Um dos pontos mais importantes ao se fechar qualquer negócio, é ler atentamente todas as cláusulas do contrato, afinal, ao assiná-lo você estará concordando com todas as regras ali estabelecidas. No consórcio não é diferente. O contrato formaliza o ingresso no grupo e cria vínculos entre os consorciados e destes com a administradora, estabelecendo direitos e deveres das partes. Para ajudá-lo nessa etapa tão importante, a ABAC preparou um check list do contrato de consórcio com tudo o que precisa ser conferido.
Diva: você pode imprimir a lista ou simplesmente organizá-lo em seu celular ou tablet. Marque cada item verificado até que toda a lista seja concluída.
As informações que não podem faltar em um contrato de consórcio são:
[ ] Identificação das partes contratantes;
[ ] Descrição do bem ou serviço, o preço e o critério para sua atualização;
[ ] Taxa de administração e, se houver, fundo de reserva;
[ ] Prazo de duração do grupo e o número máximo de cotas de consorciados ativos do grupo;
Obrigações financeiras do consorciado, como:
[ ] contratação de seguro;
[ ] despesas realizadas com escritura, taxas, emolumentos, avaliação e registros das garantias prestadas;
[ ] antecipação da taxa de administração;
[ ] compra e entrega do bem, por solicitação do consorciado, em região diversa daquela constante do contrato;
[ ] entrega, a pedido do consorciado, de segunda via de documento;
[ ] cobrança de taxa de permanência sobre os recursos não procurados (disponibilidades financeiras não resgatadas quando do encerramento do grupo) pelos consorciados ou pelos participantes excluídos;
[ ] Obrigações contratuais, cujo descumprimento pelas partes enseja a aplicação de multa;
[ ] Periodicidade de realização da assembleia geral ordinária;
[ ] Condições para concorrer à contemplação por sorteio e sua forma, bem como as regras da contemplação por lance;
[ ] Possibilidade ou não de antecipação de pagamento;
[ ] Direito de o consorciado contemplado dispor do valor do crédito distribuído na assembleia da respectiva contemplação, acrescido de rendimentos líquidos financeiros;
Faculdade de o consorciado contemplado:
[ ] adquirir o bem móvel, imóvel ou serviço, em fornecedor, vendedor ou prestador de serviço que escolher;
[ ] adquirir o bem imóvel vinculado a empreendimento imobiliário, na forma prevista no contrato, se assim estiver referenciado;
[ ] realizar a quitação total de financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido;
[ ] receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias da contemplação;
[ ] Procedimentos a serem observados para a aquisição e o pagamento do bem ou serviço em que o contrato estiver referenciado;
[ ] Garantias exigidas do consorciado para a aquisição do bem ou serviço;
[ ] Condições para a transferência dos direitos e obrigações decorrentes do contrato;
Condições de inadimplemento contratual que impliquem:
[ ] exclusão do consorciado do grupo;
[ ] cancelamento da contemplação;
[ ] Informação acerca das condições para o recebimento da restituição dos valores pagos pelos participantes excluídos, inclusive quanto à eventual incidência de descontos aplicáveis aos valores recebidos.
Além de checar os pontos acima, certifique-se de que tudo que foi prometido, em propaganda ou pelo vendedor, consta do contrato. Dessa forma, desconsidere promessas verbais: todos os direitos e obrigações do consorciado devem estar redigidos de forma clara e explícita no documento!
Agora que você já sabe tudo o que deve constar em um contrato de consórcio, você está preparado para começar a realização do seu sonho com toda a segurança. Ah! Ao assinar o contrato, não se esqueça de pedir a sua via do documento e tê-la sempre em mãos para consulta quando necessário.
Bom consórcio!
Oportuna esta publicação, vê-se que a ABC preocupa com oque suas associadas praticam no mercado e estimula o cliente a não cair em golpes, parabéns !
Oportuna esta publicação, vê-se que a ABC preocupa com oque suas associadas praticam no mercado e estimula o cliente a não cair em golpes, parabéns !…
Boa dia!!
Estou transferindo minha cota de consórcio (contemplada e quitada, bem não entregue) de um automóvel, valor do bem 29.990,00. estão cobrando R$ 700,00. tenho informação que é 1% do bem. Está correta esta taxa ? Obrigado.
Olá, Gerson.
As regras para transferência da cota, como taxas, estão no seu contrato de consórcio.
Abraço!
quero passar meu consorcio,mas tenho 5 dias pois vou viajar para morar e estudar em outro pais,na transferencia do titulo demora quantos dias.
Olá, Anderson.
Não é possível estimar o prazo de conclusão do processo de transferência do contrato de consórcios, pois depende da análise do cadastro e da capacidade de pagamento do interessado em adquirir a cota e de aprovação expressa da sua Administradora de consórcios. Cada Administradora tem a sua política para análise de cadastro ou de crédito. Recomendamos que consulte a Administradora para obter informações mais detalhadas.
Abraço!
é possivel colocar o consorcio no nome de duas pessoas?
Olá, Vanessa!
Essa operação é possível. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.
Um abraço!
Fiz um consorcio e apesar de terem me falado verbalmente uma taxa de administração de 15% no contrato original não consta o % da taxa de administração. Recentemente consegui descobrir que esta sendo cobrado a taxa administrativa de 26%. Quais recursos tenho disponível para corrigir esta taxa?
Olá, Bruno!
O consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.
Um abraço!
Quero saber depois que recebo a carta de crédito no valor de 50 mil , a casa custa 100 , quem pagará o restante para a construtora/imobiliária ?
Olá, Passos!
O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.
Um abraço!
Bom dia , parabéns pelo conteúdo que por sinal é rico em informações.
Obrigada pelo feedback, Leonardo! 😉
Este Check List é um parâmetro espetacular para iniciantes em consórcios de todas as modalidades.
Parabéns pelo artigo!
Oi, José!!
Que bom que gostou do conteúdo!!