Você já deve ter ouvido falar que no consórcio o crédito é atualizado conforme critérios estabelecidos em contrato. Essa medida tem como objetivo garantir o poder de compra do consorciado independentemente do momento em que ele for contemplado. Mas e se você foi contemplado, não utilizou o crédito do consórcio e o valor mudou, quanto você irá receber?
Você tem a liberdade de utilizar o crédito do consórcio quando quiser, até o fim do grupo – leia o post Sou obrigado a usar o crédito ao ser contemplado no consórcio? Assim, é possível aguardar a melhor oportunidade para comprar o bem ou contratar o serviço desejado. Mas é fundamental compreender que você receberá o valor vigente na data da contemplação, acrescidos de rendimentos financeiros.
Isso significa que, mesmo que o valor do crédito seja alterado (para mais ou para menos), você não receberá o novo valor. Pois, após a contemplação, o crédito deixa de ser atualizado e passa a ter rendimentos financeiros. Eles são aplicados da data da contemplação (especificamente em até três dias úteis a partir dessa data) até um dia antes de sua utilização. O tipo de aplicação é definida pelo grupo na primeira AGO e consta em ata.
Leia também Como funcionam as assembleias no consórcio.
Mesmo que você tenha à sua disposição o valor vigente na data da AGO de contemplação, as parcelas do seu consórcio continuarão a ser atualizadas. Isso acontece para que os demais participantes do grupo também possam receber o crédito atualizado quando forem contemplados. E não há diferença alguma a ser recebida ao final do grupo, pois todo o valor referente ao fundo comum do grupo é utilizado em contemplações.
Demonstramos os cálculos detalhadamente no post Atualização da parcela do consórcio após a contemplação.
O motivo é simples: até a data da contemplação, as atualizações foram rateadas entre todos os participantes e o crédito atualizado ficou à sua disposição. Após essa data, os consorciados não são mais responsáveis pela diferença, visto que a opção de não utilizá-lo foi feita por você. Da mesma forma, se outro consorciado contemplado optar por não usar o crédito imediatamente à contemplação, você não terá que arcar com a atualização desse valor. Você continuará contribuindo apenas com a atualização do crédito daqueles que ainda não foram contemplados.
Caso ainda tenha alguma dúvida sobre o assunto, envie sua pergunta para [email protected] ou envie pelos comentários. A ABAC está à disposição para ajudá-lo!
quanto ao rendimento financeiro de cotas contempladas e o crédito nao utilizado sendo recuperado em numerários após encerramento do grupo, como faço para verificar o detalhamento de quanto é ou foi esse rendimento apos a contemplação? muda algo se a contemplação foi por lance ou sorteio?
Jefferson,
Para que você tenha conhecimento dos rendimentos financeiros gerados, solicite à sua Administradora um demonstrativo da totalidade de registros referentes à sua cota. Vale registrar que o tipo de aplicação é definido pelo grupo durante a primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO), dentre as opções permitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB), e deve constar na respectiva ata.
Abraço!
conteudo top…
TOP MUITO BOM CONTEUDO
Obrigada, Eleandra!
Tem tempo certo de vc ser contemplado?
Dei um lace em fevereiro deste ano e até hj ñ tive retorno.
Olá, Thamires!
No consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: por sorteio ou por lance e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. Sugerimos a leitura da postagem “Sorteio e lance: contemplação no consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sorteio-e-lance-a-contemplacao-no-consorcio. Recomendamos, ainda, que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.
Um abraço!
Bom dia,
Adquiri um consórcio de imóvel (SERVOPA) , plano ligth, e quando atingiu final da parcela reduzida, subiu muito e não consegui arcar com as prestações por motivos financeiros.
Depois de 10 parcelas pendentes , recebi mensagem por whatsapp que o consorcio seria cancelado se não tivesse mais interesse.
Antes que respondesse , cancelaram a cota.
Obrigatório que deixem numero de minha cota nos sorteios, para poder caso contemplado, receber o valor que paguei descontado as despesas e ônus ?
Olá, Sergio!
O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.
Um abraço!
Prezado(a), fui contemplada por meio de sorteio no consórcio e optei por não utilizar minha carta de crédito no momento da contemplação, mas acabei atrasando mais de duas parcelas. Corro risco de ser descontemplada? oque diz a legislação sobre esse caso?
Olá, Lais!
De acordo com o art. 10 da Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil: “A assembléia geral ordinária do grupo pode determinar o cancelamento da contemplação do consorciado que, não tendo utilizado o respectivo crédito, fique inadimplente pelo prazo definido no contrato.” Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.
Um abraço!
Ótimo conteúdo !!!