Como o crédito do consorciado desistente é atualizado

23 . out . 2019

Deixar o grupo de consórcio significa abrir mão do seu sonho. É perder a oportunidade de conquistar algo tão desejado, seja uma casa, um carro, uma viagem ou qualquer outro bem ou serviço. Mas, caso esse seja o único caminho possível, entenda o que acontece com o crédito do consorciado desistente.

Existem duas formas de deixar o grupo de consórcios. Uma é deixando de pagar as parcelas, no prazo determinado em contrato. A outra é solicitando a imediata exclusão diretamente à administradora. Em ambos os casos, o consorciado será considerado excluído e continuará participando dos sorteios mensais para ser restituído do valor ao qual tem direito. No entanto, na primeira situação, o consorciado somente começará a participar dos sorteios após esgotado o prazo contratual de parcelas inadimplentes, enquanto que, na segunda situação, a participação nos sorteios é imediata.

A qual valor o consorciado desistente tem direito?

O consorciado desistente tem direito a receber o valor pago referente ao fundo comum, do qual possivelmente será descontada multa por quebra de contrato. Não são devolvidas aos excluídos quantias pagas referentes a taxa de administração, fundo de reserva e/ou seguros (se contratados).

Como já explicamos, em Sistema de Consórcios, a parcela é calculada em percentual sobre o preço atualizado do bem. Dessa forma, o valor a ser restituído referente ao fundo comum é um percentual do valor do bem vigente na data da contemplação por sorteio, ou na data da última Assembleia Geral Ordinária, caso não tenha sido contemplado no prazo de duração do contrato.

Confira a simulação a seguir:

Prazo do grupo: 60 meses
Taxa de administração: 15%
Fundo de reserva: 2%
Contribuição ao fundo comum: 1,6667% ao mês

Número de parcelas pagas: 8
% recolhido ao fundo comum: 13,3336% (1,6667% x 8)
Valor do bem na data da contemplação: R$ 60.000
Valor a ser restituído: R$ 8000,16 (R$ 60.000 x 13,3336%)

Obs.: Sobre esse valor, pode ser aplicada multa.

Para saber o percentual pago referente ao fundo comum, consulte o extrato de pagamento do seu consórcio. Ele pode vir anexo ao boleto ou pode ser solicitado à sua administradora.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a ABAC pelo e-mail [email protected].

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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6 respostas para “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado”

  1. Fabrício Abreu de Araújo disse:

    A situação apertou parei de pagar meu consórcio que fiz em 80 meses ,não fui sorteado ainda ,eo grupo só termina em 2024 daqui a 2anos ,tenho direito de receber esse valor logo ,através do valores a receber ou só qd terminar o grupo ou for sorteado , posso receber antes por esse novo programa?

    • ABAC disse:

      Olá, Fabrício!

      O consorciado desistente continua participando dos sorteios mensais na condição de excluído e tem direito à restituição do percentual pago a título de fundo comum (que é o valor destinado à aquisição do bem). Não serão restituídos valores pagos referentes à taxa de administração, bem como de fundo de reserva e de seguro, caso contratados; sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos a leitura da postagem “Como o crédito do consorciado desistente é atualizado” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/consorciado-desistente-credito-atualizacao.

      Um abraço!

  2. Leopoldo cristiano da Silva. disse:

    Boa noite. Fiz um consórcio com a intenção de quitar um financiamento da caixa. Eram 54 prestações. Demos de lance parte da própria carta e conseguimos , ganhamos com o lance . No entanto a caixa passou meu financiamento para outra instituição financeira, sem que agente tivesse conhecimento, e a ser Servopa não aceitou pagar enquanto não voltasse a documentação para a caixa econômica. Nesse tempo não consegui continuar pagando os dois, me obriguei a desistir do consórcio. Agora depois de 4 anos teriamos para receber cerca de 50% do que pagamos. Mas eles querem cobrar além de multa taxa administrativa algo que chamaram de taxa de descontemplaçao. Podem fazer isso? Pagamos cerca de 21.500 reais, valor corrigido hoje está em 28.000 reais querem me pagar 12.800 e agora com esse termo de descontemplaçao querem me aplicar uma multa de mais 3.400 reais.

    • ABAC disse:

      Olá, Leopoldo!

      O art. 30 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado excluído não contemplado terá direito à restituição da importância paga ao fundo comum do grupo, cujo valor deve ser calculado com base no percentual amortizado do valor do bem ou serviço vigente na data da assembleia de contemplação (AGO), acrescido dos rendimentos da aplicação financeira a que estão sujeitos os recursos dos consorciados enquanto não utilizados pelo participante.

      Vale registrar que não serão restituídos valores pagos à título de taxa de administração, sendo possível, ainda, a aplicação de uma cláusula penal por quebra do contrato. Recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate imediatamente a sua Administradora e solicite informações complementares.

      Não obstante, caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  3. Andre Luis da Fonseca disse:

    Constava 3.907,00 a me ser devolvido pelo consórcio Honda..fiz o pedido de devolução via pix…não recebi a devolução e no sistema agora consta que não tenho nada a receber ??

    • ABAC disse:

      Olá, André!

      O FAQ do Sistema Valores a Receber (SVR) do Banco Central (BC) informa o seguinte:

      “Devolução de valor diferente do que aparece no sistema

      O valor informado no sistema pode ser diferente do que será efetivamente recebido. Isso pode ocorrer em razão de alguma atualização monetária ou de descontos previstos em lei, em norma do Sistema Financeiro Nacional ou em contrato.

      Em caso de dúvidas, entre em contato diretamente com a instituição pagadora. Tenha em mãos o comprovante da solicitação emitido e disponível no SVR.

      Se a situação não for resolvida, reclame no BC.”

      Não obstante, caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

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