Dicas importantes para comprar uma cota contemplada

14 . set . 2015

Um das formas de aderir a um grupo de consórcio é comprar uma cota contemplada. Nesse caso, o consorciado que foi contemplado por sorteio ou lance, transfere seu contrato, com autorização da administradora de consórcios, ao consumidor interessado, que passa a ter direito de utilizar o crédito disponível, bem como assume integralmente as obrigações do consorciado que está sendo substituído.

Essa negociação pode ser feita com segurança, desde que tomados alguns cuidados. Por isso, fique atento às dicas da ABAC:

1) Solicite declaração da administradora de consórcios confirmando a condição de contemplação da cota, a data da assembleia de contemplação, o valor do crédito e seu rendimento financeiro, bem como as garantias que deverão ser apresentadas para a utilização do crédito. Essas informações são fundamentais para garantir que a cota anunciada está realmente contemplada.

Vale destacar que se a cota ainda não foi contemplada, não há garantias de quando isso irá acontecer. A contemplação no consórcio ocorre exclusivamente por sorteio – no qual o consorciado concorre com todos os participantes, mensalmente, até o encerramento do grupo – ou por lance, quando o valor ofertado pelo consorciado é o vencedor. Portanto, não podem ser feitas promessas de contemplação.

2) Certifique-se de que o contrato que está sendo transferido é administrado por uma empresa de consórcio autorizada a funcionar pelo Banco Central. Você pode consultar a relação no site do BC ou consultar a ABAC.

3) Assine o termo de transferência do contrato na sede ou na filial da administradora de consórcios, já que esse procedimento depende de aprovação da empresa de consórcios. A administradora, como gestora do grupo, precisa analisar a capacidade financeira do consumidor interessado em comprar uma cota contemplada, que pode ou não ser aceito como comprador da cota. Portanto, não efetue qualquer pagamento antes da administradora aprovar a transferência do contrato.

4) Solicite a cópia dos seguintes documentos:

  • Ata da Assembleia Geral Ordinária de contemplação da cota que está sendo transferida;
  • Comprovantes dos pagamentos das prestações pagas, antes e depois da contemplação (extrato de conta corrente da cota que está sendo transferida);
  • Relação de documentos pessoais e das garantias a serem prestadas para a liberação do crédito ao novo cotista;
  • Cópia do contrato assinado à época da aquisição da cota pelo consorciado que está transferindo o contrato;
  • Declaração da administradora de que o contrato em questão não foi alterado por Assembleia Geral Extraordinária. Caso tenha sido alterado, deve-se solicitar a cópia da ata da assembleia que autorizou as modificações contratuais, a fim de confirmar as condições vigentes no contrato, especialmente prazo de duração do grupo; bem ou serviço de referência para cálculo das prestações, do crédito e do saldo devedor e critério de correção do bem;

5) Antes de assinar o termo de transferência, leia-o atentamente. Confira também todos os documentos entregues pela administradora e o contrato de participação em grupo de consórcio que está sendo transferido, para conhecer os direitos e as obrigações que você irá assumir.

Ao seguir essas dicas, comprar uma cota contemplada pode ser um excelente negócio! Faça parte do Sistema de Consórcios com toda a segurança e realize seus planos.

Se você deseja saber mais informações sobre a compra de cota contemplada, entre em contato com a ABAC e tire todas as suas dúvidas.

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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4 respostas para “Dicas importantes para comprar uma cota contemplada”

  1. Elisangela Santos disse:

    Olá, gostaria de saber se ao adquirir uma cota contemplada posso usar parte do crédito para entrada.(Crédito imbutido)

  2. Roberto Pulis Lima disse:

    Olá,
    Empresas de consórcio de carro com tx de adm iguais, número de parcelas e valores iguais.
    Pergunta: Seria mais prudente e menos risco optar pelo grupo de menor participantes?? Afim de se evitar problemas com inadimplência alheia ou desconsiderar minha preocupação.

    Parabéns pelo Blog!
    Muito obrigado!

    • ABAC disse:

      Roberto,

      Para que possamos auxiliá-lo de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.

      Um abraço!

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