A ABAC é a associação sem fins econômicos que representa o Sistema de Consórcios. Pode ser um associado ABAC administradoras de consórcios, empresas de outros segmentos com interesses no setor, representações/correspondentes de consórcio e plataformas de compra e venda de cotas.
Existem duas categorias de associados: os “Efetivos”, que são as administradoras de consórcios, e os “Especiais”. Estes, se subdividem em “Especiais I”, que são empresas de outros segmentos, e “Especiais II”, que são as representações/correspondentes de consórcio e plataformas de compra e venda de cotas (porém, essa categoria está temporariamente suspensa).
Para conhecer os atuais associados, clique aqui.
Os pedidos de filiação devem atender a envio de documentação e atendimento a requisitos que variam entre as categorias e subcategorias. Todos os processos são submetidos à avaliação do Conselho Nacional, e a filiação só é efetivada se aprovada pela maioria dos integrantes.
Por meio da contribuição associativa, essas empresas viabilizam inúmeras ações realizadas pela ABAC. A tabela de valores para administradora varia com a renda de prestação de serviços. Já para associados especiais o valor é fixado em R$ 993 mensais (tabela 2024).
São empresas ou instituições que, embora não sendo administradoras de consórcios, têm interesses no Sistema de Consórcios ou na entidade. São exemplos: escritórios de advocacia, auditoria, consultoria, assessoria empresarial, software houses e corretores de seguro.
Podem se filiar à ABAC, nesta categoria, representantes/correspondentes comerciais ou empresas que atuam com plataforma de compra, venda ou compra e venda de cota de consórcio, desde que possua vínculo contratual com associado efetivo (exemplo: market place).
Essa é a categoria das empresas com autorização do Banco Central do Brasil para administrar grupos de consórcios.
Entre os benefícios da filiação à ABAC, estão informações exclusivas de ordem jurídica, contábil e econômica sobre o Sistema de Consórcios, além de consultoria sobre o setor, quando solicitado. Confira outros aqui.
Entendo que Concorcio é um investimento pra vida toda e a maneira acessível de aquisição de bens imoveis. Bom dia!
Isso mesmo, Sara! Concordamos com você! 😉
Tenho interesse em abrir uma administradora de consórcios.
Gostaria de saber o que é necessário juridicamente e onde acho as devidas instruções.
Olá Valdir, tudo bem?
Você encontrará todas as informações no Manual do SISORF presente no site do BACEN.
Ainda assim, enviaremos os normativos complementares necessários para abertura de uma administradora de consórcio no seu e-mail.