O consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito que permite a realização dos mais variados sonhos. Esse Sistema conta com lei própria (Lei nº 11.795/2008), além de ser normatizado e fiscalizado pelo Banco Central do Brasil. Aderir é muito simples! No post de hoje, você confere um passo a passo que irá esclarecer todas as suas dúvidas.
Tenha claro o seu objetivo, quanto precisa e o prazo máximo que pode aguardar para conquistá-lo. Antes de aderir, pesquise os planos disponíveis em uma ou mais administradoras de consórcios autorizadas pelo Banco Central, até encontrar o que melhor atende ao seu objetivo. Lembre-se que as taxas e algumas regras variam entre empresas e entre grupos.
A lista de administradoras associadas à ABAC você encontra clicando aqui.
Quando você estiver seguro de que encontrou o plano ideal, prepare-se para assinar o contrato. Assim como em qualquer negociação, leia atentamente todas as cláusulas. Confira se nele consta tudo o que o vendedor prometeu, e certifique-se de ter compreendido e estar de acordo com todas as regras ali estabelecidas. Lembre-se de guardar sua via e consultá-la sempre que tiver dúvidas.
A ABAC disponibiliza um check list gratuito para você não perder nenhum ponto importante. Clique aqui para conferir.
Ao aderir a um consórcio, você assume compromissos financeiros com a administradora e o grupo. Por isso, fique atento para pagar as parcelas em dia e não sofrer as consequências da inadimplência. Você deverá pagá-las até o encerramento do grupo, a menos que você antecipe a quitação do seu saldo devedor. Ainda, elas são corrigidas ao longo do grupo, sempre que o crédito for atualizado.
Ao longo do prazo do grupo, você concorrerá à contemplação mensalmente (ou conforme a periodicidade estabelecida no contrato), durante as Assembleias Gerais Ordinárias (AGO). A contemplação poderá ocorrer por sorteio ou por lance, caso você queira ofertar uma quantia, que será abatida do seu saldo devedor. Assim como em um leilão, você só paga o valor ofertado se for o vencedor, e ganha quem ofertar o maior valor (ou percentual do crédito).
Ao ser contemplado, você poderá utilizar o crédito para realizar o seu objetivo. Você só precisará apresentar as garantias solicitadas pela administradora, previstas em contrato. E terá ainda até o encerramento do grupo para utilizar o crédito, que fica recebendo rendimentos de aplicações financeiras realizadas pela administradora a partir da data da contemplação.
Para conhecer as inúmeras possibilidades de uso do crédito, confira também nosso e-book “Como aproveitar o crédito do seu consórcio”.
Todo grupo de consórcio tem definido em contrato seu prazo de duração. O prazo representa o tempo que o consorciado tem para pagar o plano contratado, bem como para utilizá-lo, quando da contemplação. No encerramento do grupo, a administradora presta contas e comunica os consorciados de possíveis valores a resgatar, como referente ao fundo de reserva.
Viu como é fácil realizar seus sonhos com consórcio? Com planejamento, pesquisa e informação logo, logo você chegará onde deseja.
Bons negócios!
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Você compra por impulso?
Show de bola ⚽ matéria muito bom explicações.
Obrigada pelo feedback, Valdir! 😉
Maravilha de matéria bem detalhada, Parabénssssssss
meu email gn_rocicosta@consórciomagalu,com.br
Até quantos dias antes da AGO um cliente pode adquirir a cota e ainda participar da assembleia?
Oi, tudo bem?
Trata-se de uma regra contratual. Sugerimos que visualize o contrato de adesão para maiores esclarecimentos.