Para que servem as garantias no consórcio?

03 . abr . 2019

Você já deve ter ouvido que consórcio é “a arte de poupar em grupo”. Dizemos isso porque, nessa modalidade, pessoas se juntam para formar um capital (poupança) que será utilizada por todos para a realização dos seus objetivos. Para o sucesso do grupo, é fundamental que todos cumpram com suas obrigações financeiras. É por isso que existem as garantias no consórcio, tema do post de hoje.

Como consórcio é autofinanciamento (ou seja, os recursos utilizados nas contemplações têm como origem os próprios participantes), caso um ou mais consorciados que já utilizaram o crédito deixem de pagar suas parcelas, o grupo poderá ter dificuldade em arrecadar o valor suficiente para realizar as contemplações nos termos contratados.

A administradora de consórcios é a responsável pela saúde financeira do grupo. Cabe a ela zelar para que todos os participantes cumpram suas obrigações, o que inclui o pagamento das prestações.

É aí que entram as garantias no consórcio!

O consorciado contemplado, por sorteio ou lance, tem o direito de utilizar o crédito contratado para adquirir o bem ou serviço desejado. Mas, para disponibilizar o crédito ao consorciado contemplado com segurança, a administradora solicita garantias. Sempre é obedecida a forma estabelecida na Lei nº 11.795/2008 e o que está indicado no contrato.

As garantias servem para cobrir o pagamento do saldo devedor caso o consorciado contemplado se torne inadimplente. Neste caso, a administradora poderá executá-las e obter recursos para ressarcir o grupo. Logo, elas contribuem para que o direito de todos à contemplação seja preservado.

Retomado o bem, a administradora providenciará sua venda. O valor arrecadado abaterá o saldo devedor, incluindo as despesas decorrentes da cobrança. Caso o valor da venda do bem supere o valor do saldo devedor, a administradora devolverá a diferença ao consorciado. Se, contudo, o valor da venda do bem não for suficiente para quitar o saldo devedor, o consorciado continuará responsável pela diferença.

Quais garantias devem ser apresentadas?

A garantia sempre será o próprio bem comprado com o crédito disponibilizado pelo grupo, o qual fica alienado à administradora até a quitação do saldo devedor. No caso de consórcio referenciado em imóvel, a administradora poderá aceitar outro imóvel de valor suficiente para assegurar o pagamento do saldo devedor do consorciado contemplado. Já no caso de consórcio de serviços, o consorciado dará como garantia um bem ou apresentará um fiador.

A administradora também pode exigir garantias complementares (outro bem, um fiador, ou os dois), desde que previstas em contrato e proporcionais ao saldo devedor do consorciado contemplado.

Administradoras devem ser autorizadas

Por toda responsabilidade na gestão de um consórcio, é fundamental que isso seja feito por uma empresa autorizada pelo BC. Afinal, o consórcio representa a realização dos sonhos para todos os seus participantes. Para saber mais sobre o papel das administradoras, leia também o post O que faz uma administradora de consórcios.

Agora você já sabe que as garantias no consórcio são muito importantes para o bom funcionamento do grupo. Elas são aplicadas a todos, em igualdade, e é um benefício para você, que terá a realização do seu sonho assegurada. Em caso de dúvida, entre em contato com a abac pelo e-mail [email protected].

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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5 respostas para “Para que servem as garantias no consórcio?”

  1. Ernani Pedretti disse:

    Bem didática a explanação…mais uma pergunta: o consórcio também poderá exigir que o contemplado demostre ter renda suficiente, além dessas garantias aqui expostas?

    • ABAC disse:

      Olá, Ernani!

      Sim, pois o interesse do grupo de consórcio prevalece sobre o interesse individual do consorciado, conforme determina o art. 1º, §2º, da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio.

      Um abraço!

  2. joao alves prado neto disse:

    NO CASO DE UMA CARTA CONTEMPLADA DE UM ELETROELETRÔNICO, PRECISA APRESENTAR UMA DOCUMENTAÇÃO DO FORNECEDOR OU O DINHEIRO CAI NA CONTA DO CONSORCIADO?

    • ABAC disse:

      Oi João,

      Após a contemplação a administradora entrará em contato com o consorciado informando quais os procedimentos a serem seguidos para compra do bem.
      Em sequência, o consorciado deverá apresentar perante a administradora toda a documentação/informação do fornecedor para que seja realizado o pagamento.
      A administradora apenas pode transferir os recursos para pagamento do bem após ter sido formalmente comunicada pelo consorciado contemplado da sua opção, satisfeitas as garantias, se for o caso, e mediante a apresentação dos documentos relacionados no contrato.

      Um abraço!

    • ABAC disse:

      Oi João, boa tarde!

      Após a contemplação a administradora entrará em contato com o consorciado informando quais os procedimentos a serem seguidos para compra do bem.
      Em sequência, o consorciado deverá apresentar perante a administradora toda a documentação/informação do fornecedor para que seja realizado o pagamento.
      A administradora apenas pode transferir os recursos para pagamento do bem após ter sido formalmente comunicada pelo consorciado contemplado da sua opção, satisfeitas as garantias, se for o caso, e mediante a apresentação dos documentos relacionados no contrato. Um abraço!

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