No Sistema de Consórcios, o valor do crédito é atualizado conforme critério definido em contrato. Este, pode ser um índice ou um bem de referência. Quando se trata de um bem de referência, uma situação que pode acontecer é esse bem para de ser fabricado. No post de hoje você vai ver o que acontece com o crédito do consórcio neste caso.
Quando um bem sai de linha, a administradora do consórcio convoca uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Como o próprio nome diz, a AGE é um evento extraordinário realizado sempre que algum assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação dos participantes.
A administradora apresenta alternativas de veículos aos consorciados, vencendo aquela que tiver a maioria dos votos. Vale reforçar que apenas consorciados que ainda não foram contemplados participam da votação.
Com o novo bem de referência escolhido, a administradora toma as providências referentes ao pagamento do novo valor pelos participantes do grupo.
As prestações dos consorciados contemplados, vincendas ou em atraso, permanecem no valor anterior. Elas só serão atualizadas quando houver alteração no preço do novo bem.
Já as prestações dos consorciados ainda não contemplados são calculadas com base no preço do novo bem, sendo que:
Todas essas regras citadas acima são obrigações determinadas pela Lei nº 11.795/2008, mais conhecida como Lei dos Consórcios. Para saber mais sobre a Lei dos Consórcios, leia também:
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