O bem de referência do contrato mudou. O que acontece?

11 . ago . 2022

No Sistema de Consórcios, o valor do crédito é atualizado conforme critério definido em contrato. Este, pode ser um índice ou um bem de referência. Quando se trata de um bem de referência, uma situação que pode acontecer é esse bem para de ser fabricado. No post de hoje você vai ver o que acontece com o crédito do consórcio neste caso.

Quando um bem sai de linha, a administradora do consórcio convoca uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Como o próprio nome diz, a AGE é um evento extraordinário realizado sempre que algum assunto de interesse do grupo precisa ser submetido à votação dos participantes.

A administradora apresenta alternativas de veículos aos consorciados, vencendo aquela que tiver a maioria dos votos. Vale reforçar que apenas consorciados que ainda não foram contemplados participam da votação.

Com o novo bem de referência escolhido, a administradora toma as providências referentes ao pagamento do novo valor pelos participantes do grupo.

Consorciado contemplado

As prestações dos consorciados contemplados, vincendas ou em atraso, permanecem no valor anterior. Elas só serão atualizadas quando houver alteração no preço do novo bem.

Consorciado não-contemplado

Já as prestações dos consorciados ainda não contemplados são calculadas com base no preço do novo bem, sendo que:

  • As prestações já pagas serão atualizadas, na data da substituição, de acordo com o novo preço. O valor resultante será somado (se o valor do novo bem for maior do que o original) ou subtraído (se for menor) às prestações devidas ou das mesmas. 
  • Se o valor pago for igual ou maior ao novo preço, o consorciado deverá aguardar a contemplação exclusivamente por sorteio, e terá devolvida a quantia paga à maior, independentemente de contemplação, na medida da disponibilidade de recursos do grupo.

Todas essas regras citadas acima são obrigações determinadas pela Lei nº 11.795/2008, mais conhecida como Lei dos Consórcios. Para saber mais sobre a Lei dos Consórcios, leia também:

Categoria(s):

Consórcio de A a Z

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4 respostas para “O bem de referência do contrato mudou. O que acontece?”

  1. ALEXANDRE JOSÉ KOELLN disse:

    POSSUO UMA COTA DE CONSÓRCIO COM 300 PARTICIPANTES E 100 MESES DE DURAÇÃO, PORÉM NA PARCELA 92 A ADMINSTRADORA TROCOU O BEM DE REFERENCIA SEM MOTIVO E SEM COMUNICAR POR AR. EU NÃO CONCORDO COM A TROCA, GOSTARIA DE SABER COMO FAÇO PARA REVERTER.

    • ABAC disse:

      Olá, Alexandre,

      É possível que o bem tenha sido retirado de fabricação, o que torna essa alteração necessária. De qualquer forma, uma Assembleia Geral Extraordinária deve ser convocada, onde a Administradora do grupo apresentará as alternativas e a decisão tomada através de votação. Vale reforçar que apenas consorciados ainda não contemplados podem participar. Sugerimos que entre em contato com a Administradora para solicitar esclarecimentos e entender o motivo da mudança. Esperamos ter ajudado.
      Um abraço!

  2. Leonel Santos disse:

    Gostaria de saber sobre a troca do bem em um consórcio do Banrisul, o mesmo usa ainda um bem como referência 75% GOL 1.0 FLEX 12V 5P
    Sabemos que este foi já descontinuado pelo fabricante, não foi substituído ainda pela ADM e tbm não consigo retorno no atendimento

    Quem pode me ajudar?

    • ABAC disse:

      Olá, Leonel.

      Conforme e-mail enviado dia 24/10/2023, estamos aguardando seu retorno com informações de grupo e cota para iniciar uma mediação junto a sua administradora.

      Um abraço!

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