Você entrou em um consórcio planejando a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço a médio ou longo prazo, mas foi contemplado antes do esperado. Ou mudou de ideia e não deseja adquirir o bem ou serviço quando da contemplação. Saiba que o consórcio te permite fazer uma série de escolhas, dentre elas, quando utilizar o crédito.
Ao ser contemplado, você não é obrigado a utilizar imediatamente o crédito. Essa decisão pode ser tomada conforme lhe convier, tendo como prazo até o encerramento do grupo. Assim, você escolhe com tranquilidade o bem ou serviço e ainda o fornecedor ou prestador do serviço.
Um fato muito importante a ser considerado é que você terá à sua disposição o valor do crédito vigente na data da AGO (Assembleia Geral Ordinária) de contemplação, independentemente de quando for utilizá-lo. Ou seja, se o valor do crédito for de R$ 50 mil na data da contemplação, mesmo que você utilize o crédito um ano depois e esse valor tenha sido corrigido para R$ 55 mil, você terá disponível R$ 50 mil, acrescidos dos rendimentos financeiros do período, conforme explicaremos a seguir.
Para saber mais sobre correção do valor do crédito, leia também:
Veja como o valor do seu crédito é corrigido no consórcio
Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?
Entenda a atualização da parcela após contemplação
Após a contemplação, o crédito deixa de ser atualizado conforme o critério estabelecido em contrato e passa a ter rendimentos financeiros. O tipo de aplicação é definido pelo grupo durante a primeira AGO, dentre as opções permitidas pelo Banco Central do Brasil (BCB), e registrado no contrato de adesão ao grupo de consórcio.
Assim, da data da AGO de sua contemplação (especificamente em até três dias úteis a partir dessa data) até um dia antes de sua utilização, o crédito estará tendo rendimentos financeiros que serão somados ao valor total ao qual você terá direito.
Exemplificando: caso você seja contemplado com o crédito no valor de R$ 50 mil e utilize o valor seis meses após a contemplação, você terá direito ao valor em vigor na data da contemplação (R$ 50 mil) mais os rendimentos financeiros durante esses seis meses.
Caso não queira utilizar o crédito para a compra do bem ou serviço desejado na adesão ao consórcio, você poderá retirar o crédito em dinheiro. Isso pode ser feito desde que tenha quitado a dívida e aguardado o prazo de 180 dias da contemplação.
Caso o grupo se encerre e o consumidor não tenha utilizado o crédito, ele também terá direito a retirá-lo em dinheiro, desde que tenha quitado todo o débito junto ao grupo.
Para saber mais sobre a utilização do crédito no consórcio, leia também Como usar o crédito ao ser contemplado. E se você ainda tiver alguma dúvida sobre o assunto, entre em contato com a ABAC pelo e-mail [email protected].
Muito importante as notícias e informações para os corretores de consórcio amei muito bom!!!
Que bom que contribuímos, Sueli! Obrigada pelo comentário!
Um abraço
Fui contemplado, não usei o valor da carta ainda, tem 1 ano isso, o valor era 25 mil, agora quem for contemplado recebe 28 mil, porém terei que pagar 28 mil, pois é carta de veículo e o Ipca aumentou, minha compra defasou, e mesmo tenho que pagar para os outros, acredito estar sendo roubado, por pagar pelo que não vou receber…
Olá, Robson.
A Administradora disponibilizou o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Em consórcio, as prestações não são fixas e a correção do crédito pode ser feita tanto para mais quanto para menos. Se o índice for positivo ou o preço sugerido aumentar, o valor da parcela também aumentará, mas o consorciado contemplado não receberá qualquer diferença. Recomendamos a leitura das postagens (1) “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou e (2) “O que é autofinanciamento?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/o-que-e-autofinanciamento.
Um abraço!
Tenho consórcio motocicleta junto consórcio nacional Honda, fui contemplado em 2019, não peguei bem, quitei esse mês agosto 2021, no extrato parcelas está valor bem disponível 12.890,00, fui lá solicitar o valor crédito pq quitei o consórcio, falaram que só vão me devolver 11.000,00. Será que é junto isso. Ou estão querendo me obrigar a retirar o bem.
Olá, Claudemir!
Independentemente de você optar por receber o crédito do consórcio em dinheiro, a Administradora disponibilizará o valor do crédito contratado vigente na data da sua contemplação, acrescido dos rendimentos decorrentes da aplicação no mercado financeiro. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Qual é a aplicação financeira do meu grupo de consórcio?”– http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/qual-e-a-aplicacao-financeira-do-meu-grupo e (2) “Crédito do consórcio: não usei e o valor mudou. Quanto vou receber?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/credito-do-consorcio-nao-usei-valor-mudou, ambas publicadas no próprio site da ABAC.
Um abraço!
Tenho uma carta de consórcio Bradesco contemplada por lance ,mais não houve possibilidade de usá-la na época ,passado quase dois anos essa carta está em R$37.400 está defasada em relação ao valor atual que e de R$50.200 ,ainda faltam vinte prestações, de R$744,00 que estão sendo corrigidas , com esses aumentos absurdos no valor do veículo, essa carta está perdendo seu poder de compra a cada mês que passa, certamente gerará um grade prejuízo e como no momento não tenho interesse de usar esta carta e
tbm não posso ter esse prejuízo já que contínuo pagando uma prestação baseado no valor do veículo atual ,o que posso fazer ?
Olá, Hugo.
A Administradora disponibilizou o crédito contratado, que corresponde ao valor do bem vigente na data da Assembleia Geral Ordinária (AGO) de sua contemplação, somado aos rendimentos referentes à sua aplicação financeira. Em consórcio a atualização das prestações e, consequentemente, do saldo devedor, tanto para consorciados não contemplados como também para consorciados já contemplados (independentemente da não utilização do respectivo crédito), é fundamental para garantir o poder de compra de todos, do início ao fim do grupo. Assim sendo, ainda que o valor do crédito seja alterado, não haverá qualquer diferença a ser recebida. Sugerimos a leitura das postagens (1) “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece e (2) “Simulação: atualização da parcela do consórcio após contemplação”– http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/atualizacao-da-parcela-do-consorcio-apos-a-contemplacao, ambas publicadas no próprio site da ABAC.
Um abraço!
Estava com várias dúvidas. Li com atenção as postagens e as perguntas e respostas. Estou satisfeito com as informações que obtive. Muito bom!!!
Muito bom receber esse feedback, Carlos! Ficamos muito felizes por contribuir!
Um abraço!
Minha carta de credito foi contemplada por sorteio a 8 meses, não usei o credito e desejo descontempla-la eaguardar novo sorteio ou futuramente ofertar lance.
Qual o tempo limite em lei para que possa fazer essa opção?
Olá, Cleber!
Não existe a possibilidade de um consorciado solicitar a “descontemplação” de sua cota. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.
Um abraço!
Boa noite ,
Fui contemplado em uma carta, acertei comprar o carro com uma pessoa, mandei documentos fiz vistoria a carta foi liberada porem o vendedor desistiu e alegou que só tinha feito acerto apalavrado e agora ? agora eu quero vender a carta seria possivel? pois já me deu dor de cabeça isso.
Olá, Clarivaldo!
Sugerimos a leitura da postagem “Posso transferir meu consórcio para outra pessoa?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/posso-transferir-o-meu-consorcio-para-outra-pessoa.
Um abraço!
Bom dia,
Fui contemplado em 2018 e não utilizei a carta de credito. A ultima parcela do consorcio será no mês que vem. Pergunto: Quero solicitar o credito da carta em dinheiro hoje. O que acontece após eu pagar a ultima parcela? Ela estará a minha disposição após os 60 dias de encerramento do grupo? Recebo este resíduo?
Olá, Otavio!
No Sistema de Consórcios, a retirada do crédito em dinheiro é exceção e somente ocorre em duas hipóteses: (i) após o cumprimento de dois requisitos: quitar integralmente as suas obrigações financeiras e aguardar 180 dias (06 meses) desde a sua contemplação ou (ii) após o encerramento do grupo de consórcio: dentro de 60 dias, contados da data da realização da última Assembleia Geral Ordinária (AGO), a administradora comunicará aos consorciados que não tenham utilizado os respectivos créditos, que os mesmos estão à disposição para recebimento em espécie.
Um abraço!
Pago o consórcio de uma biz na Honda fui contemplado em abril de 2021 mais não retirei a biz quitei o consórcio agora e fui tirar a minha biz e mifalaram que tenho que pagar uma diferença pra pode pegar a biz tô me sentindo roubada .mais eles tá serto de me cobrar
Olá, Euzenir!
O art. 24, caput e §1º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio, determina que o consorciado contemplado tem direito ao valor equivalente ao do bem ou serviço indicado no contrato, vigente na data da assembleia geral ordinária (AGO) de sua contemplação, acrescido dos rendimentos líquidos financeiros proporcionais ao período que ficar aplicado, compreendido entre a data em que foi colocado à disposição e a sua utilização. Sugerimos a leitura da postagem “Já fui contemplado e o crédito do consórcio mudou. O que acontece?” publicada no próprio site da ABAC – http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/ja-fui-contemplado-e-o-credito-consorcio-mudou-o-que-acontece. Assim sendo, caso o consorciado contemplado adquira bem, conjunto de bens, serviço ou conjunto de serviços com preço superior ao valor do respectivo crédito, a diferença deverá ser custeada pelo próprio consorciado. Por fim, recomendamos que realize a leitura atenta do contrato de adesão, bem como que contate a sua Administradora e solicite informações complementares.
Um abraço!
Fui contemplado por lance há cerca de 40 dias em um consórcio de imóveis e não usei o crédito. Estou com os pagamentos em dia mas quero desistir do consórcio. Existe algum impedimento?
Oi Paulo, tudo bem?
Recomendamos a leitura da matéria “vender consorcio se estiver com dificuldade” https://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/posso-transferir-o-meu-consorcio-para-outra-pessoa