O consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito que possui legislação própria e diversas normas editadas pelo Banco Central. E embora seja fácil compreender sua dinâmica, há várias regras que podem ser desconhecidas até mesmo por quem já é consorciado. No post de hoje, vamos revelar 5 curiosidades sobre a utilização do crédito do consórcio.
No uso de créditos vinculados à aquisição de veículos automotores, aeronaves, embarcações, máquinas, equipamentos e imóveis, é possível adquirir bens usados ou seminovos. A administradora poderá fixar, em contrato, regras quanto ao tempo de uso dos bens.
Mesmo que seu contrato seja referenciado em determinado bem, você pode adquirir outro, desde que pertencente à mesma categoria. Assim, mesmo que você tenha feito consórcio para a compra de um carro, você pode, ao ser contemplado, optar por uma moto, visto que os dois fazem parte da mesma categoria. Conheça as categorias diretamente na Circular BC 3.432/09, que aborda esse assunto no inciso XIII, do Art. 5º. Ainda, não importa em qual administradora você fez o seu consórcio, você sempre terá o direito de escolher o fornecedor ou prestador de serviços que melhor lhe convier.
Você pode receber o crédito do consórcio em dinheiro desde que tenha quitado todo o saldo devedor e passado 180 dias da data da assembleia de contemplação. Vale lembrar que, embora seja permitido, o objetivo do consórcio é sempre a aquisição de um bem ou a contratação de um serviço, OK?
É possível utilizar o crédito do consórcio para quitação total de financiamento de sua titularidade de bens e serviços possíveis de serem adquiridos com o crédito do consórcio. Por exemplo: o crédito referenciado em veículo não pode ser utilizado para quitação de financiamento de imóvel, apenas de veículo. Essa possibilidade está sujeita à prévia aprovação da administradora e ao atendimento de condições estabelecidas no contrato.
O consórcio permite que você use até 10% do valor do crédito para pagamento de despesas relacionadas à aquisição do bem ou do serviço. São exemplos: transferências de propriedade, tributos, registros cartoriais, instituições de registros e seguro.
Vale lembrar que o consórcio é regulamentado e fiscalizado pelo BC. Todas essas possibilidades de uso do crédito constam da Lei 11.795/08 (Lei do Sistema de Consórcios) e da Circular BC 3.432/08. Caso tenha dúvidas, além de consultar os normativos, você também pode entrar em contato com a ABAC no e-mail [email protected].
Eu amo ser vendedor de consórcio.carlos Rocha.
Quais a garantias existentes para os participantes em caso de falência da administradora ou grupo administrador devidamente autorizado pelo Bancen? As empresas Administradoras de consorcio mantem algum fundo garantidor junto ao Bancen?
Olá, Daniel.
Nos termos da Lei nº 11.795/2008, a decretação da administração especial temporária ou da liquidação extrajudicial da administradora de consórcio não prejudicará a continuidade das operações dos grupos de consórcios, devendo o conselho diretor ou o liquidante priorizar o funcionamento regular dos grupos. O conselho diretor poderá, ainda, convocar assembleia geral extraordinária para propor aos grupos, inclusive, a transferência para outra administradora.
Abraço
comentários bem esclarecedores !
Consigo informações sobre as alterações do valor da carta de crédito dos consórcios de imóveis e seus mecanismos ?????
Olá, Jackson.
Você pode saber mais sobre correção do crédito do consórcio neste texto: http://blog.abac.org.br/consorcio-de-a-a-z/correcao-valor-credito-no-consorcio#blog.
Abraço!
As informações são claras e precisas ,vai ser uma uma experiência importante .
Aprendi muito com esse post.
Att
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