O que é autofinanciamento?

19 . fev . 2020

Você já deve ter ouvido falar que consórcio é uma forma de autofinanciamento. Mas você já parou para pensar no que isso quer dizer?

Primeiro, vamos entender o que é financiamento.

De acordo com o Banco Central do Brasil (BCB), financiamento é um contrato entre o cliente e uma instituição financeira (banco, cooperativa de crédito, caixa econômica) pelo qual ele recebe uma quantia em dinheiro para uma destinação específica, como a aquisição de um veículo ou um imóvel.

Esse valor deverá ser devolvido em prazo determinado, acrescido dos juros acertados. As taxas variam de banco para banco, não havendo limites para as taxas cobradas.

Mas e o autofinanciamento?

“Auto” significa aquilo que é próprio ou que funciona por si mesmo. Logo, autofinanciamento significa financiar a si mesmo. Exatamente como acontece no consórcio.

O consórcio se baseia na união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem mensalmente para a formação de um capital comum. Essa poupança, chamada de “fundo comum”, é utilizada por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou serviço desejado, em ordem definida por sorteio e lance.

Logo, os créditos atribuídos aos consorciados são formados com recursos dos próprios participantes do grupo. É por esse motivo que consórcio não tem juros. Nele, paga-se uma taxa de administração, que é a remuneração da administradora pela formação e gestão do fundo comum do grupo, com o objetivo de garantir que todos recebam o crédito contratado.

Para saber tudo sobre essa modalidade de acesso ao crédito para a compra de bens ou a contratação de serviços, baixe agora, gratuitamente, o Guia Consórcio de A a Z.

Ou acesse:


Categoria(s):

Consórcio de A a Z

Tag(s):

, , ,

10 respostas para “O que é autofinanciamento?”

  1. Deise Gomes disse:

    Se fazer um auto financiamento de 250 mil para comprar um imóvel no valor de 215 mil eu posso resgatar o valor restante em espécie!

    • ABAC disse:

      Deise,

      Caso você compre um bem com preço inferior ao valor do seu crédito, a diferença poderá ser utilizada para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos a leitura da postagem “Comprar bem de menor valor que o crédito do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/comprar-bem-de-menor-valor-que-o-credito-do-consorcio.

      Um abraço!

  2. Jackson disse:

    Tou querendo comprar um carro,mais vi em um anuncio sobre vendas de carros no boleto ou na promissória,mais eu entendi que é um auto financiamento,eles pediram uma entrada de 3000 mil reais,e veio falando que eu podia escolher qualquer carro que eu já poderia pegar o carro,mais perguntei eles se era consórcio ou carta de crédito mais eles não me falaram
    O que eu posso fazer? Será que é golpe?

    • ABAC disse:

      Olá, Jackson!

      Em consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: ou por sorteio ou por lance vencedor e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. O consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Para maior segurança, recomendamos a leitura atenta do check list da ABAC a seguir linkado: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas; o qual, embora se dedique à hipótese de compra de cota contemplada, traz recomendações que devem ser observadas em quaisquer negócios que envolvam a compra de cotas, ainda que não contempladas. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Consórcio livre de golpes” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/dicas-da-abac/consorcio-livre-de-golpes.

      Um abraço!

  3. Laiana disse:

    Em um autofinanciamento pede,se entrada

    • ABAC disse:

      Olá, Laiana!

      De acordo com o art. 15 da Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil: “É facultado à administradora, desde que previsto contratualmente, cobrar do consorciado no ato de sua adesão a grupo de consórcio: I – a primeira prestação; II – a antecipação de recursos relativos à taxa de administração.” Sugerimos a leitura da postagem “É permitido antecipar a taxa de administração?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/e-permitido-antecipar-a-taxa-de-administracao, publicada no próprio site da ABAC. Por fim, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, se for o caso, para que possamos obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  4. Patricia disse:

    Estão me oferecendo um autofinanciamento da caixa seguradora de 240 mil parcelado em 200 parcelas e entrada de 12 mil . Segundo eles após o pagamento da entrada já posso comprar qualquer imóvel,inclusive imóvel da Caixa que são de retomadas de dívidas . Isso é possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Patricia!

      Em consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: ou por sorteio ou por lance vencedor e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. O consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Para maior segurança, recomendamos a leitura atenta do check list da ABAC a seguir linkado: http://abac.org.br/o-consorcio/alerta-cotas-contempladas; o qual, embora se dedique à hipótese de compra de cota contemplada, traz recomendações que devem ser observadas em quaisquer negócios que envolvam a compra de cotas, ainda que não contempladas. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Consórcio livre de golpes” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/dicas-da-abac/consorcio-livre-de-golpes.

      Um abraço!

  5. Ana Aparecida da Silva disse:

    Quero fazer autofinanciamento, porém, me pediram um valor de entrada! Isso é possível?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba novidades





    ENVIE SUGESTÕES
    DE POSTAGENS