5 Mitos do Consórcio

01 . abr . 2016

O consórcio é uma modalidade de compra que vem ganhando cada vez mais os brasileiros. Já são mais de 7 milhões de consorciados, graças a caraterísticas como ausência de juros, parcelamento integral, liberdade de escolha e diversidade de prazos e créditos. Porém, existem alguns mitos a respeito do seu funcionamento e hoje vamos esclarecer os 5 mais comuns.

1 – Você com certeza será contemplado nos primeiros meses.

Como a principal forma de contemplação no consórcio é o sorteio, não é possível prever quando você será contemplado, podendo ocorrer do primeiro ao último mês do grupo. Você pode aumentar as suas chances e tentar antecipar a contemplação por meio da oferta de lances, que nada mais é do que a antecipação de prestações. Mas para isso, seu lance precisa ser o vencedor. Logo, não acredite em promessas de contemplação.

2 – Você precisa adquirir o bem que está no contrato.

Uma das vantagens do Sistema de Consórcios é a liberdade de escolha do consorciado. Ao ser contemplado, você poderá escolher qualquer fornecedor e bem que desejar, desde que ele pertença à mesma categoria do bem referenciado no contrato. Assim, se a categoria de referência for veículos automotores, você deverá adquirir qualquer veículo, seja um carro ou até uma aeronave, bem como poderá escolher marca, modelo e fornecedor que desejar.

3 – Ao ser contemplado, você deixa de pagar as prestações.

Você deverá pagar as prestações do seu consórcio até o fim do grupo, exceto em caso de quitação antecipada ou contemplação por lance quitativo. O fato de estar contemplado não exime o consumidor de cumprir com os compromissos financeiros. Isso acontece porque o grupo precisa do seu pagamento para continuar contemplando os demais integrantes. Se te oferecerem um plano cujo pagamento se encerra na contemplação, desconfie, pois não se trata de consórcio.

4 – Você não precisa comprovar renda ou apresentar garantias.

A administradora de consórcios precisa se certificar que o consumidor será capaz de cumprir com seus compromissos com o grupo. Afinal, consórcio é uma forma de autofinanciamento no qual pessoas com o mesmo objetivo contribuem mensalmente para formar um fundo comum e permitir que um ou mais integrantes sejam contemplados com o crédito desejado. Se os integrantes deixam de contribuir, não é possível realizar as contemplações. Da mesma forma, as garantias são importantes, pois asseguram que, mesmo após a contemplação, o consorciado continuará cumprindo seus compromissos. Confira no contrato quais são as garantias exigidas pela administradora de consórcios de sua preferência.

5 – Qualquer empresa pode administrar um consórcio.

O consórcio é uma modalidade de acesso ao crédito fiscalizada e regulamentada pelo Banco Central do Brasil, e as empresas precisam de autorização para atuar. Para fazer um negócio seguro e investir o seu dinheiro com tranquilidade, escolha uma administradora autorizada.  Você pode conferir a relação completa no site do Banco Central ou buscar entre as empresas associadas à ABAC.

Vale lembrar que o consórcio possui legislação própria, além de ser fiscalizado e regulamentado pelo Banco Central do Brasil. Portanto, basta conhecer as regras desta modalidade para fazer parte deste negócio com toda a segurança. Continue acompanhando as dicas do Blog da ABAC e prepare-se para realizar seus sonhos com o consórcio!

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Dicas da ABAC

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11 respostas para “5 Mitos do Consórcio”

  1. cicero renato goncalves dos santos disse:

    Espero ser contemplado com o meu lance

  2. gostaria de receber estas dicas e informações sobre produto consórico, estas informações sempre agregam nosso conhecimento.

    • ABAC disse:

      Olá, Clodoaldo.

      Você pode cadastrar seu e-mail para receber nossas novidades na barra direita do blog, em “ASSINE NOSSO BLOG”. Acompanhe também a ABAC nas redes sociais, onde publicamos frequentemente diversas informações sobre consórcio.

      Abraços!

  3. quero faser parte destes grupos ja

  4. Oi tudo bem, recentemente entrei em um consórcio gostaria de saber mais sobre o próprio, /unilance

  5. Patrick disse:

    Gostaria de receber mais informações.

  6. George disse:

    Já tenho consórcio de Veículo.
    Pretendo dar um lance na expectativa de ser contemplado, mas o problema é que já tenho empréstimo consignado, comprometendo 30% da minha renda. No financiamento, sei que mais uma nova parcela mensal não seria permitida. No caso do consórcio, é possível ter a aprovação após a contemplação?

    • ABAC disse:

      Olá, George.

      Cada Administradora tem um critério na avaliação do cadastro, da capacidade de pagamento e das garantias apresentadas pelo consorciado contemplado. Deste modo, recomendamos que consulte a sua Administradora.

      Abraço

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