É permitido antecipar a taxa de administração?

27 . ago . 2020

Você já viu aqui no blog da ABAC que o plano de consórcio é composto pelo valor do crédito, a taxa de administração, além de fundo de reserva e seguros, se estabelecidos em contrato. E que o consorciado tem até o encerramento do grupo para realizar o pagamento desses valores. No post de hoje, você entenderá se a cobrança antecipada da taxa de administração é autorizada.

O Banco Central do Brasil, que é a autarquia que regulamenta e fiscaliza o Sistema de Consórcios, estabelece, na Circular nº 3.432, que:

Art. 15. É facultado à Administradora, desde que previsto contratualmente, cobrar do consorciado no ato de sua adesão a grupo de consórcio:

I – a primeira prestação;

II – a antecipação de recursos relativos à taxa de administração.

Taxa de administração na Lei dos Consórcios

Também consta no parágrafo 3º, do artigo 27, da Lei 11.795 (mais conhecida como a Lei dos Consórcios) que:

É facultado estipular no contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão, a cobrança de valor a título de antecipação de taxa de administração, destinado ao pagamento de despesas imediatas vinculadas à venda de cotas de grupo de consórcio e remuneração de representantes e corretores, devendo ser: 

I – destacado do valor da taxa de administração que compõe a prestação, sendo exigível apenas no ato da assinatura do contrato de participação em grupo de consórcio, por adesão; 

II – deduzido do valor total da taxa de administração durante o prazo de duração do grupo.

Ou seja, a cobrança antecipada dessa taxa é autorizada por lei e por normativo do órgão regulamentador, mas é fundamental que todas as informações estejam no contrato de adesão.

Por isso que sempre ressaltamos o quanto esse documento é importante. Ele formaliza o ingresso no grupo e cria vínculos entre os consorciados e destes com a Administradora, estabelecendo direitos e deveres das partes. 

Para ajudá-lo nessa etapa tão importante, a ABAC preparou um check list do contrato de consórcio com tudo o que precisa ser conferido. Confira:

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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16 respostas para “É permitido antecipar a taxa de administração?”

  1. Karina Fernandes disse:

    Boa tarde!
    Fiz um consórcio em Agosto/2020 e acabei descobrindo que a taxa de administração é de 15%, até aí tudo bem, o problema é que 13,45% dela está sendo cobrada até a 27ª parcela e 1,55% diluídas nas demais parcelas, gostaria de saber se isso é permitido.
    Grata,
    Karina Fernandes

    • ABAC disse:

      Olá, Karina.

      As regras contratuais sempre devem ser observadas pelas partes contratantes, tanto pela administradora como pelos consorciados. Recomendamos a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua administradora de consórcios e solicite informações complementares.

      Um abraço

  2. ESTEVAO ARRUDA FILHO disse:

    Adquirir varios consorcios de imoveis onde antecipei a vigencia de minhas cotas atraves de lances e passados 180 dias solicitei pagamento em especie ate aqui tudo bem. Quando recebi o montante veio descontado taxa de administração ate o final do grupo em 2024 a pergunta e isso e legal na lei do consorcio e normas do banco central , pois como ira administrar algo ou cota que ja foi encerrado.

    • ABAC disse:

      Olá, Estevao.

      Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. A Administradora faz jus à taxa de administração contratada, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme determinado em lei. Recomendamos a leitura da postagem “O que é taxa de administração?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sistema-de-consorcios-o-que-e-taxa-de-administracao.

      Um abraço!

  3. Luis Paulo Vieira disse:

    Pode aumentar a taxa de administração junto com a parcela do consórcio o reajuste e o IPCA

  4. ASAFE disse:

    Desisti do meu consórcio e estou aguardando a devolução!
    Entrei em contato pra saber quanto seria o desconto do valor total já pago que foi de $10.800.
    Foi dito que seria descontado $7833 só de taxa administrativa que é 24% do valor total da taxa do contrato… é permitido ?
    Pois vi que a jurisprudência permite o desconto de no máximo 10% e ainda não sei se é do total da taxa administrativa ou apenas do que foi pago !!!

    • ABAC disse:

      Olá, Asafe!

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao. Sugerimos que realize a leitura atenta de seu contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  5. Rafael disse:

    Ola, parabens pelos esclarecimentos.
    Minha duvida e possuo um consorcio veicular com taixa de adm de 20%
    A carta e de 36000 reias + a taixa de adm da 43000, de tudo isso ja pagiei 20400
    Quando vou ofertar lance eles alegam que so tenho da valor efetivo da carta 13000 pago’ pq 7000 e do valor corespondente ao 20% da taixa ; ainda faltam 25 meses para acabar o consorcio. Isso e correto.?

  6. Everton disse:

    Ao quitar meu consórcio, eu tenho direito de ser isento do restante da taxa administrativa ou tenho q pagar todo restante da taxa ainda?

    • ABAC disse:

      Olá, Everton!

      Ainda que o consorciado opte pela quitação antecipada, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. A Administradora faz jus à taxa de administração contratada, a título de remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o encerramento deste, conforme determinado pelo art. 5º, §3º da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Recomendamos a leitura da postagem “O que é taxa de administração?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/sistema-de-consorcios-o-que-e-taxa-de-administracao.

      Um abraço!

  7. Abgail Cardoso disse:

    Boa tarde!
    Gostaria de saber se por lei existe um percentual máximo para a cobrança de taxa de administração e de quanto seria. Gostaria de saber ainda se é possível renegociar a taxa de administração com o grupo em andamento.
    Obrigada,

  8. Carlos Henrique de Lima Peniche disse:

    Boa tarde, eu tinha um consorcio e paguei 6 parceias, a taxa ADM Estava em 14%, e a taxa adm antecipada estava em 0%.
    Paguei 3.211.86 , foi encerrado em 12/23, em janeiro recebi um montante de 1.583,11 reais, o banco esta acusando que 1.386,00 foi de taxa adm… o equivalente a 41%¨de cada parcela , referente as 6 parcelas que paguei… pode isso ?

    Ao meu ver era para ser descontado 20% de multa em relação ao montante que eu paguei, estava contando que iria receber 2.630,00, poderia me ajudar sobre essa duvida!!!

    • ABAC disse:

      Olá Carlos, tudo bem?

      O Consorciado excluído tem direito a ser ressarcido referente ao percentual pago a título de fundo comum, descontando a multa por quebra de contrato. Portanto, taxa de administração, fundo de reserva e seguro, não serão devolvidos.
      Para mais informações sobre exclusão de consorciado, sugerimos ler nesse texto aqui do Blog da ABAC.

      Um abraço!

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