O Blog da ABAC sempre traz para você uma série de informações sobre consórcio, especialmente na categoria “Consórcio de A a Z”, onde são abordadas diversas normas de funcionamento dessa modalidade. No post de hoje, selecionamos cinco perguntas interessantes que foram enviadas pelos leitores nos comentários e as respostas dadas pela ABAC. Confira!Uma dessas pode ser a mesma que a sua.
“Fui contemplado por sorteio (…) Posso escolher o bem (veículo) com valor mais baixo do crédito contemplado e o restante abater em documentação ou outras pendências do mesmo”?
RESPOSTA DA ABAC:
Caso o consorciado contemplado adquira um bem com preço inferior ao valor do respetivo crédito, a diferença deve ser utilizada, a critério do consorciado, para (i) pagamento de obrigações financeiras, vinculadas ao bem, observado o limite total de 10% do valor do crédito objeto da contemplação, relativamente às despesas com transferência de propriedade, tributos, registros cartoriais e instituições de registro e seguros; (ii) quitação das prestações vincendas na forma estabelecida no contrato; (iii) devolução do crédito em espécie ao consorciado quando suas obrigações financeiras, para com o grupo, estiverem integralmente quitadas. Esse procedimento deverá ser realizado na Administradora de Consórcios.
“Eu fiz um consórcio na quarta parcela eu cancelei, mas agora fui contemplada. Será que posso resgatar o meu consórcio para receber o meu bem, que foi uma moto”?
RESPOSTA DA ABAC:
Após a desistência do grupo, você concorre aos sorteios com o objetivo de determinar o momento em que os valores pagos ao fundo comum do grupo serão restituídos, observados os descontos cabíveis em razão do rompimento do contrato: i) % de taxa de administração, ii) % de fundo de reserva (se houver), iii) % seguro (se houver). E, do valor apurado, será descontado ainda determinado percentual de cláusula penal (% estabelecido em contrato), diante do rompimento do contrato. Informações adicionais acerca do procedimento de devolução dos valores poderão ser obtidas diretamente com a respectiva administradora de consórcios.
“Fui contemplado em um consórcio. Se eu quitar as parcelas restantes, posso receber em dinheiro? E quanto tempo eles tem para me repassar”?
RESPOSTA DA ABAC:
Sim, quitando o saldo devedor você terá direito a receber seu crédito em dinheiro. O prazo para liberação é de 180 dias da data de sua contemplação, conforme estabelecido pelo Banco Central do Brasil.
“Pedi uma redução no valor de minha carta de crédito e a empresa me reduziu muito pouco, não chegando ao valor que tenho condições de pagar. Há alguma lei que limita o valor dessa redução? Eles podem se negar a reduzir sendo que receberei também uma carta de menor valor?”
RESPOSTA DA ABAC:
A Administradora de Consórcios não tem a obrigação de reduzir o valor do crédito e, consequentemente, o valor da prestação. Para verificar a possibilidade de redução do crédito, a Administradora fará uma avaliação técnica junto ao grupo que você participa. Isso porque, se o grupo for de preços diferenciados, o crédito de menor valor não pode ser inferior a 50% do crédito de maior valor. Por exemplo, se o crédito de maior valor for R$ 100 mil, o menor crédito não poderá ser inferior a R$ 50 mil. Assim, se o valor de seu crédito for o menor do grupo, a Administradora estará impedida de reduzir o crédito da cota.
“Tenho uma carta de crédito contemplada com valor contemplado maior que o saldo devedor e foi me oferecido quitar o saldo devedor utilizando a própria carta de crédito. Gostaria de saber se sendo quitado o saldo devedor de forma antecipada, caberá pedir desconto?”
RESPOSTA DA ABAC:
Você pode pedir desconto à administradora referente à taxa de administração. Porém, ela poderá aceitar ou não, visto que no consórcio não se aplicam as disposições do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor, que determina a redução proporcional dos juros e demais acréscimos, próprios para financiamento. No consórcio não há juros e a taxa de administração é a remuneração pela formação, organização e administração do grupo de consórcio até o seu encerramento. Boa sorte na negociação!
Como entidade representativa do Sistema de Consórcios em todo o Brasil, a ABAC mantém um canal permanente para atender às dúvidas dos consumidores a respeito do consórcio, o Departamento de Atendimento ao Consumidor. Se você tiver algum questionamento, entre em contato pelo e-mail falecom@abac.org.br.
Adquirir um consorcio onde o prazo do grupo seria de 100 meses. E o valor da parcela 412. Peguei o grupo em andamento, fui inscrito na 8 assembleia. Para minha sorte fui contemplado por sorteio na assembleia seguinte de numero 09. O valor do crédito inicialmente findando as 100 parcelas seria de 30380. Porem o meu crédito foi reduzido para 27490.33 sob a alegação de terem deduzido as 7 parcelas ja que entrei na 08. Isso é legal? Mesmo assim ainda terei que pagar as 100 parcelas?
Olá, Eiarle.
Para que possamos te ajudar, precisamos de mais informações. Por favor, encaminhe para o e-mail falecom@abac.org.br o nome da Administradora, o número do grupo e da cota e um telefone de contato. Com essas informações, nossa equipe entrará em contato com a administradora para apurar o seu caso.
Abraço
Tenho a seguinte duvida:
Fiz um consórcio com carta com valor, na época, de cerca de 38 mil reais, e bem de referência Saveiro 1.6. Dei uma entrada de 22 mil reais e, pelas minhas contas, já teria quitado o consórcio, uma vez que este foi feito em 2014. Nos últimos meses as parcelas têm subido significativamente de valor (antes decresciam) e o valor atual do bem de referência é de cerca de 55 mil. Apesar de tudo que paguei (lance, parcelas…), o banco afirma que, para quitar, devo pagar cerca de 7 mil reais. É legal/correta essa cobrança toda, uma vez que tirei a carta no segundo mês de consórcio, dei uma entrada alta, estou com um bem que só desvaloriza, porém terei que pagar cerca de 50% a mais do valor retirado?
Olá, Davi.
Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato conosco pelo e-mail falecom@abac.org.br descrevendo novamente o seu questionamento e informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.
Abraço!
Quitei meu consórcio de um imóvel, todavia não peguei a carta de quitação para dar baixa na averbação que está na matrícula do imóvel. O Consórcio desapareceu, não possui representação em lugar algum. Como eu faço para saber se meu grupo do consórcio já foi liquidado e como eu faço para resolver este gravame no imóvel, se não consigo obter a carta de quitação?
Olá, Wesley.
Para que possamos ajudá-lo, precisamos de mais informações sobre o seu caso. Por favor, entre em contato através do endereço de e-mail falecom@abac.org.br descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota.
Abraço
Adquirir um consórcio a alguns dias porém mudei de opinião em relação a o carro que queria i o carro é um pouco mais caro posso requisitar um aumento no valor da carta ?
Oi, Allan!
É possível solicitar o aumento do valor do crédito. No entanto, compete à Administradora apurar a viabilidade. Vale registrar que é admitida a formação de grupos em que os créditos sejam de valores diferenciados, desde que o crédito de menor valor, vigente ou definido na data da constituição do grupo, não seja inferior a 50% do crédito de maior valor. Consulte a sua Administradora para obter informações mais detalhadas.
Abraço!
Olá. Meu grupo já foi liquidado, e fui contemplada faltando 3 parcelas pra o término do mesmo. Que era de 60 meses.
Como minha carta de crédito comprei um carro no valor menor e com o resto aceitei debitar as parcelas restante pra o fim do grupo. Mas, agora após 3 anos do fim do grupo estão me cobrando a última parcela.
Infelizmente, já não tenho mais os comprovantes, os perdi durante uma mudança. E agora como proceder?
Analice,
Para que possamos auxiliá-la de uma forma mais precisa, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail falecom@abac.org.br descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.
Um abraço!