A autorização para trabalhadores realizarem o saque do FGTS e do PIS/PASEP vai injetar bilhões de reais na economia. Preparamos quatro dicas para ajudar os consorciados a utilizarem esse recurso no consórcio. Conheça!
A previsão do Governo Federal é que o saque do FGTS e do PIS/PASEP injetem R$ 42 bilhões na economia até o fim de 2020 – clique aqui para conhecer as regras. Em virtude do valor liberado para o FGTS, esses recursos têm maior potencial para contribuir com os consorciados que possuem cotas nos segmentos de eletroeletrônicos e outros bens móveis duráveis e serviços, em virtude dos tíquetes médios serem menores. Entretanto, caso o participante deseje, as dicas relacionados abaixo podem ser consideradas em todos os segmentos. Conheça!
Ainda está aguardando contemplação? Nesse caso, uma boa destinação para seu saque do FGTS e do PIS/PASEP é ofertar lances. Você pode oferecer o valor integral ou até complementar sua reserva financeira para ofertar um lance maior. Caso seu lance seja vencedor, o valor ofertado será abatido do saldo devedor, dependendo das regras estabelecidas em contrato. Leia o post Tire suas dúvidas sobre lance.
Com o valor obtido mediante, você pode amortizar seu saldo devedor. Existem três possibilidades, dependendo do que consta em contrato. São elas: ordem direta (valor antecipado quitando as prestações vincendas mais próximas), ordem inversa (quitando as prestações vincendas a contar da última), ou diluído nas parcelas (diminuindo o valor de todas as próximas parcelas mensais). Saiba mais em Como posso antecipar o pagamento do consórcio.
Não é possível fazer alteração contratual para mudar o valor da carta de crédito após contemplação. Entretanto, se tiver mudado seus planos e pretender adquirir um bem de valor maior, você pode utilizar o saque do FGTS ou do seu PIS/PASEP para completar a sua carta de crédito. Leia Posso mudar o valor da carta de crédito?
Caso o consorciado esteja em situação de inadimplência, a sugestão é aproveitar o valor sacado para fazer a regularização. Quitando as prestações em atraso, você volta a participar dos sorteios e garante sua contemplação, caso sua cota seja sorteada. Veja mais no post Atrasei a prestação do consórcio. E agora?
A resposta para essa pergunta é SIM! Independente da política governamental de permitir o saque do FGTS, os recursos do fundo podem ser utilizados no consórcio. Isso poderá ser feito desde que você possua uma cota do consórcio imobiliário. Neste segmento, existem quatro possibilidades para utilização do saldo: oferta de lance, complementação da carta de crédito, pagamento de parte das prestações e liquidação de saldo devedor total ou parcial.
As regras para utilização do FGTS constam no Manual da Moradia Própria, disponibilizada pela Caixa. Nos posts abaixo, você fica sabendo um pouco mais sobre as formas de utilizar o FGTS no consórcio de imóveis.
Essa proposta do governo é positiva para o trabalhador brasileiro, primeiramente, pelo potencial de injetar bilhões na economia e assim aquecer o comercio, podendo, inclusive, gerar novos postos de trabalho.
Segundo ponto é a possibilidade do trabalhador investir o seu FGTS no consórcio e assim antecipar sua contemplação e a realização da conquista do seu primeiro imóvel ou no aumento da sua carteira de imóveis.