O sorteio representa a essência do consórcio, uma vez que todos os consorciados em dia com o pagamento concorrem em igualdade, bem como os excluídos. Os procedimentos para a realização do sorteio ficam a critério da administradora e estão estabelecidos em contrato: algumas realizam sorteios com globos giratórios, outras utilizam os resultados da extração da Loteria Federal.
Em razão de restrições e medidas impostas no combate ao novo coronavírus, a Caixa Econômica suspendeu a realização de sorteios da Loteria Federal por três meses, a partir da extração 5478, que deveria ter sido realizada no dia 21 de março.
Como alternativa para grupos de consórcio que utilizam esse recurso, a ABAC firmou uma parceria com a Federação Nacional de Capitalização – FenaCap para a realização de sorteios, enquanto a Loteria Federal estiver suspensa.
Os sorteios, que são acompanhados por dois auditores, são realizados às sextas feiras, por volta das 17 horas, na sede da Caixa Seguradora. Na ocasião, são realizados dois sorteios, cujos resultados valem da seguinte forma: o primeiro resultado vale para o sábado da semana anterior e o segundo, para a quarta-feira da própria semana. Assim, os sorteios realizados pela parceria ABAC/FenaCap recaem nos mesmos dias de extração da Loteria Federal, às quartas-feiras e aos sábados.
Os vídeos dos sorteios são disponibilizados no site da Fenacap, logo após a sua realização.
Se a sua administradora se utiliza dos resultados da extração de Loteria Federal, recomendamos que entre em contato com ela para saber se o seu grupo utilizará os resultados do sorteio realizado pela ABAC/Fenacap ou se será utilizado outro procedimento, como sorteio por globo giratório, realizado pela própria administradora.
É importante ressaltar que a administradora só poderá utilizar o sorteio da ABAC/FenaCap se a eventual substituição do sistema de sorteio estiver prevista no contrato de adesão do grupo.
Caso essa condição não esteja prevista no contrato, a administradora deverá convocar os consorciados para uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE), para que eles deliberem, conforme estabelece a Circular nº 3.432/2009.
Como o próprio nome diz, a AGE é um evento extraordinário realizado sempre que algum assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação dos participantes.
Caso a administradora tenha que convocar uma AGE, é obrigatório que ela informe todos os participantes do grupo com, no mínimo, oito dias úteis de antecedência, conforme as regras do Banco Central. Nessa convocação, devem constar todas as informações sobre data, hora, local e, principalmente, objetivo do encontro.
Para saber mais sobre assembleias no consórcio, clique aqui.
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