Por que o valor do lance embutido é descontado do crédito? 

14 . dez . 2023

Se você já conhece o consórcio ou é leitor do Blog da ABAC, sabe que existem dois tipos de lance no consórcio:  o com recursos próprios e o lance embutido. No post de hoje, vamos saber mais sobre o lance embutido e entender porque ele é descontado do valor do crédito.

Suponhamos que você tenha um consórcio para a compra de um veículo de R$ 50 mil. Porém, analisando as opções do mercado, você identificou um modelo de R$ 40 mil que atende perfeitamente às suas expectativas. Se você deseja ser contemplado o quanto antes e não foi sorteado até a última assembleia, você pode utilizar esses R$ 10 mil de diferença para ofertar um lance embutido.

É importante destacar que lance nada mais é do que a antecipação de prestações. Ao ofertar um lance com recursos próprios, você utiliza suas próprias economias para adiantar um determinado número de parcelas. Já no lance embutido, você antecipa essas parcelas utilizando parte do seu crédito.

Dessa forma, seguindo o exemplo acima, caso você oferte um lance embutido e seja contemplado, você não receberá um crédito contratado de R$ 50 mil, e sim de R$ 40 mil, pois a diferença (R$ 10 mil) será utilizada para pagar antecipadamente algumas parcelas do seu consórcio. Seja qual for o tipo de lance, o valor abatido será o mesmo, o que muda é a origem do dinheiro: se da sua reserva particular ou do seu crédito.

Taxas sobre o valor integral do crédito

É importante compreender que mesmo que você oferte um lance embutido e receba um crédito menor, todas as taxas continuarão a ser pagas sobre o valor integral do crédito. Afinal, você não irá utilizar a diferença para a compra do bem ou serviços, mas sim para quitar parte da sua dívida junto ao grupo e à administradora.

A contemplação por lance embutido somente ocorrerá se a sua oferta for a vencedora. Você concorrerá igualmente com outros participantes que desejem ofertar lances, sejam eles embutidos ou com recursos próprios, de acordo com as regras estabelecidas em contrato. O valor só será descontado do seu crédito se seu lance for o vencedor.

Lance embutido + lance com recursos próprios 

O consórcio é bastante flexível e te permite inúmeras possibilidades. Uma delas é mesclar os dois tipos de lance, embutido e com recursos próprios, desde que conste no contrato de adesão. Neste caso, a ABAC orienta que você coloque no papel todos os prós e contras e analise se o valor total que será disponibilizado atenderá aos seus objetivos.

Lance como FGTS 

Se você tem um consórcio para aquisição de imóvel residencial, pode usar até 100% do saldo da sua conta vinculada ao FGTS para ofertar um lance. Como o valor é pago diretamente ao vendedor do imóvel, o lance com FGTS é considerado lance embutido: se o seu crédito é de R$ 200 mil e você oferta R$ 30 mil com esse recurso, a administradora disponibilizará R$ 170 mil para você adquirir o bem. Ao todo você terá os R$ 200 mil, sendo R$ 170 mil da carta de crédito e R$ 30 mil liberado da sua conta do FGTS.

Vale lembrar que existem alguns pré-requisitos para utilizar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. Saiba mais no post Como e quando usar o FGTS no consórcio de imóveis.

Abatimento das parcelas 

Quando a contemplação ocorre por meio do lance, seja embutido, com recursos do FGTS ou com recursos próprios, as parcelas do consórcio podem ser abatidas de três maneiras: quitando da última para a primeira (ordem inversa), quitando a contar pelo próximo pagamento (ordem direta) ou diminuindo o valor de todas as prestações em aberto. Cabe à administradora definir as regras do grupo e registrá-la no contrato de adesão.

O lance embutido está previsto na Circular número 3.432 do Banco Central do Brasil,  órgão regulador e fiscalizador do Sistema de Consórcios. Trata-se de mais uma possibilidade para que o consorciado seja contemplado e consiga realizar seus planos sem depender apenas dos sorteios. 

Confira as regras contratuais do seu grupo ou da administradora e fique à vontade para entrar em contato com a ABAC em caso de dúvidas no [email protected] ou deixando um comentário abaixo.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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