(Tudo) O que é possível comprar com consórcio

22 . nov . 2022

Sabia que existe consórcio para praticamente tudo o que você pode desejar? Com essa modalidade, é possível realizar os mais variados e diferentes sonhos, de carro a trator, passando por intercâmbio e cirurgias plásticas.

Quer exemplos de realizações que podem ser planejadas com consórcio? Vamos lá!

  • Imóveis, construídos ou na planta, casa de veraneio ou no campo, terreno, garagem, espaços para empresas, reforma e construção;
  • Eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis, como celular, PC gamer, equipamentos para escritórios ou consultórios, geladeira, fogão, sofá e cama;
  • Serviços de qualquer natureza, como festa, viagem, cirurgia plástica, implante capilar, intercâmbio, pós-graduação, cursos em geral  e instalação de sistema de energia solar;
  • Carros, camionetas e utilitários;
  • Motocicletas e motonetas;
  • Caminhões, ônibus, semirreboques, tratores e implementos agrícolas e rodoviários;
  • Aeronaves, jet ski, lancha, iates e qualquer outro tipo de embarcação.

Importante: os veículos adquiridos com consórcio podem ser novos ou usados. A compra de usados é possível desde que esteja previsto no contrato, assim como as regras do grupo, como tempo máximo de uso do veículo. 

Então posso comprar qualquer coisa com meu consórcio?

Você pode escolher uma cota de consórcio para realizar qualquer que seja o seu sonho. Mas é importante ter em mente que, após a adesão ao consórcio, você só poderá escolher outro bem se atender à regras do Banco Central. Essa regra (que consta na Circular nº 3.432) diz que o novo bem deve pertencer à mesma categoria do bem de referência no contrato.

Por exemplo: se você fizer um consórcio para comprar um automóvel, poderá usar o crédito para comprar qualquer tipo ou marca de automóvel que desejar. Pode até mesmo optar por uma aeronave, embarcação ou máquinas e equipamentos, já que esses bens também fazem parte da mesma categoria que o automóvel.

Veja abaixo quais são as categorias do consórcio, de acordo com o Banco Central, e o que os participantes de cada grupo podem comprar ao serem contemplados:

  • Bens ou conjunto de bens móveis, que são divididos em duas subcategorias:

1) Veículo automotor, aeronave, embarcação, máquinas e equipamentos, se o contrato estiver referenciado em qualquer bem mencionado neste item;

2) qualquer bem móvel ou conjunto de bens móveis que não foram mencionados no primeiro item. Exemplo: eletroeletrônicos.

  • Bens imóveis: Qualquer bem imóvel, construído ou na planta, inclusive terreno. Nesse grupo, também está incluída a opção de reforma do imóvel, desde que em município de operação da administradora de consórcio ou em município diverso com autorização da administradora, se o contrato estiver referenciado em bem imóvel.
  • Serviços ou conjunto de serviços: Viagens, eventos (como festas de casamento ou formatura), serviços médicos (como cirurgia plástica), odontológicos, residenciais (como reformas) etc.

Outros usos do crédito do consórcio

A Circular nº 3.432, também dá ao consumidor o direito de:

  • Realizar a quitação total de financiamento, de sua titularidade, nas condições previstas no contrato, de bens e serviços possíveis de serem adquiridos por meio do crédito obtido;
  • Receber o valor do crédito em espécie, mediante quitação de suas obrigações para com o grupo, caso ainda não tenha utilizado o respectivo crédito decorridos 180 dias após a contemplação.

Viu como o consórcio é flexível? Graças a essa liberdade de uso do crédito, você pode pagar seu consórcio com a tranquilidade de quem, mesmo mudando de planos, conseguirá realizar seus sonhos.

Para saber mais sobre uso do crédito, leia também Como usar o crédito ao ser contemplado e 5 Curiosidades sobre o uso do crédito do consórcio

E para entender como funciona consórcio, confira também:

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Dicas da ABAC

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2 respostas para “(Tudo) O que é possível comprar com consórcio

  1. Onildo Enéas Marin disse:

    Na prática o consórcio é uma furada pois já existe um complô das construtoras que na qual nenhuma aceita a carta de consórcio durante a construção alegando que só pode aceitar durante o imóvel pronto isso acarretaria num adicional de custo no valor final do imóvel. É mais um golpe das administradoras de consórcio que não explica isso para seus clientes, também não existe uma legislação que obriga AS construtora a aceitar a carta de crédito, ficando assim o cliente com uma carta parada sem saber o que fazer e perdendo grandes oportunidades em apartamentos em construção aonde existe maior desconto, nesse caso deve-se considerar em média uns 30% a mais no valor do imóvel tornando a carta de crédito totalmente inviável. Se tem dúvida do que eu falo consulte o reclama aqui e verá os fatos

    • ABAC disse:

      Olá, Onildo.

      A aquisição de imóvel em empreendimento imobiliário só é permitida pela administradora se estabelecida no contrato de adesão ao grupo de consórcios, como determina a Lei 11.795/08 (Lei dos Consórcios).

      Um abraço!

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