. Caso esteja previsto que, para participar do sorteio, o pagamento deva ser efetuado até a data do vencimento, a contemplação não será confirmada.

      Abraço!

  72. Leo disse:

    O que acontece com o dinheiro das prestações já paga da cota excluída do consórcio??

    • ABAC disse:

      Olá, Leo.

      Os valores pagos pelos consorciados a título de fundo comum são utilizados mensalmente para disponibilizar os créditos aos consorciados contemplados por sorteio e lance. Por essa razão, os excluídos só terão acesso aos valores pagos a título de fundo comum quando sorteados. Portanto, o consorciado desistente não contemplado continua participando dos sorteios mensais como excluído, e, sendo sorteado, terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem).

      Abraço!

  73. Cristiane Alves dos santos disse:

    Estou com 5 Parcela do meu consórcio em atraso, onde já paguei 25 /36 de uma carta de 30, 000, estou com o bem na mão e eles não querem acordo para eu quitar sem juros , o que devo fazer, mim encontro com o carro em busca ampliação e eles s não aceita negociação.

    • ABAC disse:

      Olá, Cristiane.

      Sobre juros moratórios e multa decorrentes da inadimplência, metade (50%) é destinado ao grupo e a outra metade (50%) à Administradora. A metade (50%) destinada ao grupo, a Administradora não pode deixar de cobrar. Desta maneira, a Administradora pode apenas negociar 50% dos juros moratórios e multa da parte que lhe compete.

      Abraço!

  74. Entrei num consórcio a um ano atrás paguei uma parcela tava com duas prestações em atraso sofri um acidente perdi uma das pernas tenho direito aí seguro

  75. Claudio disse:

    Tenho um consórcio e está atrasado fui contemplado e já paguei 70% e a adm do consórcio não quer acordo quer receber todas as parcelas em atraso não a seita renegociar o Que devo fazer

    • ABAC disse:

      Olá, Claudio.

      A forma de negociação das parcelas atrasadas fica a critério da Administradora de consórcios. Vale registrar que o atraso das parcelas pode acarretar juros de 1% ao mês a contar da inadimplência e multa de 2%, calculados sobre o valor atualizado da parcela, bem como despesas de cobrança e honorários advocatícios.

      Abraço!

  76. Doralici Dias da Cunha disse:

    Quero pagar minha prestaçao q esta atrazada

  77. Pago um consorcio a 5 anos ja 2 meses não recebo boleto não consigo entrar en contacto com administradora . Sera porque meu titulo esta cancelado .? Que devo fazer?

    • ABAC disse:

      Olá, Valdeiza.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  78. Maria Odete Apoliano Gomes disse:

    boletos nao estao chegando em meu endereço

    • ABAC disse:

      Olá, Maria Odete!

      Você deve entrar em contato diretamente com sua administradora para informar o problema. Vale registrar que muitas administradoras disponibilizam os boletos em seu site.

      Abraço

  79. Nazareno silva disse:

    Fiz um consórcio já estou com a moto parcelei de 38 meses paguei 34 devo 4 prestações já faz mais de 1 ano! Eu corro risco de perder a moto?

    • ABAC disse:

      Olá, Nazareno.

      Sim, em caso do não pagamento das parcelas, a moto estará sujeita à retomada pela Administradora. Por isso, recomendamos que procure a Administradora de consórcios o quanto antes e proponha um acordo para liquidar suas pendências.

      Abraço!

  80. Francinei Valente Machado disse:

    Fiz um consórcio de 37.999 reais pagando 660 por mês fui contemplado e minhas parcelas almentaram para 970 reais fiquei desempregado eu não consegui pagar mais o consórcio só q já voltei a trabalhar só q a seguradora quer que eu pague as parcelas vencidas de uma só vez não tenho como pagar assim qria continuar pagando normalmente

    • ABAC disse:

      Olá, Francinei.

      A forma de negociação das parcelas atrasadas fica a critério da Administradora. Assim sendo, recomendamos que você entre em contato com a sua Administradora. Vale registrar que caso não haja o pagamento do débito, o bem estará sujeito à retomada.

      Abraço!

  81. Alex Daniel Barros de Oliveira disse:

    Estou com meu Consórcio já estou com o Bem atrasado eles não querem Fazer Renegociar a dívida oque eu faço?

    • ABAC disse:

      Olá, Alex Daniel.

      A negociação das parcelas atrasadas fica a critério da Administradora. Lembramos que, caso não haja o pagamento do débito, o bem poderá ser retomado.

      Abraço!

  82. salvador disse:

    boa trd dei o lançe na moto e fui conteblado so q depois q peguei o veiculo depois de ano e meio aproxidamente n consegui pagar as pestacoes mais por motivos particulares e o veiculo foi pego ontem no meu endereço vieram com um mandato e levaram o veiculo da minha casa no dia 23 de agosto de 2018

    • ABAC disse:

      Olá, Salvador.

      Em caso de inadimplência, é possível a Administradora propor Ação de Busca e Apreensão do veículo. Retomado o veículo, a Administradora providenciará a sua venda, sendo que o valor arrecadado será abatido do saldo devedor consorcial, incluindo as despesas decorrentes da cobrança. Caso o valor da venda do bem supere o valor do saldo devedor, a Administradora devolverá a diferença ao consorciado. Se, contudo, o valor da venda do bem não for suficiente para quitar o saldo devedor, o consorciado continuará responsável pela diferença, conforme preveem os artigos 14, § 6º, da Lei 11.795/2008, e 20, 21 e 22, da Circular 3.432/2009, do Banco Central do Brasil.

      Abraço!

  83. Egberto de M Pedroso disse:

    Um amigo tem um consórciode um carro popular a seis anos, só que ele deixou de pagar o consórcio a três anos. Eu posso comprar esse consórcio na mão do meu amigo e negociar as 36 parcelas atrasadas com a empresa de consórcio?

    • ABAC disse:

      Egberto,

      Tendo em vista que o seu amigo deixou de pagar as prestações do consórcio há 3 anos, recomendamos que antes de tudo ele entre em contato com a Administradora, a fim de verificar a atual situação do consórcio contratado.

      Abraço!

  84. juliana matos da silva disse:

    oi, meu nome é juliana estou no consorcio alguns meses já paguei 18 parcelas e não fui sorteada, quanto tempo eu passo para ser contemplada sem sorteio?

  85. Marcos Alves disse:

    Olá eu tenho um consórcio trancado dês de 2008 de um Palio weqnde na época era 42 mil parcela. De 470,00 e paguei umas dez ou doze durante todo esse tempo esse dinheiro fica parado ou tem alguma correção mesmo eu tendo trancado o consórcio afinal são dez anos eles trabalhando com meu dinheiro

    • ABAC disse:

      Marcos,

      A forma de devolução depende do período em que foi constituído o grupo de consórcio, se antes ou depois da entrada em vigor da Lei nº 11.795, de 06 de fevereiro de 2009. Nos grupos constituídos até 05/02/2009, a restituição será realizada somente no final no grupo, sendo, ainda, devolvidas as quantias proporcionais ao fundo de reserva pago. Em ambos os casos o consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data do encerramento do grupo (grupo constituído até 05/02/2009) ou na data assembleia de contemplação (grupo constituído a partir de 06/02/2009), acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados. Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e é possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos que entre imediatamente em contato com a sua Administradora.

      Abraço!

  86. Atraso de prestação juros absurdos absurdos

    • ABAC disse:

      Olá, Gilmar.

      O art. 28 da Lei nº 11.795/2008 faculta à administradora estabelecer cláusula no contrato de participação em grupo de consórcio prevendo a cobrança de multa e de juros moratórios.

      Abraço

  87. ola parei de pagar meu consorcio ha alguns meses posso voltar a paga-lo de novo ?

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      Conforme estabelecido na Circular nº 3.432, do Banco Central do Brasil, é facultado à administradora readmitir consorciado excluído não contemplado no respectivo grupo. Entretanto, há condições mínimas para que se proceda com a aludida readmissão: (1) a quantidade resultante de cotas ativas no grupo na data da efetivação da readmissão não pode ultrapassar a quantidade máxima de cotas ativas previstas para o grupo; (2) a verificação da capacidade de pagamento do interessado deve ser realizada previamente; e (3) a administradora deve negociar, no prazo remanescente para o término do grupo de consórcio, a forma de pagamento dos valores não aportados antes e durante o período de exclusão, incorporando obrigatoriamente em favor do grupo a parcela da multa e dos juros moratórios devidos, nos termos do art. 28 da Lei nº 11.795/2008, e desconsiderando eventuais multas rescisórias.

      Abraço!

  88. Pedro disse:

    Olá,
    Meu caso esta assim:
    Minha esposa adquiriu um veículo de um rapaz (Gerente do banco do Brasil)este carro foi contemplado a uma pessoa que por sua vez creio que não conseguiu pagar ou algo assim,enfim agente pegou o carro inclusive ela deu uma entrada de 7.000,pagamos algumas parcelas em dias,ai houve um atraso,fizemos uma negy,e depois novamente houve um atraso,e não teve mais um acordo,o banco não aceitou mais,agora estão cobrando um saldo exorbitante,algo a estava em torno de 18.000 já está em 29.000 e cada dia aumentando mais,já está nos credores,porém não querem acordo,não querem o carro ,apenas querem o valor da dívida e cada dia fica pior,se não me engano falta cerca de 30 a 35 parcelas,sabe como poso proceder?

    • ABAC disse:

      Olá, Pedro.

      No caso de atraso no pagamento das prestações, o consorciado ficará sujeito ao pagamento de juros e multa. Além disso, se o veículo estiver na posse do consorciado, o referido bem poderá ser retomado. Portanto, recomendamos contatar a sua Administradora de consórcios.

      Abraço!

  89. entrei no consorcio wolks e dei um lance de 15.000 reais e retirei o carro gol.agora atrasei 4 parcelas e renegociei pra pagar 500 reais.Depois fui pagar a segunda que veio 900 .porque pensei que ia vim 500 eles nao aceitaram e deram prazo pra pagar.senao vai fazer cobranca juddicial.devo me preocupar

    • ABAC disse:

      Olá, Leandro.

      O não pagamento do débito em conformidade ao que restou acordado fará com que a Administradora execute a garantia, ou seja, o veículo será retomado. Recomendamos contatar a sua Administradora de consórcios imediatamente.

      Abraço

  90. João Paulo Duarte disse:

    Tenho um consórcio com a Honda e já fui contemplado por lance mas atrasei uma prestação e na data de hoje (19/11/2018), não consigo emitir o boleto da fatura mensal pois preciso quitar o atrasado sendo que eles exigem o pagamento por meio de um escritório de cobranças que no qual terei de pagar os honorários do mesmo. Pode isto?

  91. Elenice Jerônimo Da Silva disse:

    Meu consórcio está atrasado quero resolver

    • ABAC disse:

      Olá, Helenice.

      Recomendamos que você entre em contato com a sua Administradora imediatamente, a fim de verificar a atual situação do consórcio contratado.

      Abraço!

  92. ABAC disse:

    Kassio,

    Nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Lembre-se que a administradora de consórcio figura na qualidade de gestora dos negócios do grupo e, conforme determina a Lei nº 11.795/2008, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. Vale registrar que na hipótese de não haver o pagamento do débito, os bens estarão sujeitos à retomada pela administradora.

    Abraço!

  93. Raysa Tavares disse:

    Fiz um consorcio e fui contemplada, atrasei as parcelas apos a contemplaçao, agora quero voltar a pagar, e eles querem que eu faça a quitação em uma única parcela, eu não tenho o direito de parcelar o débito?

    • ABAC disse:

      Olá, Raysa!

      Nem sempre a administradora poderá negociar com o consorciado, pois a viabilidade de tal negociação depende da conjuntura do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação deste. A administradora de consórcio figura no contrato na qualidade de gestora dos negócios do grupo e, conforme determina a Lei nº 11.795/2008, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado.

      Abraço!

  94. O juro mensal e no valor de quanto ? Tipo de UMA POP

    • ABAC disse:

      Olá, Mariana.

      A lei que dispõe sobre o Sistema de Consórcios faculta à administradora estabelecer cláusula no contrato de participação em grupo de consórcio prevendo a cobrança de multa e de juros moratórios. Geralmente tem-se a fixação de juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% calculados sobre o valor atualizado das parcelas em atraso.

      Abraço!

  95. Adriana disse:

    Tenho pago as parcelas do meu consórcio com atrasos. Gostaria de saber se esses valore que estou pagando de juros e multas, serão me ressarcidos no final do consórcio???

    • ABAC disse:

      Olá, Adriana.

      Juros e multa de mora são penas impostas pelo atraso no pagamento da prestação e, portanto, os valores recebidos a título de juros e multa de mora não serão devolvidos.

      Abraço!

  96. Alexandre Brasilino da Silva disse:

    Tenho umas contas pendentes da Yamaha

    • ABAC disse:

      Alexandre,

      No caso de atraso no pagamento das prestações, o consorciado ficará sujeito à cobrança de juros e multa previstos contratualmente. Recomendamos a leitura do contrato, bem como contato direto com a Administradora para verificar a atual situação de sua cota. Vale registrar que se o veículo estiver na posse do consorciado, o referido bem poderá ser retomado.

      Abraço!

  97. Washington prado Assuncao disse:

    Olá boa noite por favor, tenho um consócio que faltam 12 parcelas pra quitar ou seja mais de 70% do valor do bem estou sendo ameaçado com busca e apreensão neste caso o escritório de advocacia tem legitimidade para executar a busca e apreensão , eu posso fazer pagamentos de parcelas em juízo. quais os requisitos para eu não perder o bem

    • ABAC disse:

      Washington,

      A busca e apreensão é o resultado de um processo judicial promovido pelo credor (administradora), que visa tomar posse e vender o bem dado em garantia, em razão do vencimento de uma ou mais prestações vencidas e não pagas. No Sistema de Consórcios, o produto da venda será depositado em favor do grupo de consórcio, após o respectivo pagamento de despesas. Portanto, em caso de inadimplência, mostra-se legítimo o ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato.

      Abraço!

  98. Olá meu nome Roberio .pagou um consócio a mas de 2 anos e já estou com o bem.mas por motivos maiores atrasei 2 parcelas anterior e agora estou com o valor em mãos das 2 parcelas mas liguei pedindo o boleto e estão mim cobrado acima do valor das 2 parcela mas de 800 reais. .quero sab com resolver.

    • ABAC disse:

      Francisco,

      No caso de atraso no pagamento das prestações, o consorciado ficará sujeito à cobrança de juros e multa, a serem calculados sobre os valores atualizados das parcelas, conforme previsão contratual. Recomendamos que você contate a sua Administradora e tente oferecer uma proposta de acordo. Entretanto, vale registrar que nem sempre a administradora poderá negociar com o consorciado, pois a viabilidade de tal negociação depende tanto da conjuntura do grupo ao qual o consorciado pertence, como também da situação deste. A administradora de consórcio figura no contrato na qualidade de gestora dos negócios do grupo e, conforme determina a Lei nº 11.795/2008, em seu art. 3º, § 2º, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado.

      Abraço!

  99. ELCI Souza Sabino disse:

    Olá boa noite,eu atrasei parcelas do meu consórcio. Eu entrei em contato com eles para colocar em dia ninguém resolve o meu problema.espero que vocês possam me ajudar.

    • ABAC disse:

      Olá, Elci.

      Nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade da negociação depende da situação do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Entramos em contato com você através do e-mail informado para obter informações mais detalhadas sobre o seu caso e proceder com uma tentativa de mediação junto à sua Administradora.

      Abraço

  100. FERNANDO ALEXANDRE INACIO disse:

    Atrasei 4 parcelas do meu carro são as 4 ultimas o valor total de 2800 só que a financeira não quer negociar o valor quet dar busca apreensão no veículo e eu quero fazer um ackrdo pra pagar tudo oq eu faço?

    • ABAC disse:

      Fernando,

      Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Vale registrar que nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade da negociação depende da situação do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado.

      Abraço!

  101. Oi… comprei um consórcio do Bradesco e no trâmite da compra por embromação do antigo dono acabamos ficando sem pagar 3 parcelas e nosso grupo e cota foi cancelado, e agora eles não reativam mais o plano e tmb não finalizam a transferência. O que eu Faço ?

    • ABAC disse:

      Fabielle,

      A inadimplência acarretou a exclusão do consorciado do grupo, inviabilizando a transferência do contrato. Vale registrar que a reativação da cota fica a critério da Administradora.

      Abraço

  102. Zilda disse:

    Eu tenho um já fui contemplada a muito tempo atrasei 10 prestações , e por varias vezes procurei a agência para renegociar , e não consigo , voltei a trabalhar mas não tenho os 10.000 a vista para quitar as atrasadas . Mas posso voltar a pagar , mas não tem negociação entre o banco.

    • ABAC disse:

      Olá, Zilda.

      Nem sempre a Administradora poderá negociar com o consorciado, pois depende tanto da situação do grupo quanto do consorciado. Caso deseje ajuda, por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo o ocorrido e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  103. francisco disse:

    ja paguei 85% da minha moto so q atrasei as ultimas restante tao ameacando tomar minha moto isso e possivel pq valor que ja paguei ja foi maior que o valor da moto e nao quererm receber por partes so si eu pagar todo o debito d uma vez so

    • ABAC disse:

      Francisco,

      Nem sempre a administradora poderá negociar sua dívida, pois isso depende sa situação do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Em caso de inadimplência, mostra-se legítimo o ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato.

      Abraço!

  104. Rúbia Verônica Correia disse:

    Olá, atrasei umas prestações do meu consórcio, e quando fui pagar eu não tinha mais acesso ao meu portal, pois tinha sido encaminhado para um banco, entrei em contato com o banco e paguei as prestações atrasadas, depois de 5 dias úteis tentei entrar no meu portal para imprimir os boletos a vencer e não conseguir, liguei para a central da chevrolet, o que me falaram que o cotato só volta para a chevrolet depois de 20 dias úteis, porque falaram que era um assunto muito burocrático por isso demorava assim, náo entendi o porque da demora, pois queria pagar tudo e não consigo por causa dessa democracia. Grupo/Cota 81116/ 17700.

  105. Carlos disse:

    Boa tarde, participo de um consórcio, o qual gostaria de parar por um tempo pequeno, cerca de cinco meses, gostaria de saber, eu consigo dar um tempo nas parcelas e retornar a pagar, ou somente cancelamento do consórcio? Obrigado

    • ABAC disse:

      Carlos,

      Você deve realizar a leitura atenta de seu contrato de adesão para verificar a quantidade de meses que um consorciado é autorizado a deixar de pagar as parcelas sem que tal inadimplência acarrete a sua exclusão. Vale registrar que no caso de atraso no pagamento das prestações, o consorciado ficará sujeito à cobrança de juros e multa previstos contratualmente. Entretanto, uma vez transcorrido o período de inadimplência tolerado por sua Administradora em contrato, o consorciado será excluído do grupo, sendo que a reativação da cota fica a critério da Administradora.

      Abraço!

  106. RANIELEN ALVES disse:

    Olá, tenho um consorcio do Bradesco com bem em mãos, pago 62% do consórcio estou com 4 parcelas em atrasa e ja foi para o setor juridico, eles podem tirar o bem de mim ? sera que consigo negociar pagando 2 parcelas ate quitar a divida ?

    • ABAC disse:

      Ranielen,

      Sim, a busca e apreensão é o resultado de um processo judicial promovido pela administradora, que visa vender o bem dado em garantia, em razão do vencimento de uma ou mais prestações vencidas e não pagas. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Recomendamos contatar a sua Administradora de consórcios imediatamente.

      Abraço!

  107. Marcos Costa disse:

    Fiz um consórcio e fui conteplado usei a carta e comprei um veículo mas tive algumas dificuldades e estou com umas parcelas em atraso entrei em contato com a operadora e a proposta q eles me fizeram eu não consigo pagar.
    Oq devo fazer.

    • ABAC disse:

      Marcos,

      Nem sempre a Administradora poderá negociar com o consorciado, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação do consorciado e do grupo ao qual ele pertence. Conforme determinado em lei, a administradora é gestora dos negócios do grupo, sendo que tal interesse prevalece sobre o interesse individual do consorciado. Vale registrar que na hipótese de não haver o pagamento do débito, o bem estará sujeito à retomada pela administradora. No entanto, caso haja interesse, a ABAC poderá contatar a sua Administradora, para tanto, você deverá encaminhar um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Abraço!

  108. Clemilson disse:

    Já estou com o bem
    Mas estou com 5 parcelas atrasadas, o q eu faço?

    • ABAC disse:

      Olá, Clemilson.

      Recomendamos que procure imediatamente a sua administradora para apresentar uma proposta de acordo. No entanto, nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. O não pagamento das prestações mensais deixa você sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua Administradora.

      Um abraço!

  109. Stefany disse:

    Já fui controlada no consórcio de uma moto porém estou com duas parcelas atrasadas. Tenho valor de uma única parcela eles não me deram possibilidades de pagar uma só e sim as duas que estão em aberto. Isso é correto?

    • ABAC disse:

      Olá, Stefany.

      Nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato.

      Abraço!

  110. Gleidson disse:

    Boa tarde! Foz um consórcio em 80 parcelas, já fui contemplado, faltam umas 12 parcelas para quitação, mas estou em atraso de umas 5 parcelas. Neste caso, o banco ainda pode tomar o bem de volta? Tentei renegociar o valor das parcelas, mas eles não tem nenhum tipo de refinanciamento.

    • ABAC disse:

      Gleidson,

      Em caso de inadimplência, independentemente do saldo devedor, mostra-se legítimo o ajuizamento de Ação de Busca e Apreensão.

      Abraço!

  111. Daniel disse:

    Gostaria de saber se consigo reduzir valor do meu consórcio mensal se sim como fazer ? Eu já estou o bem adquirido fui contemplado por lance e hoje em dia aconteceu imprevisto e não estou conseguindo pagar mais , mas meu consórcio está em dia corretamente pagos mas preciso reduzir gastos e o consórcio é um motivo

    • ABAC disse:

      Daniel,

      A negociação é possível e fica a critério exclusivo da Administradora. Vale registrar que não poderá ultrapassar o prazo de encerramento do grupo.

      Abraço!

  112. Raysa tavares disse:

    Tenho uma divida de consorcio em atraso, ja fui contemplada e ja peguei o bem, que no caso foi roubado por isso não existe possibilidade de devolução, não consigo renegociar, só aceitam que eu pague o valor a vista, tem algum meio de fazer uma renegociação parcelada ?
    Consorcio Honda.

  113. Cristiane aparecida da silva disse:

    Bom dia fiz consórcio mas por motivos de saúde deixei de pagar..

    • ABAC disse:

      Cristiane,

      No caso de atraso no pagamento das prestações, geralmente tem-se a fixação de juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% calculados sobre o valor atualizado das parcelas em atraso. Recomendamos a leitura do contrato, bem como contato direto com a Administradora para verificar a atual situação de sua cota.

      Um abraço!

  114. Fiz um consórcio de uma moto na Honda e não deu mas de pagar e meu consórcio foi cancelado. Porém eu quero voltar com o consórcio. O que devo fazer ?

    • ABAC disse:

      Maria,

      Você deverá solicitar sua readmissão ao grupo à Administradora, que avaliará a possibilidade. Se aprovada, você estará autorizado a pôr as contas em dia e retornar ao grupo.

      Um abraço!

  115. Gylmar disse:

    Comecei pagar um consórcio agora, paguei só uma vez, se eu parar de paga agora, vou receber meu dinheiro de volta, paguei só 270 ??????????

    • ABAC disse:

      Gylmar,

      O consorciado excluído continuará participando dos sorteios mensais e, uma vez contemplado, terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Portanto, não são devolvidos os valores pagos de taxa de administração, bem como fundo de reserva e seguro, caso contratados.

      Um abraço!

  116. NATÁLIA disse:

    Meu marido entrou em contato com uma moça e ela disse que esse mês se nos entra se em um consorcio seriamos contemplados em dezembro, pois e um grupo novo de final de ano, ai ela me enviou boleto e documentos, porem achei muito estranho ai apos ela ter gerado boleto, ela disse que seria a partir de dezembro, falei que assim não teria interesse, e ela disse que não pode cancelar e que tenho que pagar. Mas e o direito do consumidor de 7 dias para desistir ? E se eu não paguei efetivo? Como faço para cancelar já que ela se recusa e quer me obrigar a pagar?

  117. Manoel reis dos Santos disse:

    Dei um lance no meu consórcio tirei o bem que foi um carro mais nao foi suficiente pra quitar, fiquei pagando as parcelas restantes, só que eu fiquei com dificuldades pra pagar as últimas parcelas num total de onze mais ou menos uns 13% pra quitar , só que já estão todas vencidas , a administradora entrou em contato comigo mais não quer reduzir os juros que é muito alto , o que fazer ?

    • ABAC disse:

      Manoel,

      Nem sempre a administradora poderá negociar a dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da conjuntura do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. A administradora de consórcios figura na qualidade de gestora dos negócios do grupo e, conforme determina a Lei nº 11.795/2008, em seu art. 3º, § 2º, o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado. Vale registrar que na hipótese de não haver o pagamento do débito, o bem estará sujeito à retomada pela administradora.

      Um abraço!

  118. Arthur Marques disse:

    Assinei um termo de adesão consórcio no banco mais acabei desistindo do consorcio,não paguei a primeira parcela,gostaria de saber se cancela automaticamente ou não?

    • ABAC disse:

      Sim, Arthur. O cancelamento da cota se dá de forma automática no caso de consorciados não contemplados inadimplentes. Recomendamos a leitura atenta de seu contrato de adesão.

      Um abraço!

  119. Fabio disse:

    Eu estava contemplado ,mas deixei atrasar tres parcelas e fui descontemplado ,pode fazerem isso?

    • ABAC disse:

      Sim, Fabio. A assembleia geral ordinária do grupo pode determinar o cancelamento da contemplação do consorciado que, não tendo utilizado o respectivo crédito, fique inadimplente pelo prazo definido no contrato de adesão.

      Abraço!

  120. Eder disse:

    Estou com duas cartas de consorcio já contempladas e venho pagando as mesmas sempre em dia, porem estou com problemas financeiros relacionados a perda de trabalho, existe alguma maneira de renegociar as parcelas destas cartas para que as mesma fiquem dentro do meu orçamento atual?

  121. Matt Santana disse:

    Olá
    Tenho uma carta de consórcio no “consórcio nacional Volkswagen” a qual já fui contemplado por lance. Sempre paguei em dias e já faz mais de um ano. Hoje, ao receber o boleto, vi que o valor foi aumentado!

    Entrei em contato com o rapaz que representa o consórcio nacional Volkswagen e ele disse que é normal, pois o “carro” sofreu reajuste.

    Inconformado, disse que não pagaria, pois já estou com o meu orçamento comprometido. Gostaria de saber se é correto ter esse aumento na carta de consórcio.

  122. Acacio Salgueiro disse:

    Já fui contemplado no consórcio honda de motos a mais de 2 anos e estou com a moto desde então.
    O problema é que eventualmente, quando atraso o boleto do consórcio por algum imprevisto, a honda envia 1 dia depois a cobrança para uma empresa especializada de cobrança. A minha divida cresce 20% depois disso. Acho isso um absurdo e abusivo. Eu ate entenderia que eles cobrassem isso se eu tivesse mais de 30 dias em atraso, Mas 2 ou 3 dias de atraso, acho um absurdo!!!
    Existe algo que eu possa fazer pra Honda parar com essa pratica abusiva?

    • ABAC disse:

      Acacio,

      A lei dos Consórcios permite à administradora estabelecer cláusula contratual prevendo a cobrança de multa e de juros moratórios. Geralmente, tem-se a fixação de juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% calculados sobre o valor atualizado das parcelas em atraso. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato.

      Um abraço!

  123. Crislane disse:

    Fui casada a uns anos atrás, e resolvemos entrar no consórcio, demos um lance na época de 13 +-, e fomos contemplados, tudo em meu nome… Pagamos os 2 primeiros anos certinho, porém, nos separamos e o carro até então, ficou com ele (ex marido), durante 2 anos e pouco… Nesse tempo, descobrir q ele não estava pagando as parcela… Então tomei dele o carro, e queria saber como faço para quitar os dividas, sendo que os juros estão exorbitante. ja ultrapassa o valor de 40 parcelas, sendo que o valor das mensalidades era no valor de R$300,00, mensal.

    • ABAC disse:

      Crislane,

      Nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. O não pagamento das prestações mensais deixa você sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua Administradora. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios.

      Um abraço!

  124. Vandercleison Inácio andrade disse:

    Oi tenho um consórcio com cerca de 80 % pago ,mas o vem que estou pagando saiu de linha.estou contemplado e lance pago.eles me deram 2 opções.receber uma moto mais cara ou uma moto mais barata não achei legal pegar as motos pois teria que pagar algumas taxas .tem como eu pedirá restituição do valor????

    • ABAC disse:

      Vandercleison,

      Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Um abraço

  125. Igor disse:

    Olá, fui contemplado em 12/12/2020
    Então até hoje não adquirir o bem, pois o banco mesmo disse que após ser contemplado já podemos escolher o carro, porém a administradora que fiz o consórcio nunca me dá uma resposta concreta, e deixei de pagar a carta… Em quantos meses perco minha contemplação?
    Já não consigo mas pagar, já estou devendo 2 mil, oque eu posso fazer? :C

    • ABAC disse:

      Igor,

      Não há como prever o tempo que o processo de liberação de crédito levará, pois, uma vez contemplada a cota e na hipótese dessa não estar quitada, a Administradora irá dar início à análise de garantias e da capacidade de pagamento do consorciado. Você deve verificar em seu contrato as condições de inadimplemento que acarretem o cancelamento da contemplação. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  126. diego disse:

    boa noite,os valores de meu consorcio estao divergentes,entrei em contato com eles,me deixaram de molho 20 minutos e a ligaçao caiu depois tentei novamente fiquei 16 minutos e nao fui atendido,ja tem 7 dias atrazado,o boleto em questao esta com acrecimo de multa de R$55,00a mais,o que devo fazer?

    • ABAC disse:

      Diego,

      A lei que dispõe sobre o Sistema de Consórcios faculta à administradora estabelecer cláusula no contrato de participação em grupo de consórcio prevendo a cobrança de multa e de juros moratórios. Geralmente tem-se a fixação de juros de 1% ao mês e multa moratória de 2% calculados sobre o valor atualizado das parcelas em atraso . Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Abraço!

  127. Misael dos Santos disse:

    Boa noite fiz um consorcio nas lojas colombo no dia 01/08/2016 de 80 prestações fui contemplado em 13/12/2018 porem não consegui influir do bem devido a ter uma restrição no meu nome. hoje fui revisar meu consorcio e vi que falta 35 prestações ainda a pagar meu saldo devedor da carta e de 9.900,52 e o valor a receber e de 11.594,58 ou seja tudo que paguei ate agora durante esse tempo todo e juro foi dinheiro colocado fora 45 prestações isso esta certo?

    • ABAC disse:

      Misael,

      No consórcio não há juros. A Administradora disponibiliza ao consorciado contemplado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio.

      Um abraço!

  128. Welington disse:

    Ola tenho um consórcio porem ja estou com o bem em maos mais tenho 10 parcelas atrasadas teria como diluir as mensalidades pr poder ficar em duas novamente

    • ABAC disse:

      Olá, Welington.

      Nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois isso depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios.

      Um abraço!

  129. Gabriella de Souza disse:

    Olá,
    Gostaria de saber se ao decorrer dos meses existe aumento no valor das parcelas do consórcio imobiliário? Após a contemplação, existe um prazo para que eu possa usufruir da contemplação e comprar o imóvel? No caso de compra de cartas contempladas, como eu faço para assegurar a confiabilidade do consórcio?

    • ABAC disse:

      Gabriella,

      Em consórcio, as prestações não são fixas. Quando o crédito é atualizado, a sua parcela do consórcio também é, e nas mesmas proporções. Verifique em seu contrato qual é o critério adotado para a atualização das parcelas. Ao ser contemplada, você não é obrigada a utilizar imediatamente o crédito, tendo como prazo final o encerramento do grupo. Para maior segurança, recomendamos a leitura atenta do check list da ABAC a seguir linkado: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas.

      Um abraço!

  130. EDMAR CESAR disse:

    TENHO UM CONSORCIO QUE ENCERROU 06/12/2017
    EM UM PRAZO DE 68 PARCELAS DEIXEI DE PAGAR AS ULTIMAS 14 PARCELAS EU CORRO RISCO DE IR PARA BUSCA E APREENSAO PAGUEI NO TOTAL DE 98% DA CARTA ADQUERIDA POR FAVOR ME AJUDE!!!

    • ABAC disse:

      Edmar,

      Nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. O não pagamento das prestações mensais deixa você sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua Administradora. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios.

      Um abraço!

  131. VICTOR disse:

    Estou com 19 dias de atraso na parcela do meu consórcio, e a administradora além da multa e juros esta me cobrando 10% do valor da parcela de encargos advocatícios, isso pode?

    • ABAC disse:

      Victor,

      O débito consorcial corresponde à somatória das parcelas atrasadas no seu valor atualizado, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2%, honorários advocatícios e despesas de cobrança. Vale registrar que é perfeitamente legal a contratação de terceiros para que realizem a cobrança de dívidas, sendo devidos, por conseguinte, os respectivos honorários advindos de tais serviços prestados.

      Um abraço!

  132. Roberto disse:

    Fiz um consórcio do Itaú 60 meses , paguei 37 meses e agora fiquei desempregado , tá atrasado duas parcelas , o que devo fazer ? E o que eu paguei o q acontece ? Obrigado

    • ABAC disse:

      Oi, Roberto!

      O consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Por outro lado, você pode negociar a transferência do seu contrato com um terceiro interessado, sendo tal transferência subordinada à aprovação da sua Administradora. Recomendamos a leitura da postagem “Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/posso-transferir-o-meu-consorcio-para-outra-pessoa.

      Um abraço!

  133. Daniele disse:

    estou com 3 parcelas em atraso, como faço pra regularizar. meu consrcio e cancelado por isso

  134. Nestor HUCHEMBECK VILELA disse:

    no meu caso já fui contemplado o que está acontecendo que a cada mês sempre pago antecipado e quando o aplicativo atualiza tiro um print do meu saldo devedor. o que está acontecendo e que todo mas meu saldo devedor alimenta em 80 reais ou mais. já estou de saco cheio de reclamar e no próximo mês acontece novamente. o que posso fazer?

  135. Joao Wicto De Figueiredo Goncalves disse:

    Olá!!
    Boa tarde!
    Tenho um consórcio contemplado, já estou com o bem , mas atrasei meu consórcio em 6 parcelas pois perdi o emprego e não consegui mas pagar . Quero negociar a dívida com o escritório de cobranças do consórcio honda . Mas eles estão me cobrando muitos juros , quase 2mil reais só de juros , queria saber se eles estão cobrando abusivos ou estão certo. Valor das prestações é de R$2110.00 e eles estão me cobrando R$3700.00..

    • ABAC disse:

      João Wicto,

      O débito consorcial corresponde à somatória das parcelas atrasadas no seu valor atualizado, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2%, honorários advocatícios e despesas de cobrança. Vale registrar que é perfeitamente legal a contratação de terceiros para que realizem a cobrança de dívidas, sendo devidos, por conseguinte, os respectivos honorários advindos de tais serviços prestados. Recomendamos a leitura da postagem “É possível renegociar dívida do consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/e-possivel-renegociar-divida-do-consorcio.

      Um abraço!

  136. Roberta santana disse:

    Eu pago o consórcio da minha moto ,já retirei ,mas de ano mas dessa vez acabei atrazando a parcela do mês.
    O que eu faço?
    Isso mim prejudica?
    Estou preucupada

    • ABAC disse:

      Oi, Roberta!

      O não pagamento das prestações mensais deixa você sujeita à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua Administradora. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios.

      Um abraço!

  137. Victor Henrique disse:

    Adquirir uma carta contemplada da caixa consórcio de 60 meses.
    Porem nao peguei minha via de contrato.
    Mais tive acesso ao sistema da internet.
    Tudo legal.
    Porem ao longo do período tive atrasos etc..
    Ai quitei o consorcio mes passado , com as parcelas em atraso.
    Foi cobrados juros , honorários advocatícios e custas judiciais.

    Porem liguei na caixa pra pedir a carta para tira a alienação, me mandaram um e-mail , falando que a dividas ainda.

    Porem acesso minha conta no site não consta nada.

    • ABAC disse:

      Olá, Victor!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  138. Marcos Rocha disse:

    Comprei uma carta já contemplada , transferi para nome do empresa Mei de transporte e hoje tenho 30 prestações atrasadas sendo 10 de cada cota , tento negociação com a caixa consórcio mas eles dizem que tenho que pagar todas as atrasadas e nem tem outra solução , já estou com o bem uso para trabalho ainda não consta busca e apreensão mas quero pagar dentro das reais condições que me encontro hoje .
    Eles alegam que está com um escritório de cobrança e no site deles não mais emite os boletos atrasados ,gostaria de saber se tem algo que possa fazer para que eles entendam minhas condições hoje e consiga arcar com minha dívida …
    Alguma dica ou indicação de um escritório que possa me ajudar a resolver ?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos!

      O débito consorcial corresponde à somatória das parcelas atrasadas no seu valor atualizado, acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, multa de 2%, honorários advocatícios e despesas de cobrança. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Vale registrar que nem sempre a administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Recomendamos a leitura da postagem “É possível renegociar dívida do consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/e-possivel-renegociar-divida-do-consorcio. Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  139. Vera Lúcia cronemberger dos Santos Martins disse:

    Eu pago 2 carta de crédito no uma atrazei e gostaria de saber como fazer para colocar em dias a que esta atrasada por favor pressiso de uma resposta, eu acho que uma carta já está bem perto de terminar mais quero resolver a outra por favor.

  140. rafaela santos disse:

    To com 1 parcela em atraso e fui contemplada posso perde a comteplação ?

    • ABAC disse:

      Olá, Rafaela.

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão e verifique as consequências contratuais previstas na hipótese de atraso ou falta de pagamento. Por fim, recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  141. Ricardo Vinicius da Silva Alexandre disse:

    Fiz um consorcio mantendo todas as parcelas, após, 20 parcelas sem atraso fui contemplado. Quando fui receber o bem a concessionaria alegou que não tinha o bem. me fizeram assinar um papel que não dispunha prazo. Apos 3 meses com medo de ser lezado pois já não estava sendo atendido com respeito, atrasei uma parcela por alguns dias tornando a pagar por orientação do procon a concessionária dissse que eu fui descontemplado após 3 meses contemplado sem receber o bem e ainda aumentaram a minha parcela em 12% fora outros processos em relação ao tratamento que recebi deles totalmente desrepeitosos. alegando até que não tinha atendente para minha pessoa.

    • ABAC disse:

      Olá, Ricardo.

      O consorciado contemplado, que ainda não tenha utilizado o crédito e esteja com atraso ou falta de pagamento, poderá ter a sua contemplação cancelada por decisão da Assembleia Geral Ordinária (AGO). Vale registrar que as regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão e verifique as consequências contratuais previstas na hipótese de atraso ou falta de pagamento. Recomendamos, ainda, que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  142. Antonio Carlos Wanderley disse:

    Possuo 3 cotas de consorcio no mesmo grupo que comprei como um investimento ou uma poupança. Estando acima da 30ª parcela entrei em contato com a administradora para solicitar não participar dos sorteios. Me informaram que caso fosse contemplado eu deveria pedir que fosse passado ao reserva seguinte caso a administradora concordasse. A atendente me sugeriu que pagasse em atraso e como não é contemplado eu só estaria sujeito a não ter o crédito disponível em caso de sorteio. Passei a fazer isto, pagar a parcela do mês em atraso mas, antecipando parcelas do final já que o interesse não é retirar o bem mas manter e ir reduzdino dos praos para o termino dos pagamentos. Nos boletos deste mes resolvi fazer os cálculos do valor do boleto e ha uma diferença de pouco mais de 1% entre os valores contratuais e o totoal. Possivelmente é a cobrança da multa que não me foi informado mas, isto é “renda da administradora”? Este valor não deveria ser creditado no fundo de reserva do consorciado e, principalmente, constar no boleto que se trata de multa e não simplesmente ser adicionado ao valor a ser cobrado?

    • ABAC disse:

      Olá, Antonio.

      O fundo comum é constituído pelo montante de recursos representados (i) por prestações pagas pelos consorciados para esse fim, (ii) por valores correspondentes a multas e juros moratórios destinados ao grupo de consórcio, bem como (iii) pelos rendimentos provenientes de sua aplicação financeira; conforme determina o art. 25, parágrafo único da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  143. Carlos Silva disse:

    Fiz um consorcio honda, ja paguei 94% porem devido a pandemia nao conseguir pagar as ultimas 6 parcelaso escritorio nelson pascolloto esta me ligando e me fazendo ameças que meu consorcio foi para ajuizamento, isso possivel faltando tao poucas parcelas e eles me falam que vai ter busca e apreensão porem quando faço a busca não emcontro nada referenre oque fazer nesse caso ?

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      O não pagamento das prestações mensais deixa você sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua Administradora. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  144. Silvio disse:

    Boa noite. Fiz um consórcio em 2018, em 60 meses. Comecei pagando e aumentei duas vezes o valor da carta de crédito. Porém com essa mudança de governo e alta da inflação, o valor da minha parcela aumentou bastante e por outros problemas que tive com a pandemia, comecei a atrasar bastante o pagamento das parcelas do meu consórcio e acabei sendo desativado. E não mais paguei! Faz algum tempo que não pago e meu grupo acaba no início d próximo ano. As parcelas que paguei eu vou receber e cm é que faz ?

    • ABAC disse:

      Olá, Silvio!

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  145. Joane Endler disse:

    Atrasei 1 mês só o boleto atrasado está no meu email ainda posso paga-lo ?
    Obs:A assembleia do mês já acorreu

    • ABAC disse:

      Olá, Joane!

      Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  146. Maicon Douglas disse:

    Tenho um consórcio da instituição unifisa no qual já fui contemplado e já peguei o bem , nos últimos anos devido a pademia houve uma valorização muito grande dos valores, acabei não conseguindo pagar em dia, fiquei desempregado no período , e hoje inferno uma dificuldade financeira em pagar as parcelas em dia.
    Gostaria de negociação , estou passando por um momento difícil financeiramente, mais não quero ficar atrasando as parcelas, afim de regularização e pagamento em dia das parcelas gostaria de pedir diluição destas em atraso nas demais restantes.
    Isso e possível sendo que minha intenção e regularizar e continuar pagando sem prejudicar os demais em consórcio.

    • ABAC disse:

      Olá, Maicon!

      Nem sempre a Administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Recomendamos a leitura da postagem “É possível renegociar dívida do consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/e-possivel-renegociar-divida-do-consorcio.
      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  147. ISMAEL FERNANDES disse:

    Bom dia!
    tenho duas cotas em um consorcio em dois grupos diferentes,uma nao esta contemplada e nao estou pagando !contemplei a outra e esta em dia.
    o consorcio quer que eu pague a carta em atraso para liberar meu bem,isso e certo?

    • ABAC disse:

      Olá, Ismael!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  148. Henrique Armond de Oliveira disse:

    Tenho um consórcio contemplado por lance onde complementei o valor do consórcio para um carro de maior valor.
    Atrasei três prestações já de posse do carro.Entrei em contato com a administrado pra efetuar o pagamento já
    que excluiram meu nome da tela de consorciados. A resposta que obtive é de que eu teria que acertar com um
    escritório de cobrança, que estão me cobrando 25% do valor total do débito como multas e juros.
    Achei o valor muito exploratório, o que devo fazer?

    • ABAC disse:

      Olá, Henrique!

      Nem sempre a Administradora poderá negociar a sua dívida, pois a viabilidade de tal negociação depende da situação econômico-financeira do grupo ao qual o consorciado pertence, bem como da situação do próprio consorciado. Recomendamos a leitura da postagem “É possível renegociar dívida do consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/e-possivel-renegociar-divida-do-consorcio.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  149. Caroline disse:

    A administradora pode protestar um consorciado NÃO CONTEMPLADO que está inadimplente?

    • ABAC disse:

      Olá, Caroline!

      O art. 30 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação (AGO), acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante. Vale registrar que não serão restituídos valores pagos à título de taxa de administração, sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Sugerimos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  150. Soraia disse:

    Posso pagar parcelas futuras de consórcio se tiver parcelas anteriores atrasadas?

    • ABAC disse:

      Olá, Soraia!

      Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

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