Sistema de Consórcios: o que é e como funciona

17 . jun . 2015

Se você está pensando em fazer um consórcio para adquirir bens ou serviços, mas tem dúvidas sobre o que é e como funciona o Sistema de Consórcios, saiba que essa modalidade é simples e fácil de compreender. Veja só:

Dizemos que consórcio é “a arte de poupar em grupo”, pois se baseia na união de pessoas (físicas ou jurídicas) que contribuem mensalmente (ou conforme estabelecido em contrato) para a formação de uma poupança comum. Essa poupança, chamada de “fundo comum”, é utilizada por todos os participantes do grupo para a aquisição do bem ou serviço desejado, em ordem definida por sorteio e lance. Por ser financiado pelos próprios integrantes do grupo, consórcio é chamado de autofinanciamento.

No sorteio, um ou mais participantes do grupo (de acordo com a disponibilidade do caixa) são sorteados para utilizar o valor do crédito contratado, independentemente do número de prestações que tenha pagado. Ou seja, no sorteio, todos os participantes do grupo concorrem em igualdade ao direito de utilizar o crédito. Logo, a contemplação pode ocorrer do primeiro ao último mês do grupo, não sendo possível prever a data.

No lance, o consorciado aumenta suas chances de contemplação mediante a oferta de um valor que será abatido no saldo devedor. Porém, assim como no sorteio, não é possível garantir qual lance será contemplado, pois depende da oferta dos demais participantes. As regras de oferta e apuração variam entre os grupos e constam no contrato de adesão. Ainda, você só pagará o valor ofertado se for contemplado.

Como faço para entrar no Sistema de Consórcios?

O primeiro passo para adquirir uma cota é procurar uma administradora de consórcios (empresa que organiza e administra grupos de consórcios) autorizada pelo Banco Central do Brasil. É possível verificar se uma administradora possui essa autorização diretamente no site do Banco Central do Brasil. Você também pode escolher uma administradora autorizada que seja associada à ABAC e apoia o desenvolvimento do setor.

Feita a apuração das empresas, você pode entrar em contato com as de sua preferência e verificar os planos disponíveis. Faça a adesão ao grupo que tiver os melhores prazos e valores para o seu bolso. E atenção: antes de assinar o contrato, leia atentamente todas as cláusulas para conhecer seus direitos e obrigações.

Itens aos quais você deve estar atento ao ler o contrato:

  • Valor que você deseja para comprar o bem ou serviço (valor de crédito);
  • Prazos de duração do grupo, percentuais de contribuições (taxa de administração e, se houver, fundo de reserva e/ou seguro), demais despesas que poderão ser cobradas;
  • Garantias que você deverá apresentar para utilizar o crédito ao ser contemplado;
  • Regras de contemplação por sorteio e lance e forma de antecipação de pagamento de prestações;
  • Critérios de atualização do crédito;
  • Todas as condições prometidas pelo vendedor.

No ato da assinatura do contrato, também é fundamental exigir uma das vias do documento de adesão e/ou cópia do regulamento do grupo. O contrato cria vínculos entre consorciados e administradora, dando a todos os participantes as mesmas condições para concretizar seus objetivos.

Para conferir mais dicas importantes, assista ao vídeo abaixo e descubra como o consórcio pode ajudar você a realizar o seu sonho. Se ainda ficar com dúvidas sobre como entrar para o Sistema de Consórcios, Fale com a ABAC!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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100 respostas para “Sistema de Consórcios: o que é e como funciona”

  1. VANTAGENS DO CONSÓRCIO
    • Poupança forçada!
    • Forma mais econômica de adquirir um bem
    • Não tem Juros !
    • Planos de Imóveis em até 180 meses
    • Planos de Veículos em até 100 meses
    • Sem taxa de adesão

  2. Rita Rodrigues disse:

    Boa tarde
    Se eu comprar uma cota de R$500.000,00 e for contemplada , mas não quiser pegar o dinheiro, e deixar na empresa , o que eles fazem com o meu dinheiro? Eles aplicam? e meu dinheiro ficaria rendendo? E quando eu fosse pegar o dinheiro teria um valor maior para pegar?

    • ABAC disse:

      Olá, Rita.

      Quando o consorciado é contemplado, ele tem até o encerramento do grupo para utilizar o crédito. Até que isso ocorra, esse valor estará aplicado no mercado financeiro e terá rendimentos líquidos a favor do consorciado. A rentabilidade tem início até o terceiro dia útil após a contemplação e término no último dia útil anterior ao da utilização do crédito. O tipo de aplicação é deliberado pelo grupo na primeira Assembleia Geral Ordinária, dentre as estabelecidas pelo Banco Central do Brasil.

      Abraço

  3. Daniela disse:

    Fiz um consórcio de 54.000,00 , ofereci de lance 35% desse valor. Qual é minha possibilidade de ser contemplada de imediato?

    • ABAC disse:

      Olá, Daniela.

      Você deverá acompanhar as assembleias e verificar a média de lances que estão sendo ofertados no seu grupo. Mas não é possível garantir que outro consorciado não ofereça percentual maior que o oferecido por você.

      Abraço!

  4. Kaueê Stracke disse:

    Boa tarde, poderia explicar melhor por favor sobre a taxa de adminsitração? estou vendo um consórcio de carros, e a taxa de adm ficou em 15%. esse valor eu perco correto? ou seja, eu pagarei 15% do valor da minha carta ao banco. Qual é o valor que retorna para mim no final do pagamento? é o fundo de reserva? eu estou em duvida nestes dois pontos.
    Obrigado !

    • ABAC disse:

      Olá, Kaueê.

      A taxa de administração é a remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste. Portanto, os valores pagos a esse título não serão devolvidos. Já o fundo de reserva, que tem destinação especifica na forma do artigo 14 da Circular 3.432, do Banco Central do Brasil, somente será rateado proporcionalmente entre os consorciados ativos se existir saldo quando do encerramento do grupo.

      Esperamos ter ajudado e continuamos à disposição para ajudá-lo!

      Abraço!

  5. Carlos disse:

    No caso de cancelar perde todo o dinheiro

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos.

      O consorciado não contemplado que deixar de pagar as parcelas passará a figurar como consorciado excluído. Neste caso, ele continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído. Sendo sorteado, terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem). Portanto, não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, fundo de reserva e/ou seguros, sendo ainda possível a aplicação de uma cláusula penal por quebra de contrato.

      Abraço!

  6. Luan Gama disse:

    Site muito bom e esclarecedor! Obrigado aos envolvidos.

  7. Patrícia Vidal disse:

    O banco na qual tenho conta está me oferecendo consórcio pra imóvel mas gostaria de entender mais sobre o assunto.Meu banco é o Itau

  8. luiz antonio ayres disse:

    Num grupo de 168 meses, onde saem um imóvel por lance e outro por sorteio, em quanto tempo devo ser contemplado?

    • ABAC disse:

      Olá, Luiz.

      Não é possível prever quando você será contemplado, o que pode acontecer até o final do seu grupo de consórcio.

      Abraço!

  9. Adriana disse:

    E se eu for contemplado,e pegar o valor abaixa da carta de crédito e continuar pagando eles me darão o valor restante ?

    • ABAC disse:

      Olá, Adriana.

      Não. Na hipótese de adquirir bem com preço inferior ao valor do crédito, a diferença deve ser utilizada, a critério do consorciado, para (i) pagamento de obrigações vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato e (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas.

      Abraço!

  10. Se eu tiver nome no spc e for sorteado eu posso retirar o bem a qual eu estou comtribuindo?

    • ABAC disse:

      Olá, Moises.

      À época da utilização do crédito, a Administradora avaliará o seu cadastro e a sua capacidade financeira de pagamento. Se, na ocasião, você estiver negativado junto aos órgãos de proteção ao crédito haverá problemas para liberação do crédito.

      Abraço!

  11. Eliton disse:

    Como funciona o lance fixo?Vou pagar junto com as parcelas, se contemplado como isso reduz o número de parcelas?

    • ABAC disse:

      Olá, Eliton.

      O lance é a oportunidade a mais que o consorciado tem de concorrer à contemplação por meio do pagamento antecipado de parcelas. Ele poderá ser abatido de três maneiras: quitando da última para a primeira (ordem inversa), quitando a contar pelo próximo pagamento (ordem direta) ou diminuindo o valor de todas as prestações em aberto. Confira quais são as regras estabelecidas pela administradora em contrato. Recomendamos também a leitura do post “Conheça os diferentes tipos de lance no consórcio”: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/conheca-os-diferentes-tipos-de-lance-no-consorcio-2

      Abraço!

  12. Aplicação em imóveis. E obrigobrigatório que este imóvel tenha escritura

    • ABAC disse:

      Olá, Gilenilson.

      Em caso de consórcio de imóveis, para utilização do crédito contemplado um dos requisitos exigidos é a Escritura Definitiva do imóvel em nome do vendedor, devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente.

      Abraço

  13. Maicon disse:

    Muito bom!!!! Obrigado!!! seus lindos!!!

  14. Wagner disse:

    Se eu fizer o contrato e depois de um bom tempo pagando o consorcio, precisar cancelar o contrato, consigo ter o retorno do dinheiro investido? Como funciona nesta situação?

    • ABAC disse:

      Olá, Wagner.

      Em caso de pedido de cancelamento, o consorciado não contemplado continua participando dos sorteios mensais como excluído. O consorciado excluído terá direito à restituição do percentual pago ao fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem), calculado sobre o valor do crédito na data da contemplação por sorteio ou na data da última de assembleia, acrescido dos rendimentos da aplicação financeira. Portanto, não serão restituídos valores pagos de taxa de administração, fundo de reserva e/ou seguros, caso contratados, sendo ainda possível que seja aplicada uma cláusula penal por quebra de contrato.

      Abraço!

  15. Juan Espino disse:

    Boa tarde.
    Existe legislação específica que regulamenta o consórcio?

  16. Mirian disse:

    Meu filho assinou uns papeis no banco pra receber um cartão de crédito só depois de assinado eles falaram que era de um consórcio eu pedi pra ele pegar uma segunda via do contrato só que o banco não quer da dizem que nao podem dar

    • ABAC disse:

      Olá, Mirian.

      Para que possamos ajudá-la, precisamos de mais informações sobre o caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o ocorrido e informando o nome de seu filho (consorciado) e o nome do Banco.

      Abraço

  17. Olá
    Se algum membro do grupo não conseguir pagar as parcelas q foram feita para o plano dele, os outros membros pagam?

    • ABAC disse:

      Olá, Guilherme.

      Em raríssimas situações o consorciado contemplado de posse do bem poderá acarretar algum prejuízo ao grupo. No entanto, isso poderá ocorrer caso os bens retomados se demonstrem insuficientes à cobertura do saldo devedor do consorciado inadimplente. Há, portanto, vários outros procedimentos usualmente utilizados pelas administradoras, tais como: seguro de quebra de garantia, fundo de reserva (FR) do grupo e aplicações financeiras. Assim sendo, a realização de rateio de eventual saldo devedor entre os demais consorciados se evidencia pouco provável.

      Abraço!

  18. Roberto disse:

    Prezados(as)
    Excelente hoje!

    Me parece muito injusto que administradoras exijam dar lance sobre o Valor Total da Carta, e não do Saldo Devedor.
    Num plano de 80 meses; por exemplo, paguei 70 parcelas, por que deveria dar lance sobre o valor total da carta?
    Princípio do mutualismo se aplica somente em seguro, ou também em Consórcios?
    Ou…?
    Grato!

  19. Rodrigo Carvalho disse:

    Existe alguma administradora ou banco que crie um consórcio para um grupo fechado? De amigos por exemplo?
    Com valor de crédito solicitado pelos participantes?

    • ABAC disse:

      Olá, Rodrigo.

      Você deverá procurar uma Administradora devidamente autorizada pelo Banco Central do Brasil. Após expor as suas necessidades e condições, a Administradora verificará se há condições suficientes para assegurar a viabilidade econômico-financeira do empreendimento sugerido, podendo ou não aceitar a sua proposta. Clique no link http://abac.org.br/a-abac/administradoras-associadas para ter acesso à relação de administradoras autorizadas pelo Banco Central e associadas à ABAC.

      Abraço!

  20. Silvana disse:

    No caso de falecimento do consorciado, é necessário colocar o consórcio no inventário para que na hora de contemplar o bem, este seja entregue aos herdeiros, ok? A dúvida é, qual valor deve ser declarado no inventário, o valor pago até o falecimento ou o valor contratado, ou seja total?

    • ABAC disse:

      Silvana,

      Sugerimos que o inventariante solicite à Administradora de consórcios um extrato detalhado da cota do falecido consorciado e providencie a sua juntada aos autos do inventário. Caso a dúvida persista, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo e-mail [email protected].

      Abraço!

  21. Wantony disse:

    Ola bom dia
    Se eu começar a pagar um consorcio hoje, no primeiro mês eu ja posso dar o lance, para tentar ser contemplado?

  22. Rafael disse:

    Paguei a primeira parcela quanto posso obter o veiculo

    • ABAC disse:

      Olá, Rafael.

      No consórcio, o acesso ao crédito se dá por meio de contemplação, a qual pode se dar de duas maneiras: por sorteio ou por lance. Sugerimos a leitura do post “Como posso ser contemplado no consórcio?”, publicada no próprio site da ABAC. Clique aqui para ler.

      Abraço!

  23. Marcos Pacheco de Carvalho disse:

    É possível transferir um consórcio feito por pessoa jurídica e já contemplado para uma pessoa física?

    • ABAC disse:

      Olá, Marcos.

      Sim, o contrato de consórcio pode ser transferido de uma pessoa jurídica para uma pessoa física, desde que aprovada essa transferência pela sua Administradora.

      Abraço!

  24. ElaineCorto Reis Da Costa disse:

    tem como ser verdade uma carta de credito ja contemplada ser vendida via online por motivo do comtemplado estarcom restrições

  25. Ernani Dias Figueiredo disse:

    Bom dia.
    Fui contemplado em sorteio e lance ao mesmo tempo, Neste caso, posso optar por não pagar o lance e receber a carta de crédito pelo sorteio? ou sou obrigado a pagar o lance para comprar meu bem, um veículo?

    • ABAC disse:

      Ernani,

      A contemplação por sorteio prevalecerá sobre a contemplação por lance. Não serão cobrados os valores referentes à eventual lance vencedor ofertado.

      Um abraço!

  26. Cleonice Almeida disse:

    posso , ao ser contemplado, retirar em dinheiro e usar para compra de outro item, no caso que nao seja carro/moto?

    • ABAC disse:

      Cleonice,

      Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias desde a sua contemplação. Uma vez retirado o crédito em dinheiro, você poderá utilizá-lo da forma como desejar.

      Abraço!

  27. Nelson oliveira disse:

    Depois de contratado o consórcio, eu desistir.. eu pago alguma multa ou sujará meu nome??

    • ABAC disse:

      Nelson,

      No caso de consorciado desistente, é possível que seja aplicada uma multa por quebra de contrato, desde que prevista em contrato. A negativação do nome não ocorre no caso de consorciado não contemplado desistente.

      Um abraço!

  28. Lucas Ribeiro disse:

    Tô pensando em fazer um consórcio de moto,como funciona?

  29. Pedro Henrique Hermes disse:

    Ola meu pai fez um consorcio num valor 132 mil e um mês após a primeira parcela paga ele deu um lance de 40 mil esse lance fui depositado na conta da empresa q realoza o consórcio não fomos contemplados mas continuamos a pagar meses depois meu pai resolveu alterar o valor para 62 mil e continuamos a pagar entao dia 18 deste mes meu pai deu um lance embutido de 30% pois o corretor falou q era bem pocivel a contemplação e sim fomos sorteados aí vem a dúvida fomos na segunda ver como iria ficar o gerente fala pra nós assim

    o valor da sua carta é de 60421,00
    o valor do lance é 26026,55
    este valor é abatido no valor da carta, ou seja o senhor vai sacar 34394,45 e ira ficar um saldo devedor é de 14039,95

    Aí eu fiquei sem saber oq fazer pois se eu já tinha dado ao de lance 40 mil em dinheiro da venda do meu carro fora as parcelas acho q são umas 10 ou 11 Então fui sorteado no valor da carta vai descontar o lance embutido e ira ficar um saldo devedor de 14 mil então vou poder sacar so 20 como devo agir pois a minha vontade é de enfiar a mão no gerente

    • ABAC disse:

      Pedro,

      Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.

      Um abraço!

  30. roberto disse:

    quando uma administradora de consórcio antecipa os pagamentos das taxas de administracao alem da parcela na assinatura e durante 5 anos cobra antecipações alem da taxa convencionada no contrato e contraria a lei dos consórcios no err.27….qual seria o órgão que poderia ajudar o consorciado e seu grupo a repor seu patrimônio e ter o seu dinheiro devolvido?

    • ABAC disse:

      Olá, Roberto.

      É facultado à administradora estipular no contrato de adesão, a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, conforme determina o art. 27, §3º da Lei 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Essa cobrança tem por destino o pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores, devendo tal valor ser: (a) destacado do valor da taxa de administração que compõe a prestação, sendo exigível apenas no ato da assinatura do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão e (b) deduzido do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo. Para confirmar a composição da prestação mensal solicite à Administradora um extrato da sua cota atualizado.

      Abraço

  31. Rafael disse:

    Tenho uma dúvida sobre consórcio de veículos. Por exemplo se eu adquirir um consórcio de um modelo ano 2019 e ele custa 10 mil e numa hipótese o consórcio custa 200 reais mensais, porém o novo modelo 2020 houve reajuste e custa 11 mil e as parcelas do consórcio sofrerão ajustes suponha que passaram a ser 210 reais. Até aí tudo ok. Nessa ocasião fui contemplado e continuo pagando a parcela de 210 reais. Se em 2021 o veículo for reajustado pra 12 mil, eu irei pagar o reajuste? Ou seja sempre irei pagar o valor de um veículo 0km? Ou eu irei pagar as parcelas do ano vigente que fui contemplado?

  32. Rafael disse:

    Olá, parabéns pelo site e interação com os comentários.
    Tenho um financiamento imobiliário de 270 mil. Estou pensando em fazer um consórcio de 240.000 para pagar parte do financiamento e assim diminuir o número de parcelas e o valor do financiamento.
    Gostaria de saber se é possível ou se, para utilizar a carta de crédito, eu devo realmente adquirir um novo bem ou ainda quitar o financiamento integralmente.
    Obrigado,

    • ABAC disse:

      Rafael,

      É possível utilizar o crédito do consórcio para quitação total de financiamento de sua titularidade, desde que o seu contrato de consórcio esteja referenciado em imóvel. Vale registrar que essa possibilidade está sujeita à prévia aprovação da Administradora.

      Um abraço!

  33. Tatiane disse:

    Se eu pagar o consórcio até o final e não for contemplada com o sorteio recebo a carta de crédito contratada ao final?

    • ABAC disse:

      Sim, Tatiane, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.

      Abraço!

  34. Erickson disse:

    Olá, se eu for contemplado e não quiser usar o crédito até que eu pague a última parcela, ainda poderá ter algum tipo de alteração no valor da parcela? Pergunto isso porque minha mãe foi contemplada logo no início no consórcio, e usou para comprar um carro. E as parcelas dobraram de valor até que ela terminou de pagar e saiu completamente de controle. Eu preciso saber se também existe a possibilidade de aumento no valor da parcela caso eu não use o crédito até que termine de pagar ele. Obrigado e parabéns pelas informações, são ótimas.

  35. Carol disse:

    Oi. Bom dia.
    Excelente site
    Tenho uma dúvida, fiz um consórcio de veículo recente, paguei apenas uma parcela . o valor da carta é 43.000 + 15% de taxas Adm e Fnd fixo.
    Sei a informação que posso utilizar até 25% do valor da própria carta para dá o lance.
    Esse mês ofertei o lance de 59% ( contando com os 25% do lance), Minha gerente me informou que esses 59% é referente ao valor total da carta. Mas não me informou quanto, descontando os 25% vou receber caso seja contenplada. Será sobre o valor da carta ou sobre o saldo devedor com as taxas… Não sei se o meu questionamento ficou claro, mas agradeceria se pudesse me responder.

  36. Timótio disse:

    Olá, a minha dúvida é a seguinte: Vamos supor que faça um consórcio de imóvel no valor de R$ 50.000,00, e pretendo usar o valor do consórcio, assim que sorteado, para dar como entrada de um financiamento do imóvel de maior valor, essa opção é possível?

    • ABAC disse:

      Não é possível, Timótio, pois o consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade.

      Um abraço!

  37. Cintia disse:

    Se eu fizer um consórcio para veiculo, eu tenho que comprar só o veículo ou posso fazer outra opção com dinheiro?

    • ABAC disse:

      Olá, Cintia.

      O consorciado contemplado possui a faculdade de usar o crédito contemplado para comprar qualquer bem desde que pertencente à categoria de seu grupo de consórcio. Para retirar o crédito em dinheiro você deverá cumprir dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação. Recomendamos a leitura da postagem “Uso do crédito tem flexibilidade para o consorciado. Veja como!” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/uso-do-credito-consorcio-flexibilidade#blog.

      Um abraço!

  38. Simone disse:

    Boa noite!
    Gostaria de saber se é possível fazer um consórcio mas com o objetivo livre. Por exemplo: um consórcio de 200 mil reais para utilizar como eu quiser quando for contemplada?

    Obrigada!

  39. Anderson Monteiro da Silva disse:

    Boa noite gostaria tirar uma dúvida, exemplo se eu fizer consócio e minha carta for de 50 mil e eu de um lance 25 mil as taxas de juros cai? Ou como funciona?

    • ABAC disse:

      Anderson,

      No consórcio não há juros, sendo a prestação constituída pelo fundo comum (que é o valor destinado à compra do bem ou serviço), pela taxa de administração (remuneração da Administradora) e, se estabelecido em contrato, pelo fundo de reserva e seguro. O lance não dá direito à aplicação de desconto. No entanto, você pode entrar em contato com a sua administradora, a qual por liberalidade poderá oferecer desconto na taxa de administração, pois se trata de quantia que se destina exclusivamente a ela. Recomendamos a leitura da postagem “Sem juros: saiba quais as taxas do consórcio” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sem-juros-saiba-quais-taxas-do-consorcio.

      Um abraço!

  40. Carlos alexandre disse:

    Tem auto financiamento?? Pois me falaram se eu ter um valor é eles prometeu que o dinheiro sai dentro 30 dias a empresa se chama multimarca vcs conhece essa empresa é se existe essa modalidade auto financiamento?? Deste já muito obrigado….

    • ABAC disse:

      Carlos,

      Como você pode ter observado ao ler a nossa matéria, no consórcio, você pode ser contemplado de duas maneiras: por sorteio ou por lance e, portanto, não há como prever a data de sua contemplação. Além disso, o consumidor deve desconsiderar eventuais promessas verbais, uma vez que todos os direitos e obrigações do consorciado encontram-se estabelecidos no contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Consórcio livre de golpes” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/dicas-da-abac/consorcio-livre-de-golpes.

      Um abraço!

  41. Francisco Elthon disse:

    Olá bom dia, gostaria de saber, o valor da parcela mensal é deduzido do valor total do bem? Pois aconteceu comigo que não foi deduzido o valor total da parcela.

    • ABAC disse:

      Francisco,

      A parcela do consórcio é composta por fundo comum, taxa de administração e, se contratados, fundo de reserva e seguros. Não confunda o valor do crédito contratado (valor do bem) com o valor do plano de consórcio (soma das parcelas destinadas ao fundo comum do grupo, à taxa de administração, fundo de reserva e seguro, caso contratados). Recomendamos a leitura da postagem “O que é fundo comum?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/fundo-comum-o-que-e.

      Um abraço!

  42. paula Servo disse:

    Bom dia ! Fizemos um consorcio de automóvel , que esta no nome do meu marido , quando formos comprar o carro , ele poderá ser no meu nome , apenas no nome do meu marido por conta do consorcio ?

    • ABAC disse:

      Oi, Paula!

      Não é possível realizar essa operação. O valor do crédito contemplado é utilizado exclusivamente para aquisição de bens ou serviços em nome do próprio consorciado.

      Um abraço!

  43. Thacio Bahia disse:

    Olá se eu estever com nome sujo, como fazer se conteplado ?

    • ABAC disse:

      Olá, Thacio.

      A negativação certamente acarretará problemas quando da contemplação do consorciado. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço

  44. Bruno Bertelli disse:

    Boa tarde.
    Não entendi muito bem esse “negocio” de consórcio, me tira uma duvida.
    quero fazer o consórcio de uma moto que custa R$19000,00, meu consórcio seria um valor de credito de R$22000,00.
    No final dele ou se for contemplado antes, eu receberei o valor de R$19000,00 ou receberei o valor do crédito que era de R$22000,00 e ficaria ainda com R$3000,00 de sobra que seriam meus?
    Muito Obrigado pela atenção.

  45. Acacio disse:

    Boa tarde
    Gostaria de tirar quatro dúvidas.
    O reajuste anual é referente a qual taxa? É correto ter esse reajuste mesmo depois de contemplado, já que o valor da carta já será usado? Posso usar a carta para abter no financiamento mesmo que não de para quitar total o financiamento? Posso usar o consórcio contemplado para compra de terreno e contrução?

    • ABAC disse:

      Olá, Acacio.

      A parcela do consórcio é composta por fundo comum, taxa de administração e, se contratados, fundo de reserva e seguros. Todos esses valores são estabelecidos em percentual sobre o preço do bem ou serviço e constam do contrato e se esse mudar, a parcela também mudará, na mesma proporção. A atualização das prestações vincendas (consorciados contemplados e não contemplados) é fundamental para viabilizar as contemplações dos demais participantes do grupo. Sugerimos a leitura da postagem “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao. Além disso, o consórcio tem por objetivo ou a aquisição futura de bens e serviços ou a quitação total de financiamento de sua titularidade, nas condições previstas no contrato de consórcio, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito consorcial. Por fim, no contrato referenciado em bem imóvel, o consorciado contemplado pode optar por qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno, ou ainda optar por construção ou reforma.

      Um abraço

  46. Josiane disse:

    Ei boa noite.
    Minha dúvida e o seguinte, se eu fazer um consórcio de carro e vou pagar mensalmente, e darei um lance e for contemplada o valor pago sera abatido?

    • ABAC disse:

      Olá, Josiane.

      Lance é antecipação de prestações e dependendo das regras estabelecidas pela sua administradora em contrato, com o valor pago no lance poderá ser quitado o saldo devedor da seguinte forma: (i) na ordem direta, em que são abatidas as próximas parcelas a vencer e retomado o pagamento quando os recursos do lance terminarem; (ii) na ordem inversa, em que é abatida da última parcela até a primeira e (iii) na diluição do valor do lance em todas as parcelas vincendas. Além disso, a taxa de administração deverá ser paga sobre o valor integral do crédito contratado. Por fim, recomendamos a leitura da postagem “Tire suas dúvidas sobre lance” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/tire-suas-duvidas-sobre-lance.

      Um abraço

  47. Adeilton Luiz Nascimento disse:

    Estou em um consorcio que fui contemplado é não utilizei. Já paguei a ultima parcela agora em dezembro e o grupo encerra também agora em dezembro, como será o processo para que eu receba o valor e com quanto tempo?

    • ABAC disse:

      Olá, Adeilton!

      Dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. Recomendamos que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  48. Aparecido Fernandes disse:

    Bom dia , dentro de um grupo todos os consorciados pagam o mesmo bem ?

    • ABAC disse:

      Olá, Aparecido!

      É possível a existência de grupo de consórcio com créditos de valores diferenciados. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  49. Ed Carlos Toledo disse:

    Fiz um consórcio de plano R$ 192.000,00 fui contemplado c lance de R$ 84.000,00 e liberaram uma carta de crédito de R$ 131.000,00 isso. 2017e adquiri o bem com alienação fundiaria.Agora após ter pago em Lances e prestaçôes o valor de R$ 132.000,00 qua ultrapassa a carta de crédito o consórcio diz ter um saldo de quitação de 64.000,00 ainda.
    Está diferença é juros ?

  50. Agenor disse:

    Como saber se realmente eu fiz um consorcio seguro?

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