A contemplação é o momento mais aguardado pelo consorciado: é quando a ele é atribuído o crédito para aquisição do bem ou serviço ou para restituição dos valores devidos ao consorciado que deixou o grupo de consórcio. Existem duas formas de ser contemplado: sorteio e lance. Saiba mais sobre elas no post de hoje.
O sorteio representa a essência do consórcio, uma vez que todo consorciado em dia com o pagamento de suas parcelas concorre em absoluta igualdade de condições, bem como o consorciado excluído. A dinâmica dos sorteios fica a critério da administradora, e deve ser estabelecida em contrato. Algumas realizam os sorteios com globos giratórios, outras utilizam os resultados da extração da loteria federal.
O lance é a oferta de um valor, correspondente a determinado número de prestações a vencer, com o objetivo de determinar o momento da contemplação. O valor ofertado pelo consorciado só é pago se o lance for o vencedor, sendo a quantia abatida do saldo devedor, conforme condições estabelecidas no contrato.
As regras para oferta de lances variam entre as administradoras e devem constar no contrato. A administradora pode estabelecer que os lances sejam livres (ou seja, no valor que o consorciado desejar ofertar), ou fixos, no valor estabelecido em contrato. Há ainda uma terceira possibilidade: lances livres a partir de um valor mínimo pré-fixado. Os critérios de desempate também constam no contrato, podendo ser sorteio entre os empatados ou oferta de lance adicional.
É considerado vencedor o lance que representar o maior número de parcelas a vencer ou o maior percentual do crédito contratado. Leia também Como é definido o lance vencedor no consórcio. Se o consorciado contemplado por lance não realiza o pagamento do valor ofertado ou deixa de pagar prestações vincendas, ele é desclassificado e o próximo colocado é considerado vencedor.
Existem dois tipos de lance no consórcio: com recursos próprios e embutido.
O consorciado utiliza suas próprias economias para adiantar determinado número de parcelas. Nessa opção, ele recebe o crédito total contratado.
O consorciado oferece o lance utilizando parte do próprio crédito. Assim, o valor ofertado é descontado do crédito, visto que ele foi utilizado para abatimento das prestações. Se o crédito é de R$ 50 mil e o consorciado oferta um lance embutido de R$ 10 mil, caso seja contemplado, a ele é disponibilizado o valor de R$ 40 mil para a compra do bem ou serviço desejado. Saiba mais sobre lance embutido no consórcio.
Consorciados de imóveis que desejam adquirir moradia própria, podem ofertar lance utilizando o saldo de sua conta vinculada ao FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). Veja mais detalhes sobre esse assunto nos posts Como utilizar o FGTS no consórcio de imóveis parte I e parte II.
Se previsto em contrato, é possível ofertar um único lance sendo parte embutido e parte com recursos próprios.
Caso queira saber mais sobre lance, clique aqui. E não se esqueça: o lance é sempre ofertado pelo consorciado, nunca pela administradora!
Por fim, vale destacar que contemplação, tanto por sorteio quanto por lance, está condicionada à existência de recursos no fundo comum do grupo.
Em caso de dúvidas, baixe gratuitamente o nosso guia completo Consórcio de A a Z.Ou entre em contato pelo e-mail [email protected].
Ótimas informações.
Obrigada, Waldir!
Em uma assembleia , não houve contemplação por sorteio. Isso é possível???
Olá, Paulo!
A contemplação está condicionada à existência de recursos suficientes no grupo para a aquisição do bem, conjunto de bens ou serviços em que o grupo esteja referenciado e para a restituição aos excluídos, conforme determina o art. 23 da Lei nº 11.795/2008, que dispõe sobre o Sistema de Consórcio. Caso permaneça com dúvidas, por gentileza, entre em contato através do endereço de e-mail [email protected] descrevendo novamente o seu questionamento, informando o nome da Administradora de consórcios e o número do grupo/cota, para que possamos obter informações mais detalhadas sobre o seu caso.
Um abraço!