Posso receber o crédito do consórcio em dinheiro?

13 . nov . 2018

Consórcio é uma modalidade de compra extremamente flexível, que se adapta às mais diversas necessidades. Caso os planos do consorciado mudem no meio do caminho ou seu grupo se encerre, a ele é permitido retirar o crédito contratado em dinheiro.

O consórcio tem como objetivo viabilizar a compra de bens ou a contratação de serviços por todos os integrantes de um grupo. Quando contemplado, o consorciado não tem acesso ao dinheiro, e sim ao crédito para compra do bem ou serviço. O pagamento é realizado diretamente pela administradora ao fornecedor escolhido pelo consorciado.

Porém, também é possível retirar o crédito em dinheiro, desde que cumpridos todos os requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil. De acordo com a Circular nº 3.432, o consorciado pode receber o valor em dinheiro se tiver quitado suas obrigações financeiras e após 180 dias da contemplação. Isso significa que, após seis meses da contemplação e com a dívida quitada, o consorciado pode escolher se mantém o crédito (que é acrescido de rendimentos financeiros, conforme veremos adiante), se adquire o bem ou serviço ou se recebe o valor contratado em dinheiro.

O consorciado apenas não estará sujeito aos 180 dias se seu grupo for encerrado antes. Ou seja, a partir da data da última Assembleia Geral Ordinária (AGO) – e desde que ele esteja em dia com suas obrigações financeiras. Nesse caso, a empresa tem até 60 dias a partir da data da última assembleia para enviar uma carta aos consorciados informando que o crédito está disponível em espécie.

Correções do crédito e rendimentos financeiros

Como você já viu aqui no Blog da ABAC, o crédito do consórcio é atualizado periodicamente até a data da contemplação, conforme estabelecido em contrato. Após a contemplação, o crédito para de ser atualizado e começa a ter rendimentos financeiros. Esses são baseados na modalidade estabelecida pelo grupo na AGO de abertura.

O consorciado contemplado que solicitar o crédito em espécie receberá o valor atualizado até a data da contemplação, somado aos rendimentos financeiros. Estes são contabilizados do primeiro ao terceiro dia útil após a contemplação até o último dia útil anterior à utilização.

O consórcio dá aos participantes diversas possibilidades para alcançar um objetivo, além de liberdade para se adaptar a eventuais mudanças. A modalidade conta com legislação própria (Lei nº 11.795/2008) e normativos do Banco Central, seu órgão regulador e fiscalizador. Assim, administradoras e consorciados têm seus direitos e deveres estabelecidos e garantidos.

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Consórcio de A a Z

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410 respostas para “Posso receber o crédito do consórcio em dinheiro?”

  1. Show, Excelente matéria

  2. Sheila disse:

    Olá!
    Caso a administradora queira pagar o crédito em dinheiro antes do 180 dias, estando o cliente com a cota quitada, é permitido ou obrigatoriamente é necessário aguardar os 180 dias para pagamento?
    Obrigada,
    Sheila

  3. Paulo Ramos disse:

    Fiquei na duvida. Após 6 meses de comtemplacao eu posso pagar as obrigacoes do consorcio e receber a carta de credito em dinheiro ou eu tenho que quitar o consorcio esperar 6 meses pra receber a carta de credito em dinheiro?

    • ABAC disse:

      Paulo,

      para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos, que são: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação. Assim sendo, independentemente da ordem, o consorciado deve cumprir ambos os requisitos.

      Abraço!

  4. Nicolas disse:

    Boa tarde!

    Tenho 04 cotas de consórcio e não fui contemplado em nenhuma ainda, tenho os recursos para quitar o valor devido, mesmo que eu pague tudo hoje preciso aguardar 180 dias para sacar em dinheiro o valor do bem?

    • ABAC disse:

      Olá, Nicolas.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, o consorciado pode receber o valor em dinheiro após 180 dias da contemplação e desde que tenha quitado suas obrigações financeiras. Para aumentar as suas chances de contemplação, recomendamos que você oferte o valor do saldo devedor como lance. Vale registrar que se trata de regra estabelecida pelo Banco Central do Brasil na Circular nº 3.432/2009.

      Abraço!

  5. RICARDO PETRY PITHAN disse:

    Bom dia! Posso antecipar parcelas de consórcio já contemplado sem a taxa de seguro?

    • ABAC disse:

      Ricardo,

      Depende do tipo de contrato e da apólice de seguro. Recomendamos que consulte a sua Administradora para ter informações mais detalhadas.

      Abraço!

  6. Fabricio Freitas disse:

    Olá, bom dia! Tenho uma cota comteplada! Após os 180 dias de contemplado posso usar o crédito para abater as parcelas que restam e o que sobrar recebr em dinheiro? Exemplo minha carta é de R$ 32.990,00 e falta R$ 14.000,00 para quitação! Após os 180 é possível o banco abater esses 14k que faltam e depositar o que sobrar na minha conta? Se possível, até quanto tempo recebo esse dinheiro? Grato

    • ABAC disse:

      Oi, Fabricio.

      Sim, é possível utilizar o valor do crédito para a quitação do saldo devedor. A diferença poderá ser retirada em dinheiro desde que você aguarde 180 dias a contar da sua contemplação.

      Um abraço!

    • ABAC disse:

      Olá, Fabrício!

      Sim, é possível utilizar o valor do crédito para a quitação do saldo devedor. A diferença poderá ser retirada em dinheiro desde que você aguarde 180 dias a contar da sua contemplação.

      Abraço!

  7. Mariza disse:

    Quero saber quanto devo receber após quitar o consórcio resolver pegar o dinheiro ? Se paguei exemplo 14.000 deve aceitar 20%a menos ? Ou devo estudar a proposta tenho dúvidas e não sei como esclarecer , obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Mariza.

      Se você já foi contemplado e sua cota já foi quitada, é possível receber integralmente o valor do crédito em dinheiro (e não o valor que já foi pago) no prazo de 180 dias da data da contemplação.

      Abraço!

  8. Luiza Ines disse:

    Bom Dia.
    Fui contemplada por modalidade sorteio numa carta de consorcio em 04/2018, entretanto, como ainda faltava parcelas a pagar validei a carta e continuei pagando as parcelas mensal. Quitei o débito em 05/2019 , uma vez que já havia mais de 180 dias pós contemplação em quanto tempo recedo o valor da carta em dinheiro?

  9. Luiz filho disse:

    Ofertei o lance, fui contemplado paguei o lance mais aí não retirei o bem, resolvi quitar para pegar o crédito paguei o resto do consorcio em2 meses depois da contemplacao já posso pegar o crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, Luiz.

      Ainda não é possível, pois para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Abraço

  10. oavelar oavelar disse:

    ONDE TEM A FORMA DE PAGAMENTO NA COMPRA DE BENS, VEICULO POR EXEMPLO, NO RECIBO NANOTA FISCAL, SE EU PAGAR POSSO RECEBER DEPOIS, TEM PESSOAS E INSTITUICOES QUE NAO ESPERAM O PRAZO DO CONSORCIO.

    • ABAC disse:

      Oavelar,

      O consorciado contemplado que realizou o pagamento com recursos próprios de algum valor para aquisição do bem poderá receber o valor desse crédito em espécie, até o montante do mesmo, observadas as disposições contratuais. Caso haja saldo devedor, a administradora somente realizará o pagamento após a apresentação de garantias suficientes.

      Abraço!

  11. Boa noite eu tenho uma carta de crédito que está contemplada e totalmente quitada eu optei para receber o valor em espécie mas eles pedem que eu espere 180dias sendo que está tudo pago como faço para receber o valor eu não quero opitar em procurar meus direitos mas se não tiver outra forma .

    • ABAC disse:

      Olá, Josué.

      O requisito dos 180 dias decorridos após a contemplação é uma regra estabelecida pelo Banco Central do Brasil, que é o órgão que regulamenta e fiscaliza o Sistema de Consórcios. Essa informação consta no art. 5º, XIII, ‘d’, da Circular nº 3.432. Clique aqui para conferir.

      Um abraço

  12. Gleidson dos Santos Brito disse:

    Sou representante de vendas de consórcios, já tive clientes que quitaram suas cotas através de lance de quitação e receberam o valor do seu crédito em até 5 dias úteis, mas também já tive outros cientes que quitaram suas cotas e somente com 180 dias após a quitação vieram a receber o crédito, então, isso depende de dois fatores; Administradora e forma de quitação. Eu recomendo meus clientes quitarem o consórcios somente através de lance de quitação.

    • ABAC disse:

      Gleidson,

      Como você pode ter observado ao ler nosso post, o requisito dos 180 dias decorridos após a contemplação não é uma simples regra contratual, mas sim uma exigência estabelecida no art. 5º, XIII, ‘d’, da Circular nº 3.432, do Banco Central do Brasil; Essa deverá ser cumprida tanto pela administradora, como pelos consorciados. Seu descumprimento acarreta a aplicação de sanções.

      Um abraço!

  13. Givanildo Silva Atanásio disse:

    Vou quitar a última parcela do meu consórcio e quero pegar o dinheiro quanto dias leva para estar recebendo o valor

    • ABAC disse:

      Givanildo,

      Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação (lembrando que a quitação não dá direito à contemplação, que só ocorre por sorteio ou lance). Em seguida, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado por ela.

      Abraço!

  14. Francisco disse:

    Ola,tenho um consórcio e fui contemplado,só que o consórcio quando acabar já deu mais de 180 dias da contemplação,nesse caso após o fim do consorcio quantos dias leva para a administradora do consorcio me passar o dinheiro em espécie?

    • ABAC disse:

      Olá, Francisco!

      Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação. Assim que decorridos os 180 dias, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios, que lhe informará o prazo de pagamento. Caso contrário, dentro de 60 dias contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Abraço!

  15. LEOMARCOS disse:

    Boa tarde.
    Dei um lance numa carta de crédito de 32.000 e fui contemplado. Porém ainda falta 10 mil pra quitar. Gostaria de saber se posso abater os 10 mil e receber a diferença em dinheiro.

    • ABAC disse:

      Leomarcos,

      É possível utilizar o valor do crédito para a quitação do saldo devedor. Para retirar o restante do valor do crédito em dinheiro, além de quitar integralmente o saldo devedor, você deverá aguardar 180 dias desde a sua contemplação.

      Abraço!

  16. Adaílson barros disse:

    Olá! Gostaria de saber, se quando eu terminar de pagar meu consórcio,recebo todo o dinheiro atualizado? Ou o banco fica com alguma porcentagem?

  17. Cleide disse:

    Após quitar o consórcio, qual é o prazo para pegar o dinheiro e não o bem.

    • ABAC disse:

      Cleide,

      Conforme explicamos no texto, para retirar o crédito em dinheiro você deverá quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Em seguida, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  18. João disse:

    Olá boa tarde!! Paguei todas as prestações de uma moto,mais não tenho mais interesse na motocicleta,estou querendo adquirir um imóvel,qual a melhor solução??

    • ABAC disse:

      João,

      Caso já tenha ocorrido a sua contemplação, será possível retirar o crédito em dinheiro após quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação, conforme determinação do Banco Central do Brasil. Uma vez retirado o crédito em dinheiro, você poderá utilizá-lo para comprar o imóvel de seu interesse.

      Um abraço!

  19. Tereza Cristina Ferreira disse:

    Boa tarde.
    Meu plano é de 70 meses já efetuei 67 parcelas, nunca fui contemplada. o Valor do meu crédito é R$ 14.700,99 e meu saldo devedor é de R$ 828,21 minha duvida é: Preciso dar lance e ser contemplada para pegar o valor do crédito em dinheiro? ou apenas esperar terminar as três parcelas restantes e receber o valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Tereza!

      No seu caso, o valor do lance a ser ofertado está limitado ao saldo devedor (R$ 828,21). No entanto, tendo em vista que para retirar o crédito em dinheiro você precisa quitar integralmente o saldo devedor e aguardar 180 dias desde a sua contemplação, o seu grupo se encerrará antes. Assim sendo, aguardando o encerramento do grupo, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição pra recebimento em espécie.

      Um abraço

  20. Samuel disse:

    Oi bom dia
    Por exemplo eu fiz uma carta no valor de 40.000,00 e fui contemplado e encontrei um carro que gostei no valor de 30.000,00 o que acontece com os outros 10.000,00

    • ABAC disse:

      Olá, Samuel.

      A diferença poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Um abraço!

  21. Diogo disse:

    Bom dia
    Paguei 6 meses de consórcio é na sétima parcela fui contemplado através de lance! Mas.o banco n me deu o crédito pois a empresa havia pendência !
    Só q msm assim eles n me devolveram o valor q eu dei de lance !
    Oq posso fazer ?

    • ABAC disse:

      Diogo,

      Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota. Com informações mais detalhadas sobre o seu caso poderemos proceder com uma tentativa de mediação junto à sua Administradora.

      Um abraço!

  22. Marcelo disse:

    Bom dia,

    Paguei um consórcio itau uns dois anos e meio, liguei e cancelei aí queria saber se vou receber esse valor que paguei com juros e correções ou só o valor que paguei menos os 15%?

    • ABAC disse:

      Marcelo,

      O consorciado desistente, uma vez contemplado, terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração e é possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra do contrato.

      Abraço!

  23. Giovanni disse:

    Quanto a documentação exigida para o credito em dinheiro, oque sou obrigado a apresentar a administradora. Pois eu tenho um credito pessoa jurídica e eles estão exigindo muitos documentos e não sei se é correto tudo isso, como: IR, Relação de faturamento dos últimos 12 meses, assinada pelo contador. E na ficha cadastral pede rendimento bruto anual, numero de funcionários e mais um tanto de coisa. Poderia me auxiliar?

    • ABAC disse:

      Giovanni,

      Não existe normativo que defina a relação de documentos que devem ser solicitados por uma administradora de consórcios quando da liberação do crédito, em espécie ou não. Entretanto, caso haja interesse, a ABAC poderá contatar a sua Administradora, para tanto, você deverá encaminhar um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  24. Rafael Emilio disse:

    Fui contemplado com uma carta para veículo pesado, posso alienar essa carta a um veículo que eu já tenho é receber o valor? Ou só é possível comprar de terceiros?

  25. Alex Borges Pinheiro disse:

    Boa noite,
    Meu grupo se encerra em 10/12/19, eu gostaria de saber qual valor eu tenho direito a receber? Ao longo dos 80 meses paguei $16.250,75, mas o valor da carta de crédito é $12.810,00. faço essa pergunta, pois optei pelo consócio pelo fato de não haver juros, porém seu receber o valor da carta de crédito vejo que fiz um péssimo negócio, porquanto ao longo dos 80 meses não ganhei juros algum e ainda perdi 21% do valor com a tal taxa de administração!

    • ABAC disse:

      Alex,

      Ao ser contemplado, o consorciado tem direito ao crédito contratado (valor do bem) vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. A Administradora de consórcios tem direito à cobrança de uma taxa de administração, como remuneração pela formação, organização e administração dos grupos por ela constituídos.

      Um abraço!

  26. Marcos Pereira dos Santos disse:

    Bom dia!!!
    Cancelei o meu consórcio bradesco e ele já encerrou…
    Para receber o dinheiro, preciso ter conta no banco ou tem outra forma para receber?

    Desde já muito obrigado!

    • ABAC disse:

      Marcos,

      Você não é obrigado a possuir uma conta bancária no Bradesco. Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que entre em contato com a sua administradora para verificar os procedimentos adotados para a liberação do crédito parcial.

      Abraço!

  27. Osvaldo disse:

    Houve um fato comigo que acho que a maioria dos consorciados não sabe. Fui contemplado com valor pago maior que 50% do bem. Sendo assim, quitei o saldo devedor com o saldo ja pago. Foi possivel isso e por que essa informação fica “escondida”?
    Muitas pessoas ficam presas ao consorcio ou vendem sua cota perdendo muito dinheiro e nao é repassado à elas.

    • ABAC disse:

      Osvaldo,

      Estas informações não ficam “escondidas”. Conforme determina a Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, no contrato de adesão devem estar expressas as condições da operação de consórcio, bem como, de forma clara e explícita, os direitos e deveres das partes contratantes. Além disso, temos diversos materiais explicando as oportunidades de uso do crédito, como essa cartilha gratuita: https://materiais.abac.org.br/cartilha-como-aproveitar-credito-consorcio.

      Um abraço!

  28. Marcelo Rodrigues Lustosa disse:

    Eu fiz um consórcio do Itaú e paguei uns dois anos e meio ou três.
    Liguei e cancelei pra não pagar mais, o valor eu sei que vou receber vai ser recente ao valor que paguei.
    Mas queria saber se virá com juros e correções já que a grana tá lá, sei que será retirado os 15%.
    O consórcio finaliza dia 17 de dezembro desse ano, após o término eles enviam logo a carta ou tenho entrar em contato?

    • ABAC disse:

      Marcelo,

      Você receberá o valor do crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira (conforme estabelecido em contrato) desde o terceiro dia útil após a contemplação até a data de sua utilização. Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Abraço!

  29. Ana disse:

    Boa noite, tenho um consórcio contemplado e gostaria de pegar o valor em dinheiro.
    Preciso esperar os 180 dias ok…
    Minha dúvida é como proceder com relação ao meu pedido? Devo informar o consórcio de minha decisão ou é só aguardar o prazo?
    Outra dúvida é, tem algum prazo para quitação para receber após dos 180 dias?
    Abraço

    • ABAC disse:

      Olá, Ana!

      Independentemente da ordem, o consorciado deve cumprir os dois requisitos do Banco Central: quitar integralmente suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação. Formalize o pedido à sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado por ela.

      Um abraço!

  30. Elton disse:

    Boa tarde, tenho um consórcio ja contemplado e gostaria de pegar o valor em dinheiro.
    Preciso esperar os 180 dias ok…
    Minha dúvida é como proceder com relação ao meu pedido? Devo informar o consórcio de minha decisão ou é só aguardar o prazo?
    Outra dúvida é, tem algum prazo para quitação para receber após dos 180 dias?
    Abraço
    Aguardo retorno
    Elton

    • ABAC disse:

      Olá, Elton!

      Independentemente da ordem, o consorciado deve cumprir os dois requisitos determinados pelo Banco Central: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação. Formalize o pedido à sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado por ela.

      Um abraço!

  31. Thaís silva disse:

    Eu já fui contemplado e sei q tenho q quitar e esperar os 180 dias para poder receber o dinheiro na minha conta. Porém mesmo depois da contemplação tenho q antecipar as parcelas e jogar o saldo devedor para o lance de quitação. Mais a minha pergunta é , esses 180 dias eles começam a contar desde a data da contemplação ou só quando eu conseguir quitar a cota?

  32. Lorrany disse:

    Bom dia
    Quanto pagar a ultima prestação do consorcio tenho que esperas + 6 meses para receber um dinheiro que e meu e que ja pague ?
    Obrigada

    • ABAC disse:

      Lorrany,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, o requisito dos 180 dias decorridos após a contemplação não é uma simples regra contratual, mas sim de exigência estabelecida no art. 5º, XIII, ‘d’, da Circular nº 3.432, do Banco Central do Brasil.

      Um abraço!

  33. Luis carlos pereira santos disse:

    Fui contemplado agora.Posso retirar o carro no mês de março? E as parcelas que já paguei posso levantar?

  34. Renata disse:

    Bom dia.

    Tenho 03 cartas imobiliárias contempladas, porém, em 02 utilizei o FGTS como parte do Lance. Como funciona o resgate de valores em caso de optar por não utilizá-las para compra de imóvel?

    • ABAC disse:

      Renata,

      O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplada, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Tendo em vista que a carta de crédito não será utilizada para a aquisição de imóvel residencial, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  35. Claudio disse:

    Olá,
    Fui contemplado através de lance. O banco aprovou e diz que tenho 120 dias para utilizar a carta. Caso eu não venha utilizar a carta de crédito, o que acontece? Posso receber o valor total da minha carta de crédito em espécie e continuar pagando a mensalidade do consórcio normalmente?

  36. Marcos disse:

    Olá boa tarde, eu participo de um consórcio Honda desde 2016, colo até hj não fui contemplado desejo esperar o fim do consórcio quitar toda a moto e pegar o dinheiro de volta, isso é possível, e se eu pegarei de volta todo o valor que paguei esse tempo ou se não pegarei por completo?

    • ABAC disse:

      Marcos,

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      O consorciado contemplado tem direito ao valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Recomendamos a leitura da postagem “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio.

      Abraço!

  37. Valdeni disse:

    Boa tarde!
    Já sou contemplado a mais de 180 dias por lance. Se eu quitar meu consórcio já estou apto a receber o valor da carta de crédito em dinheiro? Ou 180 dias após da quitação que poderei pegar o dinheiro?
    Obrigado desde já

  38. Adolfo Neves Bicalho disse:

    Olá, A dúvida que tenho é a seguinte: A matéria fala sobre quitação antecipada. Mas e no caso em que a cota é quitada após o pagamento mensal de todas as parcelas, sem que tenha ocorrido antecipação. Ex.: Uma cota de consórcio em 50 meses e que não foi contemplada por sorteio ou por lance, e que o consorciado tenha terminado de pagar as 50 parcelas mensais, sem ter feito antecipação. Neste caso, mesmo assim o consorciado terá que aguardar contemplação da cota por sorteio, já que não haverá mais possibilidade de ofertar lance?

    • ABAC disse:

      Adolfo,

      Na última assembleia geral do grupo de consórcio não há nem sorteio nem lance. Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Um abraço!

  39. Ruly disse:

    Estou em um concorcio da Chevrolet . E perguntei a eles sobre esse tema .aí eles responderam que pega o dinheiro aí continua pagando normal as parcelas . Isso está certo ?

    • ABAC disse:

      Oi, Ruly!

      Está errado, pois como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, caso não queira utilizar o crédito para a compra do bem, você só poderá retirar o crédito em dinheiro se tiver quitado a dívida e aguardado o prazo de 180 dias da contemplação.

      Abraço!

  40. Gabriela Pimentel de Oliveira disse:

    Boa noite. Tenho uma carta de 300.000 para imovel, porém estou com dificuldades de pagar as parcelas. Como tenho 24000 ja pagos pensei em reduzir minha carta para 100.000, utilizar fgts para lance. Porém com esse valor ñ conseguirei comprar imovel. Minha duvida é se posso pegar esse valor em dinheiro, mesmo tendo utilizado fgts

    • ABAC disse:

      Oi, Gabriela!

      Caso o consorciado ainda não tenha sido contemplado, é possível solicitar a redução do valor do crédito. No entanto, compete à Administradora apurar a viabilidade de tal pedido. O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplada, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Caso a carta de crédito não seja utilizada para a aquisição de imóvel residencial, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  41. Luciano disse:

    Olá boa tarde! Quero entrar no consórcio honda ,36 parcelas correto,mais caso na 10 parcelas já for contemplado eu não queira posso continuar pagando normalmente até a última parcela e pegar o dinheiro depois dos 180 dias? Eu recebo alguns juros por isso ?

  42. Herbert vitor de castilho disse:

    Consórcio para mim nunca mais, voçê paga para poupar(taxa de administração) e mais algumas coisinhas, quita o mesmo e tem que esperar 6 mesês para ter seu dinheiro em espécie, é melhor se programar e fazer uma aplicação todo o mês cim o valor que seria das parcelas, claro que tem que ter determinação, nunca mais compro consórcio.

    • ABAC disse:

      Hebert,

      Como você viu no post, o consórcio tem como objetivo viabilizar a compra de bens ou serviços. Ou seja, a retirada do crédito em dinheiro é uma exceção. Além disso, o requisito dos 180 dias decorridos após a contemplação é uma exigência do Banco Central do Brasil, estabelecida no art. 5º, XIII, ‘d’, da Circular nº 3.432.

      Um abraço!

  43. Jefferson Oliveira disse:

    Olá quando fui contemplado o valor da carta era 32 mil agora ela está valendo 38 mil e as parcelas só aumentam, quando terminar de pagar esse consorcio eu terei o valor a mais que estou pagando?

  44. Alex disse:

    Boa tarde, fui contemplado, por lance e ja se passaram os 180 dias. porém com o auxilio do fundo de garantia.
    eu consigo pegar essa carta em dinheiro?

  45. MARCOS disse:

    APÓS SER CONTEMPLADO EU DEVO COMUNICAR A ADMINISTRADORA QUE DESEJO RECEBER EM ESPECIA OU ESPERO OS 180 PARA TER QUE COMUNICAR ?

    • ABAC disse:

      Marcos, após quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios., que lhe informará o prazo de pagamento.

      Um abraço!

  46. Soraia disse:

    Olá, fui contemplada em um consórcio, através de um lance. Já fiz pagamento para a empresa, mas a mesma ainda não me passou a carta de crédito. Já entrei em contato, enviei todos os documentos necessários e nada ainda, eles só ficam enrolando. Qual o prazo para recebimento do dinheiro após a contemplação?

    • ABAC disse:

      Olá, Soraia.

      Não há como prever o tempo que o processo de liberação de crédito levará, pois, as Administradoras de consórcios, antes de liberarem o crédito, iniciam um processo de análise da situação do consorciado, e das garantias por ele apresentadas, sem prazo definido de finalização, pois podem existir pendências de documentos a serem entregues pelo consorciado. Recomendamos que consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  47. Soraia Sena disse:

    Olá, no meu comentário anterior eu perguntei qual o prazo para recebimento do dinheiro, mas me equivoquei, gostaria de saber o prazo pro recebimento da carta.

    • ABAC disse:

      Soraia,

      Não há como prever o tempo que o processo de liberação de crédito levará, pois as Administradoras de consórcios, antes de liberarem o crédito, iniciam um processo de análise da situação do consorciado, e das garantias por ele apresentadas, sem prazo definido de finalização, pois podem existir pendências de documentos a serem entregues pelo consorciado. Recomendamos que consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.

      Um abraço!

  48. José carlos disse:

    Meu consórcio encerrou optei pelo dinheiro irei pegar todo valor que paguei

    • ABAC disse:

      Olá, José Carlos.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Além disso, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Um abraço!

  49. Ronei silva disse:

    Bom dia
    Tenho um consórcio de moto cota 72, já paguei 24, ofereci oferta e fui contenplado mais não quero a moto.
    Nesse caso eu posso pega o volor da carta , a carta, e liberado após em quanto dias

    • ABAC disse:

      Olá, Ronei.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  50. Arilson Rodrigues disse:

    Tenho uma carta contemplada desde fevereiro de 2019 a qual quitei recentemente. A administradora tem quantos dias pra depositar o valor em minha conta? lembrando que já passou o dobro do prazo exigido pelo Banco Central que é 180 dias após a contemplação.

  51. Liliane Mendes disse:

    Ao encerrar o grupo, quem desiste de pagar, receberá o valor todo? Ou tem alguma porcetagem para a operadora do consorcio?

    • ABAC disse:

      Liliane,

      O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Portanto, não são devolvidos os valores pagos de taxa de administração, bem como fundo de reserva e seguro, caso contratados.

      Um abraço!

  52. Francisco Rodrigues Barbosa disse:

    Fiz um consórcio de uma moto em 2014 E paguei minhas parcelas todas em dias e já faz mais 6 mesas q quitei, quero saber se posso resgartar o dinheiro q paguei já q eles compri os 180 dias

    • ABAC disse:

      Francisco,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Abraço!

  53. Alan disse:

    Fiz um consórcio de um moto biz 110 no valor de 15 mil na época agora fui retirar minha carta e só me pagaram 10 mil isso tá certo?

    • ABAC disse:

      Alan,

      O valor do crédito contratado corresponde ao valor do bem. Ao ser contemplado, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Já o valor do plano de consórcio corresponde à soma das importâncias referentes às parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados.

      Um abraço!

  54. Warley disse:

    Me esclarece uma dúvida, por favor?
    Vendi um veiculo para um consorciado contemplado e após apresentação da documentação de transferência do bem para o consorciado, qual é o prazo máximo por lei para que o Consorcio tem para efetuar o pagamento? Ou não existe um prazo máximo exigido por lei e precisa ver o que está declarado no contrato do contemplado?
    Outra pergunta, o valor é transferido deve ser na conta do comprador contemplado ou do vendedor do veículo?

    • ABAC disse:

      Warley,

      Não há como prever o tempo que o processo de liberação de crédito levará, pois as Administradoras de consórcios, antes de liberarem o crédito, iniciam um processo de análise da situação do consorciado, e das garantias por ele apresentadas, sem prazo definido de finalização, pois podem existir pendências de documentos a serem entregues pelo consorciado. Caso a operação seja aprovada, o valor referente ao crédito contemplado será depositado na conta do vendedor.

      Um abraço!

  55. diego bartnik disse:

    boa tarde, se eu conseguir quitar a minha carta e n for contemplado e resolver pegar em dinheiro, quando quitado, eu tenho que estar contemplado ou tenho que ser sorteado, e se caso tem que estar contemplado posso ofertar um lance simbolico com o valor total da carta paga?

    • ABAC disse:

      Diego,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Caso você já tenha quitado integralmente as suas obrigações financeiras, não será possível ofertar lance e, portanto, deverá aguardar ser sorteado.

      Um abraço!

  56. Greyce kelly disse:

    Bom, eu fui contemplado e peguei o bem, no entanto sabemos que a parcela do consórcio sempre aumenta, na maioria das vezes. Contudo, ainda estou pagando o bem e as parcelas continuam aumentando.
    Gostaria de saber se após a quitação do bem tenho direito a algum dinheiro, referente a diferença que paguei?

  57. ALLAN ROGER disse:

    Eu fiz um consorcio em 2015 ( Fui contemplado no segundo mês de assembleia, e não quis pegar a carta de credito )
    estou pagando meu ultimo boleto esse mês quitando todo o meu consorcio ) prazo 36 meses fui contemplado no segundo mês
    Quanto tempo devo esperar para receber o valor em dinheiro apos a ultimo boleto pago ???
    Agradeço atenciosamente

    • ABAC disse:

      Allan,

      Após quitar integralmente as suas obrigações financeiras, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  58. marco antonio disse:

    Boa noite. Vou quitar o resto das parcelas de meu consórcio à vista, mas a instituição disse que meu dinheiro ainda vai ficar lá por seis meses. Quanto tempo eles têm para me dar o dinheiro após eu quitar todas as parcelas faltantes antecipadas?

    • ABAC disse:

      Marco Antonio,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Em seguida, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  59. Selma disse:

    Fui contemplada com lance na PJ posso comprar um carro que já foi meu PF , ou comprar um carro de parente ?
    O valor da carta de credito é metade do valor do bem

    • ABAC disse:

      Selma,

      É possível, desde que não exista cláusula contratual estabelecendo o contrário. Essa operação também depende da aprovação da administradora.

      Um abraço!

  60. claudemir disse:

    fui contemplado e gostaria de saber se posso adquirir o bem em dinheiro mesmo ainda pagando as parcelas

  61. Jéssica disse:

    Olá!
    A empresa pode me cobrar uma taxa caso eu queira receber o valor em dinheiro?

  62. Boa tarde dei lance de quitacao e fui contemplada ja paguei. O consorcio disse q tenho q esperar 180 dias porem quando assinei o contrato ainda nao tinha essa norma disse:

    Boa tarde dei lance de quitacao quando fui pegar credito em especie.tenho q esperar 180 dias,porem quando fiz o consorcio nao tinha essa regra.Acho os vendedores de consorcio tem q rever isso pq eu eu estou na regra antiga pq o banco central aderiu essa regra em 2019 e meu consorcio e 2015 obg

    • ABAC disse:

      Olá.

      O requisito dos 180 dias decorridos após a contemplação é uma exigência estabelecida no art. 5º, XIII, ‘d’, da Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil. Seu cumprimento pela administradora é obrigatório.

      Um abraço

  63. Givbe disse:

    Tenho um consorcio que chegou ao fim em 15/03/2020, fui contemplado em 2018, mais optei em continua, afim de retirar o valor ao final do mesmo em dinheiro.
    Preciso esperar os 180 dias?

    • ABAC disse:

      Givbe,

      Tendo em vista que o seu grupo já se encerrou, dentro de 60 dias, contados da data da última assembleia, a administradora comunicará que o crédito está à disposição para recebimento em dinheiro.

      Um abraço

  64. Mauro disse:

    Olá.
    Se eu estou em um grupo de 100 meses, e passando todo esse tempo não consegui ser contemplado ora seja por lance, ora seja por sorteio. Se minha carta é 30 mil e paguei 36 mil no total. Recebo em espécie após os 6 meses só o valor da minha carta ou o total dos meus pagamentos? Tendo em vista que não tive o benefício de ser contemplado com a carta. Atenciosamente.

    • ABAC disse:

      Mauro,

      Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Embora a soma dos pagamentos corresponda à quantia superior ao valor do crédito contratado, isso não implica na automática e integral quitação do seu saldo devedor. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Abraço!

  65. Eduardo disse:

    Boa noite, entrei em um consórcio em andamento que faltava apenas 26 meses e fui contemplado logo na primeira assembléia com um lance, a carta foi no valor de R$ 29.000,00 em Setembro de 2018, as parcelas eram na faixa de R$ 1.350,00 e vem sempre aumentando o valor da parcela, hoje já está em R$ 1.500,00 e o valor da carta está em R$ 32.000,00.
    Minha dúvida é se após o final do consórcio eu recebo essa diferença do valor da carta ou só vou receber o fundo de reserva que não chegar nem a R$ 1.000,00?

  66. Anderson disse:

    Olá, quitei um consórcio de moto e decidi receber o valor em dinheiro (numerário), o valor do bem é de 14.050, porém paguei o total em cerca de 19.000 com as taxas de administração, seguro e tudo mais. Porém querem me pagar somente o valor do bem (14.050) e o restante (cerca de 5.000) eu perderei devido essas taxas (25% do valor total). Por mais que possa estar no contrato achei extremamente abusivo, visto que paguei todos os boletos e decidi optar em receber o valor total. Há uma possibilidade de jogar na justiça para receber esse valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Anderson.

      Ainda que você opte por retirar o crédito em dinheiro, a taxa de administração será considerada e deverá ser paga sobre o valor integral do crédito. Vale registrar que a Administradora faz jus à taxa de administração, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme determinado em lei.

      Abraço!

  67. Luiz Antonio Arruda disse:

    Meu grupo de consórcios terminou em Setembro! Tudo quitado! Até ao presente momento não fui contatado, quero saber até quando vou esperar meu dinheiro entrar na minha conta?pois o consórcio é do Itaú! Tenho conta no mesmo banco, pois era descontado em débito automático! Até quando terei que esperar??????

    • ABAC disse:

      Luiz Antonio,

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora deve comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios. Caso haja interesse, envie um e-mail para [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora e o número do seu grupo/cota.

      Um abraço!

  68. Edson Pereira Barreira disse:

    Já quitei meu débito e meu CNH já terminou, quero optar pelo dinheiro, qual o valor(%) que a adm pode descontar de mim ?

    • ABAC disse:

      Edson,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Importante registrar que a taxa de administração será considerada e deverá ser paga sobre o valor integral do crédito.

      Um abraço!

  69. Raimundo nonato faustino disse:

    Bom dia meu optou por pegar o dinheiro ao ser contemplado e agora o consorcio diz que o que ele pagou apos ser contemplado ira perder e correto?

  70. Alex Oliveira disse:

    Olá, fiz uma carta de crédito da embracom no valor de 23.000, dei um lance embutido no valor de 5.600 e recebi 17.300, porém o valor pago já está em 23.500 e ainda falta 5.800 para quitar a carta, oque dará entorno de 29.000 isso está correto?

    • ABAC disse:

      Alex,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  71. Marcelo De Lima Maciel disse:

    Boa Noite
    Tenho uma carta de crédito, parei de pagar na metade
    TENHO possibilidade de pegar o dinheiro antes de acabar o grupo?.

    • ABAC disse:

      Olá, Marcelo.

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem), sendo possível a aplicação de multa por quebra de contrato, desde que prevista em contrato.

      Abraço!

  72. Celma disse:

    Boa noite. Gostaria de tirar uma duvida, fui comtemplada em Julho de 2018. A minha carta é dr 250.000,00, só paguei 45.000,00. Tenho que pagar a diferença de205.000,00 pra eu receber em dinheiro, ou posso so receber meus 45.000,00?

    • ABAC disse:

      Olá, Celma.

      Para retirar o crédito em dinheiro, um dos requisitos exigidos é justamente a quitação integral das suas obrigações financeiras. Atendido o requisito, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma. Será disponibilizado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Abraço!

  73. Adilson disse:

    Eu e minha esposa, temos uma carta de crédito de imóvel, e pretendemos utilizar nosso FGTS como lance, porém o saldo que temos do FGTS praticamente quita nossa carta de crédito. Como o imóvel que optamos comprar, ainda está em construção, pode formalizar o lance quitando o crédito e receber o valor em espécie daqui 180 dias?

    • ABAC disse:

      Adilson,

      Não é possível realizar essa operação. O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Quando contemplada, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Caso a carta de crédito não seja utilizada para a aquisição de imóvel residencial, não será autorizada a operação de saque do seu FGTS.

      Abraço!

  74. Ludgero disse:

    Tenho um consórcio contemplado e quitado junto ao Itaú, aguardando 190 dias porém o banco central autorizou o pgto imediato em dinheiro, solicitei ao consórcio Itaú o qual disse que não d uma norma e sim uma recomendação é que eu devi aguardar 180 dias. ( circular bacen de 28/04) minha pergunta atende quem quer? O consórcio ADEMILAR creditou o valor em 48 horas pinga esposa e o Itaú negou

    • ABAC disse:

      Ludgero,

      Trata-se de uma faculdade concedida às Administradoras de consórcios, conforme determina a Circular 4.009/2020 do Banco Central do Brasil:“Art. 1º Fica facultado às administradoras de consórcio, em decorrência da pandemia de Covid-19, em caráter temporário e de excepcionalidade: IV – o pagamento do crédito em espécie ou por meio de crédito em conta de depósitos ou em conta de pagamento de titularidade dos consorciados que, até 31 de dezembro de 2020, tenham sido contemplados e ainda não tenham utilizado o crédito para aquisição de bens ou serviços, mediante a quitação total das obrigações com o grupo e com a administradora.

      Um abraço!

  75. José Adeilson Medeiros do Nascimento disse:

    Eu tenho um consórcio que vai até 2023. Se eu tiver contemplado e quitar o saldo em quantos dias recebo o valor da carta em especie na minha conta?

    • ABAC disse:

      Olá, José.

      Uma vez cumpridos os requisitos, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Abraço!

  76. Samuel Machado disse:

    Boa noite,
    Tenho duas dúvidas.

    O valor do lance livre é sempre sobre o saldo que falta a pagar da carta ou sobre o valor total da carta?

    Supondo que para eu quitar a minha carta de consórcio falte 10 mil reais, eu dando um lance livre de 60% por exemplo, concorro em pé de igualdade a quem dê um lance de 60% sobre 50 mil reais por exemplo?

    Att,
    Samuel Manske Machado

    • ABAC disse:

      Samuel,

      As regras sobre lance variam entre as Administradoras e são estabelecidas em contrato. Além disso, o valor do lance ofertado é limitado ao saldo devedor do consorciado, uma vez que este jamais realizará o pagamento de quantias que ultrapassem os termos contratuais. Recomendamos a leitura atenta de seu contrato de adesão.

      Abraço!

  77. DANIELLE SOUZA disse:

    Olá,
    Possuo um consorcio de Bem Automóvel, com carta de crédito atualizada hoje no valor de R$ 34.990,00. Já li vários comentários e explicações acima que esclareceram várias dúvidas que eu tinha.Gostaria de saber se procede a informação que, se o consorciado optar por receber o valor em especie ao final do cota e grupo, será efetuado vários descontos do valor a receber referente á taxas cobradas pela administradora do consorcio. Ou eu vou receber o valor integral corrigido.

    • ABAC disse:

      Danielle,

      A Administradora disponibiliza ao consorciado contemplado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Abraço!

  78. Mirian disse:

    Fiz meu consórcio em em abril de 2018, dei um lanche de 4501,99 dia 14/05/20 e quitei a cota toda dia 21/05/2020 . Optei em pega o dinheiro só que eles vão fazer a devolução em 180 dias é o valor a devolver e 12.393,00 sendo que paguei 15.119,89. Eles devia devolver o valor que paguei ou não?

    • ABAC disse:

      Mirian,

      A Administradora disponibiliza ao consorciado contemplado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço!

  79. Edson F Jr disse:

    Bom dia!
    Fui contemplado em Janeiro/20. Após 180 dias, posso solicitar a quitação e receber em espécie? O conta 180 após a quitação para que eu receba em espécie?
    Para mim não ficou claro se é após a contemplação ou quitação que se conta os 180 dias.

    Obrigado.

    Edson

  80. David Cardoso disse:

    Tenho já mais de 180 dias que fui contemplado em meu consorcio porém não optei por resgatar, falta dois anos para quita,
    O Que acontece se eu vier a resgatar só no final da quitação, haverá alguma correção no valor a receber ?

    • ABAC disse:

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço!

  81. LUCAS DANIEL disse:

    Ola, tudo bem.
    Uma pergunta, exemplo com uma cota tudo em ordem, e paguei minha ultima parcela e a ultima assembleia foi hoje, e já tenho um veiculo para compra quantos dia a administradora leva para fazer a transferência do valor do bem para concessionaria?

    • ABAC disse:

      Lucas,

      Tendo em vista que o seu grupo já se encerrou, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição pra recebimento em espécie.

      Um abraço!

  82. Zeneíde Armond disse:

    Olá Boa Tarde
    Ao ler sua postagem creio que compreendi, mas gostaria de dar meu exemplo para me apontar se estou correta:
    Fui contemplada por sorteio em 02/2020
    Pagarei a parcela 72, sendo minha ultima parcela 09/2020, sendo então a quitação
    Mas desejo receber em especie.
    Devo então contar os 120 dias da data da contemplação ou da data da quitação ?
    Grata

  83. Leandra Barbosa disse:

    Fiz um consórcio e terminei de pagar e não fui contemplada! Ao término de todos os pagamentos calculei 42.000 pagos. Quando fui até a empresa me informaram que eu teria apenas 35.000 para receber através da carta de crédito. Isso está correto? Quais são os meus direitos e deveres diante dessa situação?

    • ABAC disse:

      Leandra,

      Importante não confundir o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Será disponibilizado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação (nesse caso, na data da última assembleia), acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço!

  84. Daniele disse:

    Boa noite,

    Fiz um consórcio em maio de 2015 em dezembro de 2019 fui contemplada, continuei pagando e quando finalizou os 180 dias após a contemplação solicitei para minha gerente o resgaste do valor, acontece que fui informada que a carta no dia que fui contemplada com as correções atuais hoje estaria com o valor de R$ 33.558,93 e que teria sido paga por mim 82,98% faltando 17,02% para quitação, fazendo os cálculos não chego no valor de débito que eles me passam que é de um pouco mais de 7mil. Pedi para minha gerente me passar quanto eu havia pago até o momento e minha gerente informou o valor de R$ 33mil e pouquinho e o consórcio quer me pagar o valor de R$ 26mil cento e pouquinho. Minha pergunta é, se já paguei em torno de R$ 33mil como posso receber R$ 26mil uma diferença de R$7mil. O consórcio é feito com qual intenção, o cliente entrega o dinheiro para o banco e quando vai resgatá-lo recebe bem menos do que foi pago? Isso procede? Questionei minha gerente que se o problema fosse quitar, não teria problema, eu faria a quitação dos R$7mil que eles dizem que ainda falta, mas ai vem minha pergunta eu estaria pagando o valor total de R$40mil, vou receber quanto?? A taxa administrativa já não faz parte dentro das parcelas que são cobradas mensalmente? Gostaria de uma ajuda co os questionamentos feitos.
    Obrigada.
    Abraços!!

    • ABAC disse:

      Daniele,

      É importante não confundir o crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Além disso, em consórcio as prestações não são fixas. Recomendamos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao

      Um abraço!

  85. Gláucio Emilio disse:

    Bom dia.
    Paguei o consorcio ate a ultima parcela, já estava contemplado a meses solicitei os valores da carta de credito que na soma da ultima parcela erra de R$ 34.990,00, mas foi creditado R$ 33.610,00 isto esta correto ou não.

    • ABAC disse:

      Gláucio,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço!

  86. Vinicius Balani disse:

    Bom Dia!
    Tenho uma carte de Crédito que foi contemplada por lance. Eu utilizei lance embutido + FGTS no lance. Hoje as minhas parcelas estão em dia. Para utilizar o FGTS, eu preciso efetivamente comprar o bem.
    Para que e consiga sacar o dinheiro investido eu preciso quitar todas as parcelas restantes ou eu posso somente aguardar os 180 dias e sacar o valor que eu investi subtraídos os valores das taxas e impostos? Ou será de alguma outra forma?
    Obrigado,
    Vinicius.

    • ABAC disse:

      Vinicius,

      O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplado, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Caso deseje retirar o crédito em dinheiro, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Além disso, como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  87. Sidnei M Mota disse:

    bom dia
    Tenho algumas dúvidas sobre consórcio.
    Já tenho um consórcio em andamento na verdade ele vai finalizar no mês que vem.
    Fui contemplado ano passado no mes de março ele me informou que caso eu optasse por receber o valor em espécie teria de aguardar 6 meses e quitar o restante ai decidir deixar terminar logo o contrato até o final e terminar de pagar tudo pra receber em espécie.

    Vamos as dúvidas

    01 O consórcio tem 60 dias apos a últimas assembleia pra mim realizar o pagamento????

    02 durante o período que estiver pagando o consórcio o meu bem valor de 32000 mil realizava o pagamento das parcelas o ano todos chegava no final de anos eles somava todas as parcelas que paguei e gerava um valor total de todas as parcelas e virava uma parcela alta. Que podia ser diluídas e que eu era obrigado a fazer isso por que o valor era alto. Não tinha como pagar .
    Quando tive de ir assinar a continuação do contrato por ja ter sido contemplado me informaram um valor que teria a receber que seria de 20.000 mil reais
    Isso estar correto tento em vista pelos dados que eles disponibiliza pro (IR impostos de renda) que o valor já construído e superior a 32 mil reais pago

    Sem falar que quando me ofetarom o consórcio nada disso foi passado pra mim .
    Ainda me prometeu que iria sair meu bem em 2 meses e nunca saiu e que caracteriza venda de cota premiada que fere o código de defesa do consumidor

    • ABAC disse:

      Olá, Sidnei!

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Por fim, no consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: por sorteio ou por lance e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação.

      Um abraço!

  88. Alice Carvalho disse:

    Olá, Bom Dia, Contratei um consórcio de imóveis do Banco Itaú em 2016. Fui contemplada por lance embutido em 2017 e continuo pagando mas não adquiri nenhum bem. Posso quitar antecipadamente e receber em dinheiro sem precisar aguardar os 180 dias? Obrigada

    • ABAC disse:

      Alice,

      No seu caso, já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação, uma vez que você foi contemplada por lance vencedor em 2017.

      Um abraço!

  89. Wellynton disse:

    Após ter pago 100% do valor do consorcio 25x R$ 730 reais, optei por pegar o dinheiro de volta, achri q o valor viria o total, que seria, R$ 18.250.00, mas veio apenas R$ 15.900.00, oque pode estar errado ?

    • ABAC disse:

      Wellynton,

      Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço!

  90. Carlos Silva disse:

    Prezado bom dia !! Comprei uma carta comtemplada na mão de uma pessoa conhecida na data de 27/07/2020 porém, optei por receber o valor em crédito na conta da mesma. A DISAL informou que o pgto seria creditado na conta em 30 dias do TITULAR do consórcio. Ainda é possível transferir a carta para meu nome após já ter entregue os documentos com firma reconhecida mesmo que essa pessoal ainda não tenha recebido o valor ?

    Obrigado

  91. João Paulo disse:

    Fui contemplado por lance e paguei o lance.. porém não quero mais a contemplação e nem o Consorcio, o valor q paguei de lance eu consigo receber de volta?

    • ABAC disse:

      Olá, João Paulo.

      As regras sobre lance variam entre as Administradoras e são estabelecidas em contrato. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão.

      Um abraço!

  92. Luan disse:

    Olá, gostaria de saber o que acontece se eu não for contemplado até pagar a última parcela, eu recebo meu dinheiro de volta?

    • ABAC disse:

      Olá, Luan.

      Caso você não seja contemplado durante o prazo de duração do seu grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Será disponibilizado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação (nesse caso, na data da última assembleia), acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço!

  93. Doouglas disse:

    Bom dia

    Estarei vendendo meu carro, para um terceiro que possui uma carta de credito contemplada. Como funcionaria o processo? Quanto tempo em media para o valor cair na minha conta?

    Obrigado pela informação.

    • ABAC disse:

      Douglas,

      Primeiramente deve ser analisado o contrato para verificar as condições impostas à aquisição de veículo usado. A Administradora realizará a vistoria de seu automóvel e será necessário proceder com a entrega da documentação por ela exigida, inclusive a referente à transferência do veículo para o nome do consorciado e à alienação fiduciária a favor da Administradora. Caso a operação seja aprovada, o valor referente ao crédito contemplado será depositado na conta do vendedor.

      Um abraço!

  94. Lourivaldo Cirino Cruz Filho disse:

    Bom dia, eu comecei pagar uma carta consórcio e desistir, o valor que eu paguei vou receber todo? E vou receber assim que tiver a última assembleia?

    • ABAC disse:

      Lourivaldo,

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  95. Aline disse:

    Posso comprar com a carta de consórcio um carro que já foi de propriedade do meu cônjuge?

    • ABAC disse:

      Aline,

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a parente do consorciado depende de aprovação da Administradora.

      Um abraço!

  96. Celso Tomaz de Souza disse:

    Boa tarde;
    Fui contemplado em 20/02/2020, e agora solicitei o resgate em espécie. No mês da contemplação o valor do crédito era $113.337,84 porém no mês seguinte foi reajustado para $117.148,09. A partir do mês de março as parcelas também foram reajustadas dessa forma paguei 5 parcelas de acordo como valor reajustado. Fui informado que se quitar o consórcio hoje, receberei o valor de $113.337,87 era o valor do crédito na data contemplação, gostaria de saber se isso está correto?
    obrigado;

  97. Alex disse:

    Boa tarde.

    Quitei um consórcio de um carro, no total das parcelas eu paguei 40 mil reais, porém eu não quero o carro, quero receber em dinheiro. Mas eles só querem me pagar 36 mil reais, em um consórcio está correto essa prática?

    • ABAC disse:

      Alex,

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  98. Amanda disse:

    Tenho um consórcio na Honda.
    Fui contemplada em outubro/2019 e semana passada quitei o valor devido. Como já passou os 180 dias desde a contemplação e quitei o valor restante. Já posso receber o dinheiro na minha conta, já que não quero o bem.
    A dúvida é: no boleto, tem valor do plano sem seguro, valor com seguro, documentação e valor do bem.
    Desses valores o que recebo?
    Será que posso receber o valor do plano sem o seguro ou recebo o do bem+documentação?

    • ABAC disse:

      Amanda,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  99. Anderson disse:

    Bom dia. Se que quitar o consórcio e nao for sorteado eu tenho o direito de receber o dinheiro depois do 180 dias?
    Obrigado!

    • ABAC disse:

      Anderson,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  100. Filipe Almeida disse:

    Tenho um consórcio ativo o qual já fui contemplado. Foi feito em 72x, porém ofertei um lance muito alto e resta uma pequena diferença a pagar. Decidi que no próximo mês vou quitá-lo de uma vez. A minha dúvida é: Eu terei que esperar os 72 meses para resgatar o fundo de reserva??

    • ABAC disse:

      Olá, Filipe.

      Caso haja saldo de fundo de reserva ao final do grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que está à disposição, para devolução em espécie, o saldo remanescente, rateado proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

      Um abraço!

  101. Jose Erivaldo disse:

    Fiz um consorsio no Itau comecei com a prestação de 330.00..Foi subindo muito o valor da prestação chegou a 660.00..Não consegui mas pagar em outubro de 2018 pedi cancelamento…paguei um total de 12.200..terminou agora em agosto ..e só vou receber 7.654.00…Pode isso…quando fiz o consórcio me falaram q a prestação era fixa..Depois sobe de uma tal maneira..E ainda ficam quase com a metade do nosso dinheiro..me oriente por favor..Muito obrigado.

    • ABAC disse:

      Olá, José Erivaldo!

      Em consórcio as prestações não são fixas, pois a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Além disso, o consorciado desistente tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  102. TATIANE SILVA DE OLIVEIRA disse:

    Boa noite
    Tenho um consórcio quitado e optei por receber o valor, os 180 cumprem-se daqui um mês, segundo a consorciante receberei o valor atualizado. Gostaria de saber qual índice é utilizado na atualização. Att

    • ABAC disse:

      Tatiane,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Verifique na ata da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) qual é a modalidade de aplicação financeira escolhida pelo seu grupo de consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  103. Divonzir disse:

    Bom dia ,já paguei a metade do consórcio e já faz mais de um ano que fui contemplado,queria saber se eu quitar as parcelas restante do consórcio se vou ter que esperar os 180 dias pra resgatar o valor da carta de crédito ?

    • ABAC disse:

      Olá, Divonzir!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação, uma vez que você foi contemplado há mais de um ano.

      Um abraço!

  104. GUILHERME SILVESTRE DA SILVA disse:

    Tenho uma carta de crédito para veículos está contemplada desde dezembro de 2019 vou quitar em novembro de 2020 assim que quitar já posso pegar? Ou aínda tenho que aguardar? E o valor desde a contemplação tem correção em que é baseada se tiver. Grato

    • ABAC disse:

      Olá, Guilherme!

      Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Além disso, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Verifique na ata da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) qual é a modalidade de aplicação financeira escolhida pelo seu grupo de consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  105. JOILSON C. NUNES disse:

    Pergunta, Após tem cumprido todas requisitos exemplo, ( foi contemplado 05/2019 e quitei o consorcio 08/2020 ) o valor de bem e corrigido por qual índice?
    ,1- seria menor que a poupança,?
    2- poderia ser DI??
    3- ser for DI tenho direito á saber e ver a movimentação financeiro mês a mês ?

    • ABAC disse:

      Oi, Joilson!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Verifique na ata da primeira Assembleia Geral Ordinária (AGO) qual é a modalidade de aplicação financeira escolhida pelo seu grupo de consórcio. Além disso, solicite à Administradora um extrato atualizado da sua cota. Por fim, recomendamos a leitura da postagem “Correção do crédito contemplado e não utilizado: como ocorre” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-do-credito-apos-a-contemplacao.

      Um abraço!

  106. Ana Paula disse:

    Bom dia, tenho um consórcio fui contemplada logo o início, usei a carta de crédito e agora a carta está mais cara, recebo por pagar a diferença? Quando usei a carta tava 23 mil e agora está em 32 mil.

    • ABAC disse:

      Olá, Ana Paula!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  107. André Luís Arcari disse:

    Boa noite. Tenho um consórcio e gostaria de realizar a quitação para solicitar o valor do bem. Faltam 12 parcelas. Qual o valor que consigo resgatar? Valor do bem, ou valor do plano com seguro? Já que realizo o pagamento com seguro. Grato

    • ABAC disse:

      André Luís,

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  108. Ronei disse:

    Boa noite
    Tenho um consórcio com 72 participante carta no valor de 12.700
    Já paguei 30 parcela agora ofereci um lance e fui conteplado mais não quero pagar mais. Nesse caso eles mim reembolsa todo valor que já paguei.
    E quanto tempo leva para receber.

    • ABAC disse:

      Ronei,

      As regras sobre lance variam entre as Administradoras e são estabelecidas em contrato. Recomendamos a leitura atenta do seu contrato de adesão e o contato imediato com a sua Administradora. Caso haja interesse, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  109. Rogério Baddini Vergette disse:

    Para receber a carta em espécie conta se os 180 dias a partir da data de contemplação no grupo ou 180 dias do fim do grupo?

    • ABAC disse:

      Rogério,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  110. Jacenia disse:

    Eu já diz o consórcio já paguei o valor q foi pedido mais n recebi carta nenhuma ainda ????será q vai demorar muito pra eu ser controlado ou seja demorar muito ainda pra mim consegui comprar minha casa

    • ABAC disse:

      Jacenia,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, no consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: por sorteio ou por lance e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação.

      Um abraço!

  111. Thainá disse:

    Tenho um consórcio em andamento. Fui contemplada, mas não vou pegar a moto. Optei por receber o valor em dinheiro.
    Como faço pra saber quanto vou receber ao final do grupo? Sendo que o plano que fiz é sem seguro e com documentação. Que dá um total de 18.600,00.
    Eu só recebo o valor do moto? Que seria 13.900,00??

    • ABAC disse:

      Oi, Thainá!

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  112. Ane disse:

    Todo ano tem reajuste dos valores, certo? Fui contemplada a alguns meses, mas não peguei a carta. E agora teve um novo reajuste, a carta está com valor mais alto. E estou quase acabando de quitar o consórcio todo. Eu receberia o valor que fui contemplada primeiro ou o novo valor atualizado?

    • ABAC disse:

      Olá, Ane.

      Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Ou seja, ainda que o valor do crédito tenha sido alterado, você não receberá o novo valor. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço

  113. leandro disse:

    eu tenho uma carta de credito ..eu fiz ela deno valor= 22,600.na segunda parcela dei um lanço de 8,150..fui contemplado hoje o valor da carta ta em 30,042 .ja quitei tudo..qual o valor que eu vou pegar?

  114. Lucas disse:

    Olá,
    Sou novo na modalidade de consórcio e fiquei com uma dúvida, o valor do bem e do crédito é diferente?

    No caso tenho um consórcio de um bem de 16 mil, porém o valor total do consórcio é de 20 mil… gostaria de saber se ao final do período de 180 dias após contemplação se optar pelo valor em dinheiro qual é o valor a ser recebido

    • ABAC disse:

      Olá, Lucas.

      Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro.

      Um abraço

  115. Jandir disse:

    Olá tudo bem? Tenho uma dúvida se eu for contemplado e optar por não retirar a carta e continuar pagando e retirar todo o valor no final de todo o consórcio na data da última assembleia pode?

  116. Marcio disse:

    Fui contemplado à 14 meses atrás e já quitei todas as parcelas do meu consórcio Honda, gostaria de pegar o valor em espécies, mas o valor que eles me ofereceram foi bem menor do valor do crédito estipulado no meu último boleto. Como faço para reverter isso? Eles podem fazer isso por lei?

  117. Jackson disse:

    Boa tarde!!
    Tenho consorcio de 60 meses, já quintei em dezembro 2020, mas o grupo só finaliza em outubro 2021. Solicitei o dinheiro. A carta de credito e de 14.959,00 só que consórcio só quer me pagar 13.799,00 uma diferença de 1.160 reais. Eles me falaram que foi devido eu ter dado lance em dezembro de 2018 e congelou. Por isso valor. Está correto isso? Desde já agradeço e no aguardo.

  118. Leonardo vinicius Abreu de Amorim disse:

    Eu Fi um consórcio e devido a pastelão do o cancelamento do mesmo, hoje estou passando aperto financeiro e preciso do receber oque eu paguei, existe alguma maneira ?

    • ABAC disse:

      Olá, Leonardo.

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  119. Leonardo vinicius Abreu de Amorim disse:

    Corrigindo , eu fiz um consórcio e devido a pandemia tive de cancelar, estou passando dificuldades e queria saber oque fazer para ser ressarcido

    • ABAC disse:

      Olá,Leonardo.

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço

  120. Leik Almeida Passos Pereira disse:

    Tenho uma dúvida, fiz um consórcio de carro no valor de 49,000 no prazo de 84 meses fui contemplada o ano passado só que não quis pegar o carro esperei o consórcio finalizar, e agora eles dizem que tenho 52,000 de crédito, está certo uma vez que nos meus boletos fala que o meu crédito é de 61,000 gostaria de esclarecimento, pois nunca fiz consórcio é a primeira vez. Qual o valor correto que tenho que pegar.

  121. Nelman Alves Ribeiro de Jesus disse:

    Olá, fiz um consorcio e fui contemplado na primeira assembleia, porém os valores foram reajustados duas vezes em um menos de um ano. Meu bem atualizou de 42000 para 47.0000. Sabendo que existia uma parcela inicial sendo paga e com dois aumentos sucessivos, serei reembolsado por pagar valores acima da parcela inicial da carta? Serão pagos logo quando eu quitar o consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Nelman.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio a atualização do crédito e das parcelas é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço

  122. Thiago disse:

    Dei um lance a 180 dias fui contemplado, mais minha carta não está quitada se eu quitar recebo logo o dinheiro ou tenho que esperar 180 dias após a quitação

    • ABAC disse:

      Olá, Thiago.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, um dos requisitos foi cumprido, uma vez que já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Após realizar a quitação integral das suas obrigações financeiras, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço

  123. Eliene dos santos de morais disse:

    Como fazer pra receber o fundo de reserva do consórcio já encerrado.

    • ABAC disse:

      Olá, Eliene.

      Caso haja saldo de fundo comum e/ou de fundo de reserva ao final do grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas.

      Um abraço!

  124. JEFFERSON DE SOUZA LOURENCO disse:

    Boa tarde.
    Tenho um consórcio de 80 parcelas do qual só faltam 14 serem pagas.
    Não fui contemplado até o momento, no final das 80 parcelas(se eu não for contemplado ou caso eu n queira usar o crédito) eu recebo todo o valor que investi?

    • ABAC disse:

      Olá, Jefferson.

      Caso você não seja contemplado durante o prazo de duração do seu grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Será disponibilizado o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação (nesse caso, na data da última assembleia), acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados).

      Um abraço!

  125. Jean Carlo disse:

    Boa tarde. Fui contemplado e solicitei a minha administradora o valor da carta em dinheiro. Eles vão fazer o depósito, mas eu realizei um pagamento total de 15k e vou receber agora 12k. Essa diferença de 3k eu recebo posteriormente? O grupo acaba em 2022 ainda.

    • ABAC disse:

      Jean Carlo,

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “O que é fundo comum?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fundo-comum-o-que-e.

      Um abraço!

  126. LORRANY SILVA disse:

    Bom dia !
    Fui contemplada em dezembro de2020 , que vou pegar a espécie em dinheiro e acaba em abril de 2021,apos o pagamento dos debito de todas as prestações deve esperar os 180 dias após a comtemplarão em dezembro ou apartir do pagamento da ultima prestação em abril.
    Obrigada

    • ABAC disse:

      Olá, Lorrany!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  127. ROBERTO MASIERO disse:

    Fui contemplado e pretendo utilizar a carta de crédito na compra do veículo. Gostaria de saber se eu quitar as parcelas restantes antes da compra o veículo ainda ficará alienado?

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      As garantias servem para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o consorciado contemplado se torne inadimplente. Caso você realize a quitação integral de suas obrigações financeiras, não haverá razão para que o bem adquirido seja alienado em favor da Administradora de consórcios. Recomendamos a leitura da postagem “Para que servem as garantias no consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/garantias-no-consorcio.

      Um abraço!

  128. Rodrigo disse:

    Boa tarde!

    Duvida: Ainda não fui contemplado, porem falta pouco para a quitação da minha carta, se eu quitar o saldo total com recursos próprios, automaticamente posso solicitar o resgate em dinheiro após os 180 dias.

    Ou mesmo que eu pague toda a divida 100%, vou ter que aguardar ser comtemplado por sorteio ou final do grupo, para ai sim após os 180 dias receber ?

    Obrigado!

  129. Jose disse:

    Caso tenha sido contemplado num consorcio, mais meu nome está com restrição no Serasa, não poderei receber o crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, Jose.

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Em regra, a negativação acarreta problemas quando da contemplação do consorciado. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  130. Marco disse:

    Olá . Uma dúvida, estou fazendo alguns consorcios com o objetivo de ao ser contemplado receber os créditos em dinheiro. Preciso pagar algum imposto ou recebo líquido o valor do credito contratado?No caso especifico de uma carta de R$100 mil, vou receber 100 mil líquidos em conta ?

  131. Rosana disse:

    Fui contemplada no consórcio em 2019, porém não peguei a moto, continue pagando até completar (2021)
    Hj em dia o valor do bem está 7.800 porém recebi só o valor da data de contemplação 2019. (6.600)
    Isso procede?

    • ABAC disse:

      Rosana,

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço!

  132. sandro disse:

    Prezado(as)

    Optei por um lance imbutido, no percentual de 30% e fui contemplado com a carta de 16.000,00. Meu lance foi de 44%, paguei a diferenca no caso os 14% e inclusive as parcelas da data da contratação 09/2020 até o mes 04/21. desembolsei com tudo isso R$: aproximadamente 5mil reais. pedi o valor em especie e me depositaram 1.545,65 . minha duvida: os 3.345,00 que paguei nao seria meu de direito? e o pior que tenho 3 cartas . com a mesma administradora e pedi somente de uma para ver e aconteceu isso. o que farei? desde ja agradeço se puderem me ajudar e esclarecer .

    • ABAC disse:

      Olá, Sandro.

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  133. Ivanielson Cabral disse:

    Olá, tudo bem. Gostaria de saber se tenho direito de receber a diferença do valor da minha carta de crédito que não foi utilizada na compra do meu bem. No meu caso, minha carta de crédito foi contemplada e adquiri uma moto no valor de R$10.910,00. Recentemente fiz a quitação do meu consórcio, que estava atualmente no valor de R$14.555,00. No caso eu teria direito de receber em dinheiro esses R$3.645,00 que não foram utilizados na compra da moto? Se sim, de que forma posso receber essa diferença que não foi utilizada? tenho que solicitar a administradora do consórcio(No meu caso o Banco do Brasil)? ou isso ocorre de forma automática caso tenha direito de receber esse valor?

    • ABAC disse:

      Olá, Ivanielson.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Além disso, de acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  134. Marcelo disse:

    Tenho uma carta a qual já comprei contemplada a mais de um ano, ou seja a mesma já tem mais de 180 dias de contemplação, optei por não pegar nenhum bem e continuei pagando, no mês passado conclui a quitação da última parcela, nesse caso como já tem mais de 180 dias da contemplação já posso solicitar o valor ou conta como regra também de 180 dias da data da quitação? É os dois requisitos contando para os 180 dias ou apenas a contemplação estando acima dos 180 dias mesmo a quitação sendo recente já é válido? Obrigado!

    • ABAC disse:

      Olá, Marcelo!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios, que lhe informará o prazo de pagamento.

      Um abraço!

  135. Clebert disse:

    Fiz um consórcio e fui contemplado por sorteio na 5 parcela de 84 , o valor do bem era de 38.000 desde então mudar o bem do meu grupo e o valor hj é de 60.000 e estou pagando um valor do bem de 60.000 e a administradora disse que não tenho direito a diferença no final e ainda estamos na metade do consórcio , estou pagando um valor acima do que se eu fosse fazer um financiamento sem entrada
    Gostaria de saber se é certo essa cobrança absurda ? Se não for , oq devo fazer ?

    • ABAC disse:

      Olá, Clebert!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  136. Alexsandro disse:

    Minha cota foi contemplada ha mais de 180 dias, resolvi quitar a cota e solicitar o valor da carta de crédito em espécie, porém a administradora do consórcio me informou que terei que aguardar 180 dias para receber o valor da carta de crédito. Minha pergunta é: O prazo de 180 dias é para as duas coisas? Uma vez a cota contemplada há mais de 180 dias eu tenho que esperar mais 180 dias depois de quitada?

    Obrigado,

    • ABAC disse:

      Olá, Alexsandro!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  137. Jaine disse:

    Fiz o consórcio imobiliario do BB, para ser contemplada dei o lance meu FGTS e mais um valor em Dinheiro, ja fui contemplada no final de 2018, e não utilizei a carta de crédito ainda, quero pagar o saldo devedor para sacar o valor em espécie. Mas como funciona se dei de lance o FGTS?

    • ABAC disse:

      Olá, Jaine!

      O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplada, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Caso deseje retirar o crédito em dinheiro, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Além disso, como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  138. Roberto Araújo disse:

    Fui contemplado a quase 12 meses em um consórcio de autos do Bradesco, faltando ainda algumas prestações a pagar. Se eu quitar esse consórcio, tenho que aguardar os 180 dias para receber em dinheiro, mesmo fazendo mais de 6 meses da contemplação?

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, um dos requisitos foi cumprido, uma vez que já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Após realizar a quitação integral das suas obrigações financeiras, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  139. William disse:

    Fui contemplado, caso aguarde 6 meses pagando minhas próximas parcelas pendentes e depois quite o consórcio com cartão de crédito caso seja possível pego o valor total em dinheiro ? 180 dias contam após a quitação ou contemplação?

    • ABAC disse:

      Olá, William.

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação.

      Um abraço!

  140. Bruno Miranda disse:

    Boa noite tenho uma carta de crédito foi feita de 100 mil mas pra nós sermos contemplados demos o tal do lance embutido fomos contemplados e pegamos a metade da carta agora eles estão nos cobrando pela carta inteira isso é certo e lei?

  141. LÉO NORONHA DEDONNO disse:

    Boa noite
    Em março de 2020, quitei meu consorcio no valor de R$ 49.560,00, durante a pandemia, fiquei internado num hospital, hoje, julho de 2021, ou seja 16 meses após fui na empresa do consorcio para saber como proceder para resgatar esse valor, contudo, me foi dito que tenho saldo de 19 mil a receber, alegando q descontavam de mim 10 % ao mês por eu não resgatar o bem. esta certo isso? por favor, preciso muito da orientação da Associação da Brasileira de Administradora de Consórcios de como devo proceder para recuperar esse meu suado dinheiro que mês a mês fui depositando na conta da administradora de consórcio; para chegar nessa situação, me sinto roubado.

    • ABAC disse:

      Olá, Léo.

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  142. Soraia disse:

    Bom dia tenho uma cota contemplada a 10 meses paguei o lance. E ainda não retirei o bem. O lance já pago rende juros para mim?. Como devo fazer para receber este juro?

    • ABAC disse:

      Olá, Soraia.

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Além disso, lance é antecipação de prestações e dependendo das regras estabelecidas pela sua administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Por fim, recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  143. Antonio Deusdedith disse:

    Boa noite eu paguei 08 parcelas do consórcio e dei um Lancer de 10.000.00 dez mil reais.esperei seis meses para resgatar o consórcio no total paguei 14 parcelas 23.000.00 reais o banco Bradesco devolveu 12.151.00 reais não sei o que fazer.

    • ABAC disse:

      Olá, Antonio.

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  144. Marcos disse:

    Tenho uma cota contemplada há mais de 180 dias e que quero solicitar o valor em dinheiro. O bradesco se nega a utilizar o valor da cota para fazer a quitação em devolver a diferença. É legal isso? O que devo fazer nesse caso?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  145. Janykelly disse:

    NÃO VALE A PENA FAZER CONSÓRCIO! NÃO CAIAM NESSA!

  146. ESTEVAO ARRUDA FILHO disse:

    Tive 5 cartas de consorcio de imoveis e contemplei as 05 cartas de credito com lance e passado 180 dias da contemplação solicitei o resgate em especie o fato e que a empresa de consorcio me cobrou a taxa de administração ate o fim do plano. Existe amparo legal para ta esta situação de cobrar administração de algo encerrado, nao localizei nada no contrato de adesão , na lei do consorcio ou nas circulares do bacen que dizem respeito a esse assunto. Preciso de ajuda sobre a legalidade disso pois administradora de consorcio poderia declarar a saida precoce do grupo pode causar prejuizo porem a reposição das cotas sao quase de imediato. Resumindo me cobra taxa de administração sem administrar mais nada.

    • ABAC disse:

      Olá, Estevao!

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. A Administradora faz jus à taxa de administração contratada, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme determinado pelo art. 5º, §3º da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “O que é taxa de administração?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sistema-de-consorcios-o-que-e-taxa-de-administracao.

      Um abraço!

  147. Manoela disse:

    Bom dia

    Fiz um consorcio e ja esta quase terminando, estou com uma duvida, no extrato do meu consorcio fica valor do bem e valor do credito atualizado, quando terminar o meu grupo de consorcio eu pego o valor integral que esta nele? exemplo o valor do bem esta 36.600 eu pego este valor? estou tendo a impressao que no final eu pegarei um valor maior do que eu paguei, isso e possivel?

    • ABAC disse:

      Olá, Manoela!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  148. Ivan disse:

    Eu tenho uma cota contemplada a mais de 180 dias mais ainda não quitei Se eu quitar ela hj eu recebo logo o valor ou tem que esperar mais algum tempo

    • ABAC disse:

      Olá, Ivan!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, um dos requisitos foi cumprido, uma vez que já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Após realizar a quitação integral das suas obrigações financeiras, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  149. Jacqueline Borges de Faria disse:

    Olá!
    Tenho uma dúvida sobre a carta de crédito. No caso de imóvel, se ele tiver um valor superior à carta de crédito, posso complementar a diferença com recursos pessoais? Se sim, o imóvel fica alienado fiduciariamente até a quitação interal do consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Jacqueline!

      A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado. Vale registrar que o bem adquirido ficará alienado fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato de consórcio.

      Um abraço!

  150. Luiz Donizete pereira disse:

    Olá, tenho uma carta contemplada em 03/2021 , já esta no prazo de 180 dias, quero receber em dinheiro, a duvida é, QUAL É O VALOR MEU DE DIREITO ? ., descrição da carta…, taxa de adm. 3%…., valor da carta r$. 138.905,34 , VALOR PAGO R$. 104.998,04, RESTANTE DEVEDOR R$. 51.895,00, sei que devo pagar o restante, totalizando r$.156.893,04, .abs., cordialmente
    Luiz Donizete.

  151. Renato disse:

    Olá, tenho um consórcio que está contemplado desde novembro de 2019, porém não retirei o bem, na época o valor estava em 25mil hoje está atualizado em 34mil, porém o banco diz q o valor q retiro é o da data da contemplação e não o atual, está correto isso? Até porque as parcelas são corrigidas e o valor está em poder do banco!

    • ABAC disse:

      Olá, Renato!

      A Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado (independentemente da não utilização do respectivo crédito) não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura da postagem “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou.

      Um abraço!

  152. renato bandini disse:

    Minha duvida , se eu fizer um consorcio para comprar o terreno e construir, entendo que ao comprar o terreno o mesmo ficara em nome da financeira ate a quitacao , esta correto??
    Porem como vou comprar os materiais para a construção se o dinheiro nao fica desponivel em minha conta, ou pagar um engenheiro ou construtor ???

    • ABAC disse:

      Olá, Renato!

      Caso o consorciado tenha saldo devedor, o bem adquirido ficará alienado fiduciariamente em favor da Administradora até a quitação do contrato. A Administradora poderá, ainda, solicitar garantias complementares. Esclarecemos que as regras da construção em consórcio de imóvel são contratuais. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  153. Rodrigo disse:

    Tenho uma cota em um consórcio de carro específico que por exemplo de 50 mil. Posso comprar uma moto de 15 mil e pegar 35 mil de troco? É possível pegar troco?

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo!

      A motocicleta e o carro fazem parte da mesma categoria. Sugerimos a leitura da postagem “Categorias do consórcio para uso do crédito” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/uso-do-credito-consorcio-flexibilidade. Além disso, de acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  154. Mikarl monteiro disse:

    Meu consorcio PJ no bradesco já terminou e me mandaram email orientando o resgate do dinheiro. Não tenho mais conta no bradesco, e ja dei baixa na empresa. O bradesco quer que eu informe uma conta PJ com o mesmo CNPJ da empresa, mas ela nem existe mais. O que faço!?

    • ABAC disse:

      Olá!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  155. DAMIAO GONCALVES disse:

    Olá , gostaria de tirar uma dúvida , EXPEMPLO : FIZ UM CONSÓRCIO DE UMA MOTO NO VALOR DE 14 MIL , MAIS COM JUROS DEU 16 MIL VINDO JUNTOS NAS PARCELAS A SER PAGAS … AO FINAL EU RESOLVO PEGAR O DINHEIRO , MIMHA DUVIDA É : AO FINAL EU PEGO OS 16 MIL OU O VALOR DO VEÍCULO DE 14 MIL ?

  156. Sidney Cardoso disse:

    Bom dia,
    Tenho um consorcio, que fui contemplado por lance, mas como meu cadastro não foi aprovado, desistir e ate o momento mesmo solicitado a administradora não devolveu meu valor de lance.
    Como faço para o recebimento.

    • ABAC disse:

      Sidney,

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. No caso, regras sobre lance variam entre as Administradoras de consórcios e são estabelecidas em contrato. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  157. ELAINE PONTES disse:

    tenho um consórcio no valor de 52.000,00 já paguei 33.000.00 pretendo da um lance de 19.000,00 e quero receber o crédito em dinheiro. mas o represente do consórcio disse que eu vou receber em dinheiro apenas 41,600.00. após ter pago os 52.000,00 por que a taxa de administração e de 20% e esses 20% e da administradora do consórcio. e isso mesmo eu vou perde 10.400,00
    e esse prazo de 180 dias e valido em 2021.

    • ABAC disse:

      Olá, Elaine.

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Além disso, o requisito dos 180 dias decorridos após a contemplação não é uma simples regra contratual, mas sim de exigência estabelecida no art. 5º, XIII, ‘d’, da Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil; exigência esta que deverá ser necessariamente observada tanto pela administradora como pelos consorciados. Vale registrar que o descumprimento do que restou determinado pelo Banco Central do Brasil acarretará a aplicação de sanções.

      Um abraço!

  158. Oromar disse:

    Se dou um lance de quitação do meu consorcio, porque tenho que esperar 180 dias para receber o valor da carta em dinheiro? sendo que: se eu fosse usar na compra de um bem a Administradora do consorcio teria que pagar o fornecedor deste bem? Aguardo uma resposta convincente, caso consigam ter uma resposta convincente, pois nesse caso não existe.

    • ABAC disse:

      Olá, Oromar!

      O requisito dos 180 dias decorridos após a contemplação não é uma simples regra contratual, mas sim de exigência estabelecida no art. 5º, XIII, ‘d’, da Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil; exigência esta que deverá ser necessariamente observada tanto pela administradora como pelos consorciados. Vale registrar que o descumprimento do que restou determinado pelo Banco Central do Brasil acarretará a aplicação de sanções.

      Um abraço!

  159. ADRIANO CEZAR VARGAS disse:

    Boa noite tenho uma carta de crédito contemplada mas já tenho carro tem como eu alienar o meu próprio carro e pegar o dinheiro minha carta e de 50 mil mas tabela do carro e 45 eu pegaria estes 45 ou não.

  160. Messia José disse:

    Fiz um consórcio e tenho dúvidas! Não é carta de crédito e sim para compra de uma moto quitado esse consórcio comprimido os 180 Dias consigo eu resgatar o valor integral corrigido?

  161. Fabiano disse:

    Boa tarde! Tenho um consórcio não comtemplado, faltam 20 parcelas, posso quitar o mesmo e receber o dinheiro ao invés da carta de crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, Fabiano!

      As regras para quitação antecipada constam em contrato. Além disso, como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  162. Adriano disse:

    Boa noite.
    Tenho uma carta contemplada por lance é já se passou 180 dias em 15/11
    O aniversário do grupo é 01/12 quando é reajustado o crédito.
    Quando fui fazer a solicitação de saque dia 18/11 o banco não liberou pois disse que era período de fechamento de incc
    E nem agora 20/12 liberaram.
    Ou seja agora meu saldo devedor aumentou com o reajuste da carta em 01/12.
    Está correto o banco não liberar?
    Justificando que está em período de índice de incc?

    • ABAC disse:

      Olá, Adriano!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Vale registrar que as regras para quitação antecipada constam em contrato. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  163. ROBERTO disse:

    Bom dia!
    Por conta da pandemia e dificuldades financeiras, acabei quitando o consórcio antes da contemplação na esperança de eliminar a dívida e utilizar o dinheiro, por orientação do gerente que também desconhecia o prazo de 180 dias. Posso converter essa quitação em lance? Esse valor pode ser devolvido? Confesso que busquei solucionar uma dívida e agora acabei ganhando outra. Alguma solução cabível?

  164. Dalton disse:

    Ola,
    Tenho um plano de 100 meses, faltam 12 meses, já decidi pagar até o fim e não ofertar lance. Neste caso eu pagando a última parcela em sua data normal em quanto tempo eu tenho direito de receber o valor em dinheiro?
    Obs: eu contratei 100 meses, mas sempre quando recebo a fatura eu reparo que o grupo no geral existem prazos maiores, isso pode me atrapalhar?

    • ABAC disse:

      Olá, Dalton!

      Não existe grupo de consórcio de prazos diferentes. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  165. João disse:

    Fui contemplado por sorteio a um ano porém não fiz uso da carta de crédito e esse mês termino de pagar a última parcela do consórcio ….. Como funciona nesse caso se eu quiser receber em dinheiro ao invés de comprar um veículo?
    obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, João!

      No Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (i) após o cumprimento de dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação ou (ii) após o encerramento do grupo de consórcio: dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que o consorciado analise qual das alternativas acima se mostra mais adequada aos seus interesses.

      Um abraço!

  166. José Maria Fernandes da Silva disse:

    Tenho um consócio já contemplado e ainda falta 8 meses para quitação total. O que devo fazer pra pegar esse bem em dinheiro sem prejuízo.

    • ABAC disse:

      Olá, José!

      No Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (i) após o cumprimento de dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação ou (ii) após o encerramento do grupo de consórcio: dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que o consorciado analise qual das alternativas acima se mostra mais adequada aos seus interesses.

      Um abraço!

  167. Ana Carolina Santos da Silva disse:

    Ola tenho uma dúvida, fiz um consórcio de eletro e eram 36 parcelas paguei 16 parcelas de 189,00 e fui contemplada por um lance de 30 por cento, ao todo recebi R$ 7187,00 na carta e vou pagar 20 parcelas de 391,00 que ao todo vai dar R$ 7800,00 minha duvida é a seguinte : esses R$ 3024 que ja paguei eu não recebo mais porque ofertei o lance? por que agora analisando me parece que paguei um ano adiantado apenas para ficar com a financeira, se puderem me esclarecer agradeço

    • ABAC disse:

      Olá, Ana Carolina!

      Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Além disso, lance nada mais é do que a antecipação de prestações. Sugerimos a leitura da postagem “Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/conheca-os-diferentes-tipos-de-lance-no-consorcio-2. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  168. Sandro Júnior disse:

    Olá tudo bem? Poderia me informar por gentileza??
    Minha dúvida é o seguinte, se eu pagar certinho sem nenhum atraso até o encerramento do grupo e não optar por pegar a moto, o dinheiro que eu recebo no final do plano será o mesmo que foi investido? Exemplo: Hoje o valor do plano é 18.905,32 e o valor do bem e 15.185,00. O que eu receberia? O valor do plano, o valor do bem, ou um valor menor por causa de taxa administrativa?

    • ABAC disse:

      Olá, Sandro!

      Importante não confundir o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Além disso, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo.

      Um abraço!

  169. Jadiel Severino da Silva disse:

    Olá tira uma dúvida tenho uma cota no Bradesco pois parei de paga será finalizada esse ano tô negativo no banco assim que fica disponível o dinheiro vai pra conta onde pagava em débito ou posso sacar em espécie.

    • ABAC disse:

      Olá, Jadiel!

      Segundo o art. 5º, XIX, da Circular nº 3.432/2009, do Banco Central do Brasil, deve constar no contrato de consórcio, por adesão: “a autorização do consorciado para a realização de depósitos dos recursos, nos termos do art. 27, e os correspondentes dados relativos à conta de depósitos, ou a declaração formal do consorciado de que não possui ou não deseja informar a conta de depósitos”. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  170. Lourival Santos disse:

    Boa noite,tenho um consórcio Chevrolet de 84 meses e só falta 04 parcelas pra terminar , nesse caso pra resgatar o dinheiro só após 180 dias, nesse caso o grupo encera em julho/2023, independente disso, eu resgato no prazo de 180 dias, ou vou ter que esperar a última assembléia terminar.

    • ABAC disse:

      Olá, Lourival!

      No Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (i) após o cumprimento de dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação ou (ii) após o encerramento do grupo de consórcio: dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que o consorciado analise qual das alternativas acima se mostra mais adequada aos seus interesses.

      Um abraço!

  171. Douglas da Silva rocha disse:

    Boa tarde, quitei um consórcio e optei por pegar o dinheiro , já passou do prazo de receber e ainda não depositaram pra mim,como prosseguir e se vou receber juros ?

    • ABAC disse:

      Olá, Douglas!

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Além disso, como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Uma vez cumpridos ambos os requisitos, formalize o pedido perante a sua Administradora e verifique o prazo de pagamento. Contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  172. Murilo disse:

    Olá, por favor me tire uma dúvida, possui um consórcio por cooperativa de crédito, no total de 100 meses valor de 68,990,00, paguei umas 15 parcelas, porem por uma situação deixei de pagar, já faz 2 anos, qual seria o critério para que eu possa restituir os valores pagos e com seria? O grupo ainda está vigente, atualmente com essa modalidade do banco central de devoluções de valores a quem possuir algum saldo, seria possível eu obter esses valores?

    • ABAC disse:

      Olá, Murilo!

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  173. Márcio disse:

    Fui contemplado por lance em dezembro de 2021. Como havia uma restrição e meu nome, o banco não liberou a carta. Quitei e retirei a restrição do Serasa e hj sem restrição em meu nome solicitei uma reanálise do crédito.
    Caso o banco não aprove novamente por algum outro motivo (não tenho nenhuma restrição em meu nome) posso solicitar a devolução do valor do meu lance? Eles são obrigados a devolver tendo em vista que a não liberação (caso não liberem) é um critério deles?
    Não gostaria de ter que acionar a justiça para isso.

    • ABAC disse:

      Olá, Márcio!

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela Administradora como pelos consorciados. No contrato de consórcio devem constar as regras da contemplação por lance. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  174. Rejane disse:

    Fui sorteada para tirar a moto
    Mas ainda falta eu pagar 11 mil eu poderia cancelar o consórcio e pegar as parcelas que já paguei?

    • ABAC disse:

      Olá, Rejane!

      No Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (i) após o cumprimento de dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação ou (ii) após o encerramento do grupo de consórcio: dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que o consorciado analise qual das alternativas acima se mostra mais adequada aos seus interesses. Sugerimos, ainda, a leitura da postagem “Abandonar o grupo de consórcio? Nem pensar. Veja o que fazer!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/abandonar-o-grupo-de-consorcio.

      Um abraço!

  175. Jose disse:

    Tem uma cota de consórcio como pessoa jurídica. parei de pagar e foi cancelada. Agora foi contemplado mas meu cnpj já foi cancelado como posso fazer para receber

    • ABAC disse:

      Olá, Jose!

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  176. Aline disse:

    Fui contemplada na carta de consórcio em Setembro/2021, porem resolvi pegar o dinheiro em espécie e o valor da carta ficou aplicado no banco. Nos meses posteriores o valor do bem continuou aumentando e o valor a pagar tbm, e a gerente do banco informou que o valor atualizado do bem só se aplica a quem ainda não foi contemplada, que no meu caso o valor a ser restituído é o valor q eu tinha quando fui contemplada, porém quando abro o aplicativo não aparece o valor q ela informa e sim do valor atualizado do bem, o banco pode fazer isso?

    • ABAC disse:

      Olá, Aline!

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Além disso, em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Recomendamos que verifique em seu contrato de adesão qual é o critério adotado para a atualização das prestações. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece e (2) “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação”– http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, ambas publicadas no próprio site da ABAC. Por fim, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  177. LUIZ CARLOS VIEIRA disse:

    Boa noite! gostaria de saber se tiver com a conta contemplada e quitada o consorciado quiser adquirir um veiculo utilizando 50% do valor da carta de credito o restante os outros 50% de saldo remanescente ele pode solicitar o credito imediato? Pois o consorciado fez o consorcio para fim de aquisição do bem porém nao irá usar tudo apenas a metade e a outra metade quer solicitar o credito na conta. Nesse caso ele precisa esperar 180 dias para poder também receber ou não? Já que o mesmo utilizará 50% da carta para a finalidade que foi feito o consorcio que é aquisição do bem!

    • ABAC disse:

      Olá, Luiz!

      De acordo com a Circular nº 3.432/2009 do Banco Central do Brasil, caso o consorciado venha a adquirir um bem com preço inferior ao valor do respectivo crédito, a diferença somente poderá ser utilizada, a seu critério, para: (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem ou serviço, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando seus obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  178. Gabriel Theylor disse:

    Olá,
    adquiri um consorcio veicular da porto seguro em 2015, em 2017 fui contemplado e não peguei/validei, agora em 04/2022 quitei o consorcio. Porém no meu boleto vem escrito que o valor atual do veiculo e de 41 mil e eles querem me pagar 32 que e o valor corrigido até 2017; Isto está correto ? Se sim me passa algum artigo ou se existe algum decreto ou lei, que diz sobre isso. Obrigado

    • ABAC disse:

      Olá, Gabriel!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Um abraço!

  179. Gustavo dos santos silva disse:

    Fiz um consórcio fui contemplado, recebi a moto e poucos meses depois quite. Tenho direito a receber algum dinheiro de volta?

    • ABAC disse:

      Olá, Gustavo!

      Caso haja saldo de fundo comum e/ou de fundo de reserva ao final do grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo, a Administradora deverá comunicar aos consorciados ativos, que estão à disposição, para devolução em espécie, os saldos remanescentes, rateados proporcionalmente ao valor das respectivas prestações pagas. Recomendamos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  180. Fábio Silva disse:

    Gostaria de saber se para receber o dinheiro, tenho que esperar 180 dias após ter encerrado o meu grupo de consórcio? Exemplo, foi encerrado em fev/22.
    Outra dúvida, estou fora do Brasil e quero saber se com procuração outra pessoa pode resolver as questões burocráticas junto ao consórcio?

    • ABAC disse:

      Olá, Fábio!

      O art. 31, caput e inciso I, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que dentro de 60 (sessenta) dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares. Sugerimos a leitura da postagem “O que acontece no encerramento do grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-que-acontece-no-encerramento-do-grupo-de-consorcio.

      Um abraço!

  181. Sandrine disse:

    Olá boa tarde!eu tenho uma carta de crédito dei um lance de 11 mil, minha carta já foi contemplada só que não consegui pegar nem um veículo ainda, é paguei algumas parcelas. liguei atrás do pessoal eles me disseram que ia creditar o valor da minha carta em minha conta, só que depois liguei lá para ver se eles resolviam meu problema, mas eles me disseram que pegaram o dinheiro e quitaram a minha carta, e querem me passar só 7.000 sendo que eu já paguei 11 mil e mais algumas parcelas. isso tá certo?

    • ABAC disse:

      Olá, Sandrine!

      O consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Não confunda o valor do crédito contratado (valor acima descrito) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  182. Marília Almeida disse:

    Fui contemplada em nov/21 por sorteio mas não quis fazer uso da contemplação.. continuo pagando o consórcio normalmente que termina em set/22. Nao estou inadimplente. Vou ter q aguardar 180 dias pra receber o dinheiro em espécie? Esse valor é atualizado? Obg

    • ABAC disse:

      Olá, Marília!

      O consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Além disso, no Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (i) após o cumprimento de dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação ou (ii) após o encerramento do grupo de consórcio: dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Um abraço!

  183. JOAO disse:

    Boa Tarde. Fui contemplado no mês 7/2021, e fiz a quitação em 5/2022, neste caso tenho que esperar os 180 dias da quitação também para ter direito ao crédito?

    • ABAC disse:

      Olá, João!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Após realizar a quitação integral das suas obrigações financeiras, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  184. Nelson disse:

    Ola boa tarde. Após quitação do consorcio posso retirar os valores em espécie em 180 dias, mas gostaria do momento da quitação até os 180 dias meu dinheiro ficará em qual aplicação? Ele recebe alguma atualização e qual seria?

    • ABAC disse:

      Olá, Nelson!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo.

      Um abraço!

  185. Carlos Silva disse:

    Tenho consorcio contratado de de 50 meses, Faltam duas (2 parcelas) para acabar de pagar. Até hoje estou de apé….. ou seja falta a parcela à vencer de Agosto e Setembro de 2022. Depois acabou. Ufa !!! Pensei em pegar o dinheiro, mas vejo que não compensa. Então vou querer o bem. uma moto) Após eu terminar todas as parcelas, formalizar, e requerer junto a concessionária do consórcio o bem, pago quitado todas as parcelas. Qual prazo máximo que a concessionária tem para que me entregue a moto. e se por ventura até o recebimento da moto houver um aumento do preço, na tabela da moto, terei que pagar a diferença? mesmo já o consorcio quitado ? Ou depois de quitado, mesmo que eles demorem ex: 6 meses para entregar, tenho direito a moto do ano e modelo e sem pagar mais nada.

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado. Por fim, recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  186. Júlio César Moreira da Costa disse:

    Após o final do consórcio o banco pode transferir o meu dinheiro sem minha autorização para outra conta?

    • ABAC disse:

      Olá, Júlio!

      Para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  187. Macelo disse:

    Tenho um consórcio no falor de 30.000.00 faltam 8 mil pra mim quitar eu quitando o mesmo quanto o banco me pagar em cima desse valor eu ganho algum juros em cima,quanto %?

  188. Allan disse:

    Tenho uma dúvida. Se eu for contemplado por meio de lance utilizando o saldo do meu FGTS e, posteriormente, vier a quitar o consórcio antes da aquisição de um imóvel (após 180 dias da contemplação), ainda assim poderei receber o valor total do crédito contratado em dinheiro ou necessariamente terei que comprar um imóvel, em virtude do uso do FGTS?

    • ABAC disse:

      Olá, Allan!

      O lance com FGTS apresenta as mesmas características do lance embutido, no qual você usa parte do seu crédito como oferta. Ao ser contemplado, você terá direito ao valor do crédito contratado menos a quantia oferecida como lance embutido. Tendo em vista que a carta de crédito não será utilizada para a aquisição de imóvel residencial, não será autorizada a operação de saque do FGTS. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  189. Mateus disse:

    Adquirir um consórcio no início a carta de crédito era no valor de 38mil reais, com reajuste anuais o consórcio chegou ao fim com valor do bem 52 mil reais sendo todos as prestações pagas. A administradora informou que eu vou receber apenas 75% do valor que paguei. Pode isso ?

    • ABAC disse:

      Olá, Mateus!

      Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão e verifique os termos do plano de consórcio contratado. Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  190. Rildevan Torres disse:

    Minha carta já está contemplada a quase 12 meses e não utilizei a mesma ainda por que eu quero receber o valor em espécie ,eu estou pensando em quitar ela esse mês daí vou ter que aguardar mais os 180 dias? sendo que já tá a quase um ano contemplada porém não utilizei…??

    • ABAC disse:

      Olá, Rildevan!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. No seu caso, já transcorreram os 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Após realizar a quitação integral das suas obrigações financeiras, formalize o pedido perante a sua Administradora de consórcios. O prazo de pagamento será informado a você pela mesma.

      Um abraço!

  191. Getúlio Oliveira disse:

    Bom dia.
    Gostaria que me explicasse o seguinte:
    Fui contemplado no Consórcio Volkswagen no dia 19/07/2022.
    Não dei lance e nem quero comprar mais carro.
    Eu só posso receber os valores se quitar o restante das parcelas que pra mim falta 24 ou seja dois anos. Estou continuando pagando e quero finalizar até dezembro de 2024. Dessa forma não vou conseguir quitar antes dos 180 dias da contemplação, pois nao tenho o valor para quitação total. Isso quer dizer que não vou poder reaver os valores em espécie pois não quero mais o veículo(bem que estou pagando)??????. Grato se puder me responder.

    • ABAC disse:

      Olá, Getúlio!

      No Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (i) após o cumprimento de dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação ou (ii) após o encerramento do grupo de consórcio: dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que o consorciado analise qual das alternativas acima se mostra mais adequada aos seus interesses.

      Um abraço!

  192. Tatiane disse:

    Boa noite!
    Gostaria de tirar uma dúvida, dei um lance e fui contemplada na época peguei a carta de crédito 36mil e agora já está em 44 mil, quero quitar meu consórcio. Essa diferença que tenho pra pegar da carta de crédito pode abater no valor da quitação.

    • ABAC disse:

      Olá, Tatiane!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença.

      Sugerimos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Um abraço!

  193. Carla Azevedo disse:

    Faltam 5 prestações para encerrar meu consórcio de 50 meses e até o momento não fui contemplada. Ao final da última AGO ainda tenho que esperar 180 dias para ter o valor ?

    • ABAC disse:

      Olá, Carla!

      Você está participando dos sorteios mensais e a sua contemplação poderá ocorrer até o encerramento do grupo.

      Além disso, informamos que dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição pra recebimento em espécie.

      Um abraço!

  194. Juliana Ferreira disse:

    Fiz um consórcio porém há 2 meses que não há contemplação por lance. Quanto tempo a administradora poderá ficar sem contemplar ?

    • ABAC disse:

      Olá, Juliana!

      A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem, conjunto de bens ou serviços em que o grupo esteja referenciado e para a restituição aos excluídos, conforme determina o art. 23 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio.

      Um abraço!

  195. Boa noite se eu fizer um consórcio DE UMA MOTO valor de 10 mil reais no valor de uma moto 0 km e der um lance e ser contemplado posso pedir aMOTO E CONTINUAR PAGANDO O RESTANTE DAS PARCELAS ?? MSM NAO TENDO QUITADO AINDA ??

  196. Boa noite se eu fizer um consórcio de uma moto na Honda valor consórcio 12 mil reais .. e der um lance e ser contemplado posso pegar a moto e continuar pagando as parcelas ??
    Msm não tendo quitado o restante

  197. Wendel de Oliveira disse:

    Olá boa noite , tenho uma carta de crédito contemplada a 180 dias exatos , minha carta está no valor de 72.000 mil já paguei 42.000 mil tenho um saldo devedor de 30.000 mil Posso pedir o crédito em espécie ?
    Liguei na disal e eles me falaram que o saldo devedor será abatido do valor que eu já paguei , no caso os 30.000 mil que faltam deram abatidos dos 42.000 mil que eu já paguei , sobrando apenas 12.000 mil
    No caso eu acho que o certo seria abater o saldo devedor do crédito total , os 72.000 mil , abater os 30.000 da dívida e me devolver os 42.000 que já paguei !!
    Eu estou certo ou a empresa está certa ?

    • ABAC disse:

      Olá, Wendel!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Sugerimos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  198. Casimiro disse:

    Hola.!!
    Tenho minhas dúvidas a respeito de como fazer para receber o valor integral pago do meu consórcio, vi aí em algumas postagens que o concorciado tem direito de receber o valor pago pelo bem a ser adquirido, mais minhas dúvidas são, se até o final das contas eu não estiver sido contemplado, mas já estiver pago todas as parcelas, quanto tempo tenho que esperar para receber o dinheiro pago pelo o bem, e se vou receber o valor integral sem descontos?

    • ABAC disse:

      Olá, Cassimiro!

      Caso o consorciado não seja sorteado no decorrer do período de duração do grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Além disso, o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Um abraço!

  199. Águida disse:

    Estou querendo comprar uma carta de crédito contemplada no valor de 108 mil através do próprio banco, para poder resgatar o dinheiro. Porém, eles me falaram que tenho que dar de lance 34 mil e nesse caso seria recursos próprios e eu receberia em dinheiro 70 mil. E continuaria pagando o saldo devedor que é justamente 70 mil. Mas, se a carta é de 108 mil, deu um lance de 34 mil com meu recurso, o certo seria me pagar os 108 mil, já que continuarei pagando. Por que, não entendo esse dinheiro que vou pagar estou dando livre pro banco?

    • ABAC disse:

      Olá, Águida!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/08, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  200. Stephanie Santos disse:

    Tenho um consórcio já quitado (em 03/2023) e contemplado com recursos do FGTS (desde 2014), o grupo pela qual eu fazia parte já foi encerrado, com isso estive solicitando junto a administradora de meu consórcio o recurso em espécie, e eles se negam, pois dizem que se utilizei do FGTS para lance devo obrigatoriamente utilizar para a compra de um imóvel minha carta. Mas passado o prazo de encerramento do meu grupo a administradora não é obrigada a liberar o valor em espécie?

    • ABAC disse:

      Olá, Stephanie.

      Passados 60 dias da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, e que é possível recebê-los em espécie.
      Por gentileza, entre em contato conosco pelo telefone (11) 3155-5252 ou e-mail [email protected]. Assim poderemos obter informações adicionais e até tentar uma mediação junto à Administradora, havendo necessidade.

      Grande abraço!

  201. Jean Carlos disse:

    Utilizei de recursos do FGTS para lance, e fui contemplado, entretanto não utilizei da minha carta de crédito, atualmente meu consórcio também já está quitado. Neste caso, passado os 60 dias da data da realização da última assembleia de contemplação do grupo de consórcio, terei direito ao recebimento em espécie? mesmo tendo utilizado o FGTS para lance.

    • ABAC disse:

      Olá, Jean,

      Passados 60 dias da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO) do grupo, a administradora deverá comunicar aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, e que é possível recebê-los em espécie. Desconhecemos a existência de prática em contrário.

      No seu caso você receberá crédito parcial, descontando o valor utilizado com lance (FGTS) + aplicação financeira.

      Um abraço!

  202. Douglas Raul Marques disse:

    Bom dia.

    Tenho um consórcio contemplado, comprei um veículo com recursos próprios após a contemplação e agora estou fazendo o processo de contemplação para utilizar o crédito nesse veículo que já realizei o pagamento, mas porém não transferi para o meu nome ainda e gostaria que o valor do crédito fosse reembolsado em minha conta, conforme procuração feita pelo fornecedor do veículo, que me dá poderes para vender, transferir, receber valor de venda e etc…

    É possível?

  203. Daniel Andrade disse:

    Boa tarde, tenho uma cota de consórcio de automóvel com a Rodobens e gostaria de retirar em dinheiro o valor do meu credito, porém o valor da cota ainda não foi quitado, consigo tirar a parte que foi paga?

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel!
      Não é possível retirar parte do crédito que foi pago. Isso porque é necessário cumprir alguns requisitos estabelecidos pelo Banco Central do Brasil para retirar o crédito em dinheiro. São determinações trazidas na Circular nº 3.432, como aguardar o prazo de 180 dias após a contemplação e a quitação de todas as obrigações financeiras para com o grupo.
      Esperamos ter esclarecido sua dúvida, caso necessário, volte a fazer contato com a gente, sim? Um abraço!

  204. Gilnei Moerschbacher disse:

    Só queria saber quem fez e porque dessa regra de esperar 180 dias, dei o lance quitando a carta, agora me disseram que tenho que esperar, não faz sentido essa regra, se eu já paguei tudo, não devo mais nada ao banco, o banco vai ficar 180 dias usando meu dinheiro, primeira e última vez que compro consórcio.

    • ABAC disse:

      Olá Gilnei,
      É uma regra estabelecida pelo Banco Central do Brasil, órgão que fiscaliza e normatiza o sistema, nos termos dos do art. 5°, inciso XIII, item 4, alínea d) da Circular 3.432.
      Vale registrar que todo rendimento financeiro deste período pertence ao consorciado e não à administradora.

  205. JAIME ALEXANDRE CUSTODIO disse:

    gostaria de vender meu consorcio, é possivel.

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