Comprar bem de menor valor que o crédito do consórcio

14 . fev . 2020

Ao ser contemplado no consórcio, por sorteio ou lance, o participantes do grupo ganha o direito de usar o crédito para comprar o bem ou contratar o serviço desejado. Além de ter à disposição o crédito atualizado na data da assembleia de contemplação, o consorciado ainda pode aproveitar a liberdade que a modalidade oferece para fazer o melhor negócio. 

Ele pode, por exemplo, escolher um bem diferente do planejado inicialmente, desde que seja pertencente à mesma categoria da referência contratada – clique aqui para conhecer as categorias definidas pelo Banco Central do Brasil.

Se o bem desejado tiver um valor maior do que o crédito, o consorciado pode complementá-lo com recursos próprios. Já se tiver valor menor, cabe a ele escolher como usar a diferença, dentre as opções que explicaremos abaixo.

Como usar a diferença

Uma das suas possibilidades é pagar despesas relacionadas ao bem ou serviço, como documentação, impostos e seguro. O consorciado pode usar até 10% do crédito para isso.

Outra é antecipar parcelas do consórcio. Dá para pagar as próximas a vencer, da última para a primeira, ou até reduzir o valor de todas as prestações em aberto. Vai depender do que está no contrato!

Por fim, também é possível receber a diferença em dinheiro, desde que o saldo devedor esteja quitado.

Essas regras, que deixam o consórcio ainda mais versátil e flexível às necessidades do consumidor, foram determinadas pelo Banco Central do Brasil, na Circular nº 3432. É papel da administradora garantir que elas sejam cumpridas.

Outros usos do crédito

Mas essas não são as únicas facilidades do consórcio. Você sabia que com o crédito do consórcio é possível até mesmo quitar financiamento? E que você tem até o encerramento do grupo para escolher o melhor momento de utilizá-lo? Para saber mais sobre esses e outros usos do crédito no consórcio, leia também nosso e-book “Como aproveitar o crédito do seu consórcio”. É gratuito!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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2 respostas para “Comprar bem de menor valor que o crédito do consórcio”

  1. Dennel disse:

    Olá! Tenho uma dúvida acerca da utilização da diferença no abatimento das parcelas… no caso da diferença ter abatido todas as parcelas tornando o saldo devedor já quitado e, ainda havendo sobra nessa diferença, o consorciado tem direito a recebê-la em espécie?

    A administradora me informou que haveria que aguardar 60 dias a partir do encerramento do grupo para poder receber esta sobra da diferença (pós quitação de parcelas restantes) em espécie.

    • ABAC disse:

      Olá, Dennel!

      De acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

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