Para reduzir os impactos do coronavírus no bolso dos brasileiros, muitos pagamentos estão sendo adiados. Mas será que isso vale para a parcela do consórcio?
Diferentemente de um financiamento, cuja principal característica é a obtenção de recursos junto a uma instituição financeira para uso imediato, o consórcio é autofinanciamento. Ou seja, é preciso a contribuição mensal dos consorciados para viabilizar a distribuição dos créditos e a concretização dos objetivos do grupo, seja a compra de um bem ou a contratação de serviço.
Isso quer dizer que se o pagamento das parcelas for suspenso, as contemplações também poderão ser, visto que é provável que não haja recursos disponíveis no saldo do grupo.
Além disso, no Sistema de Consórcios, existe um contrato que estabelece a relação entre a administradora, o grupo e o consorciado (contemplado, não contemplado e excluído). A administradora de consórcio não pode alterar condições contratuais de um grupo sem a autorização do mesmo.
Aspectos como adiamento de vencimento, diminuição da contribuição mensal, e não penalizações por inadimplência ou atrasos, podem ser negociados por meio de acordos individuais. Caberá à administradora avaliar se tal condição poderá ou não comprometer a saúde financeira do grupo de consórcios.
Caso comprometa, a administradora poderá submeter o assunto à deliberação dos participantes do grupo por meio de uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE).
Como o próprio nome diz, a AGE é um evento extraordinário realizado sempre que algum assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação dos participantes.
Caso a administradora tenha que convocar uma AGE, é obrigatório que ela encaminhe a convocação com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência, conforme as regras do Banco Central. Nessa convocação, devem constar todas as informações sobre data, hora, local e, principalmente, objetivo do encontro. Para saber mais sobre assembleias no consórcio, clique aqui.
Caso esteja enfrentando dificuldades de pagamento, fique atento, pois o atraso na parcela do consórcio pode comprometer o seu sonho (saiba mais clicando aqui). Caso a renegociação da dívida seja a única opção possível, recomendamos que entre em contato com sua administradora.
Ótimo; esclarecimento.
Olá,
Tenho uma dúvida com relação a correção da carta de consórcio de imóvel.
Após a contemplação, a correção da parcela pelo INCC é feita em cima do saldo devedor ou em cima do valor da carta de crédito ?
Exemplo : contratarei uma carta de crédito de R$ 500 mil. Meu Saldo devedor é R$ 320 mil.
A correção do INCC será sobre a carta de crédito ou sobre o saldo devedor?
Grata
Olá, Wilma.
Quando o crédito é atualizado, a sua parcela do consórcio também é, e nas mesmas proporções. Por exemplo, se o seu crédito teve uma atualização de 5,85% (INCC de dezembro/2015 a novembro/2016), suas parcelas também vão aumentar 5,85%.
Abraço!
Eu tenho um consócio que já foi contemplado a muito tempo. Falta 10 meses pra eu quitar só com essa pandemia eu venho atrasado as parcelas por motivos de falta de dinheiro, podem fazer a apreensão do veículo.
Olá, Willian!
O não pagamento das prestações mensais deixa você sujeito à negativação junto aos órgãos de proteção do crédito, bem como à retomada do bem dado em garantia por parte da sua Administradora. Para evitar a apreensão do bem, o consorciado deve efetuar o pagamento das prestações em atraso nos termos do contrato. Recomendamos que contate imediatamente a sua Administradora de consórcios. Sugerimos a leitura da postagem “Atrasei a prestação do consórcio. E agora?!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atrasei-a-prestacao-do-consorcio-e-agora.
Um abraço!
Desisti do consórcio por não estar dando conta de pagar,devido a alta de preços e mais,tenho direito de receber meu dinheiro de volta por causa dessa pandemia??
Olá, Cristiane!
O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.
Um abraço!