Posso comprar em nome de terceiros com meu consórcio?

04 . fev . 2021

Não é raro pessoas desejarem comprar um bem de alto valor em nome do filho, dos pais ou do cônjuge. Por isso, uma dúvida frequente que recebemos é sobre a possibilidade de comprar um bem em nome de terceiros com o crédito do consórcio.

Infelizmente, não é possível realizar essa operação no Sistema de Consórcios. O valor do crédito contemplado deverá ser utilizado exclusivamente para aquisição de bens ou contratação de serviços em nome do próprio consorciado.

Isso se deve, principalmente, à alienação do bem à administradora, até que o saldo devedor do consorciado esteja integralmente quitado. 

A alienação do bem, bem como garantias complementares a serem apresentadas para utilização do crédito, serve para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o consorciado contemplado se torne inadimplente. Neste caso, a administradora poderá executá-las e obter recursos para ressarcir o grupo. Logo, elas contribuem para que o direito de todos à contemplação seja preservado. Saiba mais sobre garantias aqui.

E se não houver saldo devedor no consórcio?

Em caso de o consorciado ter quitado todo o seu saldo devedor, a compra do bem em nome de terceiros irá depender dos procedimentos da administradora e/ou do contrato de adesão. É possível que a administradora exija a compra do bem em nome do consorciado, que poderá fazer a transferência para a pessoa desejada na sequência.

O que fazer?

Caso ainda tenha débito e queira colocar o bem em nome de um terceiro, uma opção seria negociar com a administradora a transferência do seu contrato de consórcio para a pessoa desejada. Neste caso, a administradora analisará as condições (como a capacidade de pagamento do possível novo titular), cabendo a ela aprovar ou não a transferência. Vale destacar que essa operação pode incorrer no pagamento de multa por quebra de contrato.

Por fim, recomendamos a leitura complementar desses dois posts abaixo, também do Blog da ABAC:

Vale lembrar que o consórcio, além de ter legislação própria (Lei 11.785/2008), é regulamentado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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8 respostas para “Posso comprar em nome de terceiros com meu consórcio?”

  1. Marina Rodrigues disse:

    Fiz um consórcio imóvel vlw 300 mil, paguei em parcelas + ou – 160 mil, a 5 anos , considerando q dei lance embutido 40% e reduziu o saldo devedor.,( O vlr da carta reduziu para 180 mil) “entendo essa conta”, porém hoje restam 77 mil para quitar , se eu somar tudo pago do meu bolso e o que resta será 237 mil pago.o problema é q hoje a carta para usar me passaram o vlr de 179 mil, uma diferença avmenor de 58 mil, estou levando isso de prejuízo? Tá certo isso! Estou indignada.se alguém puder me ajudar a entender e me orientar agradeço.

  2. Bruno Gonçalves da Silva disse:

    Tenho uma carta de crédito já contemplada, possuo um veículo em meu nome, gostaria de usar a carta para alienar o veículo e pegar o valor do crédito é possível fazer isso?

  3. Leticia disse:

    Boa noite ! Meu esposo foi contemplado com a carta de crédito para carro e o carro está em meu nome , ele pode comprar o carro de mim com essa carta de crédito ??

    • ABAC disse:

      Olá, Leticia!

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a cônjuge/companheiro(a) ou a parente do consorciado(a) depende de aprovação da Administradora. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  4. Ana Carolina Arruda disse:

    Tenho um consorcio do banco do brasil de veiculo, gostaria de saber se posso comprar um pulverizador que esta no nome do meu pai

    • ABAC disse:

      Olá, Ana Carolina!

      Os critérios para a liberação do crédito são uma faculdade exclusiva da Administradora de consórcios. Assim sendo, a liberação do crédito contemplado para aquisição de bem pertencente a cônjuge/companheiro(a) ou a parente do consorciado(a) depende de aprovação da Administradora. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

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