Recentemente, vimos no texto Como usar o FGTS no consórcio de imóvel que é possível utilizar o saldo da conta vinculada ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no consórcio de imóvel residencial, seja para ofertar lance, complementar a carta de crédito, amortizar ou liquidar parte do saldo devedor ou pagar parte das prestações. No post de hoje, vamos saber mais sobre esse assunto tão importante para os consorciados.
Na primeira parte do texto, destacamos os pré-requisitos para quem deseja adiantar ou facilitar a aquisição do imóvel por meio de lance ou da complementação da carta de crédito com o FGTS. Dando sequência ao tema, hoje vamos falar mais sobre as alternativas de uso do FGTS por quem já adquiriu a casa própria pelo consórcio: amortização da dívida (abatimento de parte dela), liquidação do saldo devedor ou pagamento de parte das prestações.
Antes, vamos relembrar o que é consórcio de imóveis: no consórcio de imóveis, várias pessoas se unem em grupo com a finalidade de formar uma poupança única, destinada à compra de imóvel, dentro de um prazo determinado. Ou seja, somando as contribuições de todos os participantes do grupo, são distribuídos créditos, por sorteio ou lance, que permitem que cada participante compre seu imóvel até o fim do prazo do grupo.
Os que já tiverem adquirido seus imóveis residenciais, podem usar o FGTS no consórcio para:
- Pagar parte das prestações do consórcio de imóveis (desde que o valor debitado da conta vinculada ao FGTS seja de até 80% do valor total da parcela);
- Amortizar o saldo devedor (pagar parte desse saldo com recursos do FGTS);
- Liquidar a dívida (quitar todo o saldo devedor com recursos do FGTS).
Para amortizar, liquidar o saldo devedor ou pagar parte das prestações do consórcio imobiliário, existem alguns pré-requisitos, conforme o Manual do FGTS.
1) Pré-requisitos do trabalhador:
- O trabalhador deverá contar com 3 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS na mesma empresa ou em empresas diferentes;
- A cota do consórcio utilizada para a aquisição do imóvel deverá estar em nome do trabalhador titular da conta vinculada a ser utilizada;
- O titular da conta não poderá ser detentor de financiamento ativo do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição do imóvel, salvo se comprovar a quitação do financiamento, a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS;
- O titular da conta não poderá ser proprietário, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro imóvel na mesma localidade ou no local onde exerce sua principal ocupação, incluindo os municípios vizinhos ou integrantes da mesma região metropolitana, na data de aquisição do imóvel, salvo se comprovar a alienação ou transferência do imóvel impeditivo para a utilização do FGTS.
2) Pré-requisitos do imóvel:
- O imóvel adquirido por meio de consórcio deverá ser residencial urbano;
- O imóvel adquirido deverá estar registrado no cartório competente em nome do trabalhador titular da conta vinculada;
- O valor máximo de avaliação do imóvel, da data da aquisição, não pode exceder ao limite estabelecido para as operações do SFH, que é de
R$ 750 mil para os estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo, além do Distrito Federal, e de R$ 650 mil para os demais estados brasileiros. ATUALIZAÇÃO: com a Resolução do CMN nº 4.691, de 29 de outubro de 2018, o trabalhador consorciado passou a ter o direito de adquirir imóvel residencial avaliado em até R$ 1,5 milhão. A medida entrou em vigor em 31 de outubro de 2018.
Você pode conferir essas e outras informações na cartilha “FGTS + Consórcio = Casa Própria”, que traz uma explicação completa sobre consórcio de imóveis, além de abordar as corretas formas de usar o FGTS no consórcio de imóvel.
E não deixe de ver aqui outras vantagens do consórcio!
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usar o fgts no consórcio
Tenho imóvel financiado no Banco do Brasil, o pagamento das prestações com uso do FGTS também é possível? Fiz contato com agência e disseram que desconhecem o procedimento, não há autorização para isso. Como devo proceder?
Olá, Sandra.
A ABAC – Associação Brasileira de Administradora de Consórcios é a entidade de classe sem fins econômicos que congrega empresas administradoras de consórcios. Não respondemos dúvidas sobre financiamento. Neste caso, recomendamos que consulte o agente operador do FGTS: http://www.fgts.gov.br.
Abraço!
Recentemente solicitei à CAIXA usar todo o saldo do meu FGTS para amortizar o saldo devedor do financiamento do meu imóvel, reduzindo o valor das prestações e mantendo a quantidade de prestações. Observei que o valor abatido do saldo, foi menor que a soma dos saques feitos em minha conta FGTS de quase R$500,00. Pergunto se a operação possui algum custo (tarifa, imposto, etc.) que justifique o valor não abatido.
Olá, Marcos.
O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS.
Abraço
Boa noite, estou finalizando a compra do meu imóvel através de um consórcio e estou utilizando o meu FGTS para pagamento do lance ofertado. Quando fui fazer o processo de utilização do FGTS junto a Caixa Economica Federal recebi a noticia que para realizar essa transação a CEF faz uma cobrança de R$ 2.600,00. A minha dúvida é se a ABAC tem um lista de empresas que realizam essa intermedição para a solicitação do FGTS e quais os valores de mercado para esse serviço.
Abraços.
Olá, José Antonio.
Existem outros agentes financeiros intermediadores para o uso do FGTS, como a Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Contato: fone (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Contato: (11) 3098.6878/6862/6881.
Ressaltamos que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com as referidas companhias. Assim, a pessoa interessada em conhecer os serviços deverá manter contato diretamente com referidos agentes.
Abraço!
Olá! O imóvel onde vivem meus pais está em meu nome e de minhas 2 irmãs. Não há usufruto, foi doado mesmo. Não posso me desfazer do imóvel sem que minhas irmãs concordem. Nesta condição, será que consigo usar o meu FGTS?
Olá, Joseane.
O Departamento de Atendimento ao Consumidor da ABAC somente esclarece dúvidas relacionadas ao Sistema de Consórcios. Para obter as informações desejadas, recomendamos que você consulte a Caixa Econômica Federal, que é o Agente Operador do FGTS. Clique no link para acessar o Manual da Moradia Própria: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_versao_12012018.pdf
Abraço!
Olá,
Na época da compra do imóvel 2 eu era nu-proprietário de outro imóvel 1 em município integrante da mesma região metropolitana. Porém no inicio deste ano efetuei a venda do imóvel 1. Posso realizar a utilização do FGTS para amortizar as parcelas do consorcio do imóvel 2?
Daryelle,
Para utilização dos recursos do FGTS para amortização do saldo devedor do consórcio, o consorciado não poderá ser proprietário de outro imóvel na data de aquisição do imóvel residencial, salvo se comprovar a venda do imóvel impeditivo.
Abraço!
boa tarde,
estou querendo utilizar o saldo do fgts para amortizar as parcelas do meu consórcio. Comprei o imóvel em dezembro de 2016 e meu imóvel não se enquadrava no teto máximo para uso do fgts na época porém com o aumento do teto para 1,5 mil teria se enquadrado. Minha dúvida é , se pra utilizar o fgts agora vale o valor do imóvel na época da compra e que esta registrado em escritura ou tenho que fazer nova avaliação e registrar em cartório?
Aline,
É considerado o valor máximo de avaliação do imóvel na data da aquisição, conforme estabelecido no Manual da Moradia Própria: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Abraço!
Fui contemplado com carta de crédito em um consórcio imobiliário no final de 2015 e, já construí uma casa com o valor da contemplação.
Antes disso, já possuía outra casa em meu nome, desde 2010 a qual, continuo com ela.
Levando isso em consideração, posso usar o meu FGTS para amortizar a dívida do Consórcio?!
Jônadas,
Você está impedido de utilizar o seu FGTS para amortizar a dívida, uma vez que não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Abraço!
Estou namorando a mais de 2 anos e pretendo comprar um consórcio e realizar oferta de lance com FGTS é possível?
Olá, Bruna.
Sim, é possível utilizar os recursos do FGTS para ofertar lance em consórcio de imóvel, desde que respeitados os requisitos determinados no item 14 do Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf). Vale registrar que é admitida a utilização de FGTS por mais de um trabalhador, desde que ambos figurem como parte no contrato de consórcio, o imóvel se destine à residência de todos os adquirentes que fizerem uso do FGTS na aquisição, que estes adquirentes declarem a referida destinação sob as penas da Lei e atendam aos demais requisitos para a operação, como estabelece o item 14.11.1 do Manual acima linkado.
Abraço!
Olá,eu preciso de uma empresa que faça a complementação de carta de crédito junto ao banco Caixa,ou seja,sacar meu FGTS já que meu consórcio não faz esse serviço, vocês saberiam me indicar alguém? obrigado.
fabio,
Seguem abaixo os contatos de agentes financeiros intermediadores para o uso do FGTS em consórcio: (a) Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e (b) Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881. Ressaltamos que a ABAC não mantém qualquer vínculo com essas empresas, e recomendamos que verifique os custos dessa operação.
Abraço!
Eu adquiri em 2011 um imóvel urbano em São Paulo – SP usando parte recursos próprios, parte saldo do FGTS e parte de duas cotas de consórcio (Porto Seguro).
O meu saldo no FGTS agora já é suficiente para eu quitar o restante das parcelas do consórcio.
Como devo proceder… Já fui a uma agência da Caixa e obtive um extrato das contas de FGTS e eles me disseram que o consórcio deveria coletar a documentação e apresenta-la à Caixa… Já o atendimento ao cliente do consórcio me informou que o processo se inicia na Caixa, que eu devo apresentar toda a documentação na Caixa e que a Caixa entra em contato com o consórcio e os autoriza a fazer o processo…
Quem está certo?
A Porto Seguro, tal qual quando da aquisição do imóvel me sugeriu a contratação da interveniente Cobansa, que na ocasião da aquisição eu me utilizei dos serviços deles, mas por quê eu tinha um prazo apertado a cumprir… mas agora eu gostaria de evitar, pois tenho visto que há muitas reclamações desta empresa e, se este é um direito meu, eu entendo que ed devo poder faze-lo por mim mesmo…
Agradeço qualquer recomendação
Atenciosamente,
Fabio Trevisan
Fabio,
Infelizmente não é possível realizar essa operação por conta própria. Se a sua Administradora não está credenciada pela Caixa como Agente Financeiro, para atuar diretamente na liberação do FGTS na modalidade amortização/liquidação, você realmente deverá contratar uma empresa intermediadora. Além da Cobansa, a Família Paulista (http://familiapaulista.com.br/) também intermedeia a liberação do FGTS em sistema de consórcio. Destacamos que a ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com referida empresa. Assim, o consorciado interessado em conhecer os serviços deverá manter contato diretamente com a empresa.
Um abraço!
Boa tarde! Gostaria de liquidar meu consórcio através do meu salde de FGTS. Não existe a possibilidade de eu fazer isso por minha conta? É necessário contratar um intermediador financeiro?
Renata,
Infelizmente não é possível realizar essa operação por conta própria. Se a sua Administradora não está credenciada pela Caixa como Agente Financeiro para atuar diretamente na liberação do FGTS na modalidade amortização/liquidação, você realmente deverá contratar uma empresa intermediadora.
Um abraço!
Boa tarde, possuo um único imóvel que foi comprado à vista, sem uso de financiamento ou consórcio. Agora estou querendo fazer um consórcio para reformar este imóvel. Eu tenho 25% de outros 3 imóveis na cidade onde eu resido.
Minhas dúvidas são:
1 – Posso utilizar o FGTS para dar lance neste consórcio?
2 – Posso utilizar o FGTS para abater as prestações ou o saldo devedor caso seja contemplado?
Muito obrigado!
Ricardo
Oi, Ricardo!
Você está impedido de utilizar o seu FGTS, uma vez que não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos em normativo, que é justamente o de não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, usufrutuário ou cessionário de outro de imóvel residencial concluído ou em construção no atual município de residência, no município onde exerça sua ocupação principal ou nos municípios vizinhos, conforme estabelece o item 14.1.3 do Manual da Moradia Própria http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf.
Um abraço!
Eu tinha um financiamento imobiliário em um banco “X” e fui contemplado em uma cota de consórcio em banco “Y”. Com a contemplação do consórcio do banco “Y”, quitei o financiamento imobiliário com o banco ‘X”. Ao tentar utilizar o FGTS para abatimento do saldo do consórcio, fui informado que de acordo com os itens 18.2.4 e 18.2.4.1 do Manual de Moradia Própria da CEF, não poderei utilizar o FGTS para esta finalidade.
Isso está correto?
Oi, Thiago.
Sim, você está impedido de utilizar o seu FGTS para amortizar ou liquidar saldo devedor, uma vez que não cumpre um dos pré-requisitos estabelecidos pelo agente operador, que é justamente o de não utilizar a carta de crédito do consórcio para liquidação de financiamento habitacional.
Um abraço!
bom dia!! Se eu adquirir um imóvel pelo consórcio que não se enquadra nas regras do FGTS, eu posso usar o FGTS pelo menos para amortização, ou teria alguma regra para isso também, se sim quais seriam as regras para amortização?
Karina,
O uso do FGTS no consórcio de imóvel (oferta de lance, complementação do valor do crédito, amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de parte das prestações) está condicionado ao atendimento dos requisitos do imóvel e do trabalhador, determinados pelo Agente Operador (Caixa Econômica Federal) no Manual da Moradia Própria (http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-moradia/MANUAL_DA_MORADIA_PROPRIA_01_01_2019.pdf).
Um abraço!
Bom dia.
Tenho duas cartas de consórcio já contempladas e imóvel adquirido, chegou a hora de fazer a amortização utilizando o FGTS. Me enquadro nos requisitos, mas me informaram que eu preciso contratar uma consultoria para liberação dos recursos na Caixa.
Minha dúvida é, posso ir diretamente à CAIXA munido dos documentos necessários e solicitar a liberação?
Obrigado!
Clever,
Não é possível realizar essa operação por conta própria. Portanto, se a sua Administradora não está credenciada pela Caixa como Agente Financeiro, para atuar diretamente na liberação do FGTS, você deverá contratar uma empresa intermediadora. A Família Paulista – A Casa do Crédito – http://www.familiapaulista.com.br – Telefone: (13) 3211.2102/2100 e a Cobansa Cia. Hipotecária – [email protected] – Telefone: (11) 3098.6878/6862/6881 desempenham atividade em âmbito nacional. A ABAC não mantém vínculo de qualquer natureza com tais empresas.
Um abraço!