Mais de 95 mil motos foram adquiridas com consórcio entre janeiro e abril de 2019. Veja neste post quais são os modelos que despontam na preferência dos consorciados.
O número de brasileiros planejando a compra de sua moto através do consórcio atingiu quase 2,2 milhões de pessoas em abril de 2019. No acumulado dos quatro primeiros meses do ano, a procura por cotas desse segmento teve alta de 17,3%. Foram vendidas 362 mil cotas do consórcio de motocicletas. Os negócios gerados por essas adesões chegaram a R$ 3,22 bilhões, incremento de 25,8%.
No período compreendido entre janeiro e abril, foram contempladas 164 mil pessoas pelo consórcio de motocicletas. O valor disponibilizado pelo Sistema de Consórcios para aquisição desses bens chegou a R$ 1,76 bilhão.
Entretanto, vale ressaltar que cabe ao consorciado o melhor momento de utilizar seus créditos – assim como a loja, a marca e o modelo do bem. Isso explica a diferença entre o total de contemplações e o número de unidades adquiridas com consórcio de janeiro a abril de 2019 – que segundo a B3, ficou em 95.197 motos no período.
Diferente do que ocorre no segmento de veículos, no segmento de motocicletas a preferência do consorciado é por modelos novos. Chega a quase 90% do total, ao atingir 85.600 motos novas – ou seja, nove em cada dez motos adquiridas com consórcio são novas. Desse mercado, a Honda responde por 94,4% das vendas, a Yamaha por 4,4%, e as demais marcas somam 1,2%.
O consórcio é ideal para quem não tem pressa e gosta de planejar suas aquisições de bens ou contratação de serviços. Existe uma diversidade de planos, com valores e prazos que se adequam a qualquer orçamento. Ao ser contemplado, mediante sorteio ou lance, o consorciado tem total liberdade para escolher onde e qual modelo comprar – inclusive um diferente do previsto inicialmente.
Outra opção, se prevista em contrato, é optar por um modelo usado ao invés de um novo. Pode ainda utilizar até 10% do valor do crédito para cobrir despesas relacionadas, como a documentação da moto ou seguro. Se mudar de ideia, o consorciado pode até optar por um veículo leve, aeronave ou embarcação, visto que esses bens integram a mesma categoria das motocicletas, conforme definido pelo Banco Central.
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