Posso voltar a pagar o consórcio?

19 . fev . 2019

Seja por mudança de planos, seja por aquele aperto inevitável nas contas, deixar o grupo de consórcio não é uma decisão fácil. Afinal, cada cota de consórcio guarda sonhos e desejos de seus consorciados. Mas será que é possível voltar a pagar o consórcio, após deixar o grupo?

A resposta é que muito provavelmente sim. Isso se chama “reativação de cota”.

A reativação de cota ocorre quando o consorciado excluído retorna ao grupo de consórcio. O termo “excluído” é utilizado pelo Sistema de Consórcios para identificar aqueles consorciados que deixam o grupo, seja solicitando a exclusão à administradora, seja deixando de pagar as prestações.

De inadimplente a excluído

Ao deixar de pagar a prestação, sem solicitar exclusão, primeiramente o consorciado ativo é considerado inadimplente. O prazo de tolerância para a inadimplência é estabelecido pela administradora e consta do contrato. Dentre as consequências está que nesse período ele deixa de concorrer à contemplação, seja por sorteio ou lance (clique aqui para saber mais). Apenas então ele será excluído do grupo.

Como excluído, ele passará a participar dos sorteios para receber parte do que pagou. Essa parte se refere ao fundo comum, podendo ser descontada multa por quebra de contrato. Não são devolvidos valores pagos referentes a taxa de administração, seguros e fundo de reserva (se houver). Para saber mais sobre esses componentes da parcela do consórcio, clique aqui.

Reativando a cota

Se você é um excluído e deseja voltar a pagar o consórcio, primeiramente, a administradora irá verificar se ainda há vaga disponível no grupo. Se sim, ela fará uma nova verificação de sua capacidade de pagamento. Se aprovada, você estará autorizado a pôr as contas em dia e retornar ao grupo.

A reativação da cota implica no pagamento de juros e multas das prestações em atraso enquanto consorciado ativo. As prestações que estavam em atraso e as que estão em aberto poderão ser redistribuídas nos meses que restam para o encerramento do grupo. Isso acontece porque o prazo do grupo, que é o prazo máximo para pagamento, é igual para todos os participantes.

O que fazer para voltar a pagar o consórcio?

A coisa mais importante a se fazer para voltar a pagar o consórcio é verificar junto à administradora a sua condição atual: se inadimplente ou se já foi excluído. Ainda, você deve se informar quanto ao valor a ser pago e o novo valor da parcela, para avaliar se estes custos cabem no seu orçamento. Sua proposta de reativação de cota será avaliada pela administradora, a quem cabe zelar pela saúde financeira do grupo de consórcio. Conheça as atribuições de uma administradora de consórcios clicando aqui.

Se aprovado seu retorno ao grupo, basta realizar os pagamentos na forma ajustada e aguardar a contemplação!

Se você está pensando em abandonar o seu consórcio, não faça isso antes de ler este post!

E se você já foi contemplado e tem prestações atrasadas, fique atento para não perder o bem que você tanto desejou! Clique aqui para saber mais.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

Tag(s):

4 respostas para “Posso voltar a pagar o consórcio?”

  1. Maylson disse:

    eu gostaria de voltar a pagar meu consórcio

  2. Carlos Eduardo Oliveira Tiago disse:

    Se eu não for contemplado recebo o até o final prazo recebo meu dinheiro de volta ou não.

    • ABAC disse:

      Olá, Carlos Eduardo.

      Caso você não seja contemplado durante o prazo de duração do seu grupo de consórcio, dentro de 60 dias, contados da data da realização da última assembleia, a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie. A Administradora disponibilizará o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação (nesse caso, na data da última AGO), somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Sugerimos a leitura da postagem “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo.

      Um abraço!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Receba novidades





    ENVIE SUGESTÕES
    DE POSTAGENS