Posso comprar em nome de terceiros com meu consórcio?

04 . fev . 2021

Não é raro pessoas desejarem comprar um bem de alto valor em nome do filho, dos pais ou do cônjuge. Por isso, uma dúvida frequente que recebemos é sobre a possibilidade de comprar um bem em nome de terceiros com o crédito do consórcio.

Infelizmente, não é possível realizar essa operação no Sistema de Consórcios. O valor do crédito contemplado deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de bens ou contratação de serviços em nome do próprio consorciado.

Isso se deve, principalmente, à alienação do bem à administradora, até que o saldo devedor do consorciado esteja integralmente quitado. 

A alienação do bem, bem como garantias complementares a serem apresentadas para utilização do crédito, serve para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o consorciado contemplado se torne inadimplente. Neste caso, a administradora poderá executá-las e obter recursos para ressarcir o grupo. Logo, elas contribuem para que o direito de todos à contemplação seja preservado. Saiba mais sobre garantias aqui.

E se não houver saldo devedor no consórcio?

Em caso de o consorciado ter quitado todo o seu saldo devedor, a compra do bem em nome de terceiros irá depender dos procedimentos da administradora e/ou do contrato de adesão. É possível que a administradora exija a compra do bem em nome do consorciado, que poderá fazer a transferência para a pessoa desejada na sequência.

O que fazer?

Caso ainda tenha débito e queira colocar o bem em nome de um terceiro, uma opção seria negociar com a administradora a transferência do seu contrato de consórcio para a pessoa desejada. Neste caso, a administradora analisará as condições (como a capacidade de pagamento do possível novo titular), cabendo a ela aprovar ou não a transferência. Vale destacar que essa operação pode incorrer no pagamento de multa por quebra de contrato.

Por fim, recomendamos a leitura complementar desses dois posts abaixo, também do Blog da ABAC:

Vale lembrar que o consórcio, além de ter legislação própria (Lei 11.785/2008), é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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12 respostas para “Posso comprar em nome de terceiros com meu consórcio?”

  1. Marina Rodrigues disse:

    Fiz um consórcio imóvel vlw 300 mil, paguei em parcelas + ou – 160 mil, a 5 anos , considerando q dei lance embutido 40% e reduziu o saldo devedor.,( O vlr da carta reduziu para 180 mil) “entendo essa conta”, porém hoje restam 77 mil para quitar , se eu somar tudo pago do meu bolso e o que resta será 237 mil pago.o problema é q hoje a carta para usar me passaram o vlr de 179 mil, uma diferença avmenor de 58 mil, estou levando isso de prejuízo? Tá certo isso! Estou indignada.se alguém puder me ajudar a entender e me orientar agradeço.

  2. Bruno Gonçalves da Silva disse:

    Tenho uma carta de crédito já contemplada, possuo um veículo em meu nome, gostaria de usar a carta para alienar o veículo e pegar o valor do crédito é possível fazer isso?

  3. Leticia disse:

    Boa noite ! Meu esposo foi contemplado com a carta de crédito para carro e o carro está em meu nome , ele pode comprar o carro de mim com essa carta de crédito ??

    • ABAC disse:

      Olá, Leticia!

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a cônjuge/companheiro(a) ou a parente do consorciado(a) depende de aprovação da Administradora. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  4. Ana Carolina Arruda disse:

    Tenho um consorcio do banco do brasil de veiculo, gostaria de saber se posso comprar um pulverizador que esta no nome do meu pai

    • ABAC disse:

      Olá, Ana Carolina!

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a cônjuge/companheiro(a) ou a parente do consorciado(a) depende de aprovação da Administradora. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  5. Sabrina danielle disse:

    Então tenho um consórcio pelo nome do meu marido,mas queria transferir para o nome do meu filho porém meu marido não quer e estamos quase nos divorciando porém o pagamento do consórcio foi todo eu quem paguei tem alguma coisa que posso fazer para transferir para o nome do meu filho?(por favor me ajudem)

    • ABAC disse:

      Olá, Sabrina,

      Infelizmente, não temos como ajudá-la. A transferência de titularidade de cotas é possível, mas apenas o titular pode solicitar. Sugerimos que converse com seu marido e decidam juntos o melhor para sua família. Forte abraço e boa sorte!

  6. Isadora disse:

    Vou trocar de carro por um semi novo. Ao consultar o banco, sendo feita a carta de crédito no nome da minha mãe as taxas ficaram melhores, então foi feita no nome dela, mas responsabilidade dos pagamentos será toda minha, darei um lance nos próximos dias. Sei que o carro vai ter que ficar no nome dela. Ela viaja com frequencia, caso seja contemplada e o valor liberado, se eu encontrar o carro que goste e ela não estiver por aqui, como proceder a compra? Para não perder a oportunidade.

    • ABAC disse:

      Oi, Isadora!

      O crédito é disponibilizado ao consorciado integrante do grupo, salvo se houver procuração específica para terceiro realizar tal ato.

      Consulte sua Administradora para saber quais são os procedimentos nesse caso.

      Um abraço!

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