Posso comprar qualquer bem ou serviço com o crédito do consórcio?

05 . set . 2024

Talvez essa seja uma das dúvidas mais comuns que recebemos: qual bem ou serviço posso comprar com o crédito do consórcio? Se adquiri uma cota para comprar carro, posso trocar por uma moto? E por uma viagem? É isso que vamos esclarecer neste post.

Em serviços, podemos dizer que a liberdade do consorciado é total, visto que é possível contratar qualquer serviço ao ser contemplado. Assim, caso você faça um consórcio para uma festa de casamento, pode optar por uma viagem a dois pelo mundo!

Já no consórcio para compra de bens, o consorciado também tem liberdade, mas deve atender alguns critérios definidos pelo Banco Central do Brasil (BCB), a autarquia que regulamenta o Sistema de Consórcios. Chamamos de “categoria” a divisão dos bens e serviços que podem ser adquiridos com consórcio.

Categorias definidas pelo BCB:

Bem imóvel: bem imóvel ou conjunto de bens imóveis, construídos ou na planta, inclusive terreno, com opção de uso para construção ou reforma.

Bem móvel

  • Subcategoria I: veículo automotor, aeronave e embarcação, bem como máquinas e equipamentos de capital ou de produção, a exemplo de máquinas e equipamentos rodoviários, náuticos, aeroespaciais, agrícolas e industriais.
  • Subcategoria II: composta por qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis, novos, excetuados os referidos na Subcategoria I.

– Serviço: serviços de qualquer natureza.

Após a contemplação e apresentação das garantias, se for o caso, o consorciado pode, até a última assembleia do grupo, adquirir em fornecedor que melhor atenda às suas necessidades, qualquer bem ou serviço desde que pertencente à mesma categoria ou subcategoria do bem ou serviço referenciado em contrato.

Exemplos de uso do crédito do consórcio

Em geral, os contratos de consórcio, especialmente de veículos, utilizam como referência um modelo específico. Isso ocorre para estabelecer o valor do crédito a ser liberado quando a contemplação da cota, bem como os critérios de atualização das prestações do plano contratado.

Mas não significa que o consumidor tem obrigação de comprar aquele veículo específico. Ele pode escolher outro modelo ou outra marca, bem como o vendedor que melhor lhe convier. Pode até escolher outro tipo de veículo, como uma embarcação. Isso porque os dois pertencem à mesma “subcategoria I”.

Da mesma forma, o consumidor que aderiu ao consórcio para comprar um apartamento tem liberdade para usar o crédito para fazer uma reforma ou comprar um terreno, por exemplo, pois todas essas possibilidades estão inseridas na categoria “bem imóvel”.

Observe que o consorciado que adquiriu um crédito para a compra de veículo automotor não poderia comprar um imóvel com esse crédito, pois esses bens pertencem a categorias diferentes.

Esperamos ter esclarecido esse tema de extrema importância para quem vai fazer ou já fez um consórcio! Para saber mais sobre o uso do crédito do consórcio, baixe gratuitamente nossa cartilha Como aproveitar o crédito do seu consórcio”.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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