FGTS do casal no consórcio de imóveis: como funciona

06 . dez . 2019

Uma das dúvidas mais comum recebidas por nosso Departamento de Atendimento ao Consumidor se refere ao uso do FGTS do casal no consórcio. Por isso, no post de hoje, vamos apontar as regras definidas pelo Agente Operador do FGTS (Caixa Econômica), disponíveis no Manual da Moradia Própria.

Primeiramente, para usar o FGTS do casal no consórcio de imóveis, os cônjuges devem figurar como corresponsáveis no contrato de consórcio. Caso não conste a copropriedade, a administradora deverá realizar um aditivo na cota de consórcio, incluindo o cônjuge para que este possa utilizar o FGTS na fase de retorno.

Utilização por cônjuges ou companheiros

A utilização do FGTS do casal depende do regime de bens adotado no casamento. Cada regime tem suas disposições legais constantes no Código Civil Brasileiro. São elas:

Casamento pelo Regime de Comunhão Universal/Total de Bens: Há comunicação de todos os bens dos cônjuges sejam eles adquiridos tanto antes como depois do casamento, exceto os casos previstos no CCB. Se um dos cônjuges possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição.

Casamento pelo Regime de Comunhão Parcial de Bens:Há comunicação de todos os bens adquiridos após o casamento, exceto os casos previstos no CCB. Se um dos cônjuges tiver adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.

Casamento pelo Regime de Separação de Bens: Não há comunicação de bens entre o casal. Somente o cônjuge que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.

Casamento pelo Regime de Participação Final nos Aquestos: Só há comunicação de bens entre o casal se ambos comparecem como adquirentes. Somente o adquirente que possuir imóvel em local impeditivo ou financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido de usar o FGTS na aquisição.

União Estável: Há comunicação de todos os bens adquiridos após a união, a menos que exista escritura pública de declaração estabelecendo qualquer dos demais regimes. Se um dos companheiros tiver adquirido imóvel em local impeditivo após a união, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes da união somente o companheiro que é proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do SFH fica impedido.

Cônjuges que trabalham ou residam em localidades diferentes

É permitida a utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município da ocupação laboral principal ou de residência, limítrofe e região metropolitana de apenas um deles – desde que atenda aos requisitos do trabalhador e de regime de bens.

No caso de um dos cônjuges comprovar residência no exterior, é permitida utilização do FGTS de ambos na aquisição de imóvel localizado no município de residência ou de ocupação laboral principal do cônjuge que mora no Brasil – desde que sejam atendidos os requisitos do trabalhador e da destinação do imóvel.

Como usar o FGTS no consórcio de imóveis

Existem quatro possibilidades para usar o FGTS no consórcio de imóvel residencial. São elas:

  • Oferta de lance;
  • Complementação da carta de crédito;
  • Pagamento de parte das prestações;
  • Amortização extraordinária ou liquidação de saldo devedor.

Quer saber mais sobre o assunto? Baixe agora, gratuitamente, a nova cartilha da ABAC: FGTS + Consórcio = Casa Própria. Use essa fórmula a seu favor!

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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20 respostas para “FGTS do casal no consórcio de imóveis: como funciona”

  1. Josemar disse:

    Boa tarde!
    Nao comsegui interpletar muito bem…
    Mimha esposa e eu somos casados uniao parcial de bens.
    Posso usar meu fgts como lance em uma carta de credito imobiliario em nome dela?
    Outra pergunta…
    Apos contemplada podemos usar a carta para quitar o financiamento imobiliario em nome dela qui foi feito antes de nos casarmos??
    Muito obrigado

    • ABAC disse:

      Josemar,

      Para utilizar o seu FGTS, você deverá figurar como parte no contrato de consórcio dela. Porém, não é possível utilizar o FGTS caso pretenda usar o crédito para liquidar o financiamento habitacional.

      Um abraço!

  2. Douglas disse:

    Posso usar o fgts do cônjuge no lance e o meu na construção?

  3. Elaine de Oliveira disse:

    Tenho algumas dúvidas sobre a carta de crédito para compra de imóvel e uso do FGTS para lance.
    1. Posso utilizar a carta de crédito para comprar meu PRIMEIRO imóvel em outro estado? Moro em São Paulo e gostaria de adquirir um imóvel em Poços de Caldas (MG).
    2. O FGTS pode ser usado para complementar uma carta de crédito para compra de meu primeiro imóvel em outro estado?
    Muito obrigada!

    • ABAC disse:

      Olá, Elaine.

      Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente o imóvel a ser adquirido/construído estar localizado: a) no município onde o adquirente exerce a sua ocupação principal, nos municípios vizinhos a ele ou integrantes da mesma região metropolitana OU b) no município em que o adquirente comprove que já reside, há pelo menos 1 ano, nos municípios a ele ou integrantes da mesma região metropolitana, conforme estabelece o item 15.4 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf

      Um abraço

  4. Ariane disse:

    Oi, boa tarde!
    Eu e meu marido adquirimos um terreno após o casamento, porém a escritura sai no nome dele e eu como esposa (mas não assino, só vou assinar caso venhamos vender no futuro). Estou querendo adquirir um consórcio para construção no meu nome com ele como coparticipante, é possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Ariane.

      Apenas é possível utilizar o crédito do consórcio para realizar construção em terreno de titularidade do consorciado, devidamente quitado e registrado em Cartório de Registro de Imóveis. Assim sendo, ou o seu cônjuge deverá figurar como parte no contrato de consórcio ou você deverá figurar como coproprietária do imóvel.

      Um abraço

  5. Marcelo Monteiro disse:

    Eu tenho uma carta de crédito no meu nome e minha esposa possui FGTS. Podemos usar os dois em conjunto para adquirir um imóvel?

  6. Thiago disse:

    Acho incrível como são incompetentes as pessoas que redigem as regras do FGTS, simplesmente não dá para entender facilmente. Aí um site legal como esse do ABAC tenta explicar mas o texto oficial é tão cheio de entrelinhas e regras não claras que mesmo assim ainda ficam várias dúvidas. De qualquer jeito obrigado ABAC!

  7. Caio disse:

    Boa Noite… Para usar duas contas de FGTS, no caso eu e de minha companheira, é necessário além ser os dois corresponsáveis no contrato, temos que ser casados no civil também?

  8. daniel pissetti disse:

    Bom dia, tenho a seguinte situação, adquirimos um apartamento em 2009 com 90% em meu nome e 10% em nome de minha esposa conforme declarado no Imposto de renda, casamos em 2010 em regime de comunhão parcial de bens… gostaríamos de utilizar o FGTS para troca deste imóvel por um de maior valor, na mesma cidade, via consórcio dando o FGTS de ambos ou apenas um como lance… é possível?

    • ABAC disse:

      Olá, Daniel!

      Um dos pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário é justamente não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário, cessionário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
      a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, nem b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios limítrofes ou os municípios integrantes da mesma Região Metropolitana, conforme estabelece o item 12.1.3 do Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” (https://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_02_05_2022.pdf). Além disso, recomendamos que realize a leitura atenta do Manual “FGTS – Utilização em Moradia Própria” e verifique os demais pré-requisitos para utilizar o seu FGTS em consórcio imobiliário.

      Caso haja interesse e para que possamos auxiliá-lo(a) de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

  9. Mariana disse:

    Boa noite!

    Sobre a utilização do FGTS como lance.

    Sou casada pelo regime da comunhão parcial de bens, e EU possuo financiamento ATIVO pela Caixa sobre imóvel adquirido ANTES do casamento, ou seja, ainda solteira, mas ainda não quitei o imóvel, e está apenas em meu nome.

    Agora, pretendemos realizar um consórcio. Meu marido possuí um valor considerável de FGTS, ele poderá utilizar o FGTS para lance em consórcio? O fato de casamento prejudicou a utilização do FGTS por ele?

    O imóvel a ser adquirido não fica na região metropolitana do meu imóvel.

  10. Thais costa disse:

    Casada com comunhão parcial de bens.
    Podemos adquirir 2 imóveis distintos ,cada um utilizando seu FGTS na aquisição ?
    Eu 1 imóvel + meu consórcio + meu FGTS
    Ele 1 imóvel + consórcio e FGTS dele ?

    • ABAC disse:

      Olá, Thais,

      A cota precisa estar no nome de vocês dois. No entanto, a operação não poderia ser realizada, pois se um dos cônjuges tiver adquirido imóvel em local impeditivo após o casamento, ficam os dois impedidos de usar o FGTS na aquisição. Se adquirido antes do casamento, somente o cônjuge que for proprietário ou titular de financiamento ativo no âmbito do Sistema Financeiro Habitacional fica impedido. Abraços!

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