Como posso ser contemplado no consórcio?

31 . jul . 2015

Quando o assunto é consórcio, um dos temas que mais geram interesse é a contemplação, que é a atribuição do crédito ao consorciado para a compra do bem ou contratação do serviço desejado. Existem duas formas de ser contemplado no consórcio: sorteio e lance, ambos realizados nas assembleias gerais ordinárias, de acordo com as regras estabelecidas em contrato e com a disponibilidade do caixa do grupo.

No sorteio, a contemplação reflete a própria essência do consórcio, já que todos os consorciados ativos – em dia com o pagamento de suas contribuições – concorrem em absoluta igualdade de condições.

Durante uma assembleia, um ou mais participantes do grupo são sorteados para receber sua carta de crédito, no valor do plano que aderiu, independentemente do número de prestações que já tenha pagado. Dessa forma, o sorteio serve apenas como uma definição da ordem do recebimento do crédito, uma vez que todos os participantes do grupo o receberão até o final do plano.

Já o lance é o direito do consorciado de concorrer à contemplação mediante antecipação de parcelas. Será contemplado aquele que fizer a maior oferta, ou, dependendo da disponibilidade do caixa do grupo, aqueles que fizerem as maiores ofertas. Os critérios para oferta e desempate de lances são definidos em contrato. Portanto, ao adquirir cotas de consórcio, é importante verificar quais as condições contratuais para participar do sistema de lance.

Formas de lance

Existem dois tipos de lance: em espécie e embutido.

O lance em espécie é aquele ofertado com recursos próprios do consorciado. Nesse caso, o contemplado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto no contrato. Esse tipo de lance pode ser ofertado em consórcios de todas as modalidades.

O lance embutido pode ser ofertado com parte do crédito do próprio consorciado ou com recursos do saldo da conta vinculada ao FGTS, para consorciados vinculados a grupos de imóvel residencial. E, nesse tipo de lance, o consorciado receberá o crédito total correspondente ao valor do bem ou serviço, previsto contratualmente, menos o valor de lance ofertado.

É importante lembrar que o lance embutido com recursos do saldo da conta vinculada ao FGTS deve ser ofertado de acordo com as normas do Conselho Curador do FGTS e pela Caixa Econômica Federal, agente operador do FGTS.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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8 respostas para “Como posso ser contemplado no consórcio?”

  1. Wescley disse:

    Boa noite quero tirar uma dúvida, quem oferta o lance participa do sorteio?

    • ABAC disse:

      Olá, Wescley.

      A contemplação por lance somente pode ocorrer após a contemplação por sorteio ou se essa não for realizada por insuficiência de recursos. Deste modo, o consorciado que oferta lance participa normalmente do sorteio. E se o consorciado ofertar um lance vencedor e for contemplado por sorteio no dia da assembleia, o lance ofertado não precisa ser coberto. Isso porque, como o sorteio ocorre antes dos lances, se o consorciado for contemplado por sorteio o lance ofertado será automaticamente desconsiderado.

      Abraço!

  2. Evandro disse:

    Poderia explicar como funciona o sorteio baseado extração do número do prêmio da Loteria Federal? Abraços.

    • ABAC disse:

      Evandro,

      Embora a Administradora possa se utilizar dos resultados da extração da loteria federal, os critérios que determinam a forma de obtenção da cota contemplada são estipulados por ela. A metodologia utilizada pela Administradora consta obrigatoriamente no contrato de adesão.

      Abraço!

  3. Cristiane disse:

    Quando o consórcio fala que a pessoa pode ser contemplado de 8 meses a um ano e chega um ano e não é contemplado oque fazer? Mim ajude entender por favor.

    • ABAC disse:

      Cristiane,

      No consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: por sorteio ou por lance e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. Caso você não contemplada durante o prazo de duração do seu grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Um abraço!

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