Quem buscou carro para comprar no último ano se deparou com uma questão: unidades em falta e preços nas alturas. E quem é contemplado no consórcio e não consegue comprar o bem desejado porque se depara com o veículo indisponível? Trazemos informações valiosas sobre o assunto neste post.
O mercado automotivo vem enfrentando de tudo um pouco desde o início da pandemia, em março de 2020. A interrupção total da produção nas montadoras, por causa do distanciamento social, e o aumento dos estoques devido à redução da demanda foram só o começo de uma série de desafios.
Ao passarem para o regime de trabalho remoto, muitos consumidores precisaram investir em novos equipamentos, cujos elementos essenciais são chips de transmissão de dados. Isso acabou deixando os fabricantes mal equipados para lidar com a demanda crescente desse componente.
Entre os chips mais em falta no mercado estão os usados em uma enorme gama de produtos, como em automóveis, de sensores a controles de emissões e monitores de vídeo.
Outra causa para a falta de semicondutores no mundo foi a batalha comercial entre Estados Unidos e China, além de uma forte seca em Taiwan (maior produtor global de semicondutores). Houve ainda uma dose de azar: um incêndio, em março de 2021, em uma empresa responsável por 30% da demanda global de chips para semicondutores de automóveis, localizada no Japão.
A crise no setor automotivo não impacta diretamente na venda de cotas de consórcio de veículos em geral, que inclusive cresceu 11,7% em 2021. Ainda assim, ela acaba refletindo no consorciado contemplado que deseja usar o crédito e pode não ter disponível o bem desejado.
Nesse caso, o consorciado se beneficia de uma característica do consórcio, que é a liberdade para usar o crédito. Conforme determinado pelo Banco Central do Brasil, é permitido ao consorciado comprar qualquer bem pertencente à categoria do bem de referência no contrato.
Se o bem referenciado no contrato for um veículo, o consorciado pode escolher qualquer tipo, fabricante e modelo de veículo que desejar, até mesmo uma embarcação ou aeronave. Ou seja, com o bem desejado inicialmente em falta, ele pode escolher qualquer outro que atenda às suas expectativas, inclusive usado.
Mas outro ponto deve ser analisado com atenção pelo consorciado, que é a não utilização do crédito imediatamente à contemplação. Ao ser contemplado no consórcio, o participante terá disponível o valor do crédito vigente na assembleia de contemplação, somado aos rendimentos de sua aplicação financeira.
Isso significa que, se o consorciado não utilizar o crédito e este for atualizado conforme critérios estabelecidos em contrato (como valor sugerido pela montadora ou um índice de preço), ele não terá direito ao novo valor, seja ele maior ou menor que o vigente na sua contemplação.
Logo, cabe ao consorciado acompanhar a aplicação financeira do seu crédito, bem como considerar sua atualização. Com planejamento e conhecimento é possível fazer um ótimo negócio.
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