Apenas parcelas a vencer são reajustadas no consórcio

23 . ago . 2022

Se você é leitor da ABAC, já sabe que no consórcio as parcelas não são fixas. Elas são reajustadas sempre que o valor do crédito sofre alteração, para garantir o poder de compra daqueles que ainda não foram contemplados. No post de hoje, vamos explicar que os consorciados não pagam integralmente o novo crédito, e mostrar que os benefícios do consórcio são mantidos mesmo com essa condição.

O valor do crédito no consórcio é corrigido ao longo do prazo do grupo para garantir o poder de compra dos consorciados do início ao fim do grupo. Dessa forma, mesmo que você seja contemplado meses após a abertura do grupo, você receberá um crédito atualizado e no valor adequado para adquirir o bem ou serviço desejado.

Quando o crédito é atualizado, a parcela do consórcio também é, nas mesmas proporções. Ou seja, se o seu crédito teve uma atualização de 10%, suas parcelas também vão aumentar 10%. 

Isso acontece porque o consórcio é autofinanciamento: os créditos são formados com as contribuições de todos os consorciados ao fundo comum do grupo. Logo, se o valor do crédito aumenta, essa diferença será paga por todos, contemplados ou não.

O percentual de reajuste depende do critério estabelecido em contrato, que pode ser, por exemplo, um índice de preço ou o valor sugerido pela montadora ou fabricante. No caso do índice, a correção é anual, enquanto que pela montadora ou fabricante, é ele quem determina quando a correção ocorrerá.

Não há pagamento retroativo

Contudo, é necessário lembrar que a correção das parcelas no consórcio é aplicada apenas naquelas que ainda não foram pagas. O que já foi pago permanece inalterado, tornando-se uma das vantagens do Sistema.

Para que você possa entender melhor, vamos a uma simulação. Considere um plano de consórcio de 60 meses, cujo critério de atualização é a tabela sugerida pela montadora.

Se no 13º mês do grupo, a montadora reajusta o valor do veículo em 10%, as parcelas de todos os participantes, contemplados ou não, que ainda não foram pagas, serão reajustadas em 10%.

Observe que o consorciado já terá quitado 12 prestações no valor inicial, o que representa 20% do crédito. Apenas 80% serão reajustadas, o que significa um bom negócio tanto para quem ainda não foi contemplado, como para quem já está com o bem.

Isso porque quem ainda não foi contemplado, receberá o valor atualizado, mesmo já tendo pago 20% do plano com base em um crédito de menor valor.

Quem já foi contemplado, embora também tenha sua parcela atualizada, já estará usufruindo dos benefícios de utilizar o bem, além da possibilidade de o bem estar sendo valorizado. Além disso, ele fez a compra de um bem de alto valor sem pagar juros, apenas taxa de administração e fundo de reserva/seguros, se houver no contrato. Lembre-se de que, ao ser contemplado, esse consorciado recebeu o valor necessário atualizado para comprar o bem desejado, conforme o contrato.

E para quem já foi contemplado?

Vale ressaltar que a atualização das parcelas no consórcio de quem já foi contemplado é essencial para viabilizar novas contemplações no valor atualizado, conforme demonstramos com uma simulação. Clique aqui para conferir.

O economista da ABAC ainda esclarece: “Muitos financiamentos embutem uma perspectiva de inflação futura, cobrada do consumidor. Nesses casos, paga-se por uma inflação que ainda ocorrerá, o que não existe nos consórcios, como pode ser visto no cálculo”, finaliza Barbagallo.

O Sistema de Consórcios, que em 2022 completa 60 anos, tem crescido e superado sucessivos recordes nos últimos anos. Clique aqui para conferir os boletins com resultados do setor.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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6 respostas para “Apenas parcelas a vencer são reajustadas no consórcio”

  1. Frank Garcia disse:

    ABAC: Blog relevante com informações importantes.Parabéns!
    Frank Garcia
    https://barcelosnanet.com.br/
    Notícias de Barcelos Amazonas

  2. Rosiane disse:

    Fiz um consórcio de uma moto em 80 meses e fui contemplada faltando apenas 6 meses pra o fim do grupo. Acontece q a produção da moto foi descontinuada pela Honda e agora querem q eu pague quase 4 mil reais a mais pra ter direito a outra moto q substituiu a anterior… Isso é certo? Não teria q ser diluído no grupo esse valor ( se já não está)….

    • ABAC disse:

      Olá, Rosiane!

      O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização.

      Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado.

      Por fim, recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Um abraço!

  3. José marques lages junior disse:

    Eu já quitei 60 por cento do meu consórcio (aproximadamente 55 mil reais)

    Ainda estou devendo 32 mil reais (44 parcelas de 757 reais)… se o meu bem de referência valorizar 10 por cento, irei pagar o reajuste de 10% somente sobre os 32 mil reais, ou irei pagar sobre os 55 mil já quitados também?

    Achei estranho porque meu bem de referência baixou 7 mil reais, e eu quis quitar logo tudo, mas quando fui pedir o boleto pra quitar, meu saldo devedor diminuiu apenas 2800 reais, a diferença é pelo fato de eu pagar reajuste proporcional somente ao que ainda estou devendo?

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