Você já deve ter visto por aqui que a ABAC representa o Sistema de Consórcios desde 1967. Porém, não são apenas as administradoras que podem se tornar associado ABAC (Associadas Efetivas). A entidade também admite empresas de outros segmentos que tenham interesse no setor de consórcios, as chamadas “associadas especiais”.
A categoria de associadas especiais se subdivide em duas: “Especiais I”, que são empresas de outros segmentos, e “Especiais II”, que são as representações/correspondentes de consórcio e plataformas de compra e venda de cotas. Neste post, vamos falar da categoria Especial I.
Os pedidos de filiação devem atender a envio de documentação e atendimento a critérios, que variam entre as categorias e subcategorias. Todos os processos são submetidos à avaliação do Conselho Nacional, e a filiação só é efetivada se aprovada pela maioria dos integrantes.
Para se filiar à ABAC, a empresa deve atender aos seguintes requisitos:
Além disso, devem enviar a seguinte documentação:
Entre os benefícios da filiação à ABAC, estão informações exclusivas de ordem jurídica, contábil e econômica sobre o Sistema de Consórcios, além de consultoria sobre o setor, quando solicitado. Confira outros aqui.
O valor da contribuição na categoria especial é R$ 902 mensais (tabela referente a 2023).
Clique aqui para baixar a ficha de filiação ABAC, Associado Especial I.
A ficha preenchida e assinada, bem como todos os documentos solicitados, devem ser encaminhados para [email protected].
E fique atento! Certifique-se de enviar todos os documentos solicitados, pois o pedido só será avaliado pelo Conselho Nacional da ABAC se estiver completo.
Aguardamos sua empresa em nosso quadro associativo!
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