Você já deve ter ouvido falar que consórcio não tem juros, e sim taxa de administração. E é isso mesmo! A Taxa de Administração é o valor pago à administradora pelo trabalho realizado na formação, organização e administração do grupo de consórcio.
Esse trabalho consiste, principalmente, em cuidar do fundo comum formado pelo grupo e garantir que o contrato seja cumprido por todos. Sem a gestão da administradora, que defende os interesses do grupo, não seria possível garantir a contemplação de todos os participantes. Afinal, consórcio é autofinanciamento, ou seja, os créditos atribuídos são formados com recursos dos próprios participantes, e quem não cumpre o que foi acordado, prejudica a todos.
O trabalho da administradora começa antes mesmo da formação do grupo, quando ela avalia sua viabilidade. E continua depois do seu encerramento, pois ela precisa distribuir créditos não utilizados pelos consorciados e gerenciar valores pagos em atraso.
A administradora também precisa cumprir todas as exigências do Banco Central, que fiscaliza e regulamenta o consórcio.
É por prestar esses e outros serviços que a administradora tem direito a cobrar uma taxa de administração. Assim como o fundo comum e o fundo de reserva, essa taxa é calculada em percentual sobre o preço do bem.
Para saber mais sobre o trabalho de uma administradora de consórcios, clique aqui.
Vale destacar que a taxa de administração varia entre as empresas. Logo, pesquise no mercado os planos disponíveis e escolha aquele que melhor atender aos seus objetivos.
Você pode buscar uma administradora autorizada pelo Banco Central e associada à ABAC, que é a entidade que representa o Sistema de Consórcios. Em nosso site, você pode buscar por estado e/ou categoria desejada. Clique aqui.
Em caso de dúvida, entre em contato com a ABAC no e-mail [email protected]. O atendimento é gratuito!
Qual a percentagem máxima de taxa administrativa pode ser descontada na revolução de parcelas pagas no final do grupo? Paguei algumas mensalidades e desisti. Recebi apenas 40% do valor que eu paguei.
Olá Joice,
A taxa de administração não é devolvida após o encerramento do grupo. No caso de um consorciado excluído, é importante destacar que ele tem direito a receber somente o valor correspondente ao que já foi pago em relação ao fundo comum. Além disso, é importante mencionar que, dependendo das cláusulas contratuais, pode haver a aplicação de uma multa devido ao rompimento do contrato.
Para mais informações, recomendamos a leitura deste post. Esperamos ter ajudado. Abraço!