A Lei dos Consórcios, como é conhecida a Lei nº 11.795/2008, completou 15 anos de sua publicação no Diário Oficial da República em 9 de outubro. Esta que, por coincidência, também é a data em que se comemora o Dia do Profissional de Consórcio. Para celebrar esta ocasião especial, apresentaremos 3 grandes conquistas que o marco regulatório proporcionou ao Sistema de Consórcios, aos consorciados, às administradoras e ao Brasil.
Criado no Brasil nos anos 1960 para aquisição de automóveis, o consórcio operou nos primeiros anos de forma não sistemática, observando somente regras de direito civil. Em 1971, veio a primeira regulamentação, com a Lei nº 5.768, mas que não tratava especificamente do setor. Já em 1988, a promulgação da atual Constituição Federal reconheceu o Sistema de Consórcios por sua importância econômica e social.
Vinte anos depois, em 2008, foi quando o setor de consórcios passou a dispor de uma legislação específica. A Lei nº 11.795 delimitou os direitos e deveres das partes envolvidas, bem como garantiu mais transparência e segurança nas operações realizadas.
A Lei dos Consórcios é um normativo moderno por conter regras principiológicas e conceituais, avalia o presidente executivo da ABAC, Paulo Roberto Rossi. “ Até sua vigência, atuávamos sob circulares editadas pela autoridade competente e que por vezes, mesmo integralmente seguidas pelas administradoras, não eram consideradas pelo Poder Judiciário, gerando insegurança jurídica para as partes contratantes – grupo de consórcio, consorciados e administradoras”, ponderou.
“Com as regras claras e a tão sonhada estabilidade jurídica, a legislação promoveu um ambiente ainda mais seguro e confiável para os consorciados, além de possibilitar mais mecanismos para o crescimento do Sistema de Consórcios no país”, disse Rossi.
Outra grande conquista proporcionada pela Lei nº 11.795/2008 foi a regulamentação do Consórcio de Serviços. Até então, o consórcio já havia sido utilizado na compra de passagens aéreas, mas foi a partir do marco regulatório que as administradoras foram autorizadas a criar grupos para a contratação de serviços de qualquer natureza. As possibilidades de utilização do consórcio cresceram bastante desde então. Elas vão desde a compra de pacotes turísticos, passando por serviços médicos, próteses dentárias, cirurgias plásticas, pacotes para acesso a pós-graduação no exterior, entre outros serviços.
Leia este post para saber Como funciona o Consórcio de Serviços
Ao longo de sua história, o consórcio enfrentou diversos ciclos e planos econômicos, demonstrando resiliência e capacidade de se adaptar aos mais diferentes cenários. Embora fosse um produto reconhecido e popular, a partir da Lei dos Consórcios é possível observar um crescimento exponencial por parte do setor.
Para se ter uma ideia desta evolução, o economista da ABAC, Luiz Antonio Barbagallo, fez uma comparação entre os números de participantes ativos. Em dezembro de 1997, existiam cerca de 3 milhões. Em dezembro de 2009, final do primeiro ano de início da vigência da lei 11.795, este número era de 4,6 milhões de consorciados ativos. “Ou seja, em 12 anos, o crescimento foi de cerca de 53%”, pontuou.
Analisando o período que se seguiu desde então, entre dezembro de 2009 e setembro de 2023, quando o Sistema de Consórcios chegou a 9,94 milhões de participantes ativos, o crescimento chega a 116%.
“A média de crescimento anual do setor neste período ficou em cerca de 5,7% ao ano. É um percentual superior a muitos setores da economia, inclusive maior que o próprio crescimento do PIB brasileiro”, concluiu o economista.
A ABAC foi a grande propulsora da Lei 11.795, que foi apresentada ao Senado Federal em 18 de dezembro de 2003. A entidade foi responsável por demonstrar a importância do Sistema Consorcial e também prestou todos os esclarecimentos sobre o funcionamento do consórcio ao longo dos cinco anos em que o projeto tramitou no Senado e na Câmara dos Deputados.
De 2005 a 2009, a Diretoria Nacional da ABAC realizou diversas reuniões e encontros com senadores, deputados federais, representantes do Banco Central e do Governo Federal para tratar do Projeto de Lei e demais características do Sistema de Consórcios. Ao todo, foram 418 reuniões em São Paulo, 286 em Brasília e 73 em outros estados e cidades.
No post abaixo, você confere mais detalhes sobre a Lei dos Consórcios:
Texto prático e esclarecedor
Obrigada, Marcio!
Estou há 120 dias tentando adquirir um consorcio contemplado de terceiro, mas a Disal vem postergando, criando problemas sérios para a transferência, exigindo documentos irreais,como residencia obrigatoriamente em nome do cedente e cessionário( se os mesmos morarem de aluguel? Se, na casa dos pais, como fazer?). Ainda por cima mudaram integralmente as regras do contrato, exigindo que toda doc fosse inserida no tal link Disal + (O Banco Central foi avisado?), estando a carta hiperdefasada e sem solução. Att. Antônio Carlos Braga Bispo/ grupo 3178- cota 515. Disal é um consórcio passivo de punição, suspensão e cassação.
Olá Antônio, tudo bem?
A administradora pode, ou não, aceitar a transferência da cota para terceiros, conforme o art. 13 da Lei nº 11.795:
Ainda sobre o questionamento, a administradora poderá, se julgar necessário, solicitar ao cessionário uma comprovação documental de residência nos casos de transferência de cota.
É importante esclarecer, que após a contemplação o valor do crédito para de ser atualizado e passa a ter rendimentos financeiros. O consorciado tem direito a receber o valor do crédito até a data da contemplação, acrescido de rendimentos financeiros