É possível usar consórcio como capital de giro?

08 . fev . 2019

Iniciaremos esse post respondendo: não! O objetivo do consórcio é propiciar aos seus participantes a aquisição de bens e serviços. Engana-se quem pensa que é possível utilizar o crédito consórcio para outra finalidade, como para capital de giro. Saiba mais!

Capital de giro é o dinheiro necessário para viabilizar o funcionamento da empresa. São esses recursos que viabilizam a venda a prazo e a manutenção dos estoques, por exemplo.

Não é possível o uso do consórcio com esse objetivo. Isso porque, quando da contemplação, o crédito não é pago ao consorciado, e sim diretamente ao fornecedor ou prestador de serviços escolhido pelo consorciado.

O consorciado só pode retirar o crédito em dinheiro se atendidas as seguintes condições determinadas pelo Banco Central do Brasil: quitação de todo o saldo devedor e passado o prazo de 180 dias da contemplação. Para saber mais, leia também Posso retirar o crédito do consórcio em dinheiro?

Qualquer outra condição, como alienação do bem, para pagamento do crédito em dinheiro ao consorciado é ilegal.

Consórcio para pessoas jurídicas

Apesar de não ser possível adquirir consórcio para fazer capital de giro, a modalidade oferece diversas oportunidades à pessoa jurídica.

Com o consórcio, por exemplo, é possível adquirir salas comerciais, galpões e até terrenos para ampliar as instalações do seu negócio. As pessoas jurídicas já representam 18,9% dos consorciados deste segmento, segundo levantamento da ABAC realizado no ano passado. Saiba mais sobre esse estudo.

Já o consórcio de veículos possibilita aumentar ou renovar frotas de veículos. Para quem é do agronegócio, o consórcio oferece até mesmo condições de pagamento diferenciadas. Esse é um dos motivos que fazem as pessoas jurídicas serem quase 40% do total de participantes desse segmento. Saiba mais aqui.

Com o consórcio de eletroeletrônicos e outros bens móveis (do qual 13% dos participantes são pessoas jurídicas) é possível manter os equipamentos com tecnologia atualizada. Enquanto que com consórcio de serviços, a empresa pode arcar com custos de quaisquer serviços, como de segurança e vigilância. Mais de 16% dos consorciados de serviços são pessoas jurídicas.

Consórcio para empresas: como funciona

As regras do consórcio são as mesmas, independentemente se a pessoa é de natureza física ou jurídica. Após definição do tipo de bem ou serviço que será adquirido, basta escolher administradoras autorizadas pelo Banco Central. Encontre, entre associadas à ABAC, o plano que oferece as melhores taxas e condições para a sua necessidade.

Com planejamento, é possível saber o valor necessário para fazer o investimento. Também é possível definir o período em que é viável aguardar a contemplação, que pode acontecer por meio de lance. Seu planejamento pode ser realizado através da aquisição de quantas cotas forem necessárias. Leia mais no post Consórcio para empresa: planejar para crescer!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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17 respostas para “É possível usar consórcio como capital de giro?”

  1. Leo disse:

    Eu posso fazer alienação caracterizando uma compra e venda p/ mim mesmo do meu próprio patrimônio.

  2. Paula disse:

    Algumas administradoras aceitam que seja feita uma transação de compra e venda pra transformar a carta de crédito em dinheiro. Porque vocês estão dizendo que não se isto é fato?

    • ABAC disse:

      Olá, Paula!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, em uma operação de compra e venda, o crédito não é pago ao consorciado, e sim diretamente ao fornecedor ou prestador de serviços escolhido pelo consorciado. Além disso, no Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (1) consorciado contemplado há 180 dias e quitado e (2) realizada a última assembleia do grupo, o consorciado que não tenha utilizado o respectivo crédito. Novamente, não é possível utilizar o crédito do consórcio para capital de giro.

      Um abraço!

  3. cristiane lobato da silva disse:

    aprendi muito com esse conteudo,obrigada.

  4. Gabriela disse:

    Excelente material e esclarecedor.

  5. Felipe José disse:

    E no meu caso que tenho um terreno (Registrado em meu nome PF), e possui uma empresa (CNPJ). Posso fazer uma carta com a minha empresa, e “comprar” meu terreno, quando for contemplado?

    • ABAC disse:

      Olá, Felipe!

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, não é possível realizar essa operação, pois o consórcio tem por objetivo a aquisição futura de bens e serviços.

      Um abraço!

  6. Renato Amaral disse:

    Posso comprar um veículo que está no meu cnpj usando minha carta de crédito que está no nome da pessoa física?

    • ABAC disse:

      Olá, Renato,

      Essa operação pode ser regular e realizada desde que conste no contrato. Porém, é necessário verificar se a Administradora aceitará fazer essa transação e em quais condições, ok? É recomendado entrar em contato com a Administradora ou com a ABAC para fornecermos maiores informações.

      Abraço!

  7. Márcio Alexandre disse:

    Tenho uma carta contemplada de veículo em nome da minha empresa e quero comprar de volta um carro que era meu e que foi vendido porque tive problemas financeiros e tive que se desfazer do carro, mas agora passado 6 meses quero comprar novemente esse veículo e o consórcio ****** se nega em liberar o crédito alegando capital de giro. Como faço pra resolver uma situação dessas judicialmente.

  8. Muita gente tem dúvidas sobre o direcionamento do valor da Carta de Crédito, e ficam com a impressão de que é possível usá-lo para “sacar o dinheiro”. É importante esclareer aos clientes sobre as outras alternativas financeiras lícitas que existem para suprir as demandas de capital de giro das empresas!

  9. Larielson disse:

    No meu caso, tenho um consórcio em meu nome, quero comprar a casa da minha mulher. Não somos casados no papel nem nada. Considerando que o consórcio é pago para o fornecedor, e ela será a fornecedora neste caso, desta forma, seria uma transação aceita???

    • ABAC disse:

      Olá Larielson,
      A administradora analisará o caso concreto e verificará a viabilidade da liberação do crédito.
      A utilização dos recursos do consórcio para aquisição não é ilegal; no entanto, a administradora considerará todas as situações relevantes para a liberação do crédito, a fim de prevenir capital de giro ou lavagem de dinheiro.

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